Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 24

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Rodrigo Leonardo da Silva Morgado, RG. 263875246, Policial Penal de Nível VII - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara, referente ao período aquisitivo de 22/09/2021 a 20/09/2026 - Certidão nº 88/2026 - PULP 287/2006.

PENITENCIÁRIA VALDIC JUNIO ALVES PRIMO DE AVANHANDAVA

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal - Substituto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015881-30.2025.8.26.0032, do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Araçatuba - SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NIVALDO DOMINGOS PARRO

CPF: 06XXXXXX77

Matrícula: 19.997.974-1

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A RS/PV: 14.839.908/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por NIVALDO DOMINGOS PARRO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 13:18:01

PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100030242.2025.8.26.0129, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Casa Branca, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DENISE RIBEIRO DA SILVA ALVES

CPF: 48XXXXXX15

Matrícula: 63.531.007-7

Cargo/Função-Atividade: ex-Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, aposentada conforme publicação no DOE. de 05/06/2020

RS/PV: 11.310.364-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: (i) declarar o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS - até dezembro de 2024 (art. 2º, inciso V, das Disposições Transitórias, da Lei 1.416/2024) ou até a data da aposentadoria, se essa data for anterior a dezembro de 2024, devendo ser incluída na base de cálculo do 13º salário, das férias e respectivo terço constitucional; (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as parcelas vencidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:40:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100194909.2024.8.26.0129, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Casa Branca, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANO CHAGAS PINTO CPF: 29XXXXXX66 Matrícula: 28.688.856-7

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 11.300.292-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, devendo ser incluída na base de cálculo do 13º salário, das férias e respectivo terço constitucional, enquanto o autor permanecer em unidade integrada ao SUS/SP, apostilando-se; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as parcelas vencidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora. Por sua vez, julgo extinta a pretensão de incidência da GESS no cálculo da aposentadoria, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Declara, ainda, que, com a inclusão do referido ganho no subsídio percebido a partir de janeiro de 2025, verifica-se o reenquadramento na carreira do servidor de Policial Penal de Nível VII/Categoria A para Policial Penal de Nível VII/Categoria B.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 11:03:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000537-89.2026.8.26.0129, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Casa Branca, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: REINALDO MERLI

CPF: 19XXXXXX60 Matrícula: 25.355.553-X Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 11.298.030-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) condenar a Fazenda Estadual à inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13º salário, das férias, com acréscimo do terço constitucional e da licença-prêmio indenizada, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:44:34

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 22/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Leandro Ranzani da Silva, RG. 304835730, Diretor de Servico, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca, referente ao período aquisitivo de 04/05/2010 a 02/05/2015 - Certidão nº 112/15 - PULP 065/2010.

PENITENCIÁRIA DE FRANCA

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO SUBSTITUTO, DE 22/09/2026.

Declarando,

que em virtude da expedição em 17/09/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor LEANDRO FREIRIA GONCALVES, RG n.º 40.XXX.XXX-1 , Policial Penal Nível I - A , do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral – CPF 320.XXX.XXX-52.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO - SUBSTITUTO, DE 22/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Ederson Grande de Andrade, RG. 30.XXX.XXX-2, Chefe de Seção, do QGCFC-I-QSAP, classificado na Penitenciaria de Franca, referente ao período aquisitivo de 09/03/2016 a 07/03/2021 - Certidão nº 039/2022 - PULP 059/2016.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 22/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Elton Goncalves de Carvalho, RG. 34.XXX.XXX-5, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Franca, referente ao período aquisitivo de 30/06/2010 a 28/06/2015 - Certidão nº 016/17 - PULP 068/2015.

PENITENCIÁRIA DE PONTAL

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 22/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Lucas Alves, RG. 417290007, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Pontal, referente ao período aquisitivo de 01/06/2017 a 30/05/2022 - Certidão nº 099/2022 - PULP 511983/2022.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XVIII - FRANCA

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO SUBSTITUTO, DE 22/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214, da Lei 10261- 68, alterada pela LC 1048-08, a servidora RENATA SORDI TAVEIRA, CIN 213.xxx.xxx-25, Especialista Agropecuário V, Efetiva, exercendo a função de Chefe de Serviço de Gestão de Programas IX, junto ao Departamento de Defesa Sanitária Animal, da Diretoria de Defesa Agropecuária, a usufruir 15 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 29/06/2013 a 27/06/2018, restando 60 dias deste bloco.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XIX - GENERAL SALGADO

CHEFE DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XIX DE GENERAL SALGADO 22/09/2026

ASSEGURANDO,Vanda Aparecida Golgatto, CIN 136.XXX.XXX.-36, Oficial de Apoio Agropecuário IV, efetivo, classificado na Casa da Agricultura de União Paulista, da CATI Regional de General Salgado, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 27/08/2019 a 24/08/2024.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XXXIV - PIRACICABA

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

ASSEGURANDO, ao Senhor Thiago Modolo Tavares, RG/CIN 41.752.761-5, Auxiliar de Apoio Agropecuário II, Efetivo, classificado na CATI Regional de Piracicaba, faz jus a concessão de 90(noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 25/03/2026, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 29/06/2019 a 26/06/2024.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho publicado no DOE. De 13/02/2026 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 29/06/2019 a 30/01/2026, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, ao Senhor Thiago Modolo Tavares, RG/CIN 41.752.761-5, Auxiliar de Apoio Agropecuário II, Efetivo, classificado na CATI Regional de Piracicaba, por ter completado 5(cinco) anos de efetivo exercício, o 1º quinquênio de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir de 27/11/2023; ficando SEM EFEITO a Portaria publicada no DOE. de 27/08/2025, que concedeu o 1º quinquênio ao interessado.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XLI - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

DESPACHO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

ASSEGURANDO, a Ronaldo Pimentel Ferreira, RG. 7.480.377, Médico Veterinário, Efetivo, classificado no Departamento Regional de São José do Rio Preto, da Defesa Agropecuária, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 23/09/2019 a 21/09/2024.

DESPACHO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

ASSEGURANDO, a JARDEL MIRANDA DE OLIVEIRA, CIN nº. 965.083.45672, Especialista Agropecuário V, Efetivo, classificado na Unidade Técnica de Apoio a Regularização Ambiental Rural de São José do Rio Preto, da Coordenadoria de Regilarização Ambiental Rural, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento , faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.23.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).