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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 57

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

57/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua

competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009081-14.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANGELA MARIA DE ARAUJO ALMEIDA

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 08:32:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008742-55.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: 18XXXXXX05 PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 22-9-2026

Portaria do Diretor de Escola de 22-9-2026.

Concedendo,

Concedendo,

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009006-72.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ROSANGELA DIAS GONCALVES

CPF: 38143712672

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:010453234/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinado na Sentença que assim dispõe: A) determinar a inclusão da "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, apostilando-se; Acórdão: DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado pela Fazenda Pública para afastar os reflexos das verbas nas férias usufruídas.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 08:34:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008719-12.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:MARIANA NEVES DOS SANTOS DA SILVA

CPF: 16118370818

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:010412669/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta parte)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 08:34:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008719-12.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:MARIANA NEVES DOS SANTOS DA SILVA

CPF: 16118370818 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:010412669/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta parte) Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 08:33:46

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 1 RS/PV: 007942758/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 08:35:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009087-21.2026.8.26.0405, 1. Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA DE LOURDES DE MENDONCA MIWA

CPF: 06XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 1 RS/PV: 014054012/08

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 08:34:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008313-88.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IMMANU EL RODRIGUES DE CAMARGO CARDOSO

CPF: 36XXXXXX79

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 018157518/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ao determinado na sentença que assim dispõe: " Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a requerida a, nos futuros pagamentos de Bonificação por Resultados realizados em atraso ou acumuladamente, adotar o regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ; CONDENAR a requerida a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 08:32:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral -Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008742-55.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA JULIA MARTINS DE SOUZA CPF: 05XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 2 RS/PV: 009781330/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Seja considerado o valor do abono complementar (piso salarial docente) percebido pelas partes autoras como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio)."

Nome:PRISCILA GONZALEZ

CPF: 30517538822 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:015426981/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Seja considerado o valor do abono complementar (piso salarial docente) percebido pelas partes autoras como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio)." Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 08:33:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenar Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008670-68.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCO ANTONIO LOPES

CPF: 07XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 008768456/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinado na Sentença que assim dispõe: "A) declarar o caráter remuneratório da "bonificação por resultados" e determinar a inclusão da verba na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias, férias e licença prêmio indenizada(s) da parte autora, apostilando-se (...), e; B) declarar o caráter remuneratório do "abono FUNDEB" e determinar a inclusão da verba na base de cálculo das verbas do 13º salário, terço constitucional de férias, férias e licença prêmio indenizada(s), bem como CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças devidas, com os reflexos pecuniários pertinentes, somente até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 08:34:20

RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 100251573.2026.8.26.0068 (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:22/09/2026)

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002515-73.2026.8.26.0068, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVANA PEREIRA SANTOS GONCALVES

CPF: 27XXXXXX27

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 012272759/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determinação judicial que assim dispõe:" Proceda a inclusão na base de cálculo do adicional temporal quinquênio, da Gratificação Executiva e do Piso Salarial - Reajuste Complementar.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 08:35:07

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Unidade Regional de Ensino de Osasco

Considerando de Efetivo Exercício o dia abaixo enumerado, nos termos da Resolução SE nº 62, de 11/12/2017, os professores das unidades escolares indicadas abaixo que participaram da formação “Por Dentro do Currículo: Linguagens”, realizadas nos dias 08, 09 e 10 de setembro- das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na Unidade Regional de Ensino de Osasco – Rua Geraldo Moran, 271.

Dia 08/09/2026 – Manhã, das 08h00 às 12h00: Marina Aparecida Ribeiro de Oliveira, RG 203601099; Karina Lucia Barros Morimoto, RG 277605465; Jhonas Tierry Vergilio Duarte, RG 52239226-X; Jhonas Tierry Vergilio Duarte, RG 52239226-X; Mirailton dos Santos Alves, RG 30396327X; Rozecler Cheruti Conti, RG 20648312; Maria Glória Rigoleto Luiz, RG 18013551; Cintia de Lima Silveira Pelogia, RG 185697835; Maria Jardim Nakamura, RG 29.576.305-x; Jefferson Willian de Oliveira Souza, RG 439228128; Cintia Nunes Terra, RG 330727606; Thayane Suelle Santos Silva, RG 375234937; Ana Vanessa Martins de Oliveira, RG 21722355-2; Daniel de Oliveira Camilo, RG 204544014; Tiago Magalhães Pereira, RG 48.253.050-9; Daniela Fernanda Espinola, RG 486493623; Robson Rogério Paulo, RG 322012260; Ricardo Vinicius da Silva Nascimento, RG 21876421860; Tiago Santana Barreto, RG 41677684x; Victor José da Silva de Oliveira, RG

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

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