DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
76/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
normas afetas à gestão e fiscalização de contratos administrativos.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Botucatu, na data da assinatura digital.
PORTARIA SHCFMB N° 460/2026Institui a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 20/2026, designando servidores para sua composição.
A autoridade competente, Karen Aline Batista da Silva, no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 1.124/2010, para fins de atendimento ao que determina o art. 117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Artigo 1º - Designa os servidores abaixo para compor a Equipe de Fiscalização, visando o acompanhamento sistemático do Contrato nº 20/2026, referente ao processo nº 143.00016226/2026-08, que possui por objeto Contratação de serviços continuados de condução de ambulância, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com a empresa LINE SERVICE TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA, conforme a seguir:
Gestor do Contrato
TITULARRosana de Lima Pimentel - CPF nº 096.286.138-39, RG nº 17287192-X SSP/SP SUBSTITUTO
Rafael Ramos de Almeida - CPF nº 304.557.548-02, RG nº 32506791-0 SSP/SP
Fiscais Técnicos (1)
TITULARAlison Stramandinoli - CPF nº 318.362.948-83, RG nº 40.689.663
SUBSTITUTO
Sueli Rodrigues Fabio - CPF nº 311.142.278-03, RG nº 43.6639.697-X Fiscais Administrativos (1)
TITULARJeimeson Valério da Silva - CPF nº 427.618.728-19, RG nº 41.496.705-7
SUBSTITUTO
Giovani Fidêncio Murbak - CPF nº 437.852.568-25, RG nº 45.494.633-8
Artigo 2º - A Equipe de Fiscalização desenvolverá suas atividades nos termos especificados na Portaria SHCFMB nº 460/2026, no contrato, no projeto básico / termo de referência e demais documentos do processo e normas afetas à gestão e fiscalização de contratos administrativos.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Botucatu, na data da assinatura digital
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 688 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000062/2026 nos autos do Processo nº 144.00004331/2025-87.
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando que a fiscalização dos contratos pela Administração Pública não é mera faculdade, mas sim poder-dever a ser exercitado para induzir o contratado executar de forma eficaz seus deveres, conforme Lei Federal 8.666/1993;
do Contrato HCFAMEMA
nº CONT/000062/2026, referente à SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE EXAMES LABORATORIAIS, designando os representantes a seguir relacionados:
- Gestor: AIRTON HIROCHI IWAMOTO, RG: 12.431.065 e CPF: 079.041.148-
28;
- Fiscal: NEIDE ISAURA KAVABATA CONEGLIAN, RG: 32.187.232-0 e CPF: 360.508.659-49;
Art. 2° Gestor do Contrato deverá efetuar o acompanhamento, gerenciamento da execução contratual, realizar operações técnicas como: avaliar a qualidade dos serviços, registrar as ocorrências, medições dos serviços efetivamente prestados, atestar fatura, dentre outros atos inerentes à função e o Fiscal realizará a fiscalização destes atos de acordo com as cláusulas contratuais.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 690 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000064/2026 nos autos do Processo nº 144.00010300/2026-46.
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando que a fiscalização dos contratos pela Administração Pública não é mera faculdade, mas sim poder-dever a ser exercitado para induzir o contratado executar de forma eficaz seus deveres, conforme Lei Federal 8.666/1993;
do Contrato HCFAMEMA
nº CONT/000064/2026, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO/UTILIZAÇÃO DE USO DE SOFTWARE (SERVIÇOS DE B.I.), designando os representantes a seguir relacionados:
-
Gestor: JOSÉ LUÍS DE ALMEIDA, RG: 22.421.755-0 CPF: 158.878.188-75;
-
Fiscal: MARIANA MICENA DA SILVA TAMBORIM, RG: 40.753.253-5 CPF:
-
224.337.348-35;
Art. 2° Gestor do Contrato deverá efetuar o acompanhamento, gerenciamento da execução contratual, realizar operações técnicas como: avaliar a qualidade dos serviços, registrar as ocorrências, medições dos serviços efetivamente prestados, atestar fatura, dentre outros atos inerentes à função e o Fiscal realizará a fiscalização destes atos de acordo com as cláusulas contratuais.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Marília, na data da assinatura digital.
PORTARIA HCFAMEMA Nº 693 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 746/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00013174/2026-81
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 746/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00013174/2026-81, referente à aquisição de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados:
I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro
II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente
III - Evelyn Faria de Oliveira Sena - Equipe de Apoio
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital.
Presidente
Presidência do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 694 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 739/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00012300/2026-81
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 739/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00012300/2026-81 Referente à aquisição de INSUMOS HOSPITALARES
Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados:
I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro
II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente
III - Eliana Aparecida Maximiano - Equipe de Apoio
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital.
Presidente Presidência do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 697 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000003/2025 nos autos do Processo nº 144.00011102/2024-38.
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando que a fiscalização dos contratos pela Administração Pública não é mera faculdade, mas sim poder-dever a ser exercitado para induzir o contratado executar de forma eficaz seus deveres, conforme Lei Federal 8.666/1993;
Art. 1° Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000003/2025, referente à SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS GRUPOS MOTORES GERADORES COM FORNECIMENTO PARCIAL DE PEÇAS E INSUMOS, designando os representantes a seguir relacionados:
-
Gestor: GISELE FURQUINI GOMES MOTA FARIAS, RG: 43.752.280-5 e
-
CPF: 368.491.048-10;
-
Fiscal: MICHEL ZANETO, RG: 40.753.315-1 e CPF: 325.650.378-05;
Art. 2° Gestor do Contrato deverá efetuar o acompanhamento, gerenciamento da execução contratual, realizar operações técnicas como: avaliar a qualidade dos serviços, registrar as ocorrências, medições dos serviços efetivamente prestados, atestar fatura, dentre outros atos inerentes à função e o Fiscal realizará a fiscalização destes atos de acordo com as cláusulas contratuais.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria HCFAMEMA nº 546, de 07 de Outubro de 2025 (0103923280).
Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente do HCFAMEMA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SSP 37, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Reestrutura o Núcleo de Observação e Análise Digital (NOAD), instituído, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, pela Resolução SSP – 67, de 28 de novembro de 2024, alterando sua vinculação, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o aumento expressivo de crimes praticados por meio de ambientes digitais e a necessidade de fortalecer a capacidade de resposta do Estado diante dessa realidade;
Considerando a imprescindibilidade de se conferir maior celeridade à tramitação dos expedientes destinados à instauração de inquéritos policiais e demais atos de polícia judiciária, de modo a garantir a efetividade da persecução penal;
Considerando a necessidade de integração ágil entre os órgãos da Administração Pública Estadual, bem como com outros entes federativos e instituições, para o enfrentamento coordenado das infrações penais de alta sensibilidade social;
Considerando a relevância de um órgão de apoio no processamento de dados e informações digitais para prevenir e reprimir atos criminosos; Considerando a necessidade de aprimorar o monitoramento das providências requeridas, assegurando transparência e tempestividade no andamento das ações; RESOLVE:
Artigo 1º - O Núcleo de Observação e Análise Digital (NOAD), instituído, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, pela Resolução SSP – 67, de 28 de novembro de 2024, como órgão de apoio, passa a ser diretamente vinculado ao Gabinete do Secretário, com a finalidade de identificar e monitorar em redes sociais, aplicativos e demais ambientes da rede mundial de computadores:
I- atividades relacionadas ao crime organizado;
II- grupos e indivíduos que cometam ou incitem infrações penais contra crianças ou adolescentes; III-
atosdeviolênciaouintolerânciapremeditadasemambienteseducacionais, instituições públicas e locais com alta concentração de pessoas, abrangendo espaços públicos ou privados.
§ 1º - O NOAD servirá como plataforma central para consolidar os trabalhos de colaboração interinstitucional dos agentes incumbidos da persecução penal relacionada às infrações cometidas em ambientes digitais, concentrando os esforços da Administração Pública Estadual no enfrentamento eficaz das agressões virtuais.
§ 2º - O NOAD fica reestruturado nos termos dos artigos 2º e 3º desta Resolução.
Artigo 2º - Fica criado, na estrutura do NOAD, o Setor de Expedientes de Polícia Judiciária, com a atribuição de reunir, sistematizar e organizar os expedientes necessários à instauração de inquéritos policiais e demais atos de polícia judiciária, promovendo sua remessa, por intermédio do Gabinete do Secretário, aos órgãos e autoridades competentes.
Artigo 3º - Fica criado, na estrutura do NOAD, o Setor de Acompanhamento Processual, com a atribuição de monitorar e registrar o andamento das ações requeridas, mantendo controle atualizado das providências adotadas, dos prazos transcorridos e das pendências identificadas.
Parágrafo único - O Setor de Acompanhamento Processual elaborará relatórios periódicos de status e os encaminhará ao Gabinete do Secretário, garantindo a transparência e a tempestividade das informações sobre as demandas em curso.
Artigo 4º - O NOAD será composto por integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, respeitadas as atribuições específicas de cada instituição. Artigo 5º - São atribuições do NOAD:
I- realizar análises técnicas de dados obtidos em fontes abertas e sistemas digitais para identificar e monitorar atividades criminosas;
II- elaborar relatórios técnicos detalhados contendo as análises realizadas e as evidências coletadas, para subsidiar investigações conduzidas pelas unidades policiais;
III- prestar assessoria técnica às unidades policiais nas investigações que envolvam infrações penais relacionadas às suas atribuições;
IV- desenvolver e implementar protocolos de segurança para o uso e análise de dados digitais, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações;
V- manter atualizadas as bases de dados e sistemas utilizados, buscando constante melhoria e adaptação às novas tecnologias e metodologias de investigação digital;
VI- fomentar a integração por meio de cooperação institucional com outros Estados da Federação e o Governo Federal nas ações relacionadas às infrações penais monitoradas.
Artigo 6º - As unidades policiais deverão encaminhar ao NOAD todas as informações pertinentes a ocorrências que envolvam as infrações penais previstas nesta Resolução, bem como relatórios periódicos sobre o andamento das diligências, visando assegurar a constante atualização dos registros mantidos pelo Núcleo.
Artigo 7º - Os relatórios técnicos produzidos pelo NOAD serão elaborados sempre que forem identificadas informações relevantes que demandem a adoção de medidas de polícia judiciária ou outras providências por parte de órgãos competentes.
Parágrafo único - Os relatórios técnicos terão como destinatários finais as unidades policiais, as autoridades superiores da Secretaria da Segurança Pública e, quando aplicável, outras instituições, órgãos e entes federativos.
Artigo 8º - O NOAD atuará exclusivamente na análise de informações técnicas, sem executar diligências de campo ou procedimentos operacionais, cabendo às unidades policiais responsáveis a condução de tais atividades. Parágrafo único - Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, o NOAD poderá acompanhar o cumprimento de diligências, em caráter de apoio técnico-operacional, exclusivamente para assegurar a preservação da cadeia de custódia da prova digital, sem prejuízo das atribuições da unidade policial responsável. Artigo 9º - O funcionamento do NOAD e de seus setores internos será regulamentado por ato do Secretário da Segurança Pública, em consonância com as diretrizes da pasta e respeitadas as regras de proteção e de restrições ao acesso a informações previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Artigo 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SSP nº 67, de 28 de novembro de 2024, e demais disposições em contrário.
Presidente do HCFAMEMA
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