DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
95/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
adjudicação e homologação, o prosseguimento dos autos para adoção das providências necessárias à elaboração e formalização das respectivas Atas de Registro de Preços, em favor das empresas adjudicatárias, observados os itens, quantitativos, preços adjudicados e demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nas propostas aceitas pela Administração.
- Para a elaboração e formalização das Atas de Registro de Preços
deverão ser observadas integralmente as disposições do instrumento convocatório, inclusive quanto ao prazo para assinatura, à vigência das Atas e às demais condições, obrigações e requisitos estabelecidos no Edital e em seus anexos.
- As Atas de Registro de Preços deverão reproduzir fielmente o
resultado homologado do certame, especialmente quanto às empresas adjudicatárias, itens, quantitativos e preços registrados, vedada a utilização de valores distintos daqueles constantes das propostas aceitas e do resultado definitivo registrado no Sistema Compras.gov.br.
- Após a formalização das respectivas Atas de Registro de Preços,
deverão ser adotadas as providências necessárias ao seu registro, divulgação e demais atos administrativos pertinentes, observadas as disposições constantes do Edital e da legislação aplicável ao Sistema de Registro de Preços.
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As futuras contratações decorrentes das Atas de Registro de Preços serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração, observados os quantitativos registrados, a disponibilidade orçamentária e as demais condições estabelecidas nos instrumentos que integram o procedimento.
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O setor responsável deverá promover o acompanhamento e a
gestão das Atas de Registro de Preços, observando seus prazos de vigência, quantitativos, preços registrados e demais obrigações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nas respectivas Atas.
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Cumpridas as providências relativas à adjudicação e à homologação, encaminhem-se os autos aos setores competentes para a elaboração e formalização das Atas de Registro de Preços, em conformidade com o resultado homologado, e para adoção dos demais atos decorrentes do certame.
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Publique-se a presente decisão e adotem-se as demais providências administrativas decorrentes.
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À vista dos elementos constantes nos autos do presente processo, em especial do resultado do Pregão Eletrônico nº 191/2026, realizado por meio do Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório, adjudicando o objeto às empresas abaixo relacionadas, por terem apresentado propostas vantajosas à Administração e atendido às exigências do edital.
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Os objetos foram regularmente julgados e os licitantes habilitados
pela Pregoeira, conforme segue:
2.1 Empresa: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 65.817.900/0001-71 2.1.1 Item 01, quantidade: 30 unidades, valor unitário: R$ 12.292,46 (doze mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos); perfazendo o valor total: R$ 368.773,80 (trezentos e sessenta e oito mil setecentos e setenta e três reais e oitenta centavos);
- A Divisão de Finanças deverá proceder à elaboração da
respectiva Ata de Registro de Preços (ARP) em favor das empresas vencedoras, a qual terá vigência de 01 (um) ano, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do art. 22 do Decreto nº 11.462/2023, bem como providenciar a formação do cadastro de reserva, nos moldes do art. 18 do referido Decreto.
3.1. Nesse sentido, deverão ser adotadas as providências legais cabíveis, observado que a Administração não está vinculada à celebração de contratos, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada, conforme dispõe o art. 21 do Decreto nº 11.462/2023.
3.2. Designo como Gestora da ARP a Cap Farm PM Simone Puliezi o e como Gestora Substituta a 1º Ten Farm PM Lais Fernanda Querubim , nos termos da Lei nº 14.133/2021.
- DA ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS NA ARP 4.1. A alteração ou atualização dos preços registrados observará o disposto nos arts. 25, 26 e 27 do Decreto nº 11.462/2023, aplicável subsidiariamente à Lei nº 14.133/2021.
Art. 25. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021; II – em caso de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
III – na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação.
Art. 26. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. § 1º Caso não aceite a redução, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. § 2º O gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação. § 3º Não havendo êxito, proceder-se-á ao cancelamento da ata, nos termos do art. 29 do Decreto nº 11.462/2023.
Art. 27. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não conseguir cumprir as obrigações assumidas, será facultado requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente.
§§ 1º a 6º aplicam-se conforme disciplinado no Decreto nº 11.462/2023,
assegurada a análise pela Administração e a observância da vantajosidade.
5. Orço a presente licitação no valor total de R$ 368.773,80 (trezentos e sessenta e oito mil setecentos e setenta e três reais e oitenta centavos). DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC 90016/25 ALTERAÇÃO DE GESTOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – UGE 180.183 ALTERAÇÃO DE GESTOR CONTRATUAL CONTRATO: Nº DTIC-001/183/26 PREGÃO ELETRÔNICO: 90016/25
PROCESSO: DTIC Nº 057.00175333/2025-84 INTERESSADO: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A CNPJ: 02.558.157/0001-62 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE 12.000 (DOZE MIL) LICENÇAS DE MOBILE DEVICE MANAGEMENT (GESTÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS), USO E CONSUMO DE PACOTE DE DADOS 5G (ESIM) E DISPONIBILIZAÇÃO DE TERMINAL PORTÁTIL DE DADOS (CELULARES) EM REGIME DE COMODATO. A Dirigente da UGE 180183, com fundamento no que dispõem os artigos 7º, 8º, "§ 3º e 117, da Lei Federal nº 14.133/21, DESIGNA, a contar de 15 de setembro de 2026, como Gestor o Cap PM André Luis Forcassin dos Santos em substituição ao 1º Ten PM Filipe de Oliveira Nobrega. Designa o 1º Ten PM Moacir Ponte Cabral Neto na função de Gestor Eventual em substituição a 1º Ten PM Andressa Caroline de Souza. Permanece designado como Gestor Eventual o 2º Sgt PM Silvano Ivan Pasini.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC 002/183/24 ALTERAÇÃO DE GESTOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação ALTERAÇÃO DE GESTOR INTERESSADO: DIRETORIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATO DTIC Nº 002/183/24 CONTRATADA: CLARO S.A PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.00197940/2023-33 OBJETO: SOLUÇÃO INTEGRADA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) DE COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS E SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE DADOS 5G. A Dirigente da Unidade Gestora Executora – UGE 180183, com o fundamento no que dispõe os artigos 7º, 8º, § 3º, 104 e 117 e seus parágrafos da Lei Federal nº 14.133/21, DESIGNA, a contar de 15 de setembro de 2026, como GESTOR o Cap PM André Luis Forcassin dos Santos em substituição ao Cap PM Giulio Bellicanta Ribas. Designa o 1º Ten PM Moacir Ponte Cabral Neto na função de Gestor Eventual. Permanecem na função de Gestores Eventuais o 3º Sgt PM Lucas de Souza Pacheco e a 2º Sgt PM Letícia Taís Leite.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC 005/183/25 ALTERAÇÃO DE GESTOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – UGE 180.183 ALTERAÇÃO DE GESTOR CONTRATUAL CONTRATO: Nº DTIC-005/183/25 PROCESSO: DTIC Nº 057.00416702/2024-13 INTERESSADO: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A. CNPJ: 02.558.157/000162 OBJETO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DE INTERLIGAÇÃO, POR MEIO DE ENTRONCAMENTO DIGITAL E-1 COM CAPACIDADE DE 02 (DOIS) MBPS PARA 30 (TRINTA) CANAIS CADA, UNIDIRECIONAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO SERVIÇO EMERGENCIAL 190 DO COPOM CAPITAL E DOS 10 (DEZ) COPOM LOCALIZADOS NAS SEDES DOS COMANDOS DE POLICIAMENTO DO INTERIOR, TOTALIZANDO 43 (QUARENTA E TRÊS) E1S. A Dirigente da UGE 180183, com o fundamento no que dispõe os artigos 7º, 8º, § 3º, 104 e 117 e seus parágrafos da Lei Federal nº 14.133/21, DESIGNA, a contar de 15 de setembro de 2026, na função de Gestor o Cap PM André Luis Forcassin dos Santos em substituição ao Cap PM Giulio Bellicanta Ribas. Designa o 1º Ten PM Moacir Ponte Cabral Neto na função de Gestor Eventual. Permanece como Gestor Eventual o 1º Sgt PM Fernando Luiz Rodrigues.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC 017/183/25 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – UGE 180.183 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO INTERESSADO: DIRETORIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO FORNECEDORES: 4U DIGITAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 21.982.891/0002-80 e CONNECTED PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 46.783.253/0001-80. ATA DE REGISTRO DE PREÇO DTIC Nº 017/183/25 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.00138039/2025-91 OBJETO: Registro de preços para a eventual contratação de Impressoras Multifuncionais. A Dirigente da UGE 180183, com fundamento no que dispõem os artigos 7º, 8º, § 3º e 117, da Lei Federal nº 14.133/21, DESIGNA, a contar de 16SET26, como Gestor o 1º Ten PM Rogerio Silva de Freitas em substituição ao 2º Sgt PM Ricieri José Brambilla Junior, e como Gestores Eventuais o 2º Sgt PM Edgar Naseh Lopes e o 2º Sgt PM Antonio Paulino da Silva Neto em substituição ao 2º Sgt PM Glauder Diego de Oliveira e Cb PM Renata Quintal de Paula. DESIGNA como Fiscais o Cb PM Fabio Martins, o Cb PM Marcelo Pereira do Nascimento e a Cb PM Lilian Maciel Ziller, todos desta Diretoria.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC 183/0006/23 ALTERAÇÃO DE GESTOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – UGE 180.183 ALTERAÇÃO DE GESTOR CONTRATUAL CONTRATO: Nº DTIC-011/183/23 PREGÃO ELETRÔNICO DTIC Nº PR183/0006/23 PROCESSO: DTIC Nº 2023010099-1 INTERESSADO: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA: ALGAR TELECOM S/A. CNPJ: 71.208.516/0001-74 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS ANALÓGICAS, NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI), PARA PROVER O TRÁFEGO DE VOZ E DADOS GERADOS A PARTIR DE LINHA TELEFÔNICA FIXA DESTINADA AO TRÁFEGO DE CHAMADAS ENTRE A REDE DE STFC DA CONTRATADA E A CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA DAS UNIDADES DA POLÍCIA MILITAR, TOTALIZANDO 130 (CENTO E TRINTA) LINHAS, QUE SERÃO DISTRIBUÍDAS PARA TODAS AS UNIDADES COM SEDE NOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS. A Dirigente da UGE 180183, com fundamento no que dispõem os Art. 58, inciso III e 67 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c. o artigo 10 do Decreto Estadual 42.857/98, DESIGNA, a contar de 15 de setembro de 2026, como Gestor o Cap PM André Luis Forcassin dos Santos em substituição ao Cap PM Giulio Bellicanta Ribas. Designa o 1º Ten PM Moacir Ponte Cabral Neto na função de Gestor Eventual. Permanece como Gestor Eventual o 3º Sgt PM Lucas de Souza Pacheco.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC PR-183/0038/21 ALTERAÇÃO DE GESTOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação ALTERAÇÃO DE GESTOR CONTRATUAL Pregão Eletrônico DTIC Nº PR-183/0038/21 Processo DTIC Nº 2021183086 Contrato Nº DTIC032/183/21 Interessado: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Contratada: ABX TELECOM LTDA CNPJ nº 03.266.645/0001-69 Objeto: Prestação de serviços especializados de suporte técnico para o Sistema de Telefonia, compreendendo o centro de operações, sedes de Grandes Comandos, Batalhões, Companhias, Pelotões, Destacamentos e postos da Polícia Militar do Comando do Policiamento da Capital e Comando do Policiamento Metropolitano. A Dirigente da UGE 180183, com fundamento no que dispõe o artigo 58, inciso III, o parágrafo único do artigo 61 e o artigo 67 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c. o artigo 10 do Decreto Estadual nº 42.857/98, DESIGNA na função de Gestor, a contar de 15 de setembro de 2026, o Cap PM André Luis Forcassin dos Santos em substituição ao Cap PM Giulio Bellicanta Ribas. Designa o 1º Ten PM Moacir Ponte Cabral Neto na função de Gestor Eventual. Permanecem como Gestores Eventuais o 1º Sgt PM Fernando Luiz Rodrigues e a 3º Sgt PM Valéria Cristina de Oliveira Magalhães.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC-005/183/23 ALTERAÇÃO DE GESTOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação- DTIC ALTERAÇÃO DE GESTOR CONTRATUAL Pregão Eletrônico: DTIC Nº 183/0059/22 Processo: DTIC Nº 202212626-1 Contrato: Nº DTIC-005/183/23 Interessado: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DTIC Contratada: TELEFONICA BRASIL S/A CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS ANALÓGICAS, NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI), PARA PROVER O TRÁFEGO DE VOZ E DADOS GERADOS A PARTIR DE LINHA TELEFÔNICA FIXA DESTINADA AO TRÁFEGO DE CHAMADAS ENTRE A REDE DE STFC DA CONTRATADA E A CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA DAS UNIDADES DA POLÍCIA MILITAR, TOTALIZANDO 3.370 (TRÊS MIL TREZENTAS E SETENTA) LINHAS. A Dirigente da UGE 180183, com fundamento no que dispõe os artigos 58, inciso III e 67 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c. o artigo 10 do Decreto Estadual nº 42.857/98, DESIGNA como Gestor Contratual, a contar de 15 de setembro de 2026, o Cap PM André Luis Forcassin dos Santos em substituição ao Cap PM Giulio Bellicanta Ribas. Designa o 1º Ten PM Moacir Ponte Cabral Neto na função de Gestor Eventual. Permanece como Gestor Eventual o 1º Sgt PM Ricardo Cayres.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC-031/183/23 ALTERAÇÃO DE GESTOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação ALTERAÇÃO DE GESTOR CONTRATUAL Pregão Eletrônico DTIC Nº PR-183/0061/23 Processo DTIC Nº 2023094797-1 Contrato Nº DTIC031/183/23 Interessado: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Contratada: ABX TELECOM LTDA CNPJ nº 03.266.645/0001-69 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PROJETO BÁSICO DE TELEFONIA EM TODOS OS CENTROS DE OPERAÇÕES, SEDES, BATALHÕES, COMPANHIAS, PELOTÕES, DESTACAMENTOS E POSTOS DO CPI-1, CPI-3, CPI-4, CPI-5, CPI-6, CPI-7, CPI-9 E CPI-10 DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Dirigente da UGE 180183, com fundamento no que dispõe o artigo 58, inciso III, o parágrafo único do artigo 61 e o artigo 67 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c. o artigo 10 do Decreto Estadual nº 42.857/98, designa na função de Gestor, a contar de 15 de setembro de 2026, o Cap PM André Luis Forcassin dos Santos em substituição ao Cap PM Giulio Bellicanta Ribas. Designa o 1º Ten PM Moacir Ponte Cabral Neto na função de Gestor Eventual. Permanece como Gestor Eventual o 1º Sgt PM Fernando Luiz Rodrigues.
RESPOSTA A QUESTIONAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A XXXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXXX/XXXX-XX, vem, respeitosamente, solicitar esclarecimento abaixo em relação ao pregão supracitado, cujo objeto é contratação de Solução de Observabilidade de Sistemas Application Platform Monitoring (APM), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.23.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).