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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 99

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

99/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

2.2.2. O Estudo Técnico Preliminar nº 152/2025 estabelece, em seu subitem 4.2.1, que os requisitos da solução constituem requisitos mínimos, a serem atendidos por qualquer marca ou modelo ofertado, vedada a utilização de marca como condição exclusiva de aceitação. Especificamente quanto à fonte de alimentação, o ETP exige bateria adicional de íons de lítio, recarregável e plenamente compatível com o corpo de câmera ofertado, acompanhada de carregador compatível.

2.2.4. A menção ao modelo LP-E6NH constante do subitem 4.2.4 do Termo de Referência deve, portanto, ser compreendida como referência técnica de compatibilidade da família de bateria considerada na elaboração da solução, e não como obrigação de fornecimento exclusivo de produto pertencente a determinado modelo ou geração comercial.

2.2.5. Tal interpretação é coerente com o art. 41, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a identificação de marca ou modelo quando destinada a servir como referência para melhor compreensão do objeto, desde que não se produza indevida restrição competitiva. 2.2.6. Quanto à bateria Canon LP-E6P indicada pela impugnante, consulta à documentação técnica oficial do próprio fabricante confirma que se trata da sucessora da LP-E6NH, conservando capacidade nominal de 2.130 mAh, tensão nominal de 7,2 V e compatibilidade com carregadores LC-E6/LC-E6E.

2.2.7. A documentação oficial da Canon também reconhece a LP-E6P e a LP-E6NH como baterias compatíveis com o corpo EOS R7 utilizado como uma das referências técnicas e mercadológicas durante o planejamento da contratação.

2.2.8. Dessa forma, esclarece-se que será admitido o fornecimento da bateria LP-E6P, bem como de eventual modelo sucessor que atenda integralmente às características técnicas mínimas e seja plenamente compatível com o corpo de câmera efetivamente ofertado pelo licitante. 2.2.9. Esse esclarecimento não modifica os requisitos mínimos da contratação, mas apenas explicita consequência já decorrente das regras de equivalência, desempenho e compatibilidade constantes do ETP e do Termo de Referência.

2.3.11. Não se identifica, portanto, fundamento técnico ou jurídico que imponha a realização de nova pesquisa exclusivamente em razão da descontinuação comercial da LP-E6NH, especialmente porque o modelo sucessor LP-E6P já integrou majoritariamente a própria série de preços utilizada para formação do valor estimado.

2.4.1. Também não procede a alegação de que a pesquisa de preços da bolsa estaria comprometida em razão da eventual descontinuação da Canon Gadget Bag 300DG. 2.4.2. O Termo de Referência não estabelece a obrigatoriedade de fornecimento da Canon Gadget Bag 300DG. O subitem 4.2.2 prevê expressamente bolsa para equipamentos fotográficos do tipo case, similar aos modelos utilizados na pesquisa de preços e capaz de armazenar a câmera e seus acessórios.

2.4.3. Os requisitos relevantes são, portanto, de natureza funcional e objetiva, incluindo material resistente, proteção contra água, acondicionamento interno adequado, divisórias, fechamento e dimensões compatíveis com o conjunto.

implica a descontinuação da solução funcional pretendida, nem invalida pesquisa realizada com produtos equivalentes efetivamente ofertados no mercado.

2.4.6. Não há, desse modo, fundamento para revisão da especificação ou do preço estimado da bolsa.

2.5.1. A mera possibilidade abstrata de existência de produtos falsificados, recondicionados ou de procedência irregular no mercado não demonstra vício na pesquisa de preços nem torna inexequível a contratação.

2.5.2. A proposta e o posterior fornecimento permanecem integralmente sujeitos às exigências técnicas do instrumento convocatório. O Termo de Referência prevê verificação da conformidade dos bens com as especificações e com a proposta apresentada, admitindo expressamente sua rejeição, total ou parcial, caso estejam em desacordo com as condições estabelecidas.

2.5.3. Consequentemente, produtos falsificados, recondicionados, remanufaturados ou que não atendam à qualidade, compatibilidade, garantia e demais características exigidas não poderão ser recebidos como cumprimento regular da obrigação contratual.

2.6.2. Sobre esse aspecto, o ETP apresenta motivação específica para o agrupamento, registrando que câmera, lente, bateria, carregador e bolsa constituem conjunto operacional integrado e que a compatibilidade entre os componentes é necessária para assegurar pronta utilização, segurança no transporte e desempenho adequado no emprego institucional.

2.6.3. A solução adotada busca ainda concentrar no fornecedor do grupo a responsabilidade pela compatibilidade e pela garantia do conjunto, enquanto o cartão de memória foi segregado em grupo independente justamente por possuir maior autonomia comercial e possibilidade de aquisição separada sem prejuízo funcional.

2.6.4. Assim, as alegações relacionadas à bateria e à bolsa não afastam a motivação técnica consignada no ETP para a formação do Grupo 1.

  1. DA DECISÃO

3.1. Diante do exposto, CONHEÇO da impugnação apresentada pela empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., por tempestiva, e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de revisão das especificações, de realização de nova pesquisa de preços e de alteração do valor estimado da contratação, pelos fundamentos acima expostos. 3.2. Para fins de inequívoca compreensão das condições do certame, ficam prestados os seguintes esclarecimentos:

a) será admitido o fornecimento da bateria Canon LP-E6P, bem como de modelo sucessor ou equivalente, desde que plenamente compatível com o corpo de câmera ofertado e atendidas as características técnicas mínimas exigidas;

b) a referência à LP-E6NH não impõe o fornecimento exclusivo desse modelo, prevalecendo os requisitos de desempenho, capacidade e compatibilidade estabelecidos nos documentos da contratação;

c) a bolsa/case não está vinculada ao modelo Canon Gadget Bag 300DG, sendo admissíveis produtos contemporâneos que atendam integralmente às características funcionais e de proteção exigidas;

d) permanece inalterado o valor estimado de R$ 701,38 para o item bateria, uma vez que a pesquisa que o fundamentou já contemplou duas cotações do modelo LP-E6P indicado pela própria impugnante e apresentou série de preços homogênea;

e) não serão admitidos bens falsificados, recondicionados, remanufaturados ou que se apresentem em desacordo com as especificações, condições de garantia e características constantes da proposta e dos documentos da contratação.

3.3. Os esclarecimentos acima não alteram as características técnicas mínimas do objeto, os quantitativos, o critério de julgamento ou os valores estimados, limitando-se a explicitar a forma de aplicação dos requisitos de compatibilidade e equivalência já integrantes da fase preparatória.

3.4. Por essa razão, não se verifica hipótese de modificação capaz de comprometer a formulação das propostas, permanecendo inalterados os demais termos do certame e a data designada para sua realização.

3.5. Dê-se ciência à impugnante, junte-se a presente decisão aos autos do Processo Administrativo nº 057.00553599/2025-72 e promova-se sua divulgação no sítio eletrônico oficial, na forma do art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.

EWERTON HENRIQUE RODRIGUES 1º Sgt PM – Pregoeiro

CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 072/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

UO 18058 - UGE 182101
COMUNICADO CBPM de 22Set26
PROCESSO SIAFEM Nº CBPM – 20260464740
PROCESSO Nº SEI – 135.00001636/2026-27
PREGÃO ELETRÔNICO Nº CBPM - 072/2026

Encontra-se aberto, no âmbito da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, o Pregão Eletrônico nº CBPM-072/2026, referente ao Processo nº SIAFEM - 20260464740, cujo objeto é a aquisição de 2 (duas) licenças de uso de software, em regime de serviço continuado, sendo 1 (uma) licença da ferramenta de edição de vídeos CapCut Pro – versão 18.9.0 e 1 (uma) licença da ferramenta de design gráfico Canva Pro – versão 4.219.0, destinadas ao atendimento das necessidades da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPM.

A sessão pública para abertura das propostas está prevista para o dia 08 de outubro de 2026, às 09h00 e será realizada conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.

O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Para esclarecimentos adicionais, os interessados poderão entrar em contato pelos telefones (11) 3315-3028, (11) 3315-3139 e (11) 3315-3056, ou pelos e-mails: [email protected], [email protected]. São Paulo, 22 de setembro de 2026.

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES

DISPENSA Nº 130380/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Compra: 130380/2026 | 27-ECA Processo: 154.00015205/2026-00 Modalidade: Dispensa - Lei nº 14.133/21 - Art. 75º II - Serviços e compras Compra Direta Observações: Auxílio a Professor Visitante – CAP - Martha Telles Machado da Silva

Valor Total: 7.991,36

Manifesto minha concordância com os procedimentos adotados na compra nº 130380/2026, e com base no Artigo 75, Inciso II - Serviços e compras Compra Direta da Lei Federal n° 14.133/2021, combinado com o Artigo 1º, Inciso I, alínea 'g' e Inciso II, alínea 'h' da Portaria GR 8.321/2024, ADJUDICO, HOMOLOGO e autorizo a DESPESA. Maria Clotilde Perez Rodrigues (1249566) Diretor de Unidade de Ensino

Documento gerado em: 18/09/2026 17:55

DISPENSA Nº 131009/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Compra: 131009/2026 | 27-ECA Processo: 154.00015248/2026-87 Modalidade: Dispensa - Lei nº 14.133/21 - Art. 75º II - Serviços e compras Compra Direta Observações: Banca Examinadora - INSS - CAP - Martha Telles Machado da Silva

Valor Total: 1.560,00

Manifesto minha concordância com os procedimentos adotados na compra nº 131009/2026, e com base no Artigo 75, Inciso II - Serviços e compras Compra Direta da Lei Federal n° 14.133/2021, combinado com o Artigo 1º, Inciso I, alínea 'g' e Inciso II, alínea 'h' da Portaria GR 8.321/2024, ADJUDICO, HOMOLOGO e autorizo a DESPESA. Maria Clotilde Perez Rodrigues (1249566) Diretor de Unidade de Ensino Documento gerado em: 18/09/2026 18:02

DISPENSA Nº 131017/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Compra: 131017/2026 | 27-ECA Processo: 154.00015209/2026-80 Modalidade: Dispensa - Lei nº 14.133/21 - Art. 75º II - Serviços e compras Compra Direta Observações: TINTA MAGNÉTICA E IMÃS PARA CJE Valor Total: 549,34

Manifesto minha concordância com os procedimentos adotados na compra nº 131017/2026, e com base no Artigo 75, Inciso II - Serviços e compras Compra Direta da Lei Federal n° 14.133/2021, combinado com o Artigo 1º, Inciso I, alínea 'g' e Inciso II, alínea 'h' da Portaria GR 8.321/2024, ADJUDICO, HOMOLOGO e autorizo a DESPESA. Maria Clotilde Perez Rodrigues (1249566) Diretor de Unidade de Ensino Documento gerado em: 21/09/2026 13:54

ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE RIBEIRÃO PRETO

EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÃO - ERASMUS MUNDUS COSMOS (EEFERP E GSU)

Processo: 2026.1.27.90.9

Convênio: 1023784

Partícipes: Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (EEFERP/USP), Brasil, e Universidade Alemã de Esporte de Colônia/German Sport University Cologne (GSU), Alemanha.

Objeto: Protocolo de intenção (Memorandum of Undestanding) para elaboração de um Programa de Mestrado denominado COSMOS (Community Sport and Movement for Social Transformation) a ser ofertado no âmbito do Programa ERASMUS+ 2028-2034.

Vigência: até ser formalizado um Acordo de Cooperação ou Acordo de Consórcio.

ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ

PORTARIA Nº 073/2026-ESALQ, DE DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO 14/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação dos “Gestores e Fiscais do Contrato”, tratada no Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

A Diretora da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 14/2026 – MCJ Ferraro Empreendimentos Ltda. EPP – Substituição de Coberturas do Pavilhão de

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