DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
57/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Auto de Infração Ambiental - AIA N.º 000000250006/2010 Autuado (a): JOSÉ AVELINO DA SILVA CPF: 236.662.694-00
Informamos que a Advertência referente ao Auto de Infração citado acima, aplicada nos termos do artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I da Resolução SMA 37/2005 recepcionada pelo artigo 7º da Resolução SMA 32/2010, foi convertida em Multa Simples em função de não terem sido sanadas as irregularidades dentro do prazo assinalado pelo órgão competente.
O valor da multa é de R$ 544,50 (Quinhentos e Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos) e deverá ser pago em dinheiro ou cheque administrativo, em qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo indicado na Guia de Arrecadação, anexa aos Autos do Processo, bem como deverá ser retirada na Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e- mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.
Ressaltamos, no entanto, que o simples recolhimento desta não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal n.º 6.938/81 e também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam, (verificar campo 23 do Auto de Infração) tais como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra, que permanecem vigentes.
Fica, portanto, Vossa Senhoria notificado a comparecer à Unidade a DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço acima indicado, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
Na esfera administrativa não é mais possível à interposição de novo recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, assim como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO
COMUNICADO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20231004011577 2
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.060120/2023 65
Autuado (a): ANTONIA MINEL GOMES
CPF: 344.009.268-26
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.
O valor consolidado da multa é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa aos autos do processo, a qual deverá ser retirada na unidade da DvTR-14 - Registro no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20230322005638-1
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.028344/2023-43
Autuado (a): LAURIE ELLEN BARBOSA UNGRICHT
CPF: 296.783.808-03
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.
O valor consolidado da multa é R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.
Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20221128006519-1
Número Processo e.Ambiente: SIMA.088298/2022-80
Autuado (a): GUILLERMO LUIS BARBAT CASTAGNO
CPF: 800.527.829-21
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.
O valor consolidado da multa é R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.
Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COORDENADORIA DE PARQUES E PARCERIAS
DESPACHO Nº 45, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os presentes autos, em especial as informações do Gestor do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ - NÚCLEO DE LAZER ENGENHEIRO GOULART, presente no documento “MANIFESTAÇÃO DO GESTOR DO PARQUE”, o uso da área especificada nos autos deste processo em favor deEVERTON BONFIM DANTAS LTDA,com vistas à realização do evento “CORRIDA AGOSTO LILÁS”, no dia 23 de agosto de 2026, considerando o posicionamento já fixado pela douta consultoria jurídica e em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução SMA nº 70, de 09 de outubro de 2015, bem como, a Lei nº 17.806 de 17 de outubro de 2023 que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Estado de São Paulo e dá outras providências.
A empresa responsável pelo evento, às suas expensas, deverá disponibilizar serviço ambulatorial tipo D (UTI), devidamente equipado e em condições de funcionamento durante todo o período de realização do evento, responsabilizando-se integralmente pela sua disponibilização, operação e manutenção, bem como pela contratação e disponibilização da equipe e dos profissionais necessários ao atendimento conforme legislação aplicável.
Esta autorização entrará em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2026. (PROCESSO SEMIL.022239/2026-87 )
AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS
ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE OUTORGA
DESPACHO DO CHEFE DA ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE OUTORGAS, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Informe de Indeferimento
Referência:
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Interessado: Wantuil de Castro da Silveira
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CPF/CNPJ: 762.493.448-53
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Município: Bofete
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Processo SP-ÁGUAS: 9849383
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 5' 20.53") - Longitude O (48° 14' 57.42") - Volume Diário: 15,00 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20250059244-QT2. PO-297-00194. Extrato de Informe de Indeferimento SPÁGUAS/CD-DIRETOR-2-AO Nº 4452/2026.
Referência:
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Interessado: Antonio Andrade Empreendimentos Imobiliários LTDA
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CPF/CNPJ: 01.184.994/0001-06
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Município: Sumaré
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Processo SP-ÁGUAS: 9847928
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
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Travessia Aérea - Afluente Ribeirão do Quilombo - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 50' 18.60") - Longitude O (47° 12' 34.59") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20250033355-UQF.
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Travessia Aérea - Afluente Ribeirão do Quilombo - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 50' 28.95") - Longitude O (47° 12' 36.49") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20250033355-RMQ.
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Travessia Aérea - Afluente Ribeirão do Quilombo - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 50' 5.23") - Longitude O (47° 12' 36.49") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20250033355-4H9.
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Travessia Aérea - Afluente Ribeirão do Quilombo - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 50' 5.23") - Longitude O (47° 12' 36.49") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20250033355-HZR. Extrato de Informe de Indeferimento SP-ÁGUAS/CD-DIRETOR-2-AO Nº 4469/2026.
Declaração de Viabilidade de Implantação
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Zambianco - Açúcar e Álcool LTDA, CPF/CNPJ 72.455.876/0001-33, na Coordenadoria do Médio Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Industrial, na Estrada Municipal do Bairro Capivari, nº S/N - CEP: 18530-000, Tietê - SP, localizada no município de Tietê, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Rio Capivari Mirim - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 58' 39.66") - Longitude O (47° 47' 20.15") - Vazão Máxima Instantânea 60,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 1.440,00 m³ - Período 24h /dia - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250039614-RBY. Processo SP-ÁGUAS 9806929 - Extrato DVI SP-ÁGUAS/CDDIRETOR-2-AO Nº 4450/2026.
Declaração de Dispensa de Outorga - DDO
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Natal Francisco Ribeiro, CPF/CNPJ 616.942.158-49 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9849961, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Tatuí, conforme abaixo: - Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 19' 55.90") - Longitude O (47° 57' 6.90") - Volume Diário: 4,00 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260011049-8H9. PO-318-00483. Extrato DDO SP-ÁGUAS/CD-DIRETOR-2-AO Nº4436/2026 de 18/9/2026.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Sérgio Tadeu Castro, CPF/CNPJ 084.543.768-28 e do parecer técnico contido no Processo SP-
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