DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
6/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Anexo(s): Recursos 37_2025.pdf
RESPOSTA AOS RECURSOS ENVIADOS REFERENTES À ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS EDITAL FOMENTO CULTSP PNAB/PNCV N°38/2025 – FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTÕES DE CULTURAASSUNTO: RESPOSTA AOS RECURSOS ENVIADOS REFERENTES À ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS
EDITAL FOMENTO CULTSP PNAB/PNCV N°38/2025 – FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTÕES DE CULTURA
A Comissão de Seleção de Projetos do Edital Fomento CultSP – PNAB/PNCV N°38/2025 conduziu o processo com rigor, seguindo integralmente os critérios estabelecidos no Edital.
Cumpre informar, a Comissão de Seleção possui autonomia na análise técnica e na decisão sobre a seleção dos projetos apresentados.
Dessa forma, apresentamos a resposta aos recursos enviados, fundamentada nas manifestações da Comissão de Seleção e no regulamento do Edital.
Subsecretário de Gestão Corporativa
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo
Anexo(s): Recursos 38_2025.pdf
COORDENADORIA DE FOMENTO DIRETO
DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FOMENTO DIRETO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL PNAB - PNCV 48/2024 PROJETO "QUITUTES E BATUQUES IMIGRANTES"EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL
PROCESSO SEI: 010.00006943/2025-75
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº: 14/2025
EDITAL PNAB - PNCV: 48/2024
CONTRATANTE: Governo do Estado de São Paulo; por sua Secretaria da
Cultura, Economia e Indústria Criativas.
PROPONENTE: NIX - Diversidade e Economia Social
PROJETO: “QUITUTES E BATUQUES IMIGRANTES”.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso Cultural nº 14/2025 e a consequente execução do objeto pactuado. Conforme previsto na Cláusula Décima – Do Prazo de Vigência e Cláusula Sétima – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Compromisso Cultural, fica prorrogada a vigência, mediante justificativa apresentada pelo contemplado e autorização da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Assim, nos termos dos itens 10.1 e 10.2, fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para execução do objeto do Termo de Compromisso Cultural, que se encerrará em 11/12/2026.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso Cultural que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Industria Criativas Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativas do Estado de São Paulo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL PNAB - PNCV 48/2024 PROJETO “AMIGOS DO SACI”OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso Cultural nº 49/2025 e a consequente execução do objeto pactuado. Conforme previsto na Cláusula Décima – Do Prazo de Vigência e Cláusula Sétima – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Compromisso Cultural, fica prorrogada a vigência, mediante justificativa apresentada pelo contemplado e autorização da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Assim, nos termos dos itens 10.1 e 10.2, fica prorrogado, por 46 (quarenta e seis) dias, o prazo para execução do objeto do Termo de Compromisso Cultural, que se encerrará em 30/11/2026.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso Cultural que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Industria Criativas Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativas do Estado de São Paulo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL PNAB - PNCV 48/2024 PROJETO “FORMAÇÃO ARTÍSTICA EM MÚLTIPLAS ARTES NA ESCOLA DE ARTES AJPS 30 ANOS”
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso Cultural nº 33/2025 e a consequente execução do objeto pactuado. Conforme previsto na Cláusula Décima – Do Prazo de Vigência e Cláusula Sétima – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Compromisso Cultural, fica prorrogada a vigência, mediante justificativa apresentada pelo contemplado e autorização da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Assim, nos termos dos itens 10.1 e 10.2, fica prorrogado, por 79 (setenta e nove) dias, o prazo para execução do objeto do Termo de Compromisso Cultural, que se encerrará em 30/11/2026.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso Cultural que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Industria Criativas Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativas do Estado de São Paulo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL PNAB - PNCV 48/2024 PROJETO “JOVENS EM REDE: INOVANDO A VIRADA CULTURAL”EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL
PROCESSO SEI: 010.00007108/2025-52
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº: 137/2025
EDITAL PNAB - PNCV: 49/2024
CONTRATANTE: Governo do Estado de São Paulo; por sua Secretaria da
Cultura, Economia e Indústria Criativas.
PROPONENTE: Associação apoio a mães especiais
PROJETO: “JOVENS EM REDE: INOVANDO A VIRADA CULTURAL”.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso Cultural nº 137/2025 e a consequente execução do objeto pactuado. Conforme previsto na Cláusula Décima – Do Prazo de Vigência e Cláusula Sétima – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Compromisso Cultural, fica prorrogada a vigência, mediante justificativa apresentada pelo contemplado e autorização da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Assim, nos termos dos itens 10.1 e 10.2, fica prorrogado, por 48 (quarenta e oito) dias, o prazo para execução do objeto do Termo de Compromisso Cultural, que se encerrará em 30/10/2026.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso Cultural que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Industria Criativas Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativas do Estado de São Paulo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL PNAB - PNCV 48/2024 PROJETO “PONTÃO DE CULTURA GALPÃO CULTURAL”EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL
PROCESSO SEI: 010.00007106/2025-63
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº: 135/2025
EDITAL PNAB - PNCV: 49/2024
CONTRATANTE: Governo do Estado de São Paulo; por sua Secretaria da
Cultura, Economia e Indústria Criativas.
PROPONENTE: Circuito de Interação de Redes Sociais
PROJETO: “PONTÃO DE CULTURA GALPÃO CULTURAL”.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso Cultural nº 135/2025 e a consequente execução do objeto pactuado. Conforme previsto na Cláusula Décima – Do Prazo de Vigência e Cláusula Sétima – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Compromisso Cultural, fica prorrogada a vigência, mediante justificativa apresentada pelo contemplado e autorização da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Assim, nos termos dos itens 10.1 e 10.2, fica prorrogado, por 64 (sessenta e quatro) dias, o prazo para execução do objeto do Termo de Compromisso Cultural, que se encerrará em 13/02/2027.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso Cultural que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Industria Criativas
Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativas do Estado de São Paulo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL PNAB - PNCV 48/2024 PROJETO “REDE NIX DIVERSIDADE”EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL
PROCESSO SEI: 010.00007103/2025-20
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº: 132/2025
EDITAL PNAB - PNCV: 49/2024
CONTRATANTE: Governo do Estado de São Paulo; por sua Secretaria da
Cultura, Economia e Indústria Criativas.
PROPONENTE: NIX - Diversidade e Economia Social
PROJETO: “REDE NIX DIVERSIDADE”.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso Cultural nº 132/2025 e a consequente execução do objeto pactuado. Conforme previsto na Cláusula Décima – Do Prazo de Vigência e Cláusula Sétima – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Compromisso Cultural, fica prorrogada a vigência, mediante justificativa apresentada pelo contemplado e autorização da Secretaria da Cultura, Economia e
Indústria Criativas. Assim, nos termos dos itens 10.1 e 10.2, fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para execução do objeto do Termo de Compromisso Cultural, que se encerrará em 11/03/2027.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso Cultural que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Industria Criativas Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativas do Estado de São Paulo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL PNAB - PNCV 48/2024 PROJETO “SABERES EM CENA”EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL
PROCESSO SEI: 010.00006975/2025-71
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº: 39/2025
EDITAL PNAB - PNCV: 48/2024
CONTRATANTE: Governo do Estado de São Paulo; por sua Secretaria da
Cultura, Economia e Indústria Criativas.
PROPONENTE: INSTITUTO ARTEFATO CULTURAL
PROJETO: “SABERES EM CENA”.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso Cultural nº 39/2025 e a consequente execução do objeto pactuado. Conforme previsto na Cláusula Décima – Do Prazo de Vigência e Cláusula Sétima – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Compromisso Cultural, fica prorrogada a vigência, mediante justificativa apresentada pelo contemplado e autorização da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Assim, nos termos dos itens 10.1 e 10.2, fica prorrogado, por 91 (noventa e um) dias, o prazo para execução do objeto do Termo de Compromisso Cultural, que se encerrará em 12/12/2026.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso Cultural que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Industria Criativas Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativas do Estado de São Paulo
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
DIVISÃO DE LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO
EDITAL, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Despacho
PROCESSO Nº: 015.00262004/2026-59
INTERESSADO: MASSAS ALIMENTÍCIAS DA ROZ LTDA.
ASSUNTO: Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro – Massa de Sêmola com Ovos – Tipo Caracolino
Trata-se de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa MASSAS ALIMENTÍCIAS DA ROZ LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.377.935/0001-22, no âmbito do Contrato nº 1180/DLID/2026, correspondente ao quantitativo de 1.762.220,00 quilos, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 04/DIISE/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90077/2025 (Processo SEI nº 015.00673413/2025-04), cujo objeto consiste no fornecimento de Massa de Sêmola com Ovos – Tipo Caracolino, destinada ao atendimento da alimentação escolar da rede pública estadual.
A contratada sustenta que o aumento do preço de embalagens, frete e despesas financeiras, associando tais elevações, ainda, ao cenário internacional e à disponibilidade de determinados insumos, acarretou aumento dos custos do produto, requerendo o reconhecimento do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro com base na Lei n. 14.133/ de 2021, com o realinhamento dos preços vigentes em 11,63%.
As áreas técnicas competentes manifestaram-se sobre a matéria. A Divisão de Serviços de Nutrição, na solicitação de compra consignou que o produto objeto da contratação integra os cardápios da alimentação escolar, compondo o planejamento nutricional destinado ao atendimento dos estudantes da rede estadual, razão pela qual sua regular disponibilização é indispensável à continuidade da prestação do serviço público.
Por sua vez, a Divisão de Logística e Distribuição informou que o Contrato nº 1180/DLID/2026 do total contratado de 1.762.220,00 quilos, já foram realizadas entregas correspondentes a 952.560,00 quilos, permanecendo saldo remanescente de 809.660,00 quilos, destinado ao atendimento dos demais ciclos de consumo previstos no contrato.
Por fim, a Diretoria de Processamento de Licitações – DIPLIC, na qualidade de órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, concluiu pela inexistência de fato extraordinário apto a justificar a recomposição da equação econômico-financeira, ressaltando que os documentos apresentados não demonstram, de forma objetiva e suficiente, a ocorrência de evento imprevisível ou de consequências incalculáveis. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O pedido não comporta acolhimento.
Nos termos do art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro exige demonstração inequívoca da ocorrência de fato superveniente imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, que altere substancialmente as condições originalmente pactuadas.
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