DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
80/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ITEM 02, a favor da empresa LOGGEN PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, no valor total de R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90192/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Interessado: COORDENAÇÃO DAS DEMANDAS ESTRATÉGICAS DO SUS – CODES
AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM POR ARP - DEMANDA JUDICIAL
Considerando:
-
os documentos constantes do presente processo;
-
a reserva de recursos orçamentários;
-
e a Ata de Registro de Preços onde se constata que a empresa
-
sagrou-se vencedora da licitação, adjudico a aquisição dos itens abaixo relacionados, conforme segue:
ITEM 01 – 01 (um) – UNIDADE – DESCRITIVO: Sistema de monitorização contínua de infusão de insulina com monitoramento contínuo de glicose com ajuste automático de basal, e correções automáticas de hiperglicemias a cada 5 minutos, composto de monitor, painel em LCD, Minimed 780G a prova d`agua. Embalado em estojo, confeccionado em material que garanta a integridade do produto, A apresentação do produto deverá obedecer a Legislação Atual Vigente UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE - NOME COMERCIAL: SISTEMA MINIMED 780G STARTER KIT - MMT-1896BP - SISTEMA INTEGRADO DE INFUSÃO DE INSULINA COM MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE COM TECNOLOGIA SMARTGUARD MARCA: MEDTRONIC MINIMED FABRICANTE: MEDTRONIC MINIMED – EUA APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM UNITÁRIA PRAZO DA VALIDADE NA ENTREGA: Os produtos deverão ter garantia de no mínimo de 4 anos ou reposição do mesmo, conforme a necessidade do usuário devendo esta ocorrer no prazo máximo de 48 horas úteis CÓDIGO SIAFISICO:
ITEM 04 – 01 (um) – UNIDADE – DESCRITIVO: Acessórios para bomba de insulina, composto por: Adaptador USB Blue - REF. ACC-1003911F, compatível com: sistema Minimed 780G, produto deverá atender a Legislação Atual Vigente UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE - NOME COMERCIAL: ADAPTADOR AZUL – CARELINK USB – CÓD.: ACC-1003911F MARCA: MEDTRONIC MINIMED FABRICANTE: MEDTRONIC MINIMED – EUA APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM UNITÁRIA PRAZO DA VALIDADE NA ENTREGA: validade indeterminada CÓDIGO SIAFISICO: 6040284 (ND 33903036)
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 804/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 024.00091446/2026-03
Assunto: Aquisição de Dietas - Gêneros Alimentícios
Trata o presente processo do pregão eletrônico nº 804/2026, objetivando Aquisição de Dietas - Gêneros Alimentícios, para Atendimento às demandas Judiciais.
Tendo em vista o que consta dos autos, em especial o contido no Relatório do Pregoeiro 0122171098, HOMOLOGO, com fulcro no disposto no inciso IV, do art. 71, da Lei Federal 14.133/2021, o procedimento licitatório adotado na Pregão Eletrônico nº 804/2026, em que os itens 01, 02, e 03 restaram fracassados, devendo ser inseridos em novo processo de licitação.
INEXIGIBILIDADE, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Despacho
Nº do Processo: 024.00124685/2026-49
Interessado: COORDENAÇÃO DAS DEMANDAS ESTRATÉGICAS DO SUS - CODES
Assunto: Prestação de serviços de Terapias Multidisciplinares através de Credenciamento
Trata-se da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Fisioterapia, Hidroterapia, Terapia Ocupacional e Fonoterapia, em atendimento à demanda judicial, através de Inexigibilidade 41/2026 (Credenciamento n° 467/2026).
À vista das manifestações constantes dos autos, destacada a Informação, doc. , cujos termos acolho, AUTORIZO a contratação direta, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 74, caput e inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa NEUROLOGIC REABILITAÇÃO NEUROFUNCIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.518.854/0001-86, para a prestação de serviços de hidroterapia, no valor total de R$ 255.375,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais, pelo período de 15 (quinze) meses.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRORROGAÇÃO ARPPROCESSO Nº 024.00089176/205-81
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90146/2025
OBJETO: SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE CURATIVO COM DETERMINAÇÃO DE MARCA III.
DETENTORA(S):
·Empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.951.140/0001-33, detentora dos itens 08 e 10;
TERMO DE APOSTILAMENTO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 90146/2025, pelo período de 12 (doze) meses, de 04/11/2026 a 04/11/2027, com manutenção dos quantitativos correspondentes aos saldos remanescentes da Ata de Registro de Preços. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis.
VALOR: Permanecem mantidos os valores registrados para os itens objeto da prorrogação, conforme condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 90146/2025. DATA DA ASSINATURA: 22/09/2026.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRORROGAÇÃO ARPPROCESSO Nº 024.00102663/2025-47
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90141/2025
OBJETO: SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE BISTURI DESCARTÁVEL.
DETENTORA(S):
-
·Empresa CM HOSPITALAR S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º
-
12.420.164/0005-80, detentora dos itens 01 ao 08.
TERMO DE APOSTILAMENTO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 90141/2025, pelo período de 12 (doze) meses, de 31/10/2026 a 31/10/2027, com manutenção dos quantitativos correspondentes aos saldos remanescentes da Ata de Registro de Preços. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis.
VALOR: Permanecem mantidos os valores registrados para os itens objeto da prorrogação, conforme condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 90141/2025. DATA DA ASSINATURA: 22/09/2026.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRORROGAÇÃO ARPPROCESSO Nº 024.00121137/2025-86
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90157/2025
OBJETO: SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE FRALDAS DESCARTAVEIS DE MARCA.
DETENTORA(S):
-
·Empresa DC MEDIC DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
-
·Empresa C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
-
48.791.685/0001-68, detentora do item 03.
TERMO DE APOSTILAMENTO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 90157/2025, pelo período de 12 (doze) meses, de 31/10/2026 a 31/10/2027, com manutenção dos quantitativos correspondentes aos saldos remanescentes da Ata de Registro de Preços. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis.
VALOR: Permanecem mantidos os valores registrados para os itens objeto da prorrogação, conforme condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 90157/2025.
DATA DA ASSINATURA: 22/09/2026.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRORROGAÇÃO ARPPROCESSO Nº 024.00065840/2025-05
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90133/2025
OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - DESFIBRILADOR. DETENTORA(S):
·Empresa NIHON KOHDEN BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 14.365.637/0001-96, detentora dos itens 1.01, 1.02 e 1.03
TERMO DE APOSTILAMENTO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 90133/2025, pelo período de 12 (doze) meses, de 17/11/2026 a 17/11/2027, com manutenção dos quantitativos correspondentes aos saldos remanescentes da Ata de Registro de Preços. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis.
VALOR: Permanecem mantidos os valores registrados para os itens objeto da prorrogação, conforme condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preços.
DATA DA ASSINATURA: 22/09/2026.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRORROGAÇÃO ARPPROCESSO Nº 024.00102679/2025-50
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90148/2025
OBJETO: SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS.
DETENTORA(S):
·Empresa ÁPICE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 53.197.898.0001-04, detentora do item 04.
TERMO DE APOSTILAMENTO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 90148/2025, pelo período de 12 (doze) meses, de 25/11/2026 a 25/11/2027, com manutenção dos quantitativos correspondentes aos saldos remanescentes da Ata de Registro de Preços. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis.
VALOR: Permanecem mantidos os valores registrados para os itens objeto da prorrogação, conforme condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preços. DATA DA ASSINATURA: 22/09/2026.
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 853/2026Nº do Processo: 024.00086029/2026-31
Interessado: CAF- COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Assunto: Aquisição de Materiais Enfermagem - Equipos, dispositivos urinários e cateteres diversos
Trata-se de impugnação do Pregão Eletrônico nº 853/2026, cujo objeto consiste na aquisição de equipos, dispositivos e cateteres destinados ao atendimento de demandas judiciais e administrativas.
O Termo de Referência nº 268/2026 prevê a aquisição de 7 itens, todos relacionados a equipos, dispositivos e cateteres para atendimento de demandas judiciais, conforme quantitativos e especificações individualizados. O próprio instrumento informa que a contratação decorre de solicitação da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica – CAF e que os quantitativos foram estabelecidos pelo setor requisitante a partir do planejamento mensal de compras e de informações extraídas do
sistema S-CODES.
A empresa impugnante sustenta, em síntese, a existência de Ata de Registro de Preços vigente, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90375/2025, Processo nº 024.00153442/2025-37, contemplando objeto coincidente ou equivalente a item integrante do novo certame. Sustenta, ainda, que diferenças de código SIAFÍSICO ou de características tecnológicas não
seriam suficientes, isoladamente, para afastar a sobreposição material dos objetos. Ao final, requer o acolhimento da impugnação e, entre outras providências, a revogação do certame caso não exista justificativa suficiente para a nova contratação ou, subsidiariamente, a exclusão dos itens já contemplados pela Ata vigente.
Diante dos fundamentos apresentados na impugnação e da reavaliação técnica da necessidade administrativa, cabe verificar se deve ser mantido no Pregão Eletrônico nº 853/2026 o item alcançado pela impugnação ou se é pertinente seu acolhimento, com a consequente retirada/revogação do item no início do certame.
A controvérsia concentra-se na possível sobreposição entre o item licitado e objeto já contemplado por Ata de Registro de Preços vigente, bem como na conveniência administrativa de manter o referido item no presente procedimento.
A própria impugnação fundamenta-se no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e invoca os princípios da eficiência, economicidade, planejamento e motivação previstos no art. 5º, além do art. 71 da mesma Lei. O Termo de Referência, por sua vez, declara expressamente que a contratação está submetida à Lei nº 14.133/2021 e à regulamentação estadual pertinente.
A impugnante aponta a existência de instrumento de registro de preços vigente capaz de contemplar objeto equivalente, questionando a necessidade de realização de nova contratação para o mesmo fornecimento. Argumenta que a Administração deve evitar duplicidade de procedimentos, aquisições redundantes e dispêndios desnecessários, privilegiando a economicidade e a eficiência.
Após análise das razões apresentadas e reavaliação da necessidade administrativa que fundamentou a inclusão do item questionado, esta área técnica entende pertinente acolher a impugnação quanto ao referido item.
A medida mostra-se adequada para evitar a manutenção, no procedimento licitatório, de item cuja necessidade de contratação por este certame foi superada diante das circunstâncias apontadas e posteriormente avaliadas pela Administração.
O acolhimento da impugnação, neste ponto, permite à Administração adequar o procedimento à necessidade efetivamente existente, preservando a eficiência, a economicidade, o planejamento e o interesse público.
Dessa forma, não subsiste interesse administrativo na manutenção do item impugnado no Pregão Eletrônico nº 853/2026, razão pela qual deverá ser adotada a providência necessária à sua retirada do procedimento.
Importante consignar que a medida se restringe ao item objeto da impugnação, não alcançando automaticamente os demais itens do certame, cuja necessidade permanece conforme estabelecido no Termo de Referência nº 268/2026.
Após reavaliação técnica e administrativa, conclui-se pela não manutenção do referido item no Pregão Eletrônico nº 853/2026, em observância aos princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.
Assim, o item objeto da impugnação será revogado no início da sessão pública do certame, com a devida comunicação aos licitantes por meio do sistema eletrônico, permanecendo inalterados os demais itens e condições do procedimento, no que não forem afetados pela presente decisão.
RECURSO ADMINISTRATIVO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 656/2026DESPACHO DO SENHOR COORDENADOR DA CGA DE 22/09/2026 Processo: 024.00071081/2026-92
Interessado: CAF - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Assunto: Aquisição de Complementos alimentares e outros Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., em face da decisão que desclassificou sua proposta para o Item 007 do Pregão Eletrônico nº 656/2026, em razão do não atendimento integral às especificações estabelecidas no instrumento convocatório.
Foram apresentadas Contrarrazões pela empresa ANVAX COMPANY
Os autos foram submetidos à análise da Equipe Técnica competente, que, após avaliação da documentação apresentada e do produto ofertado, Nesh PentaSure SR, concluiu pela manutenção do entendimento quanto à sua desconformidade com as especificações do Item 007.
Conforme manifestação técnica, embora o produto atenda a diversas características previstas no descritivo, não atende ao requisito de ser hipoglicídico, conforme cálculo da composição nutricional realizado com base na documentação técnica apresentada.
A Equipe Técnica esclareceu, ainda, que não consta no descritivo do Item 07 exigência de que o produto seja sem lactose, razão pela qual tal aspecto não foi considerado para fins de análise da conformidade.
Assim, acolho os fundamentos constantes da manifestação técnica e da decisão proferida pelo Pregoeiro, entendendo que não foram apresentados elementos capazes de afastar os motivos que ensejaram a desclassificação da proposta.
Diante do exposto, à vista do contido nas manifestações sob SEI 0122057933 - Coordenadoria Geral de Administração - Centro de Registro de Preços – Planejamento – Nutrição, e SEI 0122158428 - Pregoeiro, às quais me reporto para a presente decisão e, com fundamento nas razões nelas consignadas, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela empresa NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., por ser próprio e tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão de desclassificação da proposta referente ao Item 07 e mantémse a classificação da empresa ANVAX COMPANY LTDA., observadas as demais disposições do certame, para prosseguimento do procedimento licitatório.
Determino o prosseguimento do certame, observadas as disposições do instrumento convocatório e da legislação aplicável.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
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