DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
87/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Valor do Contrato: R$ 208.997,16. VI. 02 (vagas) para plantões no CENTRO DE CIDADANIA DA MULHER DE Licitação: Pregão Eletrônico nº 90.028/2026. ITAQUERA, situado na Rua Ibiajara, nº 495, Itaquera-SP, sendo 02 (duas) Vigência: 12 meses, contados da data estabelecida na Ordem de Início vagas às quartas-feiras; do Serviço a ser emitida pelo contratante. VII. 04 (quatro) vagas para plantões no CASA DA MULHER 25 DE Gestão/Unidade: 270101 MARÇO, situado na Rua Melo Palheta, nº. 32, Água Branca, São Paulo/SP, Fonte de Recursos: 150010001 sendo 02 (duas) vagas às terças-feiras e 02 (duas) vagas às quintas-feiras; Programa de Trabalho: 03062270145950000 VIII. 04 (quatro) vagas para plantões no CENTRO DE REFERÊNCIA DA Elemento de Despesa: 339039.80 - Conservação e Manutenção de MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA de OSASCO – Zona Sul, situado na Rua Bens Móveis e Equipamentos Dimitri Sensaud de Lavaoud, 234, Osasco/SP, sendo 02 (duas) vagas às Data da Assinatura: 16/09/2026 terças-feiras e 02 (duas) vagas às quintas-feiras. IX. 04 (quatro) vagas para plantões no CENTRO DE REFERÊNCIA À DESPACHO DO DIRETOR-GERAL, DE 11/09/2026 MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DE OSASCO – Zona Norte, situado na Rua PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO Porto Alegre, nº 11, Rochdale, Osasco-SP, sendo 02 (duas) vagas às Processo nº 223/25-DG/MP – Contrato nº 099/25 (SEI segundas-feiras e 02 (duas) vagas às quartas-feiras; 29.0001.0068577.2025-41) X. 03 (três) vagas para plantões no CENTRO DE REFERÊNCIA E APOIO À Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo MULHER de SÃO BERNARDO DO CAMPO, situado na Rua Fláquer, nº. 208, 2º andar, Centro, São Bernardo do Campo/SP, às quintas-feiras.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo Contratada: Microleste Tecnologia em Informática Ltda. As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento, nas condições a seguir: Fica a vigência do contrato acima indicado prorrogada por mais um período de 12 meses, a partir de 15/09/2026 até 14/09/2027. Fica mantido, para o período mencionado, o valor mensal de R$ 2.800,00, resultando em R$ 33.600,00 o valor total deste Termo Aditivo. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento. Data da Assinatura: 14/09/2026
XI. 02 (duas) vagas para plantões no CENTRO DE REFERÊNCIA E APOIO À MULHER em Situação de Violência Doméstica - Casa das Rosas, margaridas e Beths, situado na Rua Paulo José Bazzani, nº. 47, Macedo, Guarulhos/SP, às quintas-feiras. XII. 02(duas) vagas para plantões no CENTRO DE REFERÊNCIA DE DIREITOS HUMANOS, situado na Rua Nemésio Cândido Gomes, 30 – Vila Zeferina, Itaquaquecetuba/SP, às segundas-feiras. XIII. 03 (três) vagas para plantões no CENTRO DE REFERÊNCIA NA ATENÇÃO À MULHER – CRAM Viva Maria em Mauá, situado na Rua Santa Cecília, nº 489, Bairro Matriz, Mauá-SP, às terças-feiras.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
XIV. 02 (duas) vaga para plantões no SERVIÇO DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA – VEM MARIA, situado na Alameda Gaspar Nogueira, nº 31, Bairro Jardim, Santo André -SP, às terças-feiras. §1º. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulário, disponívelpor meio de link a seguir identificado, até às 18 horas, do dia 25-09-2026: FORMULÁRIO INSCRIÇÃO Centros e Casas de atendimento à mulher Capital/RM 01/10/26 a 31/03/27 – Preencher o formulário §2º.Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição. §3º. O/a Defensor/a Público/a atualmente designado/a para a atividade deverá requerer nova inscrição, salvo se estiver em gozo de licença maternidade, nos termos do artigo 8º da Deliberação CSDP nº. 424, de 08 de março de 2024. §4º. A designação para a atividade abrangerá o período de 01-10-2026 a 31-03-2027, podendo ser renovada, uma única vez, por até 06 (seis) meses. §5º.A realização dosatendimentos previstos neste ato não implica em afastamento do Defensor/a Público/a de suasatribuições ordinárias, devendo ambas seremcompatibilizadasno dia. Art. 2º.O/A Defensor/a Público/a interessado/a em atuar nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher previstos no artigo 1º, deverá se inscrever para equipamento localizadono mesmo município em que estiver classificado ou, no caso de Defensor/a Público/a classificado em cargo deMacrorregião, no municípioonde estiver atuando em substituição.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS, DE 22/09/2026Procuradoria-Geral de Justiça
Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 22-9-2026
Cessando, a partir de 9/9/2026, os efeitos da portaria de 3, publicada no D.O. de 5/3/2016, na parte em que fixou a Gratificação de Diligência a Marisa Clara Rizzato do Valle, matr. 8474.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 17-9-2026
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 18/9/2026, José Claudio Gomes da Silva Ferreira, matr. 10877, do cargo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, em virtude de ter sido nomeado para outro cargo público; de 22-9-2026
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L. 10.261/68, a portaria de 8, publicada no D.O. de 11/8/2026, na parte em que nomeou para a Área Regional da Capital e Grande São Paulo, Laura Quintana Kammer de Lima, CPF **618, constante da Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Oficial de Promotoria I, Padrão A-01, Carreira II, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria-Geral de Justiça, em virtude da manifestação de desistência da candidata.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE, DE 22/09/2026Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 21/9/2026
§1º. A Defensoria Públicade classificação do/a Defensor/a Público/a ou o municípioonde estiver atuando em substituição seráapuradana data da inscrição e vigorará,para os efeitos exclusivos deste ato, ainda que posteriormente modificado, até o fim davigência da atividade.
Concedendo, com fundamento no art. 3º do Decreto 51.782/2007 e à vista do laudo técnico expedido pela Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo - Perícias e Medicina do Trabalho, o adicional de insalubridade, no Grau Médio, nos termos da LC 432/85, alterada pelas LCs 835/1997, 1179/2012 e 1.361/2021, e do Aviso nº 353/2022 - PGJ-SUBJUR, de 6/6/2022, ao servidor do QPMPESP:
§2º.Terá preferência à vaga o/a Defensor/a Público/a integrante do NUDEM - Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulherou que tenha atribuiçãogeral na área de violência doméstica e familiar contra a mulher-vítima, que concorrer às vagas em equipamento onde esteja classificado ou atuando em substituição.
Rachel Kalkaslief de Souza, matrícula nº 13927, a partir de 2/9/2026.
§3º.Na hipótese de inexistência de equipamento no mesmo município onde o/a Defensor/a Público/a estiver classificado, poderá ser realizada inscrição para quaisquer dos equipamentos estabelecidos no art. 1º, devendo indicar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, os equipamentos em que deseja concorrer.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Art. 3º. Somente será admitida a atuação de Defensor/a Público/a em equipamento localizado em município diverso do local onde estiver classificado/a ou atuar em substituição, quando, após verificados os/asDefensores/as Público/as classificados/as ou atuando em substituição no mesmo município, ainda restarem vagas disponíveis para atuação no equipamento. §1º.Terão preferênciaàs vagas que restarem após a distribuição entre os/as Defensores/as classificados/as ou em atuação no mesmo local do equipamento, o/a membro/a que, nesta ordem: �. integrar o NUDEM - Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulherou possuir atribuição específica na área de violência doméstica e familiar contra a mulher– vítima;
ATO DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DE 21-09-2026Abre inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher, instalados na Capital e em sua Região Metropolitana.
Considerando o teor do Ato nº 07, da Segunda Subdefensora PúblicaGeral do Estado, de 16-11-2017, publicado no DO de 17-11-2017; Considerando a proximidade de término da vigência das designações para exercício da atividade nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher, instalados na Capital e em sua Região Metropolitana e a necessidade de continuidade dos serviços prestados;
�. não tiverno local em que está classificado/a ou atua em substituição Centro e Casa de Atendimento à Mulher; �. tendo concorrido a vaga em equipamento onde está classificado/a ou atua, mas não foi designado em razão da insuficiência de vagas.
O Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, I, “a”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DOE de 18-11-2017, RESOLVE:
Art. 1º. Abrir as inscrições para atuação nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher, abaixo indicados, em plantões semanais, de 3 (três) horas cada, das 09 às 12 horas, com um/a membro/a da Defensoria por plantão, nas seguintes vagas:
§2º.Os/As membros/asindicados/as nos incisos II e III do §1º, deverão indicar no formulário de inscrição, osCentros e Casas de Atendimento à Mulherem que deseja concorrer.
Art. 4º. Para cada um dos Centros e Casas de Atendimento à Mulher será designado um/a Defensor/a Público/a para organizar administrativamente os trabalhos no local, nos termos do artigo 9º, do Ato nº 07, da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 16-112017, publicado no DO de 17-11-2017, ao qual competiráorganizar as escalas mensais de atendimento. §1º. Os/As designados/as deverão informar seu período de férias, licenças e ou afastamentos, com antecedência de 40 (quarenta) dias, ao/a organizador/a do Centro ou Casa de Atendimento à Mulher. §2º. O/A organizador/a do equipamento deverá encaminharà Segunda Subdefensoria Pública-Geral as escalas de atuação mensalmente formuladas, bem como eventuais alterações posteriores, nos termos das orientações a serem oportunamente fornecidas pela Subdefensoria.
I. 04 (quatro) vagas para plantões na CASA ELIANE DE GRAMMONT, situada na Rua Doutor Bacelar, nº. 20, Vila Clementino, São Paulo/SP, sendo 02 (duas) vagas às terças-feiras e 02 (duas) vagas às quintas-feiras; II. 04 (quatro) vagas para plantões na CASA BRASILÂNDIA, situada na Rua Sílvio Bueno Peruche, nº. 538, Vila Brasilândia, São Paulo/SP, sendo 02 (duas) vagas às terças-feiras e 02 (duas) vagas às quintas-feiras; III. 02 (duas) vagas para plantões no CENTRO DE CIDADANIA DA MULHER DE PERUS, situado na Rua Aurora Boreal, 43, Perus, São Paulo/SP, às terças-feiras; IV. 04 (quatro) vagas para plantões no CENTRO DE CIDADANIA DA MULHER DE PARELHEIROS, situado na Rua Terezinha do Prado Oliveira, nº. 119, Jardim Novo Parelheiros, São Paulo/SP, sendo 02 (duas) vagas às segundas-feiras e 02 (duas) vagas às quintas-feiras; V. 02 (duas) vagas para plantões no CENTRO DE CIDADANIA DA MULHER DE SANTOAMARO, situado na Praça Salim Farah Maluf, s/n, Santo Amaro, São Paulo/SP, às quintas-feiras;
Art. 5º. Haverá sorteio no dia29-09-2026 às 15h,na hipótese de o número de interessados/as ultrapassar a quantidade de vagas disponíveis, em cada Centro ou Casa de Atendimento à Mulher.
§1º. O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme Deliberação CSDP nº 283/2013. §2º. O sorteio, quando necessário, realizar-se-á observando-se as seguintes etapas: �. sorteio, por equipamento, dos/as Defensores/as inscritos/as em Centros e Casas de Atendimento à Mulher da mesma localidade em que estejam classificados ou atuem em substituição, após atendida a preferência prevista no §2º do art. 2º. �. sorteio, por equipamento, das vagas não preenchidas no sorteio realizado no inciso I, observadas as preferências indicadas no §1º do art. 3º.
�. sorteio, por equipamento, do organizador, nos termos do art.4º: �. sorteio da ordem da lista de suplência.
§3º. O sorteio far-se-á seguindo a ordem dos aparelhos prevista no artigo 1º do presente Ato, considerando aindaas vagas e a ordem de dia disponíveis, se houver mais de um dia de atuação.
§4º. Caso um/a sorteado/a tenha se interessado/a para mais de uma localidade na mesma opção, e já tenha sido contemplado/a anteriormente, a inscrição para o/s próximo/s aparelho/s e dias será desconsiderada no momento do sorteio. §5º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e-mail [email protected], hipótese em que serão encaminhadas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral para avaliação.
Art. 6º. Os/As Defensores/as não contemplados/as para participação na presente atividade, integrarão lista de suplência, em ordem de classificação também realizada por sorteio e considerando as mesmas preferências estabelecidas no §§ 1º e 2º do artigo 2º.
§1º. Na hipótese de abertura de novas vagas ou cessação de designação, os/as integrantes da lista de suplência serão convocados/as, observando-se a ordem de classificação.
§2º. Será admitida inscrição extemporânea para a atividade, devendo, nesse caso, o/a inscrito/a ser inserido na última colocação da lista de suplentes.
§3º. Durante a vigência do ato, esgotada a lista de suplência e havendo vaga disponível, a Segunda Subdefensoria Pública-Geral poderão admitir o ingresso de Defensor/a Público/a, independentemente de abertura de novo ato de inscrição, observados os demais requisitos deste Ato. Art.7º. Durante o período de designação, a atuação na prestação de assistência jurídica nos/as Centros/Casas poderá ocorrer de forma remota, mantendo a escala de membros/as nos mesmos dias e equipamentos, com possibilidade de adequação, se necessário, no horário e na quantidade do atendimento ao público. Parágrafo único. O atendimento remoto será realizado dentro do fluxo estabelecido entre a Defensoria Pública e o/a Centro/Casa, com implementação e funcionamento de mecanismos não presenciais e eletrônicos para realização dos atendimentos.
Art.8º. A atuação nos referidos Centros e Casas envolverá as atividades que constam no artigo 4º, do Ato nº 07, da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 16-11-2017, publicado no DO de 17-11-2017. Art.9º. É obrigatório o preenchimento do sistema Defensoria Online – DOL, registrando-se todas as demandas inerentes aos atendimentos realizados, bem como os resultados obtidos, com a respectiva data do ato, nos termos do Comunicado CGDP nº 10, de 22 de maio de 2026.
§1º.O registro no sistema Defensoria Online (DOL) deverá ser efetuado de forma individualizada, com a correta vinculação ao respectivo posto de atendimento em que o serviço foi prestado, observando-se rigorosamente a unidade de atendimento correspondente, a fim de garantir a adequada identificação da demanda.
§2º. Para o cumprimento do disposto no §1º, poderãoser solicitadasorientações e treinamentopara o lançamento das informações noSistema Defensoria Online (DOL). Art.10. A realização da atividade observará as disposições do Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025, no que couber. Parágrafo único.Fica autorizado o deslocamento dos/as Defensores/as Públicos/as designados/as para a realização da atividade, se o caso.
Art. 11. Os/As designados/as não poderão requerer sua exclusão até o término do período previsto para duração da escala de atendimento, salvo se previamente autorizado pela Segunda Subdefensora PúblicaGeral do Estado. Parágrafo único. Em caso de afastamento que ultrapasse o período de 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a Segunda Subdefensoria deverá ser informada para analisar eventual cessação da designação.
Art. 12. A Segunda Subdefensoria Pública-Geral poderá, a qualquer momento, reabrir as inscrições e, por decisão fundamentada, redimensionar o número de vagas e os dias de atendimento nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher, inclusive cessar a atuação, se o caso. Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ATO DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DE 22-09-2026Abre inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos, classificados/as em cargos das Unidades da Capital e sua Região Metropolitana, nos Centros de Integração da Cidadania – CIC.
Considerando o teor do Ato Conjunto nº 22 da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 14-11-2017, publicado no DO de 17-11-2017;
Considerando a proximidade de término da vigência das designações para exercício da atividade nos Centros de Integração e Cidadania e a necessidade de continuidade do serviço prestado;
O Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, I, “a”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DOE de 18-11-2017, RESOLVE:
Art. 1º. Abrir as inscrições para atuação nos Centros, abaixo indicados, em plantões semanais, de 03 (três) horas cada, das 09 às 12 horas, com um/a membro/a da Defensoria por plantão, nas seguintes vagas:
I. 04 (quatro) vagas para atuação no CIC LESTE, localizado na Rua Padre Virgílio Campello, nº. 150, Encosta Norte, Itaim Paulista, São Paulo/SP, sendo 02 (duas) vagas às segundas-feiras e 02 (duas) vagas às quartas-feiras;
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