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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 115

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

115/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.

  1. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classificação especial.

os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

  1. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

  2. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 16. Onde:

  3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a deficiência que possui.

16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas (Exame de Conhecimentos Específicos, Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado) de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

  1. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de inscrição:

  2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

  3. As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o candidato que se declarou preto ou pardo;

16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 7 pontos no Exame de Conhecimentos Específicos e nota inferior a 7 pontos no Exame Didático – não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

7. Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele
deste edital.
8. Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado tais sejam:
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público
em referência (nesse caso o candidato que obtiver nota inferior a 7

683/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932 de 8 de novembro de
,
BMP PNG JPEG) especifcamente para o candidato que se declarou
,
pontos no Exame de Conhecimentos Específcos e nota inferior a 7 pontos
,
2002) o tempo para a realização das provas a que serão submetidos os
, , ,
indígena;

no Exame Didático – não há desempenho mínimo no Exame de Memorial
,
candidatos com defciência oderá ser diferente dauele revisto ara os
41 O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (uando
Circunstanciado)
p q p p
candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de
.. q
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
.
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
difculdade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de
4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
difculdade provocado por outras modalidades de defciência.
8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
terá sua inscrição indeferida.
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que
provas deverá ser acompanhado de justifcativa médica, cabendo à
4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
obtiver nota inferior a 7 pontos no Exame de Conhecimentos Específcos e
Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito.
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). nota inferior a 7 pontos no Exame Didático – não há desempenho mínimo
9. De acordo com a defciência, o candidato poderá indicar as ajudas
5. Não serão considerados válidos documentos enviados por
no Exame de Memorial Circunstanciado).
técnicas e condições específcas para a realização das provas. qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
10. O candidato com defciência deverá, durante o preenchimento da estejam em conformidade com o estabelecido). fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame

fcha de inscrição:
a) Informar que é pessoa com defciência;
b) Declarar o tipo de defciência e o código correspondente da
6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada Nesse caso o candidato será submetido às regras gerais

é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
18 Onde:

Classifcação Internacional de Doenças – CID;
c) Esecifcar as ajudas técnicas e condiões eseciais de ue
. ,
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
oão seja ual for o motivo aleado
.
18.1. NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso público, após a
alicaão da ontuaão diferenciada e ue erará a classifcaão do
p ç p q
necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou
pç, q g.
7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
ú
pç pç q g ç
candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público,
d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova;
diferenciada participarão deste concurso pblico em igualdade de
a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato.
e) Enviar o laudo médico emitido por especialista na área de
defciência do candidato.
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas e à avaliação de desempenho.
18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
será aplicada a pontuação diferenciada.
11. No laudo médico deverá constar:
a) Atestar o tipo e grau ou nível de defciência, com expressa
8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão Especial de
19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
em cada uma das fases do concurso público (Exame de Conhecimentos
referência ao código correspondente da Classifcação Internacional de Concurso Público, designada pelo Coordenador da unidade de ensino, Específcos, Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado).
Doenças – CID;
b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável
sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo.
8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em
20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
por sua emissão; consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do

c) Fundamentação médica para a solicitação; e
d) Nome completo do candidato número do documento de

relação aos candidatos inscritos.
9. A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a

sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada
,
identidade, número do CPF e opção de emprego público.
11.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 11 será de:
) (di) d d d iíi d iiã d

realização do Exame de Conhecimentos Específcos e antes da aplicação
do Exame Didático, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do
áll d ã difid

relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
dlã
a 2 os anos a contar a ata e nco a nscrço o concurso
úbli d dfiêi f d l dã d
ccuo a pontuaço erencaa.
fiã d idd d dlã d did
autoecaraço.
ã á lid ã difid
pco, quano a ecnca or permanente ou e onga uraço; e e
iíi ii
9.1. Na aerço a veracae a autoecaraço e canatos
á i ii êi
22. No ser apcaa a pontuaço erencaa:
iiêi ii i iái
b) 1 (um) ano a contar da data de nco da nscrção do concurso
pretos e pardos ser verfcada a fenotpa (aparnca) com base na foto
a) Na nexstnca, entre os habltados, de canddatos benefcros
público nas demais situações que não se enquadrarem em defciência
permanente ou de longa duração.
11.2. Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF, PNG,
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
considerado o critério da ascendência.
9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
do sistema diferenciado entre os habilitados;
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O candidato
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de
efetuar o envio da documentação.
11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
Conhecimentos Específcos;
d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame Didático.
concurso público.
11.4. O laudo médico não será devolvido.

estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos
estipulados neste edital não serão considerados

9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos

décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
24 Ao candidato preto pardo ou indígena que seja pessoa com
.
12 As rovas do concurso úblico deverão ser realizadas em locais








,
imossibilitando manifestaão conclusiva da Comissão Esecial será
. ,
defciência é asseurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
. p p
acessíveis aos candidatos com defciência
p ç p,
considerado não enuadrado na condião autodeclarada e eliminado do
g
ontuaão diferenciada de ue trata este Caítulo
.
13. O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
q ç
concurso público.
pç q p.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
14. As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
15. É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
enviado no momento da inscrição.
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos
16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções
constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas
9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor)
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação, ou seja, o
Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de
e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente
certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e
concurso público.
10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao
Estrangeiro – RNE).
3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de

não podendo impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for
o motivo alegado

candidato que:
a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das
aulas quando de sua convocação em edital deverá o candidato entregar
.
17 Após o início do exercício do candidato a defciência não poderá

b) Teve a inscrição indeferida;
, , ,
para registro o documento de identidade de modelo igual ao dos
. ,
ser aruida ara justifcar a concessão de aosentadoria or invalidez

c) Não comareceu no Exame de Conhecimentos Esecífcos
,
brasileiros natos com as anotaões ertinentes
g p p p .
18 A ifã d tibilidd f it 1 dt
p p;
d) Nã t () E d Chit Eíf
, ç p.
4 O ti
. vercaço a compaae a que se reere o em ese
íl á ifd blid Í
o ponuou zerou no xame e onecmenos speccos;
b ifi d hi
. esrangero que:
d hió d liã diái i
Captuo ser vercaa nos termos estaeecos no CAPTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO deste edital.
e) Oteve nota neror a 7 (sete) pontos no Exame e Conecmentos
Específcos (após a aplicação da PD).
4.1. Se enquare na ptese e naturazaço ornra (artgo 12, II,
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
19. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições
do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
PARDOS OU INDÍGENAS alegada qualquer espécie de desconhecimento. 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da
1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e

dezembro de 2018.
1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de

termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências

Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da

fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário em cada fase do concurso úblico (Exame de

relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
certame

admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
benefícios do Estatuto de Iualdade com brasileiros uanto ao ozo de
p
Conhecimentos Esecífcos Exame Didático e Exame de Memorial
.
14 A Comissão Esecial de Concurso Público em relaão ao sistema
g q g
direitos civis (Decreto Federal nº 3297 de 19 de setembro de 2001)
p,
Citid)
. p , ç
d tã difid tá it tibiõ
., ,
dit tã d ói d it btã
rcunsancao.
2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
e ponuaço erencaa, er as segunes aruçes:
a) Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
meane a apresenaço e cpa o requermeno para sua oenço
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os
campos específcos da fcha de inscrição:
a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
que o instruíram.
5. Será desclassifcado deste concurso público o estrangeiro que não
cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso fazerem jus à pontuação diferenciada; e
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou
Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso,
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso

único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.23.1.3.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

público, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).