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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 89

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

89/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Geral do Estado.

Parágrafo único. Em caso de afastamento que ultrapasse o período de 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a Segunda Subdefensoria deverá ser informada para analisar eventual cessação da designação.

Art. 12. A Segunda Subdefensoria Pública-Geral poderá, a qualquer momento, reabrir as inscrições e, por decisão fundamentada, redimensionar o número de vagas e os dias de atendimento nos Centros, inclusive cessar a atuação, se o caso. Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ATO DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DE 22-09-2026

Abre inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos no Centro de Referência e Cidadania da Diversidade - CRCD, no Município de Osasco.

Considerando o disposto nos artigos 6º, I e 7º, “a”, da Deliberação CSDP nº 340, de 28 de agosto de 2017;

Considerando a assinatura e vigência do Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Prefeitura Municipal de Osasco para atuação da Defensoria Pública na prestação de assistência jurídica integral e gratuita à população LGBTQIAPN+.

O Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, I, “a”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DOE de 18-11-2017, RESOLVE:

Art. 1º. Abrir as inscrições de 02 (duas) vagas, às terças-feiras, para atuação no Centro de Referência e Cidadania da Diversidade - CRCD, localizado na Rua Afonso Schmidt, nº 44 – Vila Campesina, Osasco – SP, CEP: 06083-250, em plantões semanais, de 3 (três) horas cada, das 09 às 12 horas, com um/a membro/a da Defensoria por plantão.

§1º. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulário, disponível por meio de link a seguir identificado, até às 18 horas, do dia 25-09-2026: FORMULÁRIO INSCRIÇÃO - CRCD - Osasco 01out26 a 31mar27 – Preencher o formulário

§4º. A designação para a atividade abrangerá o período de 01-10-2026 a 31-03-2027, podendo ser renovada, uma única vez, por até 06 (seis) meses.

§5º. A realização dos atendimentos previstos neste ato não implica em afastamento do Defensor/a Público/a de suas atribuições ordinárias, devendo ambas serem compatibilizadas no dia.

Art. 2º. Será dada preferência ao/à Defensor/a Público/a que for:

Art.3º. Será designado/a um/a Defensor/a Público/a para organizar administrativamente os trabalhos no Centro, ao qual competirá organizar as escalas mensais de atendimento.

§1º. Os/As designados/as deverão informar seu período de férias, licenças e ou afastamentos, com antecedência de 40 (quarenta) dias, ao/a organizador/a do Centro ou Casa de Atendimento à Mulher. §2º. O/A organizador/a do equipamento deverá encaminhar à Segunda Subdefensoria Pública-Geral as escalas de atuação mensalmente formuladas, bem como eventuais alterações posteriores, nos termos das orientações a serem oportunamente fornecidas pela Subdefensoria.

Art. 4º. Havendo mais inscrições do que o número de vagas disponibilizada será realizado sorteio entre os/as interessados/as pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no dia 30/09/2026, às 15h00.

§2º. Os/As não sorteados/as para início da atividade integrarão automaticamente a escala de suplentes por ordem de sorteio. §3º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e-mail [email protected], hipótese em que serão encaminhadas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral para avaliação. Art. 5º. Os/As Defensores/as não contemplados/as para participação na presente atividade, integrarão lista de suplência, em ordem de classificação também realizada por sorteio e considerando as mesmas preferências estabelecidas no §§ 1º e 2º do artigo 2º.

§2º. Será admitida inscrição extemporânea para a atividade, devendo, nesse caso, o/a inscrito/a ser inserido na última colocação da lista de suplentes. §3º. Durante a vigência do ato, esgotada a lista de suplência e havendo vaga disponível, a Segunda Subdefensoria Pública-Geral poderão admitir o ingresso de Defensor/a Público/a, independentemente de abertura de novo ato de inscrição, observados os demais requisitos deste Ato. Art. 6º. Durante o período de designação, a atuação na prestação de assistência jurídica no Centro poderá ocorrer de forma remota, mantendo a escala de membros/as, com possibilidade de adequação, se necessário, no horário e na quantidade do atendimento ao público. Parágrafo único. O atendimento remoto será realizado dentro do fluxo estabelecido entre a Defensoria Pública e o Centro, com implementação e funcionamento de mecanismos não presenciais e eletrônicos para realização dos atendimentos. Art. 7º. É obrigatório o preenchimento do sistema Defensoria Online – DOL, registrando-se todas as demandas inerentes aos atendimentos realizados, bem como os resultados obtidos, com a respectiva data do ato, nos termos do Comunicado CGDP nº 10, de 22 de maio de 2026.

§1º. O registro no sistema Defensoria Online (DOL) deverá ser efetuado de forma individualizada, com a correta vinculação ao respectivo posto de atendimento em que o serviço foi prestado, observando-se rigorosamente a unidade de atendimento correspondente, a fim de garantir a adequada identificação da demanda.

Ordem do Dia

SEI nº 2021/0001081

§2º. Para o cumprimento do disposto no §1º, poderão ser solicitadas orientações e treinamento para o lançamento das informações no Sistema Defensoria Online (DOL).

Interessado/a: Melina Machado Miranda

Assunto: Pedido de afastamento para exercer o cargo de Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Art. 8º. A realização da atividade observará as disposições do Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025, no que couber. Parágrafo único. Fica autorizado o deslocamento dos/as Defensores/as Públicos/as designados/as para a realização da atividade, se o caso.

Relator/a: Conselheiro/a Erik Saddi Arnesen

SEI nº 2021/0001308 Interessado/a: Coordenação do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial

Art. 9º. A atuação do/a Defensor/a Público/a no Centro de Referência e Cidadania da Diversidade envolverá as seguintes atividades:

I. orientação jurídica à população LGBTQIAPN+ sobre seus direitos, tanto os específicos relacionados à identidade de gênero e/ou orientação sexual, quanto seus direitos em geral;

Assunto: Pedido de providências sobre a nota técnica, visando estudar o fortalecimento da atuação do Núcleo Especializado, criação de grupos de trabalho, e a edição de deliberação que verse sobre a inclusão do quesito raça/cor e de campo para identidade de gênero, nome social e orientação sexual em todos os formulários, no âmbito da Defensoria Pública do Estado.

II. orientação jurídica sobre o direito à documentação pessoal, incluindo-se expedição de ofícios aos cartórios para requalificação civil extrajudicial de pessoas transgênero, bem como a obtenção das certidões necessárias que são exigidas para a efetivação do direito;

Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho SEI nº 2021/0001505

III. elaboração de petições iniciais de retificação de assento de pessoas transgênero, nas hipóteses em que não for possível a utilização da via administrativa, bem como a instrução das ações judiciais com as certidões necessárias;

Interessado/a: Alex Gomes Seixas

Assunto: Proposta de criação do Núcleo Especializado em Saúde Pública - NESP.

Relator/a: Conselheiro/a Fábio Jacyntho Sorge SEI nº 2021/0001685

IV. elaboração de petições iniciais nas áreas cível e família, de baixa complexidade, que envolvam discriminação em decorrência da orientação sexual e diversidade de gênero;

Interessado/a: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 089/08 (que regulamenta as hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, concernentes a interesses individuais)

Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho SEI nº 2021/0001959

Interessado/a: Coordenadora da Regional de São Carlos Assunto: Proposta de alteração da deliberação CSDP 132/09, que regulamenta a criação das regionais do interior, capital e região metropolitana.

Relator/a: Conselheiro/a Leila Rocha Sponton SEI nº 2021/0001960

VIII. participação em eventos de educação em direitos, organizado pelo Centro, realizado no próprio equipamento ou locais próximos ao serviço;

Interessado/a: Coordenadora do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo Assunto: Proposta de deliberação, que cria a função de Coordenador (a) de Habitação, Urbanismo e questões agrárias e fixa suas rotinas administrativas

Relator/a: Conselheiro/a Leila Rocha Sponton SEI nº 2021/0001964 Interessado/a: Bruno Ricardo Miragaia Souza

XI. a participação em atividades extraordinárias aos finais de Assunto: Proposta de deliberação para instituir o sistema de registro semana realizadas pelo serviço, mediante designação, quando e gestão dos procedimentos administrativos de tutela coletiva. não houver membros inscritos para a referida atividade. Relator/a: Conselheiro/a Érica Leoni Ebeling §1º. O foco de atendimento do Defensor Público nesta atividade SEI nº 2021/0001965 circunscreve-se à temática de garantia de direitos da população Interessado/a: Associação Paulista das Defensoras e Defensores LGBTQIAPN+, motivo pelo qual, nos casos agendados, em que não se Públicos vislumbre tal temática, ou em que se identifique demanda paralela Assunto: Pedido de liminar de suspensão de efeitos contra a dissociada dessa temática, a usuária deverá ser orientada sobre o recomendação da Corregedoria Geral nº 29, de 14 de julho de 2015. modelo regular de atendimento inicial especializado da Defensoria Relator/a: Conselheiro/a Érica Leoni Ebeling Pública. SEI nº 2021/0001966 §2º. Nos casos em que houver necessidade de encaminhamento do Interessado/a: Felix Roberto Damas Junior usuário a outros órgãos da Defensoria Pública ou a outros serviços, este Assunto: Proposta de alteração das deliberações CSDP nº 281/13 (que deverá ser feito por escrito, mediante ofício assinado, datado e retirado dispõe sobre o processamento de manifestações na Ouvidoria-Geral e fixa no próprio Centro. a política institucional de Subouvidorias) §3º. As petições iniciais distribuídas deverão imediatamente ser Relator/a: Conselheiro/a Érica Leoni Ebeling encaminhadas por mensageria institucional, com o protocolo eletrônico SEI nº 2021/0001967 ao setor administrativo da respectiva Unidade, para controle e Interessado/a: Felix Roberto Damas Junior providências locais, relacionadas ao acompanhamento da demanda. Assunto: Proposta de alteração das deliberações CSDP nº 013/06 (que §4º. Em qualquer caso, fica proibido o reagendamento para obtenção regulamenta a concessão de diárias, dispõe sobre o reembolso de de certidões que possam ser obtidas pela internet ou por sistemas e transportes e dá outras providências) convênios da Defensoria pelo próprio Defensor/a Público/a. Relator/a: Conselheiro/a Érica Leoni Ebeling §5º. A pessoa atendida deverá ser orientada, por escrito, a SEI nº 2021/0001969 comparecer agendar atendimento diretamente na Unidade que Interessado/a: Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado acompanhará a demanda, após o prazo de 30 (trinta) dias, contados do Assunto: Proposta de criação de grupo de trabalho para analisar a atendimento final pela Defensora ou Defensor Público, excetuando-se os atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo na segunda casos de ajuizamento de medidas cautelares. instância de jurisdição. §6º. O Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e de Relator/a: Conselheiro/a Érica Leoni Ebeling Gênero dará suporte e orientação aos Defensores Públicos com atuação SEI nº 2021/0001976 no Centro. Interessado/a: Willian Fernandes Art. 10. Os/As designados/as não poderão requerer sua exclusão até o Assunto: Proposta de deliberação, visando a instituição de Comitê de término do período previsto para duração da escala de atendimentos, Gestão de Crise no âmbito da Defensoria Pública salvo se previamente autorizado pela Segunda Subdefensora PúblicaRelator/a: Conselheiro/a Érica Leoni Ebeling Geral do Estado. SEI nº 2021/0001985 Parágrafo único. Em caso de afastamento que ultrapasse o período de Interessado/a: Bruno Haddad Galvão 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a Segunda Subdefensoria deverá Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 165/10 (que ser informada para analisar eventual cessação da designação. disciplina a concessão do auxílio-transporte e auxílio-alimentação aos/as Art.11. A Segunda Subdefensoria Pública-Geral poderá, a qualquer servidores/as da Defensoria Pública do Estado de São Paulo) momento, reabrir as inscrições e, por decisão fundamentada, Relator/a: Conselheiro/a Roque Jerônimo Andrade redimensionar o número de vagas e os dias de atendimento Centro, SEI nº 2021/0001989 inclusive cessar a atuação, se o caso. Interessado/a: Felix Roberto Damas Junior, Lucas Pampana Basoli e Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Cesar Augusto Luiz Leonardo Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 010/06 (que CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO estabelece regras para a realização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a) ESTADO Relator/a: Conselheiro/a Roque Jerônimo Andrade SEI nº 2021/0001990 Interessado/a: Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado PAUTA DA 941ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR Assunto: Proposta de deliberação, visando regulamentar a atividade DA DEFENSORIA PÚBLICA de educação em direitos na Defensoria Pública do Estado. CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA Relator/a: Conselheiro/a Roque Jerônimo Andrade Pauta da 941ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria SEI nº 2021/0001995 Pública Interessado/a: Fabricio Pereira Quintanilha Data da realização: 25/09/2026 às 09h30 Assunto: Pedido de providências com relação ao serviço de Local: Sala de Reuniões do Edifício Sede na Rua Boa Vista, 200, 1º automação da justiça (SAJ), na modalidade plataforma virtual E-SAJ. andar e por videoconferência Relator/a: Conselheiro/a Roque Jerônimo Andrade Hora do Expediente: SEI nº 2021/0001997 �. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior Interessado/a: Coordenação Auxiliar da Unidade São Miguel Paulista

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