DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
60/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12175444/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se; e CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 09:54:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 002785581.2026.8.26.0053, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Comarca de São Paulo- Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes Vara 14ª da Fazenda Publica , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VERA REGINA RODRIGUES
CPF: 05XXXXXX13
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11977826/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Posto isto, julgo procedente a ação ajuizada por Vera Regina Rodrigues em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para o fim de: (i) condenar a ré a conceder à parte autora licença-saúde para o(s) período(s) de 4 de fevereiro de 2022 a 5 de maio de 2022, anotando-se, inclusive quanto ao registro de frequência e regularização de sua vida funcional; e (ii) condenar a ré a pagar-lhe o valor descontado dos vencimentos afeto àquele(s) período(s) a ser devidamente corrigido da data do desconto nos termos da fundamentação desta sentença e acrescido de juros de mora a contar da citação, lá e cá nos termos da fundamentação desta sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:06:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100003123.2026.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA MEIRA DE SIQUEIRA
CPF: 14XXXXXX46
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 9076207/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na inclusão das vantagens "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" (esta até 11/04/2022) na base de cálculo das férias indenizadas, do 13º (décimo terceiro) salário e do 1/3 (um terço) constitucional de férias percebidos pela parte autora, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo determinado, respeitada a prescrição quinquenal, o que deverá ser apurado por simples cálculos aritméticos em fase de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 10:24:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100003123.2026.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA MEIRA DE SIQUEIRA
CPF: 14XXXXXX46
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 9076207/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na inclusão das vantagens "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" (esta até 11/04/2022) na base de cálculo das férias indenizadas, do 13º (décimo terceiro) salário e do 1/3 (um terço) constitucional de férias percebidos pela parte autora, apostilando-se, razão pela qual
condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo determinado, respeitada a prescrição quinquenal, o que deverá ser apurado por simples cálculos aritméticos em fase de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 10:17:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100958176.2025.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RICARDO DE MORAES SILVA
CPF: 17XXXXXX79
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 16532570/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na inclusão da vantagem "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, da licença-prêmio convertida em pecúnia e do 1/3 (um terço) constitucional de férias percebidos pela parte autora, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo determinado, respeitada a prescrição quinquenal, o que deverá ser apurado por simples cálculos aritméticos em fase de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 10:41:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100980514.2025.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA
CPF: 26XXXXXX27
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 10414083/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na inclusão das vantagens "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" (esta até 11/04/2022) na base de cálculo das férias indenizadas, do 13º (décimo terceiro) salário, da licença-prêmio convertida em pecúnia e do 1/3 (um terço) constitucional de férias percebidos pela parte autora no exercício de seus cargos efetivos, registrados sob nº 10.414.083/03 e nº 10.414.083/05, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo determinado, respeitada a prescrição quinquenal, o que deverá ser apurado por simples cálculos aritméticos em fase de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 09:11:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100980514.2025.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA
CPF: 26XXXXXX27
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 10414083/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na inclusão das vantagens "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" (esta até 11/04/2022) na base de cálculo das férias indenizadas, do 13º (décimo terceiro) salário, da licença-prêmio convertida em pecúnia e do 1/3 (um terço) constitucional de férias percebidos pela parte autora no exercício de seus cargos efetivos, registrados sob nº 10.414.083/03 e nº 10.414.083/05, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo determinado, respeitada a prescrição quinquenal, o que
deverá ser apurado por simples cálculos aritméticos em fase de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 09:36:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100273964.2025.8.26.0191, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIANA ALVES DOS SANTOS HARANGOSO CPF: 28XXXXXX43
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11499175/03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) que a ré FESP aplique as vantagens decorrentes do QUINQUÊNIO e da SEXTA PARTE sobre todas as parcelas não eventuais que compõem os vencimentos da servidora pública, qual seja: PISO SALARIAL DOCENTE / ABONO COMPLEMENTAR, apostilando-se o título
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 11:06:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100502361.2025.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOELER DA COSTA NUNES
CPF: 05XXXXXX51
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 7461628/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para reconhecer que a parte autora faz jus à incidência da vantagem "PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017" na base de cálculo dos quinquênios, com consequentes reflexos no 13º, nas férias e no terço constitucional de férias, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 09:47:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100127839.2026.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIANA DOS SANTOS CARDOSO
CPF: 33XXXXXX92
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: SECRETARIO DE ESCOLA RS/PV: 14624369/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na inclusão da vantagem "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" na base de cálculo das férias indenizadas, do 13º (décimo terceiro) salário, da licença-prêmio convertida em pecúnia e do 1/3 (um terço) constitucional de férias percebidos pela parte autora, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo determinado, respeitada a prescrição quinquenal, o que deverá ser apurado por simples cálculos aritméticos em fase de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 10:05:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004798-25.2025.8.26.0191, Comarca de Ferraz de Vasconcelos - Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
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