DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
128/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 3. Será considerado aprovado no presente concurso público o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos no Exame de Conhecimentos Específicos e no Exame Didático.
| 3. Será considerado aprovado no presente concurso público o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos no Exame de Conhecimentos Específcos e no Exame Didático. 3.1 Será considerado não aprovado o candidato que obtiver nota |
4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste Capítulo. 4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele |
2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 308/13/2026. |
|---|---|---|
inferior a 7 (sete) no Exame de Conhecimentos Específcos (Prova de Múltipla Escolha) ou no Exame Didático (Prova Objetiva). |
deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário. 5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de |
3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
| 3.2. Dentre os aprovados, a Comissão Julgadora utilizará a pontuação |
recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie |
| do Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) para compor a édi fl d lifã d did |
público. lbã d did dá |
de desconhecimento. diã d idã ã bá |
| ma na e casscaço os canatos. 4 Os critérios de julgamento das provas constam do CAPÍTULO XII1 – |
6. Na eaoraço o recurso, o canato ever: a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso com o devido |
3.1. Da ecso a reconseraço, no caer recurso. 4 Não será considerado o pedido de reconsideraão interposto fora |
| . . DO JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DO EXAME DIDÁTICO e CAPÍTULO XII.3 – DO |
, embasamento; b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as |
. ç dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do |
| JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO, respectivamente. |
circunstâncias que o justifquem; c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, |
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso público. |
| 5. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste | fundamentada e consistente. |
6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da |
| Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classifcação alguma no certame. |
7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo. |
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso público. |
| 6. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em |
8. Não serão aceitos os recursos: |
7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será |
| qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.4 – DO |
a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, |
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, |
| EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e no item 25 do CAPÍTULO XI.5 – DO EXAME DIDÁTICO. 7 A lifã fl d úbli tá d t |
fax, telegrama etc.; b) Fora do prazo; ) ã td f ifd t Cítl |
da Lei Complementar nº 1.259/2015. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1 A hlã d úbli dá t d |
| . casscaço na o concurso pco consar e ao a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
c Que no aenam a orma especcaa nese apuo. 9 Para solicitar o recurso o candidato deverá: |
. omoogaço o concurso pco ar–se– por ao o Coordenador da unidade de ensino após a realização e conclusão de |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não podendo ser alegada qualquer espécie |
. , a) Acessar o site |
, todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados. |
| , de desconhecimento. 8. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM |
2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual |
| (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de defciência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classifcação especial. |
ANDAMENTO); c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que efetuou inscrição; |
período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato do Coordenador da unidade de ensino. |
| 9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente |
d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–lo com as informações pertinentes; |
4. O concurso público será encerrado quando: a) Não houver candidatos inscritos; |
| da pontuação fnal. 10 Rli––á didt ã d l d t |
e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail f308db N t d –il dá t |
b) Todas as inscrições forem indeferidas; ) Nh didt E d Chit |
| . eaconarse o canao no aprovao pea orem crescene do número de inscrição e a nota obtida no Exame Didático |
[email protected]. o assuno o ema ever consar expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº |
c enum canao comparecer no xame e onecmenos Específcos; |
| . 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. |
308/13/2026. |
d) Nenhum candidato comparecer no Exame Didático (e não houver |
11. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do |
10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e | candidatos a serem convocados); |
número de inscrição. |
aceito para a interposição de recurso. |
e) Não houver candidatos aprovados. |
12.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome. |
11. Será liminarmente indeferido: |
5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
| 13. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação | a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; |
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
| dos documentos comprobatórios relacionados: |
b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
| a) Às condições exigidas para admissão; e b) Aos critérios de desempate. 14. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classifcação |
edital; c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12. O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a |
desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO 1. Após a publicação da homologação do concurso público, o |
| fnal, os candidatos com defciência aprovados deverão submeter–se à perícia médica para verifcação da compatibilidade de sua defciência com o exercício das atribuiões do emrego úblico ermanente de |
quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 121 Na ocorrência da situaão revista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS |
Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o número de vaga(s) oferecida(s) no certame |
| ç p p p Professor de Ensino Superior nos termos do artigo 3º da Lei |
.. ç p DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital a unidade de ensino sede do |
. 2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas |
| , Complementar nº 683/1992. 15. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao |
, certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do concurso público. |
disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida por conta do próprio processo. |
agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com |
12.2. O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer das |
3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados |
| defciência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital de ser publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo |
Comissões (Especial, Específca, Julgadora), para obtenção de subsídios à sua decisão. |
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. |
| (www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível. 16. A perícia médica será realizada em órgão médico ofcial do Estado, por especialistas nas áreas de defciência de cada candidato, devendo a diã blid d (i) di d d i |
12.3. Na hipótese dos membros das Comissões estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá lid iéi d Cdd d idd d i |
4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classifcação fnal. 4.1. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as l dá fêl d l fid i Edil |
| ecso ser pucaa no prazo e 5 cnco as contaos o respectvo exame. 17 Aós a realizaão da erícia médica e ublicaão da decisão |
ser ampao, a crtro o oorenaor a unae e ensno. 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões Ou seja |
auas ever az–o com toas as auas oerecas no respectvo ta de Convocação. 5 As convocaões serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 |
| . p ç p pç , caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos |
. , não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso |
. ç do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não |
respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São |
e/ou pedido de reconsideração. |
, podendo o candidato alegar desconhecimento. |
Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com defciência |
14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a |
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato |
em formato acessível. 18. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá |
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em |
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na fcha de inscrição deste certame. |
| o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a |
andamento. |
6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino |
| realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado |
15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, |
detentora do certame. |
| de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profssional |
poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, |
7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua |
| indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível em www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré– avaliaão – essoa com defciência > FORMULÁRIO – REQUISIÃO DE PRÉ– |
antes de sua homologação. 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das rovas do certame na data fxada caberá à nidade de ensino |
habilitação no presente concurso público quando: a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocaão seja al for o motivo |
| ç p Ç AVALIAÇÃO – RECURSO. 19 O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de |
p , u responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a resoluão defnitiva dos recursos interpostos |
ç, qu alegado; b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas); |
| . Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida |
ç . 17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste |
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e |
Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 |
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial |
para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição; |
| ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00. |
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na |
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; |
| 20. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) |
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências |
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de |
| dias contados da realização do exame. 21. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta |
advindas de sua omissão. 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará |
ensino; f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no |
| médica. 22. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da diã bá óã ál l úbli tid |
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada l éi d dhit |
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do |
| ecso, caer ao rgo responsve peo concurso pco a reraa dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com defciência em formato acessível |
quaquer espce e esconecmeno. 20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova |
emprego. 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c" "d" "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada |
| . 23. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior, o |
correspondente. 21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta |
, , insubsistente. 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será |
candidato será eliminado do certame. XV – DOS RECURSOS 1. Caberá recurso contra: |
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência. |
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
| a) Cada uma das etapas do concurso público; |
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em |
| b) O indeferimento de inscrição; |
1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede |
| c) O resultado das provas; d) A classifcação fnal. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame |
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaraão é facultado no razo de 7 (sete) dias |
da convocação uma carta de desistência. 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 82 Para fns de desistência or e–mail o candidato deverá |
| . 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato |
ç , p corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso Público que poderá consultar se for o caso a respectiva |
.. p , encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 308/13/2026. |
preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da |
, , , Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou a |
8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se |
constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam |
Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema |
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classifcação, observado o número de vaga(s). |
| do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, |
de pontuação diferenciada. 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– |
9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação |
| contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso público, desde que devidamente fundamentado. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.23.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. |
para o aceite do emprego: a) Mandato com frma reconhecida; b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |