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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 95

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

95/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

adjudicação e homologação, o prosseguimento dos autos para adoção das providências necessárias à elaboração e formalização das respectivas Atas de Registro de Preços, em favor das empresas adjudicatárias, observados os itens, quantitativos, preços adjudicados e demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nas propostas aceitas pela Administração.

  1. Para a elaboração e formalização das Atas de Registro de Preços

deverão ser observadas integralmente as disposições do instrumento convocatório, inclusive quanto ao prazo para assinatura, à vigência das Atas e às demais condições, obrigações e requisitos estabelecidos no Edital e em seus anexos.

  1. As Atas de Registro de Preços deverão reproduzir fielmente o

resultado homologado do certame, especialmente quanto às empresas adjudicatárias, itens, quantitativos e preços registrados, vedada a utilização de valores distintos daqueles constantes das propostas aceitas e do resultado definitivo registrado no Sistema Compras.gov.br.

  1. Após a formalização das respectivas Atas de Registro de Preços,

deverão ser adotadas as providências necessárias ao seu registro, divulgação e demais atos administrativos pertinentes, observadas as disposições constantes do Edital e da legislação aplicável ao Sistema de Registro de Preços.

  1. As futuras contratações decorrentes das Atas de Registro de Preços serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração, observados os quantitativos registrados, a disponibilidade orçamentária e as demais condições estabelecidas nos instrumentos que integram o procedimento.

  2. O setor responsável deverá promover o acompanhamento e a

gestão das Atas de Registro de Preços, observando seus prazos de vigência, quantitativos, preços registrados e demais obrigações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nas respectivas Atas.

  1. Cumpridas as providências relativas à adjudicação e à homologação, encaminhem-se os autos aos setores competentes para a elaboração e formalização das Atas de Registro de Preços, em conformidade com o resultado homologado, e para adoção dos demais atos decorrentes do certame.

  2. Publique-se a presente decisão e adotem-se as demais providências administrativas decorrentes.

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR191/2026
  1. À vista dos elementos constantes nos autos do presente processo, em especial do resultado do Pregão Eletrônico nº 191/2026, realizado por meio do Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório, adjudicando o objeto às empresas abaixo relacionadas, por terem apresentado propostas vantajosas à Administração e atendido às exigências do edital.

  2. Os objetos foram regularmente julgados e os licitantes habilitados

pela Pregoeira, conforme segue:

2.1 Empresa: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 65.817.900/0001-71 2.1.1 Item 01, quantidade: 30 unidades, valor unitário: R$ 12.292,46 (doze mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos); perfazendo o valor total: R$ 368.773,80 (trezentos e sessenta e oito mil setecentos e setenta e três reais e oitenta centavos);

  1. A Divisão de Finanças deverá proceder à elaboração da

respectiva Ata de Registro de Preços (ARP) em favor das empresas vencedoras, a qual terá vigência de 01 (um) ano, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do art. 22 do Decreto nº 11.462/2023, bem como providenciar a formação do cadastro de reserva, nos moldes do art. 18 do referido Decreto.

3.1. Nesse sentido, deverão ser adotadas as providências legais cabíveis, observado que a Administração não está vinculada à celebração de contratos, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada, conforme dispõe o art. 21 do Decreto nº 11.462/2023.

3.2. Designo como Gestora da ARP a Cap Farm PM Simone Puliezi o e como Gestora Substituta a 1º Ten Farm PM Lais Fernanda Querubim , nos termos da Lei nº 14.133/2021.

  1. DA ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS NA ARP 4.1. A alteração ou atualização dos preços registrados observará o disposto nos arts. 25, 26 e 27 do Decreto nº 11.462/2023, aplicável subsidiariamente à Lei nº 14.133/2021.

Art. 25. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021; II – em caso de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou

III – na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação.

Art. 26. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. § 1º Caso não aceite a redução, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. § 2º O gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação. § 3º Não havendo êxito, proceder-se-á ao cancelamento da ata, nos termos do art. 29 do Decreto nº 11.462/2023.

Art. 27. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não conseguir cumprir as obrigações assumidas, será facultado requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente.

§§ 1º a 6º aplicam-se conforme disciplinado no Decreto nº 11.462/2023,

assegurada a análise pela Administração e a observância da vantajosidade.

5. Orço a presente licitação no valor total de R$ 368.773,80 (trezentos e sessenta e oito mil setecentos e setenta e três reais e oitenta centavos). DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC 90016/25 ALTERAÇÃO DE GESTOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – UGE 180.183 ALTERAÇÃO DE GESTOR CONTRATUAL CONTRATO: Nº DTIC-001/183/26 PREGÃO ELETRÔNICO: 90016/25

PROCESSO: DTIC Nº 057.00175333/2025-84 INTERESSADO: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A CNPJ: 02.558.157/0001-62 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE 12.000 (DOZE MIL) LICENÇAS DE MOBILE DEVICE MANAGEMENT (GESTÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS), USO E CONSUMO DE PACOTE DE DADOS 5G (ESIM) E DISPONIBILIZAÇÃO DE TERMINAL PORTÁTIL DE DADOS (CELULARES) EM REGIME DE COMODATO. A Dirigente da UGE 180183, com fundamento no que dispõem os artigos 7º, 8º, "§ 3º e 117, da Lei Federal nº 14.133/21, DESIGNA, a contar de 15 de setembro de 2026, como Gestor o Cap PM André Luis Forcassin dos Santos em substituição ao 1º Ten PM Filipe de Oliveira Nobrega. Designa o 1º Ten PM Moacir Ponte Cabral Neto na função de Gestor Eventual em substituição a 1º Ten PM Andressa Caroline de Souza. Permanece designado como Gestor Eventual o 2º Sgt PM Silvano Ivan Pasini.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC 002/183/24 ALTERAÇÃO DE GESTOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação ALTERAÇÃO DE GESTOR INTERESSADO: DIRETORIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATO DTIC Nº 002/183/24 CONTRATADA: CLARO S.A PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.00197940/2023-33 OBJETO: SOLUÇÃO INTEGRADA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) DE COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS E SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE DADOS 5G. A Dirigente da Unidade Gestora Executora – UGE 180183, com o fundamento no que dispõe os artigos 7º, 8º, § 3º, 104 e 117 e seus parágrafos da Lei Federal nº 14.133/21, DESIGNA, a contar de 15 de setembro de 2026, como GESTOR o Cap PM André Luis Forcassin dos Santos em substituição ao Cap PM Giulio Bellicanta Ribas. Designa o 1º Ten PM Moacir Ponte Cabral Neto na função de Gestor Eventual. Permanecem na função de Gestores Eventuais o 3º Sgt PM Lucas de Souza Pacheco e a 2º Sgt PM Letícia Taís Leite.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC 005/183/25 ALTERAÇÃO DE GESTOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – UGE 180.183 ALTERAÇÃO DE GESTOR CONTRATUAL CONTRATO: Nº DTIC-005/183/25 PROCESSO: DTIC Nº 057.00416702/2024-13 INTERESSADO: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A. CNPJ: 02.558.157/000162 OBJETO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DE INTERLIGAÇÃO, POR MEIO DE ENTRONCAMENTO DIGITAL E-1 COM CAPACIDADE DE 02 (DOIS) MBPS PARA 30 (TRINTA) CANAIS CADA, UNIDIRECIONAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO SERVIÇO EMERGENCIAL 190 DO COPOM CAPITAL E DOS 10 (DEZ) COPOM LOCALIZADOS NAS SEDES DOS COMANDOS DE POLICIAMENTO DO INTERIOR, TOTALIZANDO 43 (QUARENTA E TRÊS) E1S. A Dirigente da UGE 180183, com o fundamento no que dispõe os artigos 7º, 8º, § 3º, 104 e 117 e seus parágrafos da Lei Federal nº 14.133/21, DESIGNA, a contar de 15 de setembro de 2026, na função de Gestor o Cap PM André Luis Forcassin dos Santos em substituição ao Cap PM Giulio Bellicanta Ribas. Designa o 1º Ten PM Moacir Ponte Cabral Neto na função de Gestor Eventual. Permanece como Gestor Eventual o 1º Sgt PM Fernando Luiz Rodrigues.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC 017/183/25 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – UGE 180.183 DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO INTERESSADO: DIRETORIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO FORNECEDORES: 4U DIGITAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 21.982.891/0002-80 e CONNECTED PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 46.783.253/0001-80. ATA DE REGISTRO DE PREÇO DTIC Nº 017/183/25 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.00138039/2025-91 OBJETO: Registro de preços para a eventual contratação de Impressoras Multifuncionais. A Dirigente da UGE 180183, com fundamento no que dispõem os artigos 7º, 8º, § 3º e 117, da Lei Federal nº 14.133/21, DESIGNA, a contar de 16SET26, como Gestor o 1º Ten PM Rogerio Silva de Freitas em substituição ao 2º Sgt PM Ricieri José Brambilla Junior, e como Gestores Eventuais o 2º Sgt PM Edgar Naseh Lopes e o 2º Sgt PM Antonio Paulino da Silva Neto em substituição ao 2º Sgt PM Glauder Diego de Oliveira e Cb PM Renata Quintal de Paula. DESIGNA como Fiscais o Cb PM Fabio Martins, o Cb PM Marcelo Pereira do Nascimento e a Cb PM Lilian Maciel Ziller, todos desta Diretoria.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC 183/0006/23 ALTERAÇÃO DE GESTOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – UGE 180.183 ALTERAÇÃO DE GESTOR CONTRATUAL CONTRATO: Nº DTIC-011/183/23 PREGÃO ELETRÔNICO DTIC Nº PR183/0006/23 PROCESSO: DTIC Nº 2023010099-1 INTERESSADO: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA: ALGAR TELECOM S/A. CNPJ: 71.208.516/0001-74 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS ANALÓGICAS, NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI), PARA PROVER O TRÁFEGO DE VOZ E DADOS GERADOS A PARTIR DE LINHA TELEFÔNICA FIXA DESTINADA AO TRÁFEGO DE CHAMADAS ENTRE A REDE DE STFC DA CONTRATADA E A CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA DAS UNIDADES DA POLÍCIA MILITAR, TOTALIZANDO 130 (CENTO E TRINTA) LINHAS, QUE SERÃO DISTRIBUÍDAS PARA TODAS AS UNIDADES COM SEDE NOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS. A Dirigente da UGE 180183, com fundamento no que dispõem os Art. 58, inciso III e 67 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c. o artigo 10 do Decreto Estadual 42.857/98, DESIGNA, a contar de 15 de setembro de 2026, como Gestor o Cap PM André Luis Forcassin dos Santos em substituição ao Cap PM Giulio Bellicanta Ribas. Designa o 1º Ten PM Moacir Ponte Cabral Neto na função de Gestor Eventual. Permanece como Gestor Eventual o 3º Sgt PM Lucas de Souza Pacheco.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC PR-183/0038/21 ALTERAÇÃO DE GESTOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação ALTERAÇÃO DE GESTOR CONTRATUAL Pregão Eletrônico DTIC Nº PR-183/0038/21 Processo DTIC Nº 2021183086 Contrato Nº DTIC032/183/21 Interessado: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Contratada: ABX TELECOM LTDA CNPJ nº 03.266.645/0001-69 Objeto: Prestação de serviços especializados de suporte técnico para o Sistema de Telefonia, compreendendo o centro de operações, sedes de Grandes Comandos, Batalhões, Companhias, Pelotões, Destacamentos e postos da Polícia Militar do Comando do Policiamento da Capital e Comando do Policiamento Metropolitano. A Dirigente da UGE 180183, com fundamento no que dispõe o artigo 58, inciso III, o parágrafo único do artigo 61 e o artigo 67 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c. o artigo 10 do Decreto Estadual nº 42.857/98, DESIGNA na função de Gestor, a contar de 15 de setembro de 2026, o Cap PM André Luis Forcassin dos Santos em substituição ao Cap PM Giulio Bellicanta Ribas. Designa o 1º Ten PM Moacir Ponte Cabral Neto na função de Gestor Eventual. Permanecem como Gestores Eventuais o 1º Sgt PM Fernando Luiz Rodrigues e a 3º Sgt PM Valéria Cristina de Oliveira Magalhães.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC-005/183/23 ALTERAÇÃO DE GESTOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação- DTIC ALTERAÇÃO DE GESTOR CONTRATUAL Pregão Eletrônico: DTIC Nº 183/0059/22 Processo: DTIC Nº 202212626-1 Contrato: Nº DTIC-005/183/23 Interessado: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DTIC Contratada: TELEFONICA BRASIL S/A CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS ANALÓGICAS, NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI), PARA PROVER O TRÁFEGO DE VOZ E DADOS GERADOS A PARTIR DE LINHA TELEFÔNICA FIXA DESTINADA AO TRÁFEGO DE CHAMADAS ENTRE A REDE DE STFC DA CONTRATADA E A CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA DAS UNIDADES DA POLÍCIA MILITAR, TOTALIZANDO 3.370 (TRÊS MIL TREZENTAS E SETENTA) LINHAS. A Dirigente da UGE 180183, com fundamento no que dispõe os artigos 58, inciso III e 67 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c. o artigo 10 do Decreto Estadual nº 42.857/98, DESIGNA como Gestor Contratual, a contar de 15 de setembro de 2026, o Cap PM André Luis Forcassin dos Santos em substituição ao Cap PM Giulio Bellicanta Ribas. Designa o 1º Ten PM Moacir Ponte Cabral Neto na função de Gestor Eventual. Permanece como Gestor Eventual o 1º Sgt PM Ricardo Cayres.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC-031/183/23 ALTERAÇÃO DE GESTOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação ALTERAÇÃO DE GESTOR CONTRATUAL Pregão Eletrônico DTIC Nº PR-183/0061/23 Processo DTIC Nº 2023094797-1 Contrato Nº DTIC031/183/23 Interessado: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Contratada: ABX TELECOM LTDA CNPJ nº 03.266.645/0001-69 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PROJETO BÁSICO DE TELEFONIA EM TODOS OS CENTROS DE OPERAÇÕES, SEDES, BATALHÕES, COMPANHIAS, PELOTÕES, DESTACAMENTOS E POSTOS DO CPI-1, CPI-3, CPI-4, CPI-5, CPI-6, CPI-7, CPI-9 E CPI-10 DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Dirigente da UGE 180183, com fundamento no que dispõe o artigo 58, inciso III, o parágrafo único do artigo 61 e o artigo 67 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c. o artigo 10 do Decreto Estadual nº 42.857/98, designa na função de Gestor, a contar de 15 de setembro de 2026, o Cap PM André Luis Forcassin dos Santos em substituição ao Cap PM Giulio Bellicanta Ribas. Designa o 1º Ten PM Moacir Ponte Cabral Neto na função de Gestor Eventual. Permanece como Gestor Eventual o 1º Sgt PM Fernando Luiz Rodrigues.

RESPOSTA A QUESTIONAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A XXXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXXX/XXXX-XX, vem, respeitosamente, solicitar esclarecimento abaixo em relação ao pregão supracitado, cujo objeto é contratação de Solução de Observabilidade de Sistemas Application Platform Monitoring (APM), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.23.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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