DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
52/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazenda do Estado de São Paulo na restituição dos valores pagos a menor em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
46285 - EE HILDA PRATES GALLO PROFA.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:38:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1143177-69.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDRE MORAES GOMES CPF: 29XXXXXX00
Matrícula: 013186449
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013186449/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Alexandre Moraes Gomes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE) recebido pela parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a parte ré à OBRIGAÇÃO DE PAGAR os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o ALE, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
62325 - EE VALDERICE T.M.C.MARCHINI PF Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:34:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1068546-57.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Rute Batista da Silva
CPF: 21XXXXXX00
Matrícula: 009234378 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009234378/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS40753 - EE MARIA HELENA FARIA L.CUNHA Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:30:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1141493-12.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DALICIO ANTONIO PINHEIRO CPF: 92XXXXXX04 Matrícula: 013286201
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013286201/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a requerida providencie a exclusão do Adicional de Local de Exercício (cód.12.033) da base de cálculo da contribuição previdenciária, bem como CONDENAR a parte ré ao
pagamento dos valores indevidamente cobrados, cujo valor não deve exceder o limite previsto no artigo 2º da Lei 12.153/09, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:37:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1148288-34.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IVONE LOPES FERNANDES
CPF: 28XXXXXX07 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012546951/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
UA de classificação: EE JUVENAL RAMOS BARBOSA. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:39:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004709-63.2026.8.26.0224, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE GUARULHOS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NEUSA JORGE DE OLIVEIRA KANEDA
CPF: 27XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012009283/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A nulidade definitiva do ato decisório que reputou ilegal o acúmulo de cargos da impetrante, e assegurar o direito à manutenção de sua jornada de trabalho compatibilizada na rede estadual de ensino.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
UA de classificação: EE MARIA ROSA BROTA PROFA. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:46:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1141316-48.2025.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIEL DE FREITAS ALMEIDA
CPF: 13XXXXXX55
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011521326/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
UA de classificação: EE LYDIA KITZ MOREIRA. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:35:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0013864-10.2026.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LEONIDAS CARDOSO DA COSTA
CPF: 10XXXXXX77
Matrícula: 011089295
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011089295/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) DECLARAR a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e DETERMINAR sua inclusão na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e licença prêmio em pecúnia; e b) DECLARAR a natureza remuneratória do Abono FUNDEB até 12/04/2022, quando a Lei Federal 14.325/2022 conferiu natureza indenizatória à verba e DETERMINAR a inclusão desta verba na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e licença prêmio em pecúnia apenas até 12/04/2022, apostilando-se.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
46290 - EE CYRO BARREIROS PROF.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:17:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019866-07.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA PAULA CORREA MARQUES DA SILVA
CPF: 15XXXXXX19
Matrícula: 016091991
Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 016091991/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
20333 - EE CIDADE SERODIO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:27:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0013867-62.2026.8.26.0224, 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE GUARULHOS, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSEFA NATALICIA DA CONCEICAO
CPF: 22XXXXXX73
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010097831/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Direito da parte autora à irredutibilidade do salário; Recomposição dos vencimentos da autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional.
INFORMAÇÕES ADICIONAISUA de classificação: EE HERNANI FURINI PROF.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:41:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1141641-23.2025.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NADIA ELAINE DA SILVA SOARES MACHADO
CPF: 03XXXXXX64
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012845644/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
INFORMAÇÕES ADICIONAISUA de classificação: EE ILIA ZILDA I.BLANCO PROFA. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:47:43
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