DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
93/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA Nº CMI123/2025
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente; CLASSIFICAÇÃO: Procedida na forma da lei à sessão pública de licitação na modalidade Pregão Eletrônico na plataforma Compras.gov foi classificada e vencedora no certame a empresa HK ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.328.964/0001-64, referente ao item 01. ADJUDICAÇÃO: Ato contínuo, consultados todos os licitantes participantes, não houve interposição de recurso. A Autoridade Competente adjudicou os objetos do pregão à empresa vencedora, classificada em primeiro lugar no item 01. HOMOLOGAÇÃO: Despacho da dirigente da UGE 180112 - Nos termos do inciso IV, artigo 71, da Lei Federal nº 14.133/21, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº Pregão Eletrônico nº 39/2026 – SEI 058.00030671/2026-41, cujo objeto foi Contratação de empresa para serviços para reforma e adequação física para implantação das Salas DDM em 08 (oito) Unidades Policiais da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, tendo como vencedor a empresa HK ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.328.964/0001-64, no item 01.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARAÇATUBA
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO Nº 90037, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DE CONTRATO/EMPENHOPregão Eletrônico nº 90037/2026, Processo SEI 058.00081774/2026-79, PNCP 46377800000127-0-000056/2026, Parecer Jurídico CJ/SSP: CJ/SSP nº 374/2026, Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba; Contratado: E.R. CHAPENOTTE LTDA, CNPJ: 44.619.485/0001-71. Execução do serviço: Contratação de empresa para prestação de alinhamento e balanceamento das viaturas policiais desta Delegacia Seccional de Polícia. Valor total do Contrato R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais); Contrato: 07/2026, Empenho: 2026NE01102, onerando o elemento 33903985, UGE 180111. Vigência: a contratada obriga-se a executar os serviços: 90 dias. Data da emissão da ordem de serviço: 23 de setembro de 2026.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DEPARTAMENTO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO DO COMANDO GERAL
INTIMAÇÃO ACERCA DE DECISÃO EM PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PORTARIA Nº DSACG-001/530/26-
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, através de seu Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), UGE 180.152, dá publicidade à decisão administrativa proferida pela autoridade competente no âmbito do processo sancionatório instaurado pela Portaria nº DSACG-019/530/25, processo nº SEI 057.00607133/2025-02, em face da empresa Dharma Comércio de Produtos Descartáveis Higiene e Limpeza em Geral LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 54.427.530/0001-40, em razão do cometimento de infração administrativa consistente em inexecução total da obrigação contratual.
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O processo foi regularmente em estrita observância aos ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente aos princípios previstos em seu artigo 5º, tendo sido assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.
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Após a devida análise dos fatos e fundamentos pela autoridade competente, restou comprovada a prática da infração administrativa prevista no artigo 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, razão pela qual foram aplicadas as seguintes sanções, com fundamento no artigo 156 do mesmo diploma legal:
3.1. multa no valor de R$ 2.559,60 (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho nº 2025NE00575;
3.2. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de 2 (dois) anos.
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A dosimetria da penalidade observou os critérios estabelecidos no §1º do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Resolução SSP05/2026, considerando a gravidade da infração, os prejuízos causados à Administração e as circunstâncias do caso concreto.
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Diante do exposto, dá-se publicidade à presente decisão para que produza seus efeitos legais, ficando a empresa intimada a efetuar o
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O valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro do Estado (Fundo de Investimento de Segurança Pública – Banco do Brasil - agência 01897-X - conta corrente 139256-5), com posterior encaminhamento do comprovante de pagamento à unidade instauradora (DSA/CG), por uma das seguintes formas:
6.1. presencialmente no endereço Praça Coronel Fernando Prestes, 115, seção de Finanças, Bairro Bom Retiro, São Paulo/SP, CEP 01124-060; 6.2. eletronicamente pelo e-mail [email protected] .
- O não pagamento no prazo estabelecido implicará a inscrição do
devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN), bem como o encaminhamento do débito para inscrição em Dívida Ativa do Estado, para cobrança judicial.
- Na hipótese de pagamento da multa após o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no item 5, deverá ser realizado contato prévio com a unidade instauradora do feito, por meio do e-mail acima indicado ou pelo telefone (11) 3327-7014, para atualização do valor, acrescido dos encargos legais incidentes.
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 32/2026, ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICODIRETORIA DE LOGISTICA – UASG 180.180 SEÇÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 32/2026 Processo nº 057.00339011/2026-51
Encontra-se aberto na Diretoria de Logística o Pregão Eletrônico nº 32/2026, objetivando Registro de preços para contratação futuras aquisições de água mineral sem gás (conforme o disposto no TR-35/2026).
A realização da sessão dar-se-á no dia 13 de outubro de 2026, às 08h30min, no sítio www.gov.br/compras - Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), endereço onde se encontra o Aviso de Contratação na íntegra devendo ser observada, em especial, a especificação técnica (ANEXO I).
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 933749-56 HOMOLOGAÇÃOSão Paulo, na data da assinatura eletrônica. DESPACHO Nº DL-234/001/26 Da Dirigente da UGE 180.169 (UASG 933749) – CMI À Ch Div Fin. Assunto: Homologação da Contratação da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP por Dispensa de Licitação sem Disputa. Referência: SEI nº 057.00386410/2026-19.
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Considerando a atribuição deste Dirigente para julgamento desta Dispensa de Licitação CMI-933749-56/26 nos termos da Lei nº 14,133, de 01º de abril de 2021, aplicando o art. 71, inciso IX, e c/c art. 15º e 17º do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, HOMOLOGO e DESIGNO o objeto da referida por não encontrar qualquer vício, assim como, atesto que os procedimentos administrativos praticados pelo Agente de contratação e equipe de apoio está de acordo com a lei de licitação em vigor.
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Providenciar a contratação dos adjudicatários nas condições e prazos estabelecidos em Contrato.
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Nomeio como Gestor e Recebedor Definitivo para acompanhar e fiscalizar o objeto da Contratação:
3.1. o 1º Ten PM 102351-9 Elton Ferreira de Lira, todavia, em caso de afastamento deste Oficial, fica desginado o 1º Ten PM 107868-2 Marcelo Augusto Veloso, como Gestor Eventual.
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Fica desginada a 3º Sgt PM 152286-8 Érika Souza Paixão, como Fiscal de Contrato.
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No impedimento legal do Fiscal indicado, fica designada a Cb PM 967152-8 Debora de Oliveira Abilio, como Fiscal Eventual.
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No caso de reprovação dos serviços, a empresa deverá ser notificada por escrito para correção das falhas identificadas, bem como, apresentação formal de seus motivos para o não atendimento das condições estipuladas na contratação. JULIANA ROSA BARROS DE ALMEIDA Ten Cel PM Dirigente
CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA – UASG 933749 (UGE 180.169) SEÇÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Processo nº 057.00139435/2026-17
O Dirigente da UGE 180.169 – Centro de Material de Intendência, torna pública a REABERTURA do Pregão Eletrônico nº 90004/26, objetivando Ata de Registro de Preços para aquisições futuras de até 15.000 (quinze mil) unidades de Capacete de Policiamento Branco (conforme disposto TR – 10/2026), tendo em vista que o licitante detentor da melhor oferta deixou de cumprir o disposto no Subitem 7.12.3 do Edital, por não apresentar as amostras para o item licitado.
A realização da sessão dar-se-á no dia 24 de setembro de 2026, às 09h00min, no sítio www.gov.br/compras - Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), endereço onde se encontra o Edital na íntegra devendo ser observada, em especial, a especificação técnica (ANEXO I).
AVISO DE LICITAÇÃO, 90013/2026 (933749/14/2026) - REABERTURACENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA – UASG 933749 (UGE 180.169)
SEÇÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2026
Processo nº 057.00219270/2026-66
O Dirigente da UGE 180.169 – Centro de Material de Intendência, torna pública a REABERTURA do Pregão Eletrônico nº 90013/26, objetivando Ata de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de 51.000 unidades de Conjuntos B-1 e 132.000 unidades de Calças (conforme o disposto no TR – 19/2026), tendo em vista que o licitante detentor da melhor oferta deixou de cumprir o disposto no Subitem 7.12.3 do Edital, por não apresentar as amostras para o item licitado.
A realização da sessão dar-se-á no dia 24 de setembro de 2026, às 09h00min, no sítio www.gov.br/compras - Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), endereço onde se encontra o Edital na íntegra devendo ser observada, em especial, a especificação técnica (ANEXO I).
PRORROGAÇÃO DE ARP Nº DL-022/13/25 (ARP Nº CMI042/122/26)UGE 180.169 (UASG 933749) – CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº DL-90045/2024
PROCESSO Nº 057.00252680/2025-38
PRORROGAÇÃO DE ARP Nº DL-022/13/25 (ARP Nº CMI-042/122/26) Contratante: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA. Contratada: LIRAMAX ETIQUETAS LTDA, CNPJ sob o n.º 68.413.418/0001- 64 Objeto: 40.000 (quarenta mil) unidades de Insígnias em PVC ou Silicone-Acrílico-Poliuretano, conforme o detalhamento e as
Data ass. Termo Aditivo: 14/08/2026 Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, contados após o término do prazo de vigência desta ata, tendo seu início em 28 de agosto de 2026 e término em 28 de agosto de 2027
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, não alteradas por este termo.
CITAÇÃO Nº DL-008/13.3/26, DE 5 DE MAIO DE 2026-
No uso de minhas atribuições legais, CITO o Sra. SIMONE MARTINS RODRIGUES DE ARAÚJO, portador do RG: 1018215 e CPF nº 020.023.717-92, representante legal da empresa ASIS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.180.884/0001-70, a fim de se defender em face da instauração do Processo de Responsabilização nº DL-004/13.3/26, visando apurar a mora contratual, referente ao Pregão Eletrônico nº 90015/2024, Processo Administrativo nº 057.00266235/2024-74, Ata de Registro de Preço nº 056/11/25, Nota de Empenho nº 2025NE00421, por haver, “in thesi”, deixado de entregar em tempo hábil 100 (caixas) de copo descartável de 200 ml, descumprindo a avença contratual e incorrendo em inexecução parcial do contrato.
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Conforme estabelece o artigo 157 e 158, da Lei Federal nº 14.133/21, Vossa Senhoria terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar suas alegações de defesa, bem como, se quiser, apresentar e/ou requerer as provas defensivas que pretenda produzir.
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Ressalto que a infração administrativa que essa empresa está incorrendo poderá acarretar as sanções previstas no art. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021.
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Advirto que a ausência de manifestação, dentro do prazo assinalado no item 2, ensejará no prosseguimento dos atos processuais à revelia.
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Segue cópia da Portaria nº DL - 007/13.3/26, na qual consta a instauração do presente Processo de Responsabilização.
SEI_0098217821_PMESP_Citacao.pdf - SEI_0096706165_Portaria DL 007.26.pdf
CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 061/40.2/26 - 6° ADITAMENTOPROCESSO Nº 057.00432230/2026-16
CONTRATO Nº DL-064/13/25
6º TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº64/2025, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA UGE 180.195 – CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E O FORNECEDOR Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis, CNPJ: 10.394.422/0001-42 OBJETIVANDO A AQUISISÃO DE 7 (Sete) viaturas Hyundai Creta.
Ao nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de São Paulo compareceram, de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de São Paulo, através da UGE-180195 – Centro de Motomecanização inscrita no CNPJ sob nº 04.198.514/0035-01, com sede na R. Cel. Antônio de Carvalho, 155 – Santana – CEP 02032-030, neste ato representado pelo Sr. Dirigente TENENTE CORONEL PM DEMÉTRIUS GOMES LOPES, nomeado DOE de 31 de Julho de 2026 portador da identificação funcional nº 922282-A inscrito(a) no CPF sob o nº 132.709.818.05, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e, de outro lado, como CONTRATADO, o fornecedor HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.394.422/0001-42, situada na Av Hyundai, 777 – Água Santa, Piracicaba – SP – CEP: 13413-900, representada neste ato por SUSIMARA MONTEIRO TSUZUKU, RG Nº 29.450.699, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.737.339-07, conforme atos constitutivos do fornecedor OU procuração apresentada nos autos. As referidas partes, CONSIDERANDO: a) que foi celebrado o Contrato nº DL - 064/13/2025 tendo por objeto aquisição de 437 (quatrocentos e trinta e sete) marca HYUNDAI, modelo CRETA; b) que na Cláusula DÉCIMA QUINTA do referido instrumento está prevista a possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame e/ou previamente à celebração do ajuste, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021; d) que a alteração do contrato foi expressamente justificada por escrito e autorizada pela autoridade competente, conforme documentação nº 0120538788do Processo nº 057.00432230/2026-16; e) que a alteração contratual encontra fundamento legal no artigo 124, inciso I, alínea “b”.
f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026, com o cumprimento de todas as orientações jurídicas nele contidas;
RESOLVEM aditar o Contrato nº DL - 064/13/2025, nos termos da legislação citada, o que ora fazem nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
1.1. Fica alterado o ajuste inicial, em razão de acréscimo quantitativo no contrato original, correspondente a 1,60% (por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme especificação e detalhamento constantes da(s) planilha(s) que integra(m) este termo de aditamento como anexo.
1.4. A alteração contratual a que alude o item 1.1 desta cláusula não implica modificação dos prazos de vigência contratual e de execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Em decorrência da alteração prevista na Cláusula Primeira, o valor total estimado do contrato passa de R$ 115.368.000,00 (cento e quinze milhões, trezentos e sessenta e oito mil reais) para R$ 116.897.500,00 (cento e dezesseis milhões, oitocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), sendo o valor de R$ 1.529.500,00 (Um milhão, quinhentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) para o presente exercício, o que corresponde
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