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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 119

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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119/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos termos dispostos no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS este edital.

  1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso público, desde que devidamente fundamentado.

1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 308/12/2026. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  1. Será considerado aprovado no presente concurso público o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos no Exame de Conhecimentos Específicos e no Exame Didático.

4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste Capítulo.

3.2. Dentre os aprovados, a Comissão Julgadora utilizará a pontuação do Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) para compor a média final de classificação dos candidatos.

  1. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso de desconhecimento. público. 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. embasamento; 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso circunstâncias que o justifiquem; público. c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da fundamentada e consistente. participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo publicações das etapas constantes do concurso público.

  2. Os critérios de julgamento das provas constam do CAPÍTULO XII.1 – 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora DO JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, CAPÍTULO a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. XII.2 – DO JULGAMENTO DO EXAME DIDÁTICO e CAPÍTULO XII.3 – DO embasamento; 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO, b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso respectivamente. circunstâncias que o justifiquem; público. 5. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não fundamentada e consistente. participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas terá classificação alguma no certame. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo publicações das etapas constantes do concurso público. 6. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em previsto neste Capítulo. 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.4 – DO 8. Não serão aceitos os recursos: eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e no item 25 do CAPÍTULO XI.5 – a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, da Lei Complementar nº 1.259/2015. DO EXAME DIDÁTICO. fax, telegrama etc.; XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 7. A classificação final do concurso público constará de ato a ser b) Fora do prazo; 1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato do divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados. de desconhecimento. a) Acessar o site 2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir 8. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; da data da publicação de sua homologação em DOE. haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a ANDAMENTO); 3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato do reserva de vaga e lista de classificação especial. c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que Coordenador da unidade de ensino. 9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem efetuou inscrição; 4. O concurso público será encerrado quando: como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e a) Não houver candidatos inscritos; da pontuação final. preenchê–lo com as informações pertinentes; b) Todas as inscrições forem indeferidas; 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail c) Nenhum candidato comparecer no Exame de Conhecimentos do número de inscrição e a nota obtida no Exame Didático. [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar Específicos; 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº d) Nenhum candidato comparecer no Exame Didático (e não houver 11. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do 308/12/2026. candidatos a serem convocados); número de inscrição. 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e e) Não houver candidatos aprovados. 12.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome. aceito para a interposição de recurso. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na 13. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação 11. Será liminarmente indeferido: forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES dos documentos comprobatórios relacionados: a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar a) Às condições exigidas para admissão; e b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste desconhecimento. b) Aos critérios de desempate. edital; XVIII – DA CONVOCAÇÃO 14. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classificação c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 1. Após a publicação da homologação do concurso público, o final, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter–se à 12. O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o com o exercício das atribuições do emprego público permanente de contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. número de vaga(s) oferecida(s) no certame. Professor de Ensino Superior, nos termos do artigo 3º da Lei 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS 2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas Complementar nº 683/1992. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida 15. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a por conta do próprio processo. agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com responsabilidade pela condução do concurso público. 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de 12.2. O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer das durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO edital de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo Comissões (Especial, Específica, Julgadora), para obtenção de subsídios à XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. (www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível. sua decisão. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de 16. A perícia médica será realizada em órgão médico oficial do Estado, 12.3. Na hipótese dos membros das Comissões estiverem impedidos classificação final. por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de 4.1. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital exame. ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ensino. de Convocação. 17. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso podendo o candidato alegar desconhecimento. Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência e/ou pedido de reconsideração. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato em formato acessível. 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na 18. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, ficha de inscrição deste certame. o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado andamento. detentora do certame. de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profissional 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível em poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, habilitação no presente concurso público quando: www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré– antes de sua homologação. a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, avaliação – pessoa com deficiência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE PRÉ– 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo AVALIAÇÃO – RECURSO. das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino alegado; 19. O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas); Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida resolução definitiva dos recursos interpostos. c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na ficha de inscrição; ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite 16h00. obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; 20. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de dias contados da realização do exame. forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências ensino; 21. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta advindas de sua omissão. f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no médica. 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; 22. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada emprego. dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao qualquer espécie de desconhecimento. 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas candidato com deficiência em formato acessível. 20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada 23. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova insubsistente. do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior, o correspondente. 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será candidato será eliminado do certame. 21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES XV – DOS RECURSOS encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 1. Caberá recurso contra: requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da desconhecimento. a) Cada uma das etapas do concurso público; unidade de ensino informado neste edital), para ciência. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em b) O indeferimento de inscrição; XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede c) O resultado das provas; 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração da convocação uma carta de desistência. d) A classificação final. a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. certame. vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 308/12/2026. preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da Concurso Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou a a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em rigorosamente à ordem de classificação, observado o número de vaga(s). do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador de pontuação diferenciada. constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação

  3. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida por conta do próprio processo.

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