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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 69

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

69/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Desconto por Atraso e Inexecução das Obras – DA no Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente, para o mesmo período.

DETERMINA, em atendimento ao item 4.6.3 do Anexo 4, à Concessionária que efetue a transferência do valor apurado à Conta de Ajuste da Concessão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta deliberação.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 697, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00004522/2025-86 e 134.00048756/2026-16.

Procedência: Superintendência de Regulação Econômico-Financeira - SUREF.

Interessado: ViaPaulista S.A.

Assunto: Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente considerando a aplicação do IQD - Índice de Qualidade e Desempenho, referente ao 5º ano contratual, período compreendido entre os meses de dezembro de 2021 e novembro de 2022.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: APROVA o índice de 0,9967 para determinação da tarifa devida à ViaPaulista S.A, referente ao período dezembro/21 a novembro/22 - 5º ano contratual, de acordo com o Anexo 04 do Contrato de Concessão nº 0359/ARTESP/2017, em função da apuração do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD para o período;

RECONHECE, em atendimento ao item 4.6.3 do Anexo 4 do T Contrato de Concessão Rodoviária nº 0359/ARTESP/2017, firmado com a ViaPaulista S.A, que a apuração do Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente – SRPC, para o 5º ano contratual, com a apuração do Índice de Qualidade de Desempenho – IQD, resultou em saldo tarifário em favor do poder concedente no montante de 2.365.195,72 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos) em valores de novembro de 2025.

RESSALVA que o presente processo se refere, exclusivamente, à aplicação do Índice de Qualidade de Desempenho - IQD, ficando resguardada, desde já, a possibilidade de apuração e incidência do Desconto por Atraso e Inexecução das Obras – DA no Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente, para o mesmo período.

DETERMINA, em atendimento ao item 4.6.3 do Anexo 4, à Concessionária que efetue a transferência do valor apurado à Conta de Ajuste da Concessão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta deliberação.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor

Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora

Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 698, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00020238/2026-38.

Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD. Interessado: Viapaulista S.A.

Assunto: Carta de Anuência Prévia de Recebimento de Indenização Securitária.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

DÁ CIÊNCIA e AUTORIZA a emissão à VIAPAULISTA S.A. da Carta de Anuência à Seguradora, nos termos da minuta juntada aos autos SEI! nº 0119252189, conforme manifestação da Superintendência Rodoviária - SUROD - SEI! nº 0114835651.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 699, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00020214/2026-89.

Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD. Interessado: Viapaulista S.A.

Assunto: Carta de Anuência Prévia de Recebimento de Indenização Securitária.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: DÁ CIÊNCIA e AUTORIZA a emissão à VIAPAULISTA S.A. da Carta de Anuência à Seguradora, nos termos da minuta juntada aos autos SEI! nº 0119243098, conforme manifestação da Superintendência Rodoviária - SUROD - SEI! nº 0114832655. Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 700, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00014821/2024-48. Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD. Interessado: Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. Assunto: Alteração de Cláusula Contratual

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: APROVA a alteração do item 3.3.1, subitem 3.3.1.1, 4º parágrafo, do Anexo 7 do Contrato de Concessão nº 0352/ARTESP/2017, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “Nestas Praças de Pedágio poderão ser previstas pistas exclusivas para cobrança de motocicletas, contemplando cobrança manual e automática, com implantação de sinalização vertical/horizontal orientando os locais de passagem”.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 701, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00019905/2023-97.

Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD.

Interessado: Concessionária Rodovias do Tietê - Em Recuperação Judicial Assunto: NOT.DIN.1407/18

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

Sobre a infração administrativa que consistente no descumprimento do contrato com relação descumprimento do prazo de apresentação dos projetos executivos da obra correspondente ao item 02.01.01.04.08 - (SP308 / Marginal / km 156+500 ao 157+000 / Pista Sul / Piracicaba), com penalidade prevista nos termos do Anexo 11 do Edital de Licitação n° 005/2008, 4.2. Serviços Correspondentes às Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção (inclusive para as Rodovias Vicinais) / 27. Estudos e Projetos / Item 4 / Grupo ARTESP I / Nível ARTESP E (1 infração). CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 702, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00032691/2025-14.

Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD. Interessado: Concessionária Auto Raposo Tavares S.A.

Assunto: Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de

suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: INDEFERE o pleito de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão por não enquadramento às hipóteses contratuais pertinentes, configurando-se álea ordinária inerente à exploração do sistema rodoviário a situação fática subjacente e, portanto, risco alocado à Concessionária.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 703, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00024309/2025-91. Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD. Interessado: Concessionária Rota das Bandeira S.A. Assunto: Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro | Custos Adicionais Imprevistos 02.04.01.02

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: INDEFERE o pleito de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão por ausência de comprovação de fatos extraordinários e imprevisíveis aptos a romper a equação econômico-financeira originalmente pactuada, configurando-se álea ordinária inerente à exploração do sistema rodoviário a situação fática subjacente e, portanto, risco alocado à Concessionária. Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 704, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00011468/2024-44. Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD. Interessado: Concessionária Rota das Bandeira S.A.

Assunto: Pleito Reequilíbrio devido Eixos Suspensos

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

INDEFERE o pleito de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão por não enquadramento às hipóteses contratuais pertinentes, configurando-se álea ordinária inerente à exploração do sistema rodoviário a situação fática subjacente e, portanto, risco alocado à Concessionária.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 705, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00024261/2025-11.

Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD.

Interessado: Concessionária Rota das Bandeira S.A.

Assunto: Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro | Custos Adicionais Imprevistos item 0105050102.

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

INDEFERE o pleito de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão por ausência de comprovação de fatos extraordinários e imprevisíveis aptos a romper a equação econômico-financeira originalmente pactuada, configurando-se álea ordinária inerente à exploração do sistema rodoviário a situação fática subjacente e, portanto, risco alocado à Concessionária.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.

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