Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 20

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Artigo 22 - A Comissão elaborará proposta de Regimento Interno no prazo de até 60 dias contados da publicação desta Resolução. Parágrafo único - O Regimento Interno disciplinará convocação, pautas, quórum, votação, deliberação eletrônica, impedimentos, conflitos de interesse, convidados, atas, grupos técnicos, fluxo de demandas, prazos, secretaria-executiva, tratamento de informações restritas, repositório documental e prestação de contas.

CAPÍTULO X

DAS NORMAS E ADAPTAÇÕES SETORIAIS

Artigo 23 - A Comissão poderá propor normas, procedimentos, padrões, modelos e manuais internos necessários à implementação das políticas estaduais.

CAPÍTULO XI

DO REPOSITÓRIO OFICIAL

Parágrafo único - Os acessos observarão a classificação da informação, a necessidade de conhecer, o privilégio mínimo, a segregação de funções, a rastreabilidade, a revisão periódica e a temporalidade. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 26 - No prazo de até 60 dias, a Comissão consolidará o mapa preliminar de sistemas, bases, contratos, operadores, custodiantes, compartilhamentos e dependências da Prodesp e de terceiros.

Artigo 28 - No prazo de até 180 dias, a Comissão apresentará relatório consolidado contendo a situação do inventário prioritário, o catálogo inicial de sistemas e produtos, o diagnóstico de qualidade, o plano de integração de indicadores, a situação do Plano de Dados Abertos e o mapa de riscos e dependências.

Artigo 29 - A implementação tecnológica dependerá de viabilidade técnica, jurídica, orçamentária, contratual e operacional.

Artigo 30 - A inclusão de iniciativa no Plano Anual não substitui autorização administrativa, manifestação jurídica, contratação, autorização de acesso, instrumento de compartilhamento, avaliação de segurança, análise de proteção de dados, autorização das instâncias estaduais ou homologação das áreas gestoras.

Artigo 31 - As entidades vinculadas participarão das iniciativas por articulação e instrumentos específicos, respeitadas sua personalidade jurídica, autonomia, governança, competências e condição no tratamento de dados.

Artigo 32 - As áreas gestoras permanecem responsáveis pela definição, qualidade, validação e uso dos dados e indicadores dos respectivos programas.

Artigo 33 - Os casos omissos serão submetidos à autoridade competente, observada a necessidade de consulta às instâncias estaduais e setoriais responsáveis.

Artigo 35 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ DE LIMA Secretário de Desenvolvimento Econômico

RESOLUÇÃO SDE Nº 67/2026

Designa os membros, a Presidência e a Coordenação Técnica da Comissão de Gestão de Dados da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 2º do artigo 5º da Resolução SDE nº 66, de 18 de setembro de 2026,

CONSIDERANDO as indicações apresentadas pelos titulares das unidades administrativas que compõem a Comissão,

Artigo 1º - Ficam designados para integrar a Comissão de Gestão de Dados da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na condição de representantes titulares e suplentes das respectivas unidades, os seguintes servidores:

a) titular: Paulo de Araujo Meira Neto, CIN nº 01133385460;

III - representando a Subsecretaria de Inclusão Produtiva e Empregabilidade;

b) suplente: Gabrielly Gonçalves de Lima Dal Pozzo, RG nº 57.559.253-9;

V - representando a Subsecretaria de Competitividade e Desenvolvimento Econômico e Regional:

a) titular: Aryane Cavalcante França, RG nº 50.196.517-8;

b) suplente: Pedro Henrique Lima de Araujo, RG nº 50.309.835-8. Artigo 2º - Fica designado para exercer a Presidência da Comissão de Gestão de Dados o servidor Paulo de Araujo Meira Neto, representante titular do Gabinete do Secretário.

Total 2.998,00
UG Liquidante Número da Pd Valor
080300 2026PD02589 280,97
080300 2026PD02590 252,25
080300 2026PD02591 266,63
Total 799,85
UG Liquidante Número da Pd Valor
080311 2026PD02173 232,59
Total 232,59
UG Liquidante Número da Pd Valor
080328 2026PD00993 334,02
Total 334,02
UG Liquidante Número da Pd Valor
080332 2026PD02816 7.239,43
Total 7.239,43
UG Liquidante Número da Pd Valor
080333 2026PD01437 1.591,94
Total 1.591,94
UG Liquidante Número da Pd Valor
080336 2026PD02453 1.262,97
Total 1.262,97
UG Liquidante Número da Pd Valor
080300 2026PD02592 1.188,39
080300 2026PD02593 74,61
080300 2026PD02594 69,88
Total 1.332,88
UG Liquidante Número da Pd Valor
080304 2026PD02118 4.788,61
080304 2026PD02122 10.724,21
Total 15.512,82
UG Liquidante Número da Pd Valor
080315 2026PD02384 2.221,30
Total 2.221,30
Total Geral 34.734,22

Artigo 3º - Fica designado para exercer a Coordenação Técnica da Comissão de Gestão de Dados o servidor Rubismar Lopes da Silva, representante titular da Subsecretaria de Gestão Corporativa. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ DE LIMA Secretário de Desenvolvimento Econômico

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

AGÊNCIA METROPOLITANA DE CAMPINAS

PORTARIA DEX Nº 019, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria DEX nº 008, de 12 de junho de 2025, que dispõe sobre a composição da Unidade de Gestão de Integridade, no âmbito da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP.

O DIRETOR EXECUTIVO da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 7º do Decreto nº 67.683, de 03 de maio de 2023; na Resolução CGE nº 04, de 30 de maio de 2023, alterada pela Resolução CGE nº 09, de 13 de junho de 2023; e no artigo 16, inciso X, do Anexo I, do Decreto nº 69.183, de 18 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 1º da Portaria DEX nº 008, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - A Unidade de Gestão de Integridade - UGI, incumbida da elaboração, implementação, execução, monitoramento e revisão do Programa de Integridade, no âmbito da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, será composta pelos seguintes membros:

I – Valdecir Aparecido Sassi, RG nº 9.260.401-8;

II – Raquel Peres Vieira, RG nº 20.470.494-7; e

III – Ana Flavia Meneses Feitoza da Silva, RG nº 54.425.019-9.

Parágrafo único - Fica responsável pela Unidade de Gestão de Integridade – UGI da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP o servidor designado no inciso I deste artigo.” Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SEI nº 131.00000053/2024-20)

SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Total
Total Geral
UGF 08004
0 - FDO.MANUT. 2.221,30
34.734,22
DESENV.ENS.FUND.VALOR.MAGIST.FUNDEB
PDS a sere
080040
m pagas
Data: 22/09 /2026
UG Liquidante Número da Pd Valor
080261 2026PD00592 661.717,18
080261 2026PD00593 7.274,89
Total 668.992,07
UG Liquidante Número da Pd Valor
080262 2026PD00487 679.692,04
Total 679.692,04
UG Liquidante Número da Pd Valor
080263 2026PD00595 4.654,41
080263 2026PD00596 794.828,98
Total 799.483,39
UG Liquidante Número da Pd Valor
080264 2026PD00727 1.194.741,40
080264 2026PD00728 3.195,64
Total 1.197.937,04
UG Liquidante Número da Pd Valor
080265 2026PD00734 946.802,17
Total 946.802,17
UG Liquidante Número da Pd Valor
080266 2026PD00643 12.759,66
080266 2026PD00668 839.131,40
Total 851.891,06
UG Liquidante Número da Pd Valor
080267 2026PD00925 2.399,57
080267 2026PD00926 661.381,73
Total 663.781,30
UG Liquidante Número da Pd Valor
080268 2026PD00952 8.859,38
080268 2026PD00957 686.689,94
Total 695.549,32
UG Liquidante Número da Pd Valor
080269 2026PD00574 1.313,75
080269 2026PD00576 1.087.224,34
Total 1.088.538,09
UG Liquidante Número da Pd Valor
080270 2026PD00502 618.909,74
080270 2026PD00503 2.946,63
Total 621.856,37
UG Liquidante Número da Pd Valor
080271 2026PD00492 2.948,04

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO Nº 895, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Com fulcro na Resolução SDPcD nº 22/2026, DESIGNO a servidora Carla Gonzaga Casal, RG nº MG-5459331, para desempenhar as funções de acompanhamento e supervisão no Contrato SEDPcD nº 026/2026, celebrado entre esta Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.865.597/0001-09, Processo nº 014.00000138/2026-14.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO
Em obediê
Resolução 5/97
do Estado, indic
providenciados
e imprescindív
despesas miúd
de combustívei
e de utilidade
atividades adm
as excepciona
independentem
UGF 080001
PDS a sere
080001
Data: 22/09
, DE 22 DE SE
ncia ao dispost
, de 24-4-97, pu
amos, a seguir,
de imediato, p
eis, pelo regim
as e de pronto
s e bolsas de e
pública, indi
inistrativas e p
lidades de
ente da ordem
- TESOURO DO
m pagas
/2026
TEMBRO DE 2026
o no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na
blicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas
os pagamentos necessários que devem ser
elo fato de envolverem despesas inadiáveis
e de adiantamento (material de consumo,
pagamento, transportes, diárias, aquisição
studos ), fornecedores, serviços de terceiros
spensáveis para o bom andamento das
edagógicas. Tais pagamentos, consideradas
cada caso, estão sendo autorizados
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
ESTADO
UG Liquidante Número da Pd Valor
080291 2026PD01349 6.289,42
Total 6.289,42
UG Liquidante Número da Pd Valor
080298 2026PD01370 814,43
Total 814,43
UG Liquidante Número da Pd Valor
080332 2026PD02640 1.301.070,78
Total 1.301.070,78
Total Geral 1.308.174,63
UGF 08005
PAULO
PDS a sere
080050
Data: 22/09
0 - FUNDO DE
m pagas
/2026
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SÃO
UG Liquidante Número da Pd Valor
080265 2026PD00772 1.208,42
Total 1.208,42
UG Liquidante Número da Pd Valor
080287 2026PD01423 2.998,00

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.23.1.35.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).