DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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137/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
média final de classificação dos candidatos.
-
Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
-
Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso público.
-
Os critérios de julgamento das provas constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DO EXAME DIDÁTICO e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO, respectivamente. 5. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classificação alguma no certame.
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a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
-
embasamento;
b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifiquem;
c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo. 8. Não serão aceitos os recursos:
-
Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso público. 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015.
-
Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.4 – DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e no item 25 do CAPÍTULO XI.5 – DO EXAME DIDÁTICO.
a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax, telegrama etc.;
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
b) Fora do prazo;
- A homologação do concurso público dar–se–á por ato do Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados. 2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
| 7. A classifcação fnal do concurso público constará de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: |
Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados. |
|---|---|---|
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie |
a) Acessar o site |
2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir |
| de desconhecimento. 8. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em |
da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual |
haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva nos concursos públicos de percentual de |
EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM ANDAMENTO); |
período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 3 O encerramento do concurso público dar–se–á por ato do |
| , , cargos e emregos ara ortadores de defciência) no ue diz reseito a |
c) Na róxima tela localizar o edital do concurso úblico em ue | . Coordenador da unidade de ensino |
| p p p , q p reserva de vaga e lista de classifcação especial |
p , p q efetuou inscrição; |
. 4 O concurso público será encerrado quando: |
| . 9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem dfiêi) ã lifd d dt |
d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e hê–l ifõ tit |
. a) Não houver candidatos inscritos; b) Td iiõ f idfid |
| como pessoas com ecnca sero casscaos por orem ecrescene da pontuação fnal. |
preenco com as normaçes pernenes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail |
oas as nscrçes orem neeras; c) Nenhum candidato comparecer no Exame de Conhecimentos |
| 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição e a nota obtida no Exame Didático. 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. |
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 308/14/2026. |
Específcos; d) Nenhum candidato comparecer no Exame Didático (e não houver candidatos a serem convocados); |
| 11. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do número de inscrição. |
10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso. |
e) Não houver candidatos aprovados. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
| 12.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome. 13. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação |
11. Será liminarmente indeferido: a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; |
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
| dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e |
b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital; |
desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO |
| b) Aos critérios de desempate. | c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. | 1. Após a publicação da homologação do concurso público, o |
| 14. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classifcação | 12. O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a | Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para |
fnal, os candidatos com defciência aprovados deverão submeter–se à perícia médica para verifcação da compatibilidade de sua defciência |
quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. |
manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o número de vaga(s) oferecida(s) no certame. |
com o exercício das atribuições do emprego público permanente de |
12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS |
2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas |
Professor de Ensino Superior, nos termos do artigo 3º da Lei |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do |
disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida |
Complementar nº 683/1992. 15 O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao |
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do concurso público |
por conta do próprio processo. 3 Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados |
| . agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com |
. 122 O Coordenador poderá a seu critério obter parecer das |
. durante o prazo de validade do certame conforme item 2 do CAPÍTULO |
defciência uanto à data horário e local de sua realizaão or meio de |
.. , , Comissões (Esecial Esecífca Juladora) ara obtenão de subsídios à |
, XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
| q , ç, p ditl d r blid n Diári Ofil d Etd d Sã Pl |
p, p, g, p ç diã |
. 4 A nã d ndidt rd bdrá rdm d |
| ea e se pucao o o ca o sao e o auo (db) ifd ft íl |
sua ecso. 123 N hiót d b d Ciõ ti idid |
. covocaço os caaos apovaos oeece a oe e lifã fl |
| www.oe.sp.gov.r, normano–os em ormao acessve. 16. A perícia médica será realizada em órgão médico ofcial do Estado, por especialistas nas áreas de defciência de cada candidato, devendo a |
.. a pese os memros as omsses esverem mpeos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá |
casscaço na. 4.1. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital |
| decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo | ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ensino. |
de Convocação. |
| exame. |
13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o |
5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 |
| 17. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos |
Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso |
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
| respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São |
e/ou pedido de reconsideração. |
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato |
| Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com defciência | 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a | será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na |
| em formato acessível. 18. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá |
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em |
fcha de inscrição deste certame. 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino |
| o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado |
andamento. 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, |
detentora do certame. 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua |
| de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profssional indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível em |
poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, antes de sua homologação. |
habilitação no presente concurso público quando: a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, |
www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré– |
16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma |
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo |
avaliação – pessoa com defciência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE PRÉ– AVALIAÇÃO – RECURSO |
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino responsável pelo concurso público estabelecer nova data após a |
alegado; b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas); |
| . 19 O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de |
, resolução defnitiva dos recursos interpostos |
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e |
| . Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 |
. 17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital este oderá eventualmente alterar a nota/classifcaão inicial |
para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição; d) Não entrear no razo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
| , ou rotocolado essoalmente no referido local no horário das 07h00 às |
, p, , ç obtida elo candidato ara uma nota/classifcaão suerior ou inferior |
g, p das aulas) toda a documentaão exiida ara formalizar a admissão |
| p p 16h00 |
p p ç p . 18 O didt ã it ti |
, ç g p ; ) Di d t íi tild l idd d |
| . 20. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) |
. canao que no nerpuser recurso no respecvo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências |
e exar e enrar em exercco no prazo espuao pea unae e ensino; |
| dias contados da realização do exame. |
advindas de sua omissão. |
f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no |
| 21. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta |
19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará |
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; |
| médica. 22. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da |
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada |
g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego. |
| decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada |
qualquer espécie de desconhecimento. |
7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas |
| dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com defciência em formato acessível. |
20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova |
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente. |
| 23. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior, o |
correspondente. 21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta |
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
| candidato será eliminado do certame. XV – DOS RECURSOS |
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
| 1. Caberá recurso contra: | unidade de ensino informado neste edital), para ciência. |
8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em |
| a) Cada uma das etapas do concurso público; b) O indeferimento de inscrição; |
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência. |
c) O resultado das provas; |
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
8.1. Alternativamente o candidato poderá enviar a desistência por e– |
d) A classifcação fnal |
DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS ao candidato que |
, mail desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição |
| . 11 Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do |
, , vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de |
, . 82 Para fns de desistência por e–mail o candidato deverá |
| .. certame. 2 O recurso a ue se refere este Caítulo não deve ser confundido |
falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos oor edido de reconsideraão diriido à Comissão Esecial de |
.. , encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 308/14/2026 |
| . q p m did d Rnidrã d r liitd l ndidt |
, p p ç, g p Cnr Públi drá nltr fr rti |
. 83 N d ditêni frml d dmiã drá rir– |
| co o peo e ecoseaço que poe se socao peo caao t d idí liid dt t itd d |
ocuso co, que poe cosua, se o o caso, a especva Cddi (Cddi d Plíti Plã N |
.. o caso e essca oa a asso, poe posseguse ã d di didt hbilitd bdd |
| preo, paro ou ngena emnao ese cerame em vrue a constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de |
oorenaora oorenaora e ocas para a opuaço egra ou a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em |
a convocaço os emas canaos aaos, oeeceno rigorosamente à ordem de classifcação, observado o número de vaga(s). |
| Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam |
última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema |
9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador |
| do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. |
de pontuação diferenciada. |
constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação |
| 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do |
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. |
para o aceite do emprego: a) Mandato com frma reconhecida; b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e |
| concurso público, desde que devidamente fundamentado. 4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um |
2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar |
c) Cópia do documento de identifcação do procurador. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o |
| Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste | expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO |
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na |
| Capítulo. 4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele |
PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 308/14/2026. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser |
manifestação para aceite do emprego. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros |
| deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário. | divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS | cometidos por seu procurador. |
| 5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie | 10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário |
recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.23.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
de desconhecimento. 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. |
de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |