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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 128

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

128/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 3. Será considerado aprovado no presente concurso público o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos no Exame de Conhecimentos Específicos e no Exame Didático.

3. Será considerado aprovado no presente concurso público o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos no Exame
de Conhecimentos Específcos e no Exame Didático.
3.1 Será considerado não aprovado o candidato que obtiver nota
4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um
Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste
Capítulo.
4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele
2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
o
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO
PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 308/13/2026.

inferior a 7 (sete) no Exame de Conhecimentos Específcos (Prova de
Múltipla Escolha) ou no Exame Didático (Prova Objetiva).

deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário.
5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de

3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
3.2. Dentre os aprovados, a Comissão Julgadora utilizará a pontuação
recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
do Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) para compor a
édi fl d lifã d did
público.
lbã d did dá
de desconhecimento.
diã d idã ã bá
ma na e casscaço os canatos.
4 Os critérios de julgamento das provas constam do CAPÍTULO XII1 –
6. Na eaoraço o recurso, o canato ever:
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso com o devido
3.1. Da ecso a reconseraço, no caer recurso.
4 Não será considerado o pedido de reconsideraão interposto fora
. .
DO JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, CAPÍTULO
XII.2 – DO JULGAMENTO DO EXAME DIDÁTICO e CAPÍTULO XII.3 – DO
,
embasamento;
b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
. ç
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
JULGAMENTO
DO
EXAME
DE
MEMORIAL
CIRCUNSTANCIADO,
respectivamente.

circunstâncias que o justifquem;
c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,

resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso
público.
5. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste
fundamentada e consistente.
6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não
terá classifcação alguma no certame.
7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
previsto neste Capítulo.
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
publicações das etapas constantes do concurso público.
6. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em
8. Não serão aceitos os recursos:
7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.4 – DO
a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e no item 25 do CAPÍTULO XI.5 –
DO EXAME DIDÁTICO.
7 A lifã fl d úbli tá d t
fax, telegrama etc.;
b) Fora do prazo;
) ã td f ifd t Cítl
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1 A hlã d úbli dá t d
. casscaço na o concurso pco consar e ao a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
c Que no aenam a orma especcaa nese apuo.
9 Para solicitar o recurso o candidato deverá:
. omoogaço o concurso pco ar–se– por ao o
Coordenador da unidade de ensino após a realização e conclusão de

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não podendo ser alegada qualquer espécie
. ,
a)
Acessar
o
site
,
todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados.
,
de desconhecimento.
8. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não
haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992




https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em
EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM

2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir
da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
(que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de
cargos e empregos para portadores de defciência), no que diz respeito a
reserva de vaga e lista de classifcação especial.
ANDAMENTO);
c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que
efetuou inscrição;
período, a critério do Coordenador da unidade de ensino.
3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato do
Coordenador da unidade de ensino.
9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem
como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente
d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
preenchê–lo com as informações pertinentes;







4. O concurso público será encerrado quando:
a) Não houver candidatos inscritos;
da pontuação fnal.
10 Rli––á didt ã d l d t
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail
f308db
N
t
d
–il
dá
t
b) Todas as inscrições forem indeferidas;
) Nh didt E d Chit
. eaconarse o canao no aprovao pea orem crescene
do número de inscrição e a nota obtida no Exame Didático
[email protected].
o
assuno
o
ema
ever
consar
expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº
c enum canao comparecer no xame e onecmenos
Específcos;
.
10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.

308/13/2026.
d) Nenhum candidato comparecer no Exame Didático (e não houver

11. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do
10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
candidatos a serem convocados);

número de inscrição.

aceito para a interposição de recurso.

e) Não houver candidatos aprovados.

12.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome.

11. Será liminarmente indeferido:

5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
13. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
dos documentos comprobatórios relacionados:
b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
a) Às condições exigidas para admissão; e
b) Aos critérios de desempate.
14. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classifcação
edital;
c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
12. O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a
desconhecimento.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
1. Após a publicação da homologação do concurso público, o
fnal, os candidatos com defciência aprovados deverão submeter–se à
perícia médica para verifcação da compatibilidade de sua defciência
com o exercício das atribuiões do emrego úblico ermanente de
quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
121 Na ocorrência da situaão revista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS
Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para
manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o
número de vaga(s) oferecida(s) no certame
ç p p p
Professor de Ensino Superior nos termos do artigo 3º da Lei
.. ç p
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital a unidade de ensino sede do
.
2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas
,
Complementar nº 683/1992.
15. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao
,
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
responsabilidade pela condução do concurso público.

disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida
por conta do próprio processo.

agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com

12.2. O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer das

3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
defciência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de
edital de ser publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo
Comissões (Especial, Específca, Julgadora), para obtenção de subsídios à
sua decisão.
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
(www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível.
16. A perícia médica será realizada em órgão médico ofcial do Estado,
por especialistas nas áreas de defciência de cada candidato, devendo a
diã blid d (i) di d d i
12.3. Na hipótese dos membros das Comissões estiverem impedidos
temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de
recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá
lid iéi d Cdd d idd d i
4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de
classifcação fnal.
4.1. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as
l dá fêl d l fid i Edil
ecso ser pucaa no prazo e 5 cnco as contaos o respectvo
exame.
17 Aós a realizaão da erícia médica e ublicaão da decisão
ser ampao, a crtro o oorenaor a unae e ensno.
13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões Ou seja
auas ever az–o com toas as auas oerecas no respectvo ta
de Convocação.
5 As convocaões serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
. p ç p pç ,
caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos
. ,
não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso
. ç
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não

respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São

e/ou pedido de reconsideração.
,
podendo o candidato alegar desconhecimento.

Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com defciência

14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a

5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato

em formato acessível.
18. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em

será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
fcha de inscrição deste certame.
o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a
andamento.
6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado
15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
detentora do certame.
de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profssional
poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público,
7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível em
www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré–
avaliaão – essoa com defciência > FORMULÁRIO – REQUISIÃO DE PRÉ–
antes de sua homologação.
16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma
das rovas do certame na data fxada caberá à nidade de ensino
habilitação no presente concurso público quando:
a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocaão seja al for o motivo
ç p Ç
AVALIAÇÃO – RECURSO.
19 O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de
p , u
responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a
resoluão defnitiva dos recursos interpostos
ç, qu
alegado;
b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas);
.
Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida
ç .
17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste

c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e

Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020

edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial

para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição;
ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às
16h00.

obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na

d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
20. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco)
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
dias contados da realização do exame.
21. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta
advindas de sua omissão.
19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
ensino;
f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
médica.
22. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da
diã bá óã ál l úbli tid
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
l éi d dhit
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do
ecso, caer ao rgo responsve peo concurso pco a reraa
dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao
candidato com defciência em formato acessível
quaquer espce e esconecmeno.
20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s)
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova
emprego.
7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
"c" "d" "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
.
23. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições
do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior, o

correspondente.
21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
, ,
insubsistente.
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será

candidato será eliminado do certame.
XV – DOS RECURSOS
1. Caberá recurso contra:

encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.

divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
a) Cada uma das etapas do concurso público;
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
b) O indeferimento de inscrição;
1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
c) O resultado das provas;
d) A classifcação fnal.
1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
certame
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de
falsidade de sua autodeclaraão é facultado no razo de 7 (sete) dias
da convocação uma carta de desistência.
8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
82 Para fns de desistência or e–mail o candidato deverá
.
2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido
com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato
ç , p
corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de
Concurso Público que poderá consultar se for o caso a respectiva
.. p ,
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto:
DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 308/13/2026.

preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da
, , ,
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou a

8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se

constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de
Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam

Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em
última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema

a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classifcação, observado o número de vaga(s).
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
de pontuação diferenciada.
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
concurso público, desde que devidamente fundamentado.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.23.1.3.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
Aferição da Autodeclaração.
para o aceite do emprego:
a) Mandato com frma reconhecida;
b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).