DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
93/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Prof.ª Dra. Vilanice Alves de Araújo Püschel
Presidente - Conselho Gestor do Campus Quadrilátero Saúde-Direito
COMUNICADO Nº 04, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026A Presidente do Conselho Gestor do Campus Quadrilátero SaúdeDireito, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o decurso do prazo de recurso previsto no artigo 9º da Portaria CG-QSD Nº0043 publicada dia 04 de agosto de 2026, HOMOLOGA o resultado da eleição para escolha da representação dos servidores técnicos e administrativos junto ao Conselho Gestor do Campus Quadrilátero Saúde-Direito realizada no dia 09 de setembro de 2026.
Os(as) candidatos(as) eleitos(as), indicados(as) a seguir, terão mandato vigente por dois anos, a partir da data da primeira reunião do CG-QSD após a data da publicação do presente termo de homologação:
Jamile Morais Vasconcelos (Faculdade de Medicina) – Titular Fernando Miguez Vargas Júnior (Faculdade de Direito) – Suplente São Paulo, na data da assinatura digital. Prof.ª Dra. Vilanice Alves de Araújo Püschel
Presidente - Conselho Gestor do Campus Quadrilátero Saúde-Direito
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
PORTARIA Nº 26/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025PORTARIA Nº 026/2025
Dispõe sobre a designação dos Fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato nº 019/2025-RUSP, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo.
A Profa. Dra. Maria Clotilde Perez Rodrigues, Diretora da Escola de Comunicações e Artes da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, conforme disposto artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na fiscalização do Contrato nº 19/2025-RUSP, firmado com a empresa ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., nos termos do Artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024: I. Fiscais Técnicos: Flavio Passiani de Almeida – Número Funcional: 2443321 Osvaldo Olímpio de Macedo – Número Funcional: 7338660 – Substituto II. Fiscais Administrativos: Jéssica Ferraz dos Santos – Número Funcional: 6833640 Osvaldo Olímpio de Macedo – Número Funcional: 7338660 – Substituto
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Escola de Comunicações e Artes, 29 de abril de 2025. Profa. Dra. Maria Clotilde Perez Rodrigues Diretora da Escola de Comunicações e Artes
ESCOLA POLITÉCNICA
PORTARIA Nº 3642, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a eleição do representante dos servidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente para o Conselho do Departamento de Engenharia Civil da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
Art. 1º A eleição para escolha do representante dos servidores técnicos e administrativos para o Conselho do Departamento de Engenharia Civil da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e seu respectivo suplente será realizada no dia 26 de outubro e 2026, das 9:00 às 12:00 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Art. 2º O representante dos servidores técnicos e administrativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.
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§ 1º Será eleito um candidato e seu respectivo suplente, para
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mandato de um ano, no período de 27/10/2026 a 26/10/2027.
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§ 2º Será considerado eleito o servidor mais votado, figurando como
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suplente o mais votado a seguir.
§ 3º Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
§ 4º O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos e administrativos, garantido o direito de voto.
Art. 3º O pedido de inscrição dos candidatos deverá ser formulado por meio de requerimento e entregue na Secretaria do Departamento de Engenharia Civil, ou pelo endereço de e-mail [email protected], devidamente assinado pelos candidatos, a partir da data de divulgação desta Portaria até as 15 horas do dia 16 de outubro de 2026.
§1º Os candidatos deverão estar regularmente em exercício no Departamento de Engenharia Civil. A comprovação será emitida pelo Serviço de Pessoal da Escola Politécnica.
§2º Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo(a) Chefe do Departamento e o resultado do deferimento publicado no site do Departamento e/ou por e-mail aos funcionários do Departamento até as 15 horas do dia 20 de outubro de 2026.
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§3º Eventuais recursos deverão ser protocolados na Secretaria do
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Departamento de Engenharia Civil, até as 15 horas do dia 21 de outubro de 2026 e serão decididos pelo(a) Chefe do Departamento. O resultado de
eventuais recursos será divulgado até as 15 horas do dia 24 de outubro de 2026.
Art. 1º A eleição para escolha dos membros docentes e respectivos suplentes da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Escola Politécnica da USP será realizada das 09h00 às 16h00 do dia 26 de outubro de 2026, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Art. 4º A Secretaria do Departamento de Engenharia Civil encaminhará aos eleitores, no dia 26 de outubro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto, utilizando a senha única.
Art. 2º Todos os orientadores credenciados de forma plena no Programa, com credenciamento mínimo válido até a data da posse, podem se candidatar para uma vaga de titular ou suplente.
Art. 5º A ordem, na cédula, das candidaturas individuais será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Art. 3º Serão eleitas 08 (oito) chapas para compor a CCP do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Civil.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.
Art. 4º O mandato dos membros docentes será de dois anos conforme o disposto no artigo 32, parágrafo 1º da Resolução 7.493 de 27/03/2018. O mandato dos eleitos terá vigência de 18/11/2026 a 17/11/2028.
Art. 6º O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade. DOS RESULTADOS Art. 7º A totalização dos votos será divulgada até as 15 horas do dia 26 de outubro de 2026, no site do Departamento e/ou por e-mail aos funcionários do Departamento do.
Art. 5º Os membros docentes serão eleitos por seus pares, entre os orientadores plenos credenciados no Programa e vinculados à Unidade.
§ 1º – Professores aposentados poderão votar, desde que o Regulamento do Programa preveja que a CCP poderá ser composta por orientador pleno externo à USP, conforme previsto no art. 32, § 2° do Regimento de Pós-Graduação.
§ 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do resultado.
§ 2º – Os orientadores impedidos de votar deverão informar a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, por meio do endereço eletrônico [email protected], até as 16h00 do dia 13 de outubro de 2026.
§ 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser protocolado no Serviço de Expediente da EPUSP e será decidido pelo Diretor.
§ 2º – Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.
Art. 8º Em caso de empate serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
I – o maior tempo de serviço na USP;
§ 3º – Não poderá votar e ser votado o docente que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria; III – o servidor mais idoso.
Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor. Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação.
Art. 6º A candidatura deverá ser registrada na forma de uma chapa, contendo um titular e um suplente, ambos obrigatoriamente orientadores credenciados no Programa, através da entrega de um formulário padronizado com as assinaturas dos candidatos, a ser fornecido pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, por meio do endereço eletrônico [email protected].
PORTARIA Nº 3644, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Vice-Coordenador(a) da Comissão Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
A Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto na Resolução nº 5500/2009, alterada pelas Resoluções nº.s 6103/2012, 7853/2019 e 8824/2025, baixa a seguinte
Art. 7º Os pedidos de inscrição deverão ser enviados por e-mail para o endereço eletrônico [email protected], a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 16h00 do dia 09 de outubro de 2026.
Art. 8º O quadro das chapas candidatas será enviado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Civil para os orientadores plenos credenciados no seu e-mail cadastrado no Sistemas USP até as 16h00 dia 13 de outubro de 2026 e ou divulgado no site do Programa.
Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Vice-Coordenador(a) da Comissão Coordenadora (CoC) do Curso de Engenharia Ambiental processar-se-á em uma única fase, no dia 28 de outubro de 2026 (reunião da Comissão do Curso de Engenharia Ambiental), em escrutínio secreto, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
| . DOS CANDIDATOS Artigo 2º- Em consonância ao parágrafo 3º, do artigo 6º, da |
DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA Art. 9ºA votação eletrônica será realizada no dia 26 de outubro de |
|---|---|
| Resolução nº 5500/2009 a eleição para Vice-Coordenador(a) terá como | 2026, das 09h00 às 16h00. |
| , candidatos(as) à função três docentes da unidade, dentre os membros da CoC, indicados pelo(a) Coordenador(a): |
Art. 10 –A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil encaminhará aos eleitores, no dia 23 de outubro de 2026, no e-mail |
1) Prof. Dr. Joaquin Ignacio Bonnecarrere Garcia 2) Profa. Dra. Rachel Biancalana Costa |
cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única |
| 3) Prof. Dr. Rene Peter Schneider DO COLÉGIO ELEITORAL |
. Art. 11 –Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa. |
Artigo 3º- São eleitores todos os membros da Comissão |
Art. 12 –A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chaas será aresentada de modo aleatório utilizando ferramenta |
| Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental. á |
p p , disponível no Sistema de Votação. |
| § 1º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente ser por ele(a) substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justifcado. § 2º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver |
Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto. |
| suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP. |
Art. 13 –O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando- lhe sigilo e inviolabilidade. DOS RESULTADOS |
| DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA | Art. 14 –A totalização dos votos será divulgada, por e-mail para os |
| Artigo 4º- A Secretaria do Departamento de Engenharia Hidráulica e | membros da CCP e ou no site do Programa, até as 18 horas do dia 26 de |
Ambiental encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail |
outubro de 2026, sendo consideradas eleitas as 08 (oito) chapas mais |
cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico |
votadas. |
| do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única. Artigo 5º- As cédulas conterão o nome dos(as) candidatos(as) |
§ 1º – Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios: I – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a titular; II – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a |
| elegíveis a Vice-Coordenador(a), em ordem alfabética do nome do(a) |
suplente; III i d i i i d did |
| candidato(a). | – o maor tempo e servço na respectva categora o canato a |
| Artigo 6º- A cada eleitor(a) caberá apenas um voto, contendo, no | titular; |
| máximo a indicaão de m(a) candidato(a) | IV – o maior tempo de serviço na respectiva categoria do candidato a |
| , ç u . Artigo 7º- O sistema eletrônico contabilizará cada voto assegurando- |
suplente; |
| , |
V – o candidato a titular mais idoso |
| lhe sigilo e inviolabilidade. |
; VI – o candidato a suplente mais idoso. |
| DOS RESULTADOS Artigo 8º- A totalização dos votos será divulgada imediatamente |
§ 2º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, d tê di úti ó dilã d ltd |
| após o encerramento da apuração. | no prazo e rs as es, aps a vugaço o resuao. |
| § 3º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser | |
| Artigo 9º- Caso haja empate entre as pessoas candidatas, serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente: |
enviado para o endereço eletrônico [email protected] e será decidido l i |
| l - a mais alta categoria do(a) candidato(a); | pea Dretora. |
lI - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a). |
Art. 15 –Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora. |
DISPOSIÇÕES FINAIS |
Art. 16 –Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação. |
| Artigo 10º- O mandato do(a) candidato(a) eleito à Vice- | |
Coordenador(a) terá início em 29/10/2026, encerrando-se |
PORTARIA Nº 3646, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 |
concomitantemente ao mandato do(a) atual Coordenador(a), em |
PORTARIA DIR Nº 3646/EP/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 |
| 08/12/2027, em conformidade ao parágrafo 3º, do artigo 6º, da Resolução nº 5500/2009. Artigo 11º- Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo(a) |
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Coordenador(a) e Vice- Coordenador(a) da Comissão Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Engenharia Civil. |
| Diretor(a). Artigo 12º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
A Diretora da Escola Politécnica, de acordo com o disposto na Resolução nº 7493/2018, alterada pelas Resoluções nº.s 8359/2022, 8776/2025 e 8823/2025, baixa a seguinte PORTARIA: |
| PORTARIA Nº 3645 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Artigo 1°– A eleição para escolha do(a) Coordenador(a) e Vice- |
| , PORTARIA DIR Nº 3645/EP/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 |
Coordenador(a) da Comissão Coordenadora do Programa de Pós- |
| , Dispõe sobre a eleição dos membros docentesda Comissão |
Graduação em Engenharia Civil, processar-se-á em uma única fase, no dia |
| 09 de novembro de de 2026 das 09h00 às 16h00em escrutínio secreto | |
| Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civilda Escola Politécnica da USP. A Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo com |
, , por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos. DAS INSCRIÇÕES |
| , base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte |
Artigo 2º– Os candidatos a Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) deverão protocolar a inscrição de sua candidatura, em forma de chapa, por meio de requerimento, assinado por ambos, dirigido à Diretora, que |
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