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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 68

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

68/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Assunto: Adequação do cronograma físico-financeiro do Contrato de Concessão nº 0359/ARTESP/2017 do Lote Rodoviário 29 ("Contrato de Concessão"), nos termos da Portaria SPI/ARTESP nº 03/2026.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

HOMOLOGA a adequação do cronograma físico-financeiro do Contrato de Concessão nº 0359/ARTESP/2017 do Lote Rodoviário 29 ("Contrato de Concessão"), nos termos da Portaria SPI/ARTESP nº 03/2026, com fundamento no Parecer Técnico SEI nº 0121010228 e seus anexos SEI nº 0121010342, 0121010363 e 0121010533 emitidos pela SUPEP;

RECONHECE que o cronograma físico-financeiro consolidado SEI nº 0121010342 passa a ser o cronograma vigente para todos os fins da execução contratual;

DETERMINA o encaminhamento do processo à Superintendência de Regulação Econômico-financeira - SUREF, para apuração do desequilíbrio econômico-financeiro.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 690, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00041687/2025-39.

Procedência: Superintendência de Regulação Econômico-Financeira - SUREF.

Interessado: Entrevias Concessionária de Rodovias S.A.

Assunto: Saldo tarifário em favor do Poder Concedente com a aplicação do Índice de Qualidade e Desempenho - IQD para o 3º ano contratual.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

RECONHECE em atendimento ao item 4.6.3 do do Anexo 4 do Contrato de Concessão Rodoviária nº 0352/ARTESP/2017, firmado com a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A, que a apuração do Salto Tarifário em Favor do Poder Concedente – SRPC referente à aplicação do Índice de Qualidade e Desempenho – IQD, para o 3º ano contratual, resultou no montante de R$ 5.550.909,46 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil novecentos e nove reais e quarenta e seis centavos) a favor do Poder Concedente, em valores de julho de 2026.

RESSALVA que o presente processo se refere, exclusivamente, à aplicação do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD, ficando resguardada, desde já, a possibilidade de apuração e incidência do Desconto por Atraso e Inexecução das Obras – DA no Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente, para o mesmo período.

DETERMINA que, em atendimento ao item 4.6.3 do Anexo 4, a CONCESSIONÁRIA deverá transferir os valores apurados para a CONTA DE AJUSTE DA CONCESSÃO em até 5 (cinco) dias úteis da data desta deliberação.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 691, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00042785/2025-93.

Procedência: Superintendência de Regulação Econômico-Financeira - SUREF.

Interessado: Entrevias Concessionária de Rodovias S.A.

Assunto: Saldo tarifário em favor do Poder Concedente com a aplicação do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD para o 4º ano contratual.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

RECONHECE em atendimento ao item 4.6.3 do Anexo 4 do Contrato de Concessão Rodoviária nº 0352/ARTESP/2017, firmado com a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A, que a apuração do Salto Tarifário em Favor do Poder Concedente – SRPC referente à aplicação do Índice de Qualidade e Desempenho – IQD, para o 4º ano contratual, resultou no montante de R$ 3.016.791,14 (três milhões, dezesseis mil setecentos e noventa e um reais e quatorze centavos) a favor do Poder Concedente, em valores de julho de 2026.

RESSALVA que o presente processo se refere, exclusivamente, à aplicação do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD, ficando resguardada, desde já, a possibilidade de apuração e incidência do

Desconto por Atraso e Inexecução das Obras – DA no Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente, para o mesmo período.

DETERMINA que, em atendimento ao item 4.6.3 do Anexo 4, a CONCESSIONÁRIA deverá transferir os valores apurados para a Conte de Ajuste da Concessão em até 5 (cinco) dias úteis da data desta deliberação. Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 692, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00021680/2023-39.

Procedência: Superintendência de Regulação Econômico-Financeira - SUREF.

Interessado: Concessionária Autovias S.A.

Assunto: Desequilíbrio econômico-financeiro referente ao Termo Aditivo Modificativo nº 22/2019 do Contrato de Concessão nº 009/CR/98.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

RECONHECE o desequilíbrio econômico-financeiro referente à apuração das receitas acessórias a serem revertidas em favor da Concessionária em razão do Termo Aditivo Modificativo nº 22/2019, correspondendo, em Valor Presente Líquido (VPL), a valores de julho de 1997 e considerada a TIR estabelecida de 8,8%, ao montante de R$ 7.051,32 (sete mil, cinquenta e um reais e trinta e dois centavos).

DETERMINA que a SUROD considere os valores apurados no processo de conclusão da concessão.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.

PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 693, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00037061/2025-28.

Procedência: Superintendência de Regulação Econômico-Financeira - SUREF.

Interessado: Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A.

Assunto: Saldo Tarifário em Favor do Poder Concedente com a aplicação do Índice de Qualidade e Desempenho - IQD referente ao 5º ano contratual.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

RECONHECE, em atendimento ao item 4.8.1 do Anexo 4 do Contrato de Concessão nº 409/ARTESP/2020, firmado com a Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A., que a apuração final do Saldo Tarifário em Favor do Poder Concedente – SRPC referente à aplicação do Índice de Qualidade e Desempenho – IQD, para o 5º ano contratual, resultou no montante de R$ 560.560,66 (quinhentos e sessenta mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos) a favor do Poder Concedente, em junho de 2026 .

RESSALVA que o presente processo se refere, exclusivamente, à aplicação do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD, ficando resguardada, desde já, a possibilidade de apuração e incidência do Desconto por Atraso e Inexecução das Obras – DA no Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente, para o mesmo período.

DETERMINA, em atendimento ao item 4.8.1 do Anexo 4, à Concessionária que efetue a transferência do valor apurado à Conta de Ajuste da Concessão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta deliberação. Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.

PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 694, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00043829/2026-83.

Interessado: Via Raposo Concessionária de Rodovias S.A. Assunto: Reajuste das tarífas de pedágio

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

HOMOLOGA o reajuste da tarifa quilométrica de pedágio para o 1º ano contratual do sistema rodoviário delegado à Via Raposo Concessionária de Rodovias S.A., com percentual de 4,097803% de acordo com a evolução do IPCA entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025.

RESSALVA que não haverá cobrança de tarifa de pedágio durante o 1º ano contratual, conforme cláusula 3.1 do Anexo 20 do Contrato de Concessão.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 695, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00024636/2025-42.

Procedência: Superintendência de Regulação Econômico-Financeira - SUREF.

Interessado: Entrevias Concessionária de Rodovias S.A

Assunto: Saldo Tarifário em Favor do Poder Concedente (SRPC) com a aplicação do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD, referente ao 7º ano contratual.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

RECONHECE, em atendimento ao item 4.6.3 do Anexo 4 do Contrato de Concessão nº 0352/ARTESP/2017, firmado com a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A, que a apuração final do Saldo Tarifário em Favor do Poder Concedente – SRPC referente à aplicação do Índice de Qualidade e Desempenho – IQD,, para o 7º ano contratual, resultou no montante de R$ 244.270,00 (duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e setenta reais), em favor da Concessionária, em julho de 2026.

RESSALVA que o presente processo se refere, exclusivamente, à aplicação do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD, ficando resguardada, desde já, a possibilidade de apuração e incidência do Desconto por Atraso e Inexecução das Obras – DA no Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente, para o mesmo período.

DETERMINA, de acordo com o item 4.6.3 do Anexo 4, ao Banco Depositário que efetue a transferência do valor apurado da Conta de Ajuste da Concessão à Conta de Livre Movimentação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta deliberação.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 696, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00004512/2025-41 e 134.00048757/2026-61. Procedência: Superintendência de Regulação Econômico-Financeira - SUREF.

Interessado: ViaPaulista S.A.

Assunto: Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente considerando a aplicação do IQD - Índice de Qualidade e Desempenho, referente ao 6º ano contratual, período compreendido entre os meses de dezembro de 2022 e novembro de 2023.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

APROVA o índice de 0,9952 para determinação da tarifa devida à ViaPaulista S.A, referente ao período dezembro/22 a novembro/23 - 6º ano contratual, de acordo com o Anexo 04 do Contrato de Concessão nº 0359/ARTESP/2017, em função da apuração do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD para o período;

RECONHECE, em atendimento ao item 4.6.3 do Anexo 4 do Contrato de Concessão Rodoviária nº 0359/ARTESP/2017, firmado com a ViaPaulista S.A, que a apuração do Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente – SRPC, para o 6º ano contratual, com a apuração do Índice de Qualidade de Desempenho – IQD, resultou em saldo tarifário em favor do Poder Concedente no montante de R$ 3.678.122,38 (três milhões, seiscentos e setenta e oito mil, cento e vinte e dois reais e trinta e oito centavos) em valores de novembro de 2025.

RESSALVA que o presente processo se refere, exclusivamente, à aplicação do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD, ficando resguardada, desde já, a possibilidade de apuração e incidência do

Procedência: Superintendência de Regulação Econômico-Financeira - SUREF.

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