Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 15

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

SAP nº 34, de 07 publicada em 08 de julho 2026, RATIFICO a Validação de Tempo de Contribuição - VTC, para fins de Abono de Permanência, em nome do(s) servidor(es) a seguir:

ADRIANA SENACHI BOSCHI - RG.24.167.012-3.

CLAUDINEI LUIZ MORESCO - RG.16.606.984-X.

MAURO MOREIRA MACEDO - RG.25.901.309-2

COMPLEXO PENAL DE CAMPINAS/HORTOLÂNDIA

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL DE 22-09-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Sergio Goncales Tabossi, RG. 231552440, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória de Campinas, referente ao período aquisitivo de 30/11/2017 a 28/11/2022 - Certidão nº 066/2022 - PULP 152/2007.

COMPLEXO PENAL DE CAPELA DO ALTO

PENITENCIÁRIA DR ENIO MENDES JUNIOR DE CAPELA DO ALTO II

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 22-09-2026

À vista do atestado médico apresentado, com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024 e nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/1968, fica o servidor Fabricio de Souza Machado, RG. 24.704.508-1, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, afastado por 01 (um) dia, a partir de 22 de setembro de 2026

COMPLEXO PENAL DE GUAREÍ

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 22-09-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Jose Maria de Oliveira Junior, RG. 457328915, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Nelson Vieira" de Guareí, referente ao período aquisitivo de 24/09/2019 a 21/09/2024 - Certidão nº 081/2024 - PULP 193/2019.

COMPLEXO PENAL DE ITAPETININGA

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO SUBSTITUTO, DE 22/09/2026

Concedendo HORARIO ESPECIAL DE ESTUDANTE, nos termos do artigo 121 da Lei 10.261/68,regulamentado pelo artigo 17 do Decreto 52.054/07, ao servidor MARCIO JOSE PANCHAME, RG. 33.728.742-9, POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A do SQC-III-QSAP, lotado na PENITENCIÁRIA “ASP MARIA FILOMENA DE SOUSA DIAS” DE ITAPETININGA, para o segundo semestre do ano letivo de 2026, na instituição FACULDADE ANHANGUERA DE ITAPETININGA.

PENITENCIÁRIA JAIRO DE ALMEIDA BUENO - ITAPETININGA I

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 22/09/2026

A Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Itapetininga, no uso de suas atribuições, DECLARA que em virtude da expedição em 25/02/2026, da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do Senhor ALDO GUILHERME DA SILVA MICHELIN, RG n.º 14.165.366-8, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III, o número passou a ser: Registro Geral – CPF: 986.320.278-91.

A Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Itapetininga, no uso de suas atribuições, DECLARA que em virtude da expedição em 04/09/2026, da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do Senhor APARICIO RODRIGUES DE RAMOS JUNIOR, RG n.º 23.279.240-9, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III, o número passou a ser: Registro Geral – CPF: 138.915.698-23.

COMPLEXO PENAL DE SOROCABA

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 22/09/2026

Apostila da Chefe de Seção de 22-09-2026

DECLARANDO que em virtude de expedição em 03/12/2025 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora LILIAM PEREIRA, Policial Penal, SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, unidade que integra o Complexo Penal de Sorocaba, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central, o número do Registro Geral: 26.863.151-7 passou a ser: CPF: 292.587.478-95.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 22-09-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Leandro Medeiros Kurnick Moraes, RG. 48.103.891-7, Diretor de Servico, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 26/07/2018 a 24/07/2023 - Certidão nº 073/2023 - PULP 006.00080158/2023-91.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 22/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei nº 10.261/68, c/c art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor afastado:

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026 RODRIGO DE ARAUJO, RG: 32.401.556-2– por 03 (três) dias, a contar de - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta 21/09/2026. utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE SOUZA NETO - garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. SOROCABA II - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de LICENÇA SEM PERICIA Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos Portaria da Chefe de Seção, de 22-09-2026 procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança 193, da Lei nº 10.261/68, c/c art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto servidor afastado: aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações JOSE ROBERTO DE ALMEIDA, R.G.: 44.606.629-1, por 01 (um) dia, a contar penais; de 21/09/2026. - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 22/09/2026 contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, ao servidor Joaquim Mauro da Cruz, RG. 202700975, Policial Penal de Nível à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Antônio de Souza sanções e à extinção do contrato; Neto" de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 19/08/2010 a - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos 17/08/2015 - Certidão nº 104/15 - PULP 244/2015. fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA NELSON contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo FURLAN - PIRACICABA constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; IX- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de CENTRO ADMINISTRATIVO liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; NÚCLEO DE PESSOAL X - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO PESSOAL, DE 22/09/2026. desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, providências necessárias para solicitar sua imediata correção. alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio Artigo 5º - Compete aos Fiscais Técnicos do contrato as atribuições ao servidor Sebastiao Coelho Valério, RG. 213248050, Policial Penal de definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção I. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba, referente ao período aquisitivo estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo de 04/08/2010 a 02/08/2015 - Certidão nº 061201 - PULP 0131/2015. acompanhamento da execução das atividades contratuais; II. - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que PENITENCIÁRIA ODON RAMOS MARANHÃO - IPERÓ concerne à qualidade do objeto contratado; III. - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta PORTARIA Nº 38/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 utilização dos materiais, equipamentos e contingente em PORTARIA 38/2026 quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Aquisição de como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o Gêneros Alimentícios Estocáveis, nesta Penitenciária “Odon Ramos caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras Maranhão” de Iperó, CONTRATADAS através das NOTAS DE EMPENHO Nº previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for 2026NE01034, 2026NE01035, 2026NE01036, 2026NE01037, 2026NE01038, o caso;

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, nesta Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, CONTRATADAS através das NOTAS DE EMPENHO Nº 2026NE01034, 2026NE01035, 2026NE01036, 2026NE01037, 2026NE01038, 2026NE01039, 2026NE01040, 2026NE01041, 2026NE01042, 2026NE01043, 2026NE01044, 2026NE01046, 2026NE01048,

IV. - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

2026NE01081

em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento da Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, :

V. - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI. - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o Atestado de Recebimento, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos Fiscais Administrativos do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Resolve:

Artigo 1º- Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária e as CONTRATADAS conforme consta no Anexo I, Processo SEI nº 006.00277360/2026-86, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, desta Unidade Prisional

I. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 49/2025, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II. - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

I – GESTOR TITULAR :Caio Felipe de Melo Jacyntho RG: 40.425.179-1 Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional e;

II - GESTOR SUPLENTE: Gilson de Oliveira, RG nº 32.788.239-6, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística.

III. - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

Artigo 2º FISCAIS TÉCNICOS - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como do contrato supramencionado: FISCAL TÉCNICO TITULAR: Julio Cesar de Oliveira, RG. 26.845.852-2, Policial Penal; e FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Eduardo de Almeida Freitas, RG. 29.676.18508-9, Policial Penal.

IV. - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVO do contrato supramencionado: FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: MárioFrancisco Alberto FadigaJunior, RG: 40.334.855-9, Chefe de Seção de Administração.

Artigo 7º - Os servidores designados como e Gestores Fiscais do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Diumeia Bueno Correia, RG: 27.920.329-9, Policial Penal.

I. Artigo 8 º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua

Artigo 4º - Compete aos Gestores do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

publicação.

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

Relação de Contratadas.

CONTRATADAS CNPJ CONTRATO Adriel dos Santos Cruz - 66.708.147/0001-49 -136/2026 Aguiar Comércio e Trasnporte Ltda - 64.720.507/0001-00 - 130/2026 A K Theodoro Grillo ME - 54.993.581/0001-39 - 127/2026

II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.23.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).