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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 70

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

70/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente

Diego Albert Zanatto Diretor

Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 706, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00022977/2024-01.

Procedência: Superintendência de Transporte Coletivo - SUCOL. Interessado: VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA

Assunto: Auto de Infração nº 220390 - DECRETO 29913, artigo 113, inciso V, letra E Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 707, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00022997/2024-73.

Procedência: Superintendência de Transporte Coletivo - SUCOL. Interessado: AUTO VIAÇÃO BRAGANCA LTDA

Assunto: Auto de Infração nº 221677 - DECRETO 29913, artigo 114,

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 708, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00022999/2024-62.

Procedência: Superintendência de Transporte Coletivo - SUCOL. Interessado: AUTO VIAÇÃO BRAGANCA LTDA

Assunto: Auto de Infração nº 221678 - DECRETO 29913, artigo 114,

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 710, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00003924/2026-44.

Procedência: Superintendência de Transporte Coletivo - SUCOL. Interessado: VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA

Assunto: Auto de Infração nº 234231 - DECRETO 29913, artigo 113, inciso IV, letra A

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de

suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente

Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora

Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 711, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00008646/2025-31.

Procedência: Superintendência de Transporte Coletivo - SUCOL. Interessado: VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA Assunto: Auto de Infração nº 225118 - DECRETO 29913, artigo 113, inciso IV, letra A

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 712, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00008655/2025-21.

Procedência: Superintendência de Transporte Coletivo - SUCOL. Interessado: VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA Assunto: Auto de Infração nº 225117 - DECRETO 29913, artigo 113, inciso IV, letra A

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 713, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00008656/2025-76.

Procedência: Superintendência de Transporte Coletivo - SUCOL. Interessado: VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA

Assunto: Auto de Infração nº 225126 - DECRETO 29913, artigo 113, inciso IV, letra A

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 714, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00033589/2025-28. Procedência: Superintendência de Transporte Coletivo - SUCOL. Interessado: AUTO VIAÇÃO BRAGANCA LTDA

Assunto: Auto de Infração nº 232648 - DECRETO 29913, artigo 113, inciso IV, letra F

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 715, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00033587/2025-39.

Procedência: Superintendência de Transporte Coletivo - SUCOL. Interessado: AUTO VIAÇÃO BRAGANCA LTDA

Assunto: Auto de Infração nº 234201 - DECRETO 29913, artigo 113, inciso IV, letra A

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 716, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00038015/2024-65.

Procedência: Superintendência de Transporte Coletivo - SUCOL. Interessado: VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA

Assunto: Auto de Infração nº 223672 - DECRETO 29913, artigo 113, inciso IV, letra A

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto Diretor Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora

DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 717, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

1213ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.

Processo SEI! nº 134.00003688/2026-66.

Procedência: Superintendência de Transporte Coletivo - SUCOL. Interessado: EXPRESSO ITAMARATI S/A

Assunto: Auto de Infração nº 236199 - DECRETO 29913, artigo 113, inciso III, letra E

Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

CONHECE do recurso interposto, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada.

Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.

Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Diego Albert Zanatto

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