DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
85/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo em curso e de outros dados de interesse, sem prejuízo do comparecimento presencial do membro do Ministério Público, nos termos do artigo 4º, inciso IX, da Resolução nº 1.466/22-CPJ;
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Senhora Odete Menino Nonaka, mãe do Doutor Gilberto Nonaka, 29º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos e ex-Ouvidor do Ministério Público de São Paulo, e avó do Doutor Adriano de Medeiros Escorbaiolli Nonaka, Promotor de Justiça de Vitória do Jari, em 14/09/2026; e da Senhora Maria Amelia de Almeida Teles, em 15/09/2026, jornalista, escritora, feminista e defensora dos direitos humanos, que dedicou sua vida à luta pela democracia, pela memória e verdade e pelos direitos das mulheres. Ficam expressos os votos de condolências que serão consignados formalmente nesta ata e serão formalmente comunicados às famílias enlutadas dos colegas cujos nomes foram registrados. 4 – COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes da reunião realizada por webconferência via Microsoft Teams e a todos os que assistem à reunião pela via digital e presencial. 4.1. A Conselheira Doutora Patrícia Aude registrou o falecimento de Maria Amélia Teles (Amelinha Teles), jornalista, escritora, feminista histórica e defensora dos direitos humanos; Amelinha dedicou sua vida à luta pela democracia, pela memória e verdade e pelos direitos das mulheres; presa política e vítima da ditadura militar, transformou sua história de resistência em atuação permanente contra a violência de Estado, o autoritarismo e as desigualdades. Associou a homenagem à atuação institucional do Ministério Público nas áreas de registros públicos e inclusão social. Destacou episódio relacionado à entrega da certidão de óbito do marido de Amelinha Teles, providência concretizada após muitos anos de espera, em cerimônia marcada por forte emoção. Relatou que Maria Amélia Teles e seu marido foram submetidos à tortura, na presença dos filhos, durante o período da ditadura, ressaltando que a entrega da certidão de óbito possibilitou ao filho vivenciar, após quase 50 anos, processo de luto até então inviabilizado. Por fim, consignou não haver outras comunicações a apresentar em razão da ausência do Procurador-Geral de Justiça. 4.2. O Conselheiro Doutor José Carlos Cosenzo fez a seguinte manifestação: “Liberdade de expressão é fundamento da democracia e críticas ao Judiciário integram o exercício legítimo da cidadania. Vou ler, em seguida, o restante do texto de José Rogério Cruz e Tucci, publicado em 12 de setembro de 2026. O Brasil é uma república fundada sobre o regime democrático, e não há democracia sem liberdade de expressão. Essa liberdade não é concessão do Estado, tampouco favor que se possa retirar ao sabor das conveniências do momento: é direito fundamental, inscrito nos incisos IV e IX do artigo 5º da Constituição da República, pressuposto de todo o edifício republicano. Manifestar o pensamento, ainda que crítico, ainda que incômodo aos que exercem parcelas de poder, é exercício de cidadania, e não afronta a qualquer instituição. Órgãos de classe, associações, entidades representativas de categorias profissionais e movimentos da sociedade civil organizada, de maior ou de menor expressão, têm a prerrogativa – e, até mais, o legítimo direito - de se manifestar publicamente, de modo respeitoso, sem que isso lhes acarrete qualquer constrangimento, retaliação ou ameaça, expressa ou velada. Clamar por transparência, publicidade e retidão nos julgamentos não é atentado à independência do Poder Judiciário, e acresço, em nenhum colegiado, mas exigência que decorre diretamente do princípio constitucional da publicidade dos atos processuais e da natureza republicana da jurisdição. Os que decidem em nome do povo, submetemse, por definição, ao escrutínio desse mesmo povo — lógica elementar da democracia, e não paradoxo algum. Ninguém – nem o mais humilde cidadão, tampouco a mais tradicional das entidades de classe – pode ser ameaçado, processado ou de qualquer modo constrangido por exercer, dentro dos limites da lei e da boa-fé, o direito de criticar decisões judiciais ou manifestar discordância, seja em relação ao comportamento de um magistrado de primeiro grau, seja em relação a um ministro da mais alta Corte do país. Ministros do Supremo Tribunal Federal, como todos os agentes públicos, praticam atos sujeitos ao controle da opinião pública, e a autoridade de que são investidos não os torna infensos à crítica, nem confere a seus atos presunção de infalibilidade que a própria Constituição não lhes atribuiu. O país é, por enquanto, presumidamente, livre para manifestar-se a favor ou contra qualquer magistrado ou ministro, tal como é livre para apoiar ou criticar qualquer outro agente público. Essa presunção de liberdade é a regra; sua restrição há de ser excepcional, motivada e proporcional, jamais instrumento de silenciamento genérico da sociedade civil. O temor de represálias, ainda que sutis, produz o efeito mais nocivo que uma democracia pode conhecer: autossilenciamento. Por esta razão, cabe reafirmar que a liberdade de expressão da sociedade civil está acima de qualquer conveniência institucional: um Poder Judiciário forte não é o que se protege da crítica, mas o que a acolhe como parte legítima do processo democrático. A crise que hoje se discute publicamente sobre o Supremo Tribunal Federal deve ser debatida às claras, revestida de franqueza e deferência, firme no princípio do contraditório, com a liberdade que a própria jurisprudência daquela Corte consagrou como pilar da vida democrática brasileira! Na Carta de 88, os líderes do MP na época, souberam entender o momento histórico em que a sociedade sonhava com liberdade e direitos fundamentais, e tiveram a inteligência necessária para criar a estratégia fundamental para o momento, e fazer nascer uma instituição que concretamente seria responsável para efetivação daqueles direitos inseridos na carta mais humanista e avançada da nossa história. O Ministério Público soube falar o que a 1-- quadra, honrando e dignificando as graves incumbências: defender asociedade exigia e se fazer entender nos momentos mais difíceis nessa : ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Qual foi o resultado? O título de instituição entre as mais respeitadas do país. E agora? Nesse momento inédito, onde o país assiste estarrecido a maior crise institucional da história, onde pela primeira vez um ministro do Supremo Tribunal Federal poderá ser objeto de investigação, onde todo o sistema de justiça está sofrendo, da mesma forma, a maior perda de prestígio da história, sofremos com a inércia absoluta, o silêncio sepulcral dos que devem, com a legitimidade conferida por seus pares, manifestar em nome do fiscal do regime democrático. E as nossas entidades de classe? Talvez imaginem que Doutor Fabio silêncio e ausência preenchem lacunas. O Ministério Público poderá pagar muito caro pelo seu silêncio. A sociedade sabe cobrar, mesmo em silêncio.”. 4.3. O Conselheiro Doutor Nelson Gonzaga de Oliveira informou não ter comunicações a serem apresentadas e registrou cumprimentos ao Dr. Plínio, ao Corregedor-Geral em exercício, Dr. Roberto Barbosa Alves, à , Conselheira Secretária, Dra. Luciana Bergamo, à Conselheira Patrícia Aude e aos demais Conselheiros. Estendeu saudações aos presentes na sessão, na pessoa do Dr. Marcelo, bem como ao Assessor, Dr. Rafael, e aos
2º Promotor de Justiça de Lins 6º Promotor de Justiça da Capital 27º Promotor de Justiça da Capital 41º Promotor de Justiça da Capital 47º Promotor de Justiça da Capital 29º Promotor de Justiça de Guarulhos 21º Promotor de Justiça de Santo André 4º Promotor de Justiça de Taboão da Serra 2º Promotor de Justiça de São Carlos 1º Promotor de Justiça de Amparo 42º Promotor de Justiça da Capital 10º Promotor de Justiça de Diadema 1º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba 10º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes 10º Promotor de Justiça da Praia Grande 15º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo 1º Promotor de Justiça de Indaiatuba 4º Promotor de Justiça da Capital
VI - O Vice-Corregedor-Geral do Ministério Público atenderá, a partir das 14h do dia 28 de setembro de 2026, nas dependências da Promotoria de Justiça (Rua Marechal Deodoro, 780 - Taquaritinga - SP, CEP: 15900000), as pessoas que desejarem apresentar, em caráter reservado, eventuais observações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos membros correcionados. Os interessados podem solicitar atendimento pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (11)3119-7110, (11)96619-1451 ou (11)96914-1677. Durante o período da correição, reclamações ou outras observações também poderão ser enviadas para o endereço eletrônico indicado, e, a qualquer tempo, pelo "Portal de Atendimento ao Cidadão e à Cidadã" (www.mpsp.mp.br); VII - Publique-se na imprensa oficial e encaminhe-se ao portal de notícias da Corregedoria, para divulgação, a fim de se dar publicidade à realização da Correição Ordinária.
31º Promotor de Justiça da Capital 9º Promotor de Justiça de Diadema
CONSELHO SUPERIOR
3º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba
AVISO Nº 383/2026 - CSMP - EDITAL, DE 22/09/20269º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes PROMOÇÃO MERECIMENTO 3º Promotor de Justiça de Itapeva 4º Promotor de Justiça de Itapeva 4º Promotor de Justiça de Itanhaém 5º Promotor de Justiça de Jales 2º Promotor de Justiça de Itanhaém 1º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos 3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra 5º Promotor de Justiça de Itanhaém 1º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra 5º Promotor de Justiça de Embu das Artes 1º Promotor de Justiça de Registro 8º Promotor de Justiça de Suzano 39º Promotor de Justiça da Capital 2º Promotor de Justiça da Praia Grande 5º Promotor de Justiça da Capital 71º Promotor de Justiça da Capital 6º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba 11º Promotor de Justiça da Capital 5º Promotor de Justiça de Itapeva 2º Promotor de Justiça de Itapeva 1º Promotor de Justiça de Tatuí 16º Promotor de Justiça da Capital 36º Promotor de Justiça da Capital 44º Promotor de Justiça da Capital 62º Promotor de Justiça da Capital 18º Promotor de Justiça de Osasco 13º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo 6º Promotor de Justiça de Taboão da Serra 6º Promotor de Justiça de Cotia 15º Promotor de Justiça da Capital 7º Promotor de Justiça de Diadema
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ SABER que, à vista da comunicação formal da existência de 2 (duas) vagas no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a serem preenchidas por membros do Ministério Público, decorrentes da criação de 20 (vinte) novos cargos de Desembargador pela Lei Complementar Estadual nº 1.444/2026, que serão implementados conforme a Resolução nº 1.027/2026, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a qual instituiu quatro novas Câmaras de Direito Privado, o Conselho Superior do Ministério Público elaborará as listas sêxtuplas a que alude o artigo 94 da Constituição Federal, para remessa à Digníssima Presidência do Colendo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Assim, informa que se encontra aberto o prazo para inscrições, até o próximo dia 02.10.2026, às 18 horas, aos membros do Ministério Público interessados em figurar nas listas sêxtuplas, com a exigência legal de contar com mais de 10 (dez) anos de carreira, conforme disposto no Regimento Interno do CSMP.
Art. 251 - O Conselho elaborará as listas sêxtuplas a que se referem os artigos 94, caput, e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal, fazendo-o sob o mesmo procedimento utilizado para as indicações por merecimento. Parágrafo único - Poderão inscrever-se à indicação os Procuradores ou os Promotores de Justiça que contem com mais de 10 (dez) anos de carreira (v. art. 94 caput da CF).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é expedido o presente edital. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO PORTAL DO INTEGRANTE/CONSELHO SUPERIOR/PROVIMENTO DE CARGOS/ GERENCIAR INSCRIÇÃO.
AVISO Nº 384/2026 - CSMP - EDITAL, DE 22/09/2026O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 24.09.26, nos termos do art. 13, do Ato nº 412/05-PGJ - Colégio de Procuradores, de 24.11.05, a inscrição ao concurso de Procuradores de Justiça interessados na TRANSFERÊNCIA (REMOÇÃO) para a seguinte vaga: 01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, para o cargo de 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, decorrente da aposentadoria do Dr. Lycurgo de Castro Santos, publicada no DOE de 16/09/2026.
33º Promotor de Justiça de Guarulhos 3º Promotor de Justiça de Jales 19º Promotor de Justiça de Osasco 20º Promotor de Justiça de Santo André
4º Promotor de Justiça de São Vicente 11º Promotor de Justiça de Sorocaba
18º Promotor de Justiça da Capital
45º Promotor de Justiça da Capital
AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO
DO PORTAL DO INTEGRANTE/CONSELHO SUPERIOR/PROVIMENTO DE
CARGOS/ GERENCIAR INSCRIÇÃO.
28º Promotor de Justiça de Guarulhos 9º Promotor de Justiça de Mauá
AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO PORTAL DO INTEGRANTE/CONSELHO SUPERIOR/PROVIMENTO DE CARGOS/ GERENCIAR INSCRIÇÃO.
AVISO Nº 385/2026 - CSMP - EDITAL, DE 22/09/2026O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 02.10.2026 (cf. LCE nº 734/93, art. 144, caput e parágrafo único) as inscrições ao concurso para os cargos vagos, adiante indicados.
EXTRATO DA ATA DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2026ENTRÂNCIA FINAL INTERIOR E NUMERADOS DA CAPITAL REMOÇÃO ANTIGUIDADE
2º Promotor de Justiça de Amparo Aos quinze dias do mês de setembro de 2026, às 14 horas, na sala 6º Promotor de Justiça da Praia Grande própria do Edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado 2º Promotor de Justiça de Rio Claro na Rua Riachuelo nº 115, nesta Capital, foi realizada a 31ª reunião 11º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, presentes o 5º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba Conselheiro Presidente em exercício, Doutor Plínio Antônio Britto Gentil, o REMOÇÃO MERECIMENTO Vice-Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Roberto Barbosa 4º Promotor de Justiça do Guarujá Alves, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem 9º Promotor de Justiça da Praia Grande decrescente de antiguidade, Doutores Nelson Gonzaga de Oliveira, José 7º Promotor de Justiça de Jacareí Carlos Cosenzo, Patrícia Moraes Aude, Virgílio Antonio Ferraz do Amaral, 3º Promotor de Justiça de Santa Bárbara d'Oeste Luciana Bergamo, Marcos Stefani e Marcelo Orlando Mendes, e ausentes PROMOÇÃO ANTIGUIDADE justificadamente o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Paulo Sérgio de 2º Promotor de Justiça de Registro Oliveira e Costa, e a Conselheira Doutora Vera Lúcia de Camargo Braga 5º Promotor de Justiça do Guarujá Taberti, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1-- 4º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, 6º Promotor de Justiça de Itapevi instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Presidente em 2º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra exercício, Doutor Plínio Antônio Britto Gentil. 2 - LEITURA, VOTAÇÃO E 4º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: aprovada a ata da 30ª 1º Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente do Vale do Ribeira Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 08 de setembro de 2026, 75º Promotor de Justiça da Capital dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, 10º Promotor de Justiça do Guarujá antecipadamente, a todos os Conselheiros. 3 - LEITURA DO EXPEDIENTE E 4º Promotor de Justiça de Osasco COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 3.1. O Conselheiro Presidente informou 7º Promotor de Justiça de Suzano que não tinha comunicações a fazer e consignou voto de pesar pelo 22º Promotor de Justiça de Sorocaba falecimento da Senhora Marly Bonfietti Pinto, mãe do Doutor Fabio 11º Promotor de Justiça de Limeira Augusto Pinto, Delegado de Polícia, Chefe da Assessoria Policial Civil no 4º Promotor de Justiça de Suzano MPSP, em 08/09/2026; do Senhor Fabio Pereira Sustovich, esposo da 28º Promotor de Justiça da Capital Doutora Cecilia Matos Sustovich, 18ª Procuradora de Justiça da 4º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba Procuradoria de Justiça Cível, em 09/09/2026; da Senhora Selma Carneiro 3º Promotor de Justiça de Registro Ferreira, irmã da Doutora Marisa Carneiro Ferreira Gonçalves Teixeira, 6º Promotor de Justiça de Itanhaém Procuradora de Justiça aposentada, e cunhada do Doutor Marcos Tadeu 32º Promotor de Justiça de Guarulhos Gonçalves Teixeira, Procurador de Justiça aposentado, em 13/09/2026; da
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