DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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47/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
PEB II - CATEGORIA O
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:58:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DA URE SUL 1, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004542-05.2025.8.26.0637, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VALERIA CONSTANTINOV MARTINS
CPF: 14XXXXXX35
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 -PEB II RS/PV: 008014360/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução demérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR indevido o desconto de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício, bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores indevidamente cobrados até eventual cessação da incidência, respeitada a prescrição quinquenal, com reflexos sobre 13º salário e férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:54:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DA URE SUL 1, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1030166-28.2026.8.26.0053, 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELAINE LIOTINO
CPF: 21XXXXXX97
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PEB II RS/PV: 011079496/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 16:50:52
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - CESSAÇÃOUNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 1
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DE 16/09/2026
CESSANDO a partir de 15/09/2026, os efeitos da Portaria publicada em 17/92025, na parte em que designou MARCELA DIAS RODRIGUES,RG: 43.472.627, Vice Diretor de Escola na EE MARIA PETRONILA L.M. MONTEIRO PROF.,
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - CONVOCANDOUNIDADE REGIONAL DE ENSINO - SUL 1
Portaria do Coordenador Geral, de 22-09-2026
Convocando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22-12-2025, os profissionais, público-alvo abaixo, para participarem da Ação Formativa: “Por Dentro do Currículo – (EFAI)”, conforme cronograma: Data: 24-09-2026 (quinta-feira) – Manhã
Horário: 08:00 às 12:00
Local: URE SUL 1 - Rua: Pensilvânia, 115 - Cidade Monções, São Paulo -
SP
| Público-alvo: Profess | ores(as),conforme lista abaixo: | |
|---|---|---|
| Unidade Escolar | Nome Completo do(a) Professor(a) |
RG/CIN |
| EE SALGADO FILHO MINISTRO |
Gustavo Lopes da Costa | 4855609 6 |
Convocando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22-12-2025, os profissionais, público-alvo abaixo, para participarem da Ação Formativa: “Por Dentro do Currículo – (EFAI)”, conforme cronograma: Data: 24-09-2026 (quinta-feira) – Tarde Horário: 13:00 às 17:00
Local: URE SUL 1 - Rua: Pensilvânia, 115 - Cidade Monções, São Paulo - SP Público-alvo: Professores(as), conforme lista abaixo:
| Unidade Escolar | Nome Completo do(a) Professor(a) |
RG/CIN |
|---|---|---|
| EE SALGADO FILHO MINISTRO |
Simone Thiago Rodrigues | 30512566 7 |
| EE SALGADO FILHO MINISTRO |
Maria Cristiane dos Santos Amorim |
33550399 8 |
| EE SALGADO FILHO MINISTRO |
Simone dos Santos | 21239872 |
| EE RUTH GUIMARAES BOTELHO |
Maria Aparecida F. da S. Matos | 23127213 |
Convocando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22-12-2025, os profissionais, público-alvo abaixo, para participarem da Ação Formativa: “Por Dentro do Currículo – (EFAI)”, conforme cronograma: Data: 25-09-2026 (sexta-feira) – Tarde Horário: 13:00 às 17:00
Local: URE SUL 1 - Rua: Pensilvânia, 115 - Cidade Monções, São Paulo -
| SP Público-alvo: Professore |
s(as),conforme lista abaixo: | |
|---|---|---|
| Unidade Escolar | Nome Completo do(a) Professor(a) | RG/CIN |
| EE JOSÉ BAPTISTA R. CASTELLÕES |
Tatiane Aparecida R. de Jesus dos Santos |
3041025 68 |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - SUL 1
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL – 22/09/2026
DESIGNANDO, para o exercício da atividade docente, submetido ao regime de dedicação exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do decreto nº 66.799, de 31-05-22, fazendo jus à gratificação Exclusiva- GDE, de acordo com o artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022, o docente abaixo identificado: a partir de 21/09/2026 Lindinalva de Jesus Santos, RG. 17.682.871- 0, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF I-QM, Cat. O, classificado na EE. Dr. Luís Arrobas Martins, Unidade Regional de Ensino- Sul 1, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - EDITALUNIDADE REGIONAL DE ENSINO – SUL 1
EDITAL Nº 06/2026
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO EM CARGO VAGO NA FUNÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL OU EM SUBSTITUIÇÃO NA VAGA DE SUPERVISOR DE ENSINO
O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Sul 1, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, no caso de vagas em substituição, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022 e alterações promovidas posteriormente, até Lei Complementar nº 1.425/2025, e demais normas aplicáveis. I – DAS VAGAS
1.1. Serão ofertadas 1 (uma) vaga para designação na função de Supervisor Educacional, no âmbito da URE, sendo 1 (um) cargo em substituição, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou, ainda, como docente efetivo ou ocupante de funçãoatividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.
3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:
3.1.2.1. Para o cargo vago de Supervisor Educacional, observar o disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023.
3.1.2.2. Para fins de designação em substituição para Supervisor de Ensino, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, o servidor deverá atender aos requisitos previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023.
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.1.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar; c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
§2º A comprovação da experiência em política educacional dar‑se‑á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando‑se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso.
§3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função.
IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:
I – inscrição;
II – análise pela URE;
III – avaliação pela SEDUC; IV – entrevista final e verificação de perfil.
4.2 – Etapa 1 – Inscrição
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:
https://forms.cloud.microsoft/r/sKJnAN1HGG (utilizar conta Microsoft @educacao)
https://forms.cloud.microsoft/r/0MvtUVr4a8(utilizar conta Microsoft @professor)
O processo para preenchimento da vaga ocorrerá no período: de 23/09/2026 até às 17h de 30/09/2026.
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 30/09/2026, para fins de atualização cadastral.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]
4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. VI – DA DESIGNAÇÃO
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor Educacional, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.23.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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