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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 24

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino Leste 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 286 DE 22/09/2026.

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9394/1996, Del. CEE nº 10/1997, Indicação CEE nº 09/1997, Deliberação CEE nº 144/2016, Parecer CEE nº 67/1998, Deliberação CEE nº 144/2016, Indicação CEE nº 149/2016, Deliberação nº 155/2017, alterada pela Deliberação nº 161/2018, a Deliberação CEE nº 203/2021, alterada pela Deliberação CEE nº 205/2021, e à vista do Processo SEI 015.00657719/202696, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental introduzida no Regimento Escolar da EE PROFª HERMINIA DE ANDRADE PFUHL NEVES localizado à Rua Rainha da Noite, nº 85 – Itaquera – São Paulo/SP.

Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-se ao I – alteração da organização da oferta educacional, com inclusão do Ensino Médio Profissionalizante no § 1º, II – alteração do Art. 7º, com inclusão do § 7º, III – alteração do Art. 52, IV – alteração do Art. 63, V – inclusão dos Arts. 87 a 93, VI – inclusão dos Arts. 94 a 96, VII – inclusão dos Arts. 97 a 99, VIII – inclusão dos Arts. 100 a 104, IX – alteração do Art. 31, X – alteração dos Arts. 32, 33, 34 e 35, XI – inclusão dos Arts. 105 da Redação do Regimento Escolar aprovado em 18/12/2021.

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino Leste 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO N°145, DE 22/09/2026

Designação de Comissão de Supervisores de Ensino para análise de pedido de autorização de funcionamento de estabelecimento de ensino

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138 de 11, publicada em DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo SEI nº 015.00682517/2026-82, designa os Supervisores de Ensino:

Andreia Terezinha Vacaro,RG 20.314.357

Vanilza Souza Marques Lemos, RG 26.892.730

Anilton Santos de Farias Junior, RG 29.449.012

Para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de autorização de funcionamento do LP CENTRO INTEGRADO DE NEURODESENVOLVIMENTO LTDA, sito a rua Inhabata, nº 65, Bairro Cidade Nitro Operária, Cep 08010-420, São Paulo/SP, mantido por LP CENTRO INTEGRADO DE NEURODESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ 66.995.552/0001-95.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 22/09/2026

Convocando, nos termos dos artigos 13 e 14, da Resolução SE- 170 de 22/12/2025, os Coordenadores de Gestão Pedagógica que atuam na Educação de Jovens e Adultos na modalidade Regular e Especiais, para participarem do Encontro Formativo com o tema: “Currículo, Permanência e Ação”.

Data: 28/09/2026 (Segunda-feira) Horário: 14h às 18h Público-alvo: Coordenador de Gestão Pedagógico da EJA e CEEJA

Local: Unidade Regional de Ensino Leste 2 - Sala de Formação - Piso Superior Rua: Mohamad Ibrahim Saleh, 979 - São Miguel Paulista – São Paulo – SP.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 4

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 18/09/2026

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 4, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, constante no Processo SEI 015.00618755/2026-34, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar de 2026 do Colégio de Ensino Fundamental CV.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 18/09/2026

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 4, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, constante no Processo SEI 015.00475934/2026-71, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar de 2026 do Centro Educacional Integra Saúde.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18/09/2026

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 4, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, constante no Processo SEI 015.00242245/2026-81, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar de 2026 do Colégio Costa Aguiar.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 5

DESPACHO

Nº do Processo: 015.00677201/2026-79 Interessado: Unidade Regional de Ensino Leste 5

Assunto: Contratação de serviços para confecção de crachás para servidores da URE

À vista dos elementos de instrução dos autos, nos termos do artigo 90, III, “a”, 1, do Decreto 57.141, de 18-07-2011 e, com base nas disposições da Lei Federal 14133/2021, HOMOLOGO os atos praticados no procedimento licitatório n° 015.00677201/2026-79, para prestação de serviços de confecção de crachás com cordão sob demanda para a Unidade Regional de Ensino - Região Leste 5 –Dispensa de Licitação nº 17/2026. E ainda, diante da decisão da Comissão Julgadora de Licitações, ADJUDICO o objeto da presente licitação na seguinte conformidade: à empresa Nilsea G Martins, inscrita no CNPJ 34.069.704/0001-32 para o item 1 no valor de R$

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, em atendimento a Deliberação CEE 138/2016 e Indicação 141/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e Indicação CEE154/2016 e Resolução SE 130/2025 e à vista do Protocolo SEI 015.00694855/2026-67, designa os Supervisores de Ensino, André Luiz da Silva, RG. 18.396.637-5 e Maria Lúcia Santos, RG. 27.028.249-X, para proceder a análise da documentação, emitindo um parecer conclusivo sobre o pedido de Autorização do Curso de Ensino Médio do COLÉGIO MAYARA RODRIGUES, CNPJ. 96.475.934/0001-59, situado à Avenida Edu Chaves, 1.684, Parque Edu Chaves, CEP.: 02229-001, São Paulo/SP.(Port. 163)

RETIFICAÇÃO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Retificando DOE - Caderno Executivo - Seção Atos Administrativos do dia 16/09/2026, pág. 26.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O Coordenador Geral Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/25, com fundamento na Deliberação CEE 21/2001, artigo 3º, parágrafo único e indicação CEE 15/2001 e à vista do Protocolo SEI 015.00646289/2026-87, expede a presente Portaria para DECLARAR que os Estudos realizados por HERNAN ESTIVEN HERNANDEZ GONGORA, RNM: G 346149-M, realizados na Bolívia, em nível de conclusão do Ensino Médio, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro.(Port.160)

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O Coordenador Geral Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/25, com fundamento na Deliberação CEE 21/2001, artigo 3º, parágrafo único e indicação CEE 15/2001 e à vista do Protocolo SEI 015.00646289/2026-87, expede a presente Portaria para DECLARAR que os Estudos realizados por HERNAN ESTIVEN HERNANDEZ GONGORA, RNM: G 346149-M, realizados na Colômbia, em nível de conclusão do Ensino Médio, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro.(Port.160)

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 22-9-2026

Portaria do Diretor Escolar da EE Roberto Mange

Conforme a Lei Complementar nº 1.374, de 30-3-2022, o Decreto n° 69.046, de 14-11-2024 e a Resolução SEDUC nº 115, de 11-12-2024 que disciplinam o Estágio Probatório dos integrantes da Nova Carreira do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação de São Paulo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Vanessa Yukeie Aguena, CPF 271.961.918-38;

II – Membro Integrante 1: Eder Hoft Goncalves Silva, CPF 323.696.998-

92;

III – Membro Integrante 2: Daniela De Jesus Forte Souza CPF 178.037.868-80;

Artigo 3º - A Comissão é responsável pela veracidade das informações sobre o estágio, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal:

Artigo 4º - São atribuições da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, no acompanhamento dos integrantes do Quadro do Magistério em estágio probatório;

1 - subsidiar e assessorar o integrante do Quadro do Magistério em estágio probatório nos assuntos atinentes às suas atribuições, orientando-o acerca do correto desempenho de suas funções;

2 - acompanhar a aptidão e capacidade do servidor para o exercício das atribuições inerentes ao seu cargo;

3 - registrar, por meio do Sistema de Avaliação de Desempenho Profissional, todas as ocorrências relativas à conduta funcional do servidor. 4 - obedecer aos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.

Artigo 5º - Os membros da Comissão exercerão as atividades relativas ao acompanhamento e avaliação de estágio probatório sem prejuízo das atribuições do cargo ou função de que é titular.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 22-9-2026

Portaria do Diretor Escolar da EE Irmã Charlita

Conforme a Lei Complementar nº 1.374, de 30-3-2022, o Decreto n° 69.046, de 14-11-2024 e a Resolução SEDUC nº 115, de 11-12-2024 que disciplinam o Estágio Probatório dos integrantes da Nova Carreira do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação de São Paulo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Kennedy Antônio Pereira dos Santos; II – Membro Integrante 1: Marilene Rosane Leite Pereira;

III – Membro Integrante 2: Idalicio Reimberg Lima;

Artigo 3º - A Comissão é responsável pela veracidade das informações sobre o estágio, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal:

Artigo 4º - São atribuições da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, no acompanhamento dos integrantes do Quadro do Magistério em estágio probatório;

1 - subsidiar e assessorar o integrante do Quadro do Magistério em estágio probatório nos assuntos atinentes às suas atribuições, orientando-o acerca do correto desempenho de suas funções;

2 - acompanhar a aptidão e capacidade do servidor para o exercício das atribuições inerentes ao seu cargo;

3 - registrar, por meio do Sistema de Avaliação de Desempenho Profissional, todas as ocorrências relativas à conduta funcional do servidor.

4 - obedecer aos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.

Artigo 5º - Os membros da Comissão exercerão as atividades relativas ao acompanhamento e avaliação de estágio probatório sem prejuízo das atribuições do cargo ou função de que é titular. Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 22-9-2026

Portaria do Diretor Escolar da EE Paulino Nunes Esposo

Conforme a Lei Complementar nº 1.374, de 30-3-2022, o Decreto n° 69.046, de 14-11-2024 e a Resolução SEDUC nº 115, de 11-12-2024 que disciplinam o Estágio Probatório dos integrantes da Nova Carreira do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação de São Paulo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Christiano de Jesus Pereira;

II – Membro Integrante 1: Vlademir da Silva Leme

III – Membro Integrante 2: Dimitra Dragassakis

Artigo 3º - A Comissão é responsável pela veracidade das informações sobre o estágio, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal:

Artigo 4º - São atribuições da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, no acompanhamento dos integrantes do Quadro do Magistério em estágio probatório;

1 - subsidiar e assessorar o integrante do Quadro do Magistério em estágio probatório nos assuntos atinentes às suas atribuições, orientando-o acerca do correto desempenho de suas funções;

2 - acompanhar a aptidão e capacidade do servidor para o exercício das atribuições inerentes ao seu cargo;

3 - registrar, por meio do Sistema de Avaliação de Desempenho Profissional, todas as ocorrências relativas à conduta funcional do servidor. 4 - obedecer aos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.

Artigo 5º - Os membros da Comissão exercerão as atividades relativas ao acompanhamento e avaliação de estágio probatório sem prejuízo das atribuições do cargo ou função de que é titular.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 22-9-2026

Portaria do Diretor Escolar da EE Maestro Callia

Conforme a Lei Complementar nº 1.374, de 30-3-2022, o Decreto n° 69.046, de 14-11-2024 e a Resolução SEDUC nº 115, de 11-12-2024 que disciplinam o Estágio Probatório dos integrantes da Nova Carreira do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação de São Paulo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Raimunda Dias da Silva;

II – Membro Integrante 1: Rodrigo Santos Vucovix;

III – Membro Integrante 2: Maria De Lourdes Castro Ponciano Almeida; Artigo 3º - A Comissão é responsável pela veracidade das informações sobre o estágio, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal:

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