DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
64/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ATA DA 1213ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR - 22 DE SETEMBRO DE 2026 - TERÇA-FEIRA - 10H00Constituição: Presidência-PRE - Diretor-Presidente André Isper Rodrigues Barnabé, Diretoria 2 - DIR-DZ - Diretor Diego Albert Zanatto, Diretoria 3 - DIR-FR- Diretora Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik e Diretoria 4 - DIR-RC - Diretora Raquel França Carneiro.
Aos 22 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniu-se o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, na sede da autarquia especial, na Rua Iguatemi nº 105, Itaim Bibi, São Paulo – SP, por vídeo conferência pela Plataforma Teams. Verificado o quórum mínimo para reunião do Conselho Diretor, foram iniciados os trabalhos.
Passou-se, então, para as Deliberações da ordem do dia. Superintendência de Administração Interna – SUADI
- Deliberação ARTESP nº 686.
Processo SEI! nº 134.00010612/2026-97
Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
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Assunto: Contratação de Seguro de Vida para os empregados e
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servidores.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
AUTORIZA a abertura de procedimento para a contratação de seguro de vida em grupo destinado aos empregados e servidores da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, através de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, a ser realizada por intermédio do Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), no valor total de R$ 372.399,75 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos), para o período de 12 (doze) meses.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. Superintendência de Projetos e Planejamento - SUPEP. 2. Deliberação ARTESP nº 687. Processo SEI! nº 134.00040945/2025-60 Interessado: EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A.
Assunto: Adequação do cronograma físico-financeiro do Contrato de Concessão nº 0409/ARTESP/2020 do Lote Rodoviário 30 ("Contrato de Concessão"), nos termos da Portaria SPI/ARTESP nº 03/2026.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: HOMOLOGA a adequação do cronograma físico-financeiro do Contrato de Concessão nº 0409/ARTESP/2020 do Lote Rodoviário 30 ("Contrato de Concessão"), nos termos da Portaria SPI/ARTESP nº 03/2026, com fundamento no Parecer Técnico SEI nº 0121161125 e seus anexos SEI nº 0121161161, 0121161227 e 0121161243 emitidos pela SUPEP; RECONHECE que o cronograma físico-financeiro consolidado SEI nº 0121161161 passa a ser o cronograma vigente para todos os fins da execução contratual;
DETERMINA o encaminhamento do processo à Superintendência de Regulação Econômico-financeira - SUREF, para apuração do desequilíbrio econômico-financeiro.
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Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção
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das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. 3. Deliberação ARTESP nº 688. Processo SEI! nº 134.00002728/2023-18
Interessado: Concessionária Rodovias do Tietê S.A. - Em Recuperação Judicial.
Assunto: Nível de serviço do segmento homogêneo do Km 0 ao Km 4,01, ambos os sentidos da SPA-155/308. Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: RECONHECE que o segmento homogêneo entre os kms 0 e 4,01, ambos os sentidos, da SPA-155/308, superou o limite de 50 h/ano nos níveis de serviço “E” e “F”, estabelecido no Anexo 7 Edital de Licitação nº 005/2008, desde 11/2018, conforme constatado pelas áreas técnicas competentes (SEI1111020, 9883430, 0025773044, 0119355894, 0121096303, 0121099379 e 0121222649);
RECONHECE como consequência da superação dos níveis de serviço, e conforme previsto no item 2.2 do Anexo 7 do Edital de Licitação nº 005/2008, ser obrigação da Concessionária a implantação de duplicação do trecho mencionado no item “a)” acima, em conjunto com a adequação do dispositivo localizado no km 0, responsável pela conexão entre a SPA155/308 e a SP-308, conforme constatado pela área técnica competente (SEI 0121222649);
RATIFICA a instrução processual até aqui; e
DETERMINA que a área técnica intime a Concessionária para que apresente, em 15 (quinze) dias, um cronograma para execução das obras de ampliação de capacidade, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Contrato.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. 4. Deliberação ARTESP nº 689. Processo SEI! nº 134.00002267/2026-18 Interessado: ViaPaulista S.A. Assunto: Adequação do cronograma físico-financeiro do Contrato de Concessão nº 0359/ARTESP/2017 do Lote Rodoviário 29 ("Contrato de Concessão"), nos termos da Portaria SPI/ARTESP nº 03/2026.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
PUBLIQUE-SE.
- Deliberação ARTESP nº 693. Processo SEI! nº 134.00037061/2025-28 Interessado: Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A.
Assunto: Saldo Tarifário em Favor do Poder Concedente com a aplicação do Índice de Qualidade e Desempenho - IQD referente ao 5º ano contratual.
HOMOLOGA a adequação do cronograma físico-financeiro do Contrato de Concessão nº 0359/ARTESP/2017 do Lote Rodoviário 29 ("Contrato de Concessão"), nos termos da Portaria SPI/ARTESP nº 03/2026, com fundamento no Parecer Técnico SEI nº 0121010228 e seus anexos SEI nº 0121010342, 0121010363 e 0121010533 emitidos pela SUPEP; RECONHECE que o cronograma físico-financeiro consolidado SEI nº 0121010342 passa a ser o cronograma vigente para todos os fins da execução contratual;
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RECONHECE, em atendimento ao item 4.8.1 do Anexo 4 do Contrato de Concessão nº 409/ARTESP/2020, firmado com a Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A., que a apuração final do Saldo Tarifário em Favor do Poder Concedente – SRPC referente à aplicação do Índice de Qualidade e Desempenho – IQD, para o 5º ano contratual, resultou no montante de R$ 560.560,66 (quinhentos e sessenta mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos) a favor do Poder Concedente, em junho de 2026
DETERMINA o encaminhamento do processo à Superintendência de Regulação Econômico-financeira - SUREF, para apuração do desequilíbrio econômico-financeiro.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. sessenta e seis centavos) a favor do Poder Concedente, em junho de 2026 PUBLIQUE-SE. . Superintendência de Regulação Econômico-Financeira – SUREF RESSALVA que o presente processo se refere, exclusivamente, à 5. Deliberação ARTESP nº 690. aplicação do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD, ficando Processo SEI! nº 134.00041687/2025-39 resguardada, desde já, a possibilidade de apuração e incidência do Interessado: Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. Desconto por Atraso e Inexecução das Obras – DA no Saldo Tarifário em Assunto: Saldo tarifário em favor do Poder Concedente com a favor do Poder Concedente, para o mesmo período.
Assunto: Saldo tarifário em favor do Poder Concedente com a aplicação do Índice de Qualidade e Desempenho - IQD para o 3º ano contratual.
DETERMINA, em atendimento ao item 4.8.1 do Anexo 4, à Concessionária que efetue a transferência do valor apurado à Conta de Ajuste da Concessão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta deliberação.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
RECONHECE em atendimento ao item 4.6.3 do do Anexo 4 do Contrato de Concessão Rodoviária nº 0352/ARTESP/2017, firmado com a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A, que a apuração do Salto Tarifário em Favor do Poder Concedente – SRPC referente à aplicação do Índice de Qualidade e Desempenho – IQD, para o 3º ano contratual, resultou no montante de R$ 5.550.909,46 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil novecentos e nove reais e quarenta e seis centavos) a favor do Poder Concedente, em valores de julho de 2026.
- Deliberação ARTESP nº 694.
Processo SEI! nº 134.00043829/2026-83
Interessado: Via Raposo Concessionária de Rodovias S.A. Assunto: Reajuste das tarifas de pedágio.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RESSALVA que o presente processo se refere, exclusivamente, à aplicação do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD, ficando resguardada, desde já, a possibilidade de apuração e incidência do Desconto por Atraso e Inexecução das Obras – DA no Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente, para o mesmo período.
HOMOLOGA o reajuste da tarifa quilométrica de pedágio para o 1º ano contratual do sistema rodoviário delegado à Via Raposo Concessionária de Rodovias S.A., com percentual de 4,097803% de acordo com a evolução do IPCA entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025.
DETERMINA que, em atendimento ao item 4.6.3 do Anexo 4, a CONCESSIONÁRIA deverá transferir os valores apurados para a CONTA DE AJUSTE DA CONCESSÃO em até 5 (cinco) dias úteis da data desta deliberação.
RESSALVA que não haverá cobrança de tarifa de pedágio durante o 1º ano contratual, conforme cláusula 3.1 do Anexo 20 do Cntrato de Concessão.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. 6. Deliberação ARTESP nº 691. Processo SEI! nº 134.00042785/2025-93
- Deliberação ARTESP nº 695. Processo SEI! nº 134.00024636/2025-42
Interessado: Entrevias Concessionária de Rodovias S.A.
Interessado: Entrevias Concessionária de Rodovias S.A.
Assunto: Saldo Tarifário em Favor do Poder Concedente (SRPC) com a aplicação do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD, referente ao 7º ano contratual.
Assunto: Saldo tarifário em favor do Poder Concedente com a aplicação do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD para o 4º ano contratual.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RECONHECE em atendimento ao item 4.6.3 do Anexo 4 do Contrato de Concessão Rodoviária nº 0352/ARTESP/2017, firmado com a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A, que a apuração do Salto Tarifário em Favor do Poder Concedente – SRPC referente à aplicação do Índice de Qualidade e Desempenho – IQD, para o 4º ano contratual, resultou no montante de R$ 3.016.791,14 (três milhões, dezesseis mil setecentos e noventa e um reais e quatorze centavos) a favor do Poder Concedente, em valores de julho de 2026.
RECONHECE, em atendimento ao item 4.6.3 do Anexo 4 do Contrato de Concessão nº 0352/ARTESP/2017, firmado com a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A, que a apuração final do Saldo Tarifário em Favor do Poder Concedente – SRPC referente à aplicação do Índice de Qualidade e Desempenho – IQD,, para o 7º ano contratual, resultou no montante de R$ 244.270,00 (duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e setenta reais), em favor da Concessionária, em julho de 2026.
RESSALVA que o presente processo se refere, exclusivamente, à aplicação do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD, ficando resguardada, desde já, a possibilidade de apuração e incidência do Desconto por Atraso e Inexecução das Obras – DA no Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente, para o mesmo período.
RESSALVA que o presente processo se refere, exclusivamente, à aplicação do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD, ficando resguardada, desde já, a possibilidade de apuração e incidência do Desconto por Atraso e Inexecução das Obras – DA no Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente, para o mesmo período.
DETERMINA, de acordo com o item 4.6.3 do Anexo 4, ao Banco Depositário que efetue a transferência do valor apurado da Conta de Ajuste da Concessão à Conta de Livre Movimentação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta deliberação. Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
DETERMINA que, em atendimento ao item 4.6.3 do Anexo 4, a CONCESSIONÁRIA deverá transferir os valores apurados para a Conte de Ajuste da Concessão em até 5 (cinco) dias úteis da data desta deliberação. Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. 7. Deliberação ARTESP nº 692. Processo SEI! nº 134.00021680/2023-39 Interessado: Concessionária Autovias S.A. Assunto: Desequilíbrio econômico-financeiro referente ao Termo Aditivo Modificativo nº 22/2019 do Contrato de Concessão nº 009/CR/98. Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: RECONHECE o desequilíbrio econômico-financeiro referente à apuração das receitas acessórias a serem revertidas em favor da Concessionária em razão do Termo Aditivo Modificativo nº 22/2019, correspondendo, em Valor Presente Líquido (VPL), a valores de julho de 1997 e considerada a TIR estabelecida de 8,8%, ao montante de R$ 7.051,32 (sete mil, cinquenta e um reais e trinta e dois centavos). DETERMINA que a SUROD considere os valores apurados no processo de conclusão da concessão. Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
- Deliberação ARTESP nº 696. Processo SEI! nº 134.00004512/2025-41 e 134.00048757/2026-61 Interessado: ViaPaulista S.A. Assunto: Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente considerando a aplicação do IQD - Índice de Qualidade e Desempenho, referente ao 6º ano contratual, período compreendido entre os meses de dezembro de 2022 e novembro de 2023.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: APROVA o índice de 0,9952 para determinação da tarifa devida à ViaPaulista S.A, referente ao período dezembro/22 a novembro/23 - 6º ano contratual, de acordo com o Anexo 04 do Contrato de Concessão nº 0359/ARTESP/2017, em função da apuração do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD para o período;
RECONHECE, em atendimento ao item 4.6.3 do Anexo 4 do Contrato de Concessão Rodoviária nº 0359/ARTESP/2017, firmado com a ViaPaulista S.A, que a apuração do Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente – SRPC, para o 6º ano contratual, com a apuração do Índice de Qualidade
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