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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 137

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

137/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

média final de classificação dos candidatos.

  1. Na elaboração do recurso, o candidato deverá:

  2. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso público.

  3. Os critérios de julgamento das provas constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DO EXAME DIDÁTICO e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO, respectivamente. 5. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classificação alguma no certame.

b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifiquem;

c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo. 8. Não serão aceitos os recursos:

  1. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso público. 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015.

  2. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.4 – DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e no item 25 do CAPÍTULO XI.5 – DO EXAME DIDÁTICO.

a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax, telegrama etc.;

XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO

b) Fora do prazo;

  1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato do Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados. 2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
7. A classifcação fnal do concurso público constará de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de
todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie

a)
Acessar
o
site

2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir
de desconhecimento.
8. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em
da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual

haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992
(que dispõe sobre reserva nos concursos públicos de percentual de
EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM
ANDAMENTO);

período, a critério do Coordenador da unidade de ensino.
3 O encerramento do concurso público dar–se–á por ato do
, ,
cargos e emregos ara ortadores de defciência) no ue diz reseito a
c) Na róxima tela localizar o edital do concurso úblico em ue .
Coordenador da unidade de ensino
p p p , q p
reserva de vaga e lista de classifcação especial
p , p q
efetuou inscrição;
.
4 O concurso público será encerrado quando:
.
9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem
dfiêi) ã lifd d dt

d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
hê–l ifõ tit
.
a) Não houver candidatos inscritos;
b) Td iiõ f idfid
como pessoas com ecnca sero casscaos por orem ecrescene
da pontuação fnal.
preenco com as normaçes pernenes;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail






oas as nscrçes orem neeras;
c) Nenhum candidato comparecer no Exame de Conhecimentos
10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
do número de inscrição e a nota obtida no Exame Didático.
10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº
308/14/2026.
Específcos;
d) Nenhum candidato comparecer no Exame Didático (e não houver
candidatos a serem convocados);
11. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do
número de inscrição.
10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
aceito para a interposição de recurso.
e) Não houver candidatos aprovados.
5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
12.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome.
13. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
11. Será liminarmente indeferido:
a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
dos documentos comprobatórios relacionados:
a) Às condições exigidas para admissão; e
b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
edital;
desconhecimento.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
b) Aos critérios de desempate. c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 1. Após a publicação da homologação do concurso público, o
14. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classifcação 12. O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para

fnal, os candidatos com defciência aprovados deverão submeter–se à
perícia médica para verifcação da compatibilidade de sua defciência
quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o
número de vaga(s) oferecida(s) no certame.

com o exercício das atribuições do emprego público permanente de

12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS

2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas

Professor de Ensino Superior, nos termos do artigo 3º da Lei

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do

disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida

Complementar nº 683/1992.
15 O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao

certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
responsabilidade pela condução do concurso público

por conta do próprio processo.
3 Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
.
agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com
.
122 O Coordenador poderá a seu critério obter parecer das
.
durante o prazo de validade do certame conforme item 2 do CAPÍTULO

defciência uanto à data horário e local de sua realizaão or meio de
.. , ,
Comissões (Esecial Esecífca Juladora) ara obtenão de subsídios à
,
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
q , ç, p
ditl d r blid n Diári Ofil d Etd d Sã Pl
p, p, g, p ç
diã
.
4 A nã d ndidt rd bdrá rdm d
ea e se pucao o o ca o sao e o auo
(db) ifd ft íl
sua ecso.
123 N hiót d b d Ciõ ti idid
. covocaço os caaos apovaos oeece a oe e
lifã fl
www.oe.sp.gov.r, normano–os em ormao acessve.
16. A perícia médica será realizada em órgão médico ofcial do Estado,
por especialistas nas áreas de defciência de cada candidato, devendo a
.. a pese os memros as omsses esverem mpeos
temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de
recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá
casscaço na.
4.1. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as
aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital
decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ensino.
de Convocação.
exame.
13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
17. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão,
caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos
Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja,
não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não
podendo o candidato alegar desconhecimento.
respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São
e/ou pedido de reconsideração.
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com defciência 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
em formato acessível.
18. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
fcha de inscrição deste certame.
6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a
realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado
andamento.
15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
detentora do certame.
7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profssional
indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível em
poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público,
antes de sua homologação.
habilitação no presente concurso público quando:
a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,

www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré–

16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma

horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo

avaliação – pessoa com defciência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE PRÉ–
AVALIAÇÃO – RECURSO

das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino
responsável pelo concurso público estabelecer nova data após a

alegado;
b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas);
.
19 O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de
,
resolução defnitiva dos recursos interpostos

c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e
.
Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida
Prefeito Passos s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020
.
17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
edital este oderá eventualmente alterar a nota/classifcaão inicial

para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição;
d) Não entrear no razo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
,
ou rotocolado essoalmente no referido local no horário das 07h00 às
, p, , ç
obtida elo candidato ara uma nota/classifcaão suerior ou inferior
g, p
das aulas) toda a documentaão exiida ara formalizar a admissão
p p
16h00
p p ç p .
18 O didt ã it ti
, ç g p ;
) Di d t íi tild l idd d
.
20. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco)
. canao que no nerpuser recurso no respecvo prazo e na
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
e exar e enrar em exercco no prazo espuao pea unae e
ensino;
dias contados da realização do exame.
advindas de sua omissão.
f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
21. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta
19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
médica.
22. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do
emprego.
decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada
qualquer espécie de desconhecimento.
7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao
candidato com defciência em formato acessível.
20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s)
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
insubsistente.
23. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições
do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior, o
correspondente.
21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
candidato será eliminado do certame.
XV – DOS RECURSOS
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
1. Caberá recurso contra:
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
a) Cada uma das etapas do concurso público;
b) O indeferimento de inscrição;

XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração

exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
da convocação uma carta de desistência.

c) O resultado das provas;

a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO

8.1. Alternativamente o candidato poderá enviar a desistência por e–

d) A classifcação fnal

DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS ao candidato que
,
mail desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição
.
11 Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
, ,
vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de
, .
82 Para fns de desistência por e–mail o candidato deverá
..
certame.
2 O recurso a ue se refere este Caítulo não deve ser confundido

falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias
corridos oor edido de reconsideraão diriido à Comissão Esecial de
.. ,
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto:
DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 308/14/2026
. q p
m did d Rnidrã d r liitd l ndidt
, p p ç, g p
Cnr Públi drá nltr fr rti
.
83 N d ditêni frml d dmiã drá rir–
co o peo e ecoseaço que poe se socao peo caao
t d idí liid dt t itd d
ocuso co, que poe cosua, se o o caso, a especva
Cddi (Cddi d Plíti Plã N
.. o caso e essca oa a asso, poe posseguse
ã d di didt hbilitd bdd
preo, paro ou ngena emnao ese cerame em vrue a
constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de
oorenaora oorenaora e ocas para a opuaço egra ou a
Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em
a convocaço os emas canaos aaos, oeeceno
rigorosamente à ordem de classifcação, observado o número de vaga(s).
Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam
última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
de pontuação diferenciada.
constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação
3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
Aferição da Autodeclaração.
para o aceite do emprego:
a) Mandato com frma reconhecida;
b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e
concurso público, desde que devidamente fundamentado.
4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um
2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
o
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
c) Cópia do documento de identifcação do procurador.
9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
Capítulo.
4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele
PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 308/14/2026.
3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
manifestação para aceite do emprego.
9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário. divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS cometidos por seu procurador.
5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie 10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário

recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso
público.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.23.1.3.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

de desconhecimento.
3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.

de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).