DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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16/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Global Com. De Artigos em Geral - 57.812.230/0001-72 - 135/2026 Grillo Rico Alimentos Ltda - 40.398.975/0001-34 - 126/2026 Inova Alimentos Ltda - 40.712.072/0001-86 - 125/2026 Ixprix Log. Impor. Dist. E Com. Ltda - 61.580.443/0001-93 - 134/2026 Mineirão Distribuidora Ltda - 24.371.543/0001-83 - 132/2026 Moinho Globo Alimentos S/A - 81.442.014/0015-62 - 137/2026 Nutriall Comercial Ltda - 53.424.292/0001-56 - 128/2026 Nutricionale Com. De Alimentos Ltda - 08.528.44/0001-17 - 133/2026 RAR Corp Com. Imp. e Exp. Ltda - 09.357.495/0001-85 - 131/2026 Simus Comercial Distribuidora Ltda - 04.276.636/0001-11 - 129/2026 LGP de Castro Eireli - 18.713.218/0001-59 - 138/2026
Ipero, na data da assinatura digital.
PORTARIA Nº 53/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da contratação de Serviço para elaboração do AVCB para projeto conforme diretrizes, nesta Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00846, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento da Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, amparado ainda no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei Estadual nº 10.261/1968), RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES DO CONTRATO decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária e a CONTRATADA constante no Processo SEI nº 006.00264201/2026-11, tendo por objeto a Contratação de Serviço para elaboração do AVCB para projeto conforme diretrizes, para esta Unidade Prisional:
I – GESTOR TITULAR: Caio Felipe de Melo Jacyntho RG: 40.425.179-1 Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II – GESTOR SUPLENTE: Gilson de Oliveira, RG nº 32.788.239-6, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística.
Artigo 2º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionados: I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: Julio Cesar de Oliveira, RG nº 26.845.852-2, Policial Penal; e II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Eduardo de Almeida Freitas, RG nº 29.676.185-9, Policial Penal. Artigo 3º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados:
I – FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Mário Francisco Alberto Fadiga Junior, RG nº 40.334.855-9, Chefe de Seção de Administração; e II – FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Ricardo Medeiros da Silva, RG nº 46.346.267-1, Diretor de Centro de Segurança e Disciplina.
Artigo 4º – Compete aos GESTORES DO CONTRATO as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:
I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III – Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV – Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato;
V – Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI – Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII – Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis infrações contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VIII – Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX – Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X – Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
XI – Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços e materiais contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026 - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária Feminina "Oscar Garcia Machado" de Votorantim, referente ao período aquisitivo de 04/10/2019 a 01/10/2024 - Certidão nº 048/2023 - PULP 341/2017.
Artigo 5º – Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:
I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE QUEIROZ FILHO - ITIRAPINA I
II – Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III – Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato;
PORTARIA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Penitenciaria "Dr. Antonio de Queiroz Filho" de Itirapina/SP. Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 22/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Robson Andre Dias, RG 21.400.269-X, Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Dr. Antonio de Queiroz Filho" de Itirapina, referente ao período aquisitivo de 03/03/2014 a 01/03/2019 - Certidão nº 072/19 - PULP 066/1999.
IV – Informar ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133/2021, art. 117, §§ 2º e 3º);
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
V – Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
PORTARIA DO COORDENADOR DE 22-09-2026O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO, no uso de sua competência, RETIFICA a Portaria de 21 publicada em 22 de setembro de 2026, na parte em que concedeu a Gratificação de Representação em substituição, a VITOR HERBY RAZ MARQUES, RG: 40.009.875-1, Policial Penal de Nível IV do SQC-III-QSAP, na seguinte conformidade: onde constou 006.00415444/2024-24 deverá constar 006.00415444/2026-24.
VI – Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o Relatório Mensal de Fiscalização Técnica, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º – Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:
JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI
I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento do cumprimento das obrigações administrativas e trabalhistas;
PORTARIA DO COORDENADOR DE 22/09/2026O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CONCEDE a vista da classificação final constante no(s) laudo(s) de insalubridade, homologado(s) pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de que trata a LC 432/1985, alterada pela LC 835/1997, e LC 1.179/2012, ao(s) servidor(es) indicado(s) a seguir, pelo exercício em caráter permanente em atividades e unidades consideradas insalubres, ficando em consequência, cessados, quando for o caso, os efeitos da(s) Resolução(ões)/Portaria(s) anterior(es), na seguinte conformidade: GRAU MÍNIMO
II – Quando necessário e requisitado pelo Gestor do Contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços, bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da lei, para análise da Autoridade Contratante, com as devidas motivações e documentações necessárias;
III – Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição/ateste do período;
IV – Exigir da CONTRATADA, sempre que solicitado pelo Contratante, a comprovação do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz, bem como as reservas previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré A partir de 08/09/2026 Chefe de Núcleo
Rodrigo Luis Godoi RG 29.183.102-3 Penitenciária de Itatinga A partir de 27/08/2026 Chefe de Departamento Douglas Jose dos Santos RG 24.228.339-1 GRAU MÁXIMO Penitenciária I do Complexo Penal de Cerqueira César A partir de 17/10/2025 Diretor de Serviço Augusto Leonardo Briene RG 42.484.725-5
Artigo 7º – Os servidores designados como Gestores e Fiscais do contrato atuarão sem prejuízo das atribuições ordinárias que lhes são conferidas em razão dos cargos públicos que ocupam. Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RELAÇÃO DE EMPRESAS CONTRATADAS Contratada: PONTMAX CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA| CNPJ: 20716518000133 | Nota de Empenho: Nº 2026NE00846 Iperó, na data da assinatura digital. HEBER ANAOR JANEI Chefe de Departamento
Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza" do Complexo Penal de Balbinos A partir de 31/08/2026 Chefe de Serviço Taynara Maria Gomes de Aguiar RG 33.288.872-1 Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina A partir de 21/05/2026 Diretor de Serviço Ailton Mariano Brasil RG 29.439.689-5 JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI
PENITENCIÁRIA MASCULINA DE PIRACICABA
APOSTILA DE ALTERAÇÃO DE DADOSDeclaramos que em virtude da expedição em 15/09/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor SIVANILDO DE MIRANDA RG nº 33.158.542-X, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número do novo documento passou a ser: 180.841.898-08.
PORTARIA DO COORDENADOR DE 22/09/2026KELLY CRISTINA MASUKO
O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CESSA, a partir de 11 de setembro de 2026, os efeitos das Portarias de 29, publicadas em 30 de janeiro de 2026, que designou GUILHERME PESCHIERA DOS SANTOS, RG: 32.204.661-0, Policial Penal de Nível VII, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno I, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária "Tenente PM José Alfredo Cintra Borin" do Complexo Penal de Reginópolis, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, prevista no Decreto nº 57.434, de 14 de outubro de 2011, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, com alterações da Lei Complementar nº 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 17,5% sobre o valor do nível de vencimentos VII, do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado, bem como a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro, retificado em 6 de fevereiro de 2009, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008. (Proc. 006.00038454/2026-31 - PI REG)
PENITENCIÁRIA FEMININA DE VOTORANTIM
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE PESSOAL, DE 22/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Benedito Miranda de Queiroz, RG. 22.753.289-2, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária Feminina "Oscar Garcia Machado" de Votorantim, referente ao período aquisitivo de 17/01/2016 a 14/01/2021 - Certidão nº 077 - PULP 215/2017.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Waldimir Rodrigues Camargo, RG. 24.704.340-0, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária Feminina "Oscar Garcia Machado" de Votorantim, referente ao período aquisitivo de 28/12/2020 a 26/12/2025 - Certidão nº 053/2025 - PULP 306/2018.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Rodrigo Manoel Parre, RG. 46.663.973-9, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária Feminina "Oscar Garcia Machado" de Votorantim, referente ao período aquisitivo de 11/08/2018 a 09/08/2023 - Certidão nº 084/2023 - PULP 160/2018.
JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI
PORTARIA DO COORDENADOR DE 22/09/2026O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, DESIGNA a partir de 11 de setembro de 2026, JOSÉ AUGUSTO FERREIRA, RG: 41.798.847-3, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno I, do Centro de Escolta e
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Paulo Sergio Soares, RG. 22.120.448-9, Policial Penal de Nível V
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