DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
65/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo de Desempenho – IQD, resultou em saldo tarifário em favor do Poder Concedente no montante de R$ 3.678.122,38 (três milhões, seiscentos e setenta e oito mil, cento e vinte e dois reais e trinta e oito centavos) em valores de novembro de 2025.
RESSALVA que o presente processo se refere, exclusivamente, à aplicação do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD, ficando resguardada, desde já, a possibilidade de apuração e incidência do Desconto por Atraso e Inexecução das Obras – DA no Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente, para o mesmo período. DETERMINA, em atendimento ao item 4.6.3 do Anexo 4, à Concessionária que efetue a transferência do valor apurado à Conta de Ajuste da Concessão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta deliberação.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. 12. Deliberação ARTESP nº 697. Processo SEI! nº 134.00004522/2025-86 e 134.00048756/2026-16 Interessado: ViaPaulista S.A.
Assunto: Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente considerando a aplicação do IQD - Índice de Qualidade e Desempenho, referente ao 5º ano contratual, período compreendido entre os meses de dezembro de 2021 e novembro de 2022.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: APROVA o índice de 0,9967 para determinação da tarifa devida à ViaPaulista S.A, referente ao período dezembro/21 a novembro/22 - 5º ano contratual, de acordo com o Anexo 04 do Contrato de Concessão nº 0359/ARTESP/2017, em função da apuração do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD para o período;
RECONHECE, em atendimento ao item 4.6.3 do Anexo 4 do T Contrato de Concessão Rodoviária nº 0359/ARTESP/2017, firmado com a ViaPaulista S.A, que a apuração do Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente – SRPC, para o 5º ano contratual, com a apuração do Índice de Qualidade de Desempenho – IQD, resultou em saldo tarifário em favor do poder concedente no montante de 2.365.195,72 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos) em valores de novembro de 2025.
RESSALVA que o presente processo se refere, exclusivamente, à aplicação do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD, ficando resguardada, desde já, a possibilidade de apuração e incidência do Desconto por Atraso e Inexecução das Obras – DA no Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente, para o mesmo período. DETERMINA, em atendimento ao item 4.6.3 do Anexo 4, à Concessionária que efetue a transferência do valor apurado à Conta de Ajuste da Concessão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta deliberação.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. Superintendência de Rodovias – SUROD 13. Deliberação ARTESP nº 698. Processo SEI! nº 134.00020238/2026-38 Interessado: Viapaulista S.A.
Assunto: Carta de Anuência Prévia de Recebimento de Indenização Securitária.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: DÁ CIÊNCIA e AUTORIZA a emissão à VIAPAULISTA S.A. da Carta de Anuência à Seguradora, nos termos da minuta juntada aos autos SEI! nº 0119252189, conforme manifestação da Superintendência Rodoviária - SUROD - SEI! nº 0114835651.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. 14. Deliberação ARTESP nº 699. Processo SEI! nº 134.00020214/2026-89 Interessado: Viapaulista S.A.
Assunto: Carta de Anuência Prévia de Recebimento de Indenização Securitária.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: DÁ CIÊNCIA e AUTORIZA a emissão à VIAPAULISTA S.A. da Carta de Anuência à Seguradora, nos termos da minuta juntada aos autos SEI! nº 0119243098, conforme manifestação da Superintendência Rodoviária - SUROD - SEI! nº 0114832655.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. 15. Deliberação ARTESP nº 700. Processo SEI! nº 134.00014821/2024-48 Interessado: Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. Assunto: Alteração de Cláusula Contratual.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: APROVA a alteração do item 3.3.1, subitem 3.3.1.1, 4º parágrafo, do Anexo 7 do Contrato de Concessão nº 0352/ARTESP/2017, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “Nestas Praças de Pedágio poderão ser
previstas pistas exclusivas para cobrança de motocicletas, contemplando cobrança manual e automática, com implantação de sinalização vertical/horizontal orientando os locais de passagem”. Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. 16. Deliberação ARTESP nº 701. Processo SEI! nº 134.00019905/2023-97
Interessado: Concessionária Rodovias do Tietê - Em Recuperação Judicial.
Assunto: NOT.DIN.1407/18.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: Sobre a infração administrativa que consistente no descumprimento do contrato com relação descumprimento do prazo de apresentação dos projetos executivos da obra correspondente ao item 02.01.01.04.08 - (SP308 / Marginal / km 156+500 ao 157+000 / Pista Sul / Piracicaba), com penalidade prevista nos termos do Anexo 11 do Edital de Licitação n° 005/2008, 4.2. Serviços Correspondentes às Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção (inclusive para as Rodovias Vicinais) / 27. Estudos e Projetos / Item 4 / Grupo ARTESP I / Nível ARTESP E (1 infração).
CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. 17. Deliberação ARTESP nº 702. Processo SEI! nº 134.00032691/2025-14
Interessado: Concessionária Auto Raposo Tavares S.A.
Assunto: Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: INDEFERE o pleito de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão por não enquadramento às hipóteses contratuais pertinentes, configurando-se álea ordinária inerente à exploração do sistema rodoviário a situação fática subjacente e, portanto, risco alocado à Concessionária. Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
- Deliberação ARTESP nº 703. Processo SEI! nº 134.00024309/2025-91 Interessado: Concessionária Rota das Bandeira S.A.
Assunto: Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro | Custos Adicionais Imprevistos 02.04.01.02.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
INDEFERE o pleito de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão por ausência de comprovação de fatos extraordinários e imprevisíveis aptos a romper a equação econômico-financeira originalmente pactuada, configurando-se álea ordinária inerente à exploração do sistema rodoviário a situação fática subjacente e, portanto, risco alocado à Concessionária. Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. 19. Deliberação ARTESP nº 704. Processo SEI! nº 134.00011468/2024-44 Interessado: Concessionária Rota das Bandeira S.A.
Assunto: Pleito Reequilíbrio devido Eixos Suspensos.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
INDEFERE o pleito de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão por não enquadramento às hipóteses contratuais pertinentes, configurando-se álea ordinária inerente à exploração do sistema rodoviário a situação fática subjacente e, portanto, risco alocado à Concessionária.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
- Deliberação ARTESP nº 705.
Processo SEI! nº 134.00024261/2025-11 Interessado: Concessionária Rota das Bandeira S.A.
Assunto: Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro | Custos Adicionais Imprevistos item 0105050102.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: INDEFERE o pleito de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão por ausência de comprovação de fatos extraordinários e imprevisíveis aptos a romper a equação econômico-financeira originalmente pactuada, configurando-se álea ordinária inerente à exploração do sistema rodoviário a situação fática subjacente e, portanto, risco alocado à Concessionária.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. Superintendência de Transporte Coletivo – SUCOL 21. Deliberação ARTESP nº 706. Processo SEI! nº 134.00022977/2024-01 Interessado: VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA.
Assunto: Auto de Infração nº 220390 - DECRETO 29913, artigo 113, inciso V, letra E.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada. Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
- Deliberação ARTESP nº 707.
Processo SEI! nº 134.00022997/2024-73
Interessado: AUTO VIAÇÃO BRAGANCA LTDA.
Assunto: Auto de Infração nº 221677 - DECRETO 29913, artigo 114.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
- Deliberação ARTESP nº 708.
Processo SEI! nº 134.00022999/2024-62
Interessado: AUTO VIAÇÃO BRAGANCA LTDA.
Assunto: Auto de Infração nº 221678 - DECRETO 29913, artigo 114.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
- Deliberação ARTESP nº 709. Processo SEI! nº 134.00025728/2024-69
Interessado: VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA.
Assunto: Auto de Infração nº 220866 - DECRETO 29913, artigo 114.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
- Deliberação ARTESP nº 710. Processo SEI! nº 134.00003924/2026-44
Interessado: VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA.
Assunto: Auto de Infração nº 234231 - DECRETO 29913, artigo 113, inciso IV, letra A.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
- Deliberação ARTESP nº 711.
Processo SEI! nº 134.00008646/2025-31 Interessado: VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA.
Assunto: Auto de Infração nº 225118 - DECRETO 29913, artigo 113, inciso IV, letra A.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
- Deliberação ARTESP nº 712.
Processo SEI! nº 134.00008655/2025-21 Interessado: VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA.
Assunto: Auto de Infração nº 225117 - DECRETO 29913, artigo 113, inciso IV, letra A.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de
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