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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 61

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

61/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 12:45:02

Nome: FLAVIA DA SILVA PINHEIRO

CPF: 28XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11499114/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, da legislação processual civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido contraposto formulado pelas acionadas. E, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos iniciais, e EXTINTO o processo, para: a) DECLARAR a natureza eventual e temporária da verba paga a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral (Código nº 04.216) após a promulgação da EC nº 103/2019; b) DECLARAR a ilegalidade dos descontos previdenciários incidentes sobre a GDPI a partir de 13 de novembro de 2019 (data da entrada em vigor da EC nº 103/2019); c) DETERMINAR a exclusão dessa vantagem da base de cálculo da contribuição previdenciária (Código nº 70.113) a partir de 13 de novembro de 2019 (data da entrada em vigor da EC nº 103/2019), apostilando-se o título; e d) CONDENAR as rés ao pagamento dos valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI no período compreendido entre 13 de novembro de 2019 e junho de 2022 (data da substituição da GDPI pela GDE), observando-se o prazo prescricional quinquenal (parcelas vencidas a partir de 12 de dezembro de 2020).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 10:49:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004798-25.2025.8.26.0191, Comarca de Ferraz de Vasconcelos - Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALEXANDRE RIBAS SILVA

CPF: 16XXXXXX62

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 8819361/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, da legislação processual civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido contraposto formulado pelas acionadas. E, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos iniciais, e EXTINTO o processo, para: a) DECLARAR a natureza eventual e temporária da verba paga a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral (Código nº 04.216) após a promulgação da EC nº 103/2019; b) DECLARAR a legalidade dos descontos previdenciários incidentes sobre a GDPI a partir de 13 de novembro de 2019 (data da entrada em vigor da EC nº 103/2019); c) DETERMINAR a exclusão dessa vantagem da base de cálculo da contribuição previdenciária (Código nº 70.113) a partir de 13 de novembro de 2019 (data da entrada em vigor da EC nº 103/2019), apostilando-se o título; e d) CONDENAR as rés ao pagamento dos valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI no período compreendido entre 13 de novembro de 2019 e junho de 2022 (data da substituição da GDPI pela GDE), observando-se o prazo prescricional quinquenal (parcelas vencidas a partir de 12 de dezembro de 2020).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 10:29:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004798-25.2025.8.26.0191, Comarca de Ferraz de Vasconcelos - Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLA FIGUEREDO MOLINA

CPF: 25XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12848852/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, da legislação processual civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido contraposto formulado pelas acionadas. E, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos iniciais, e EXTINTO o processo, para: a) DECLARAR a natureza eventual e temporária da verba paga a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral (Código nº 04.216) após a promulgação da EC nº 103/2019; b) DECLARAR a ilegalidade dos descontos previdenciários incidentes sobre a GDPI a partir de 13 de novembro de 2019 (data da entrada em vigor da EC nº 103/2019); c) DETERMINAR a exclusão dessa vantagem da base de cálculo da contribuição previdenciária (Código nº 70.113) a partir de 13 de novembro de 2019 (data da entrada em vigor da EC nº 103/2019), apostilando-se o título; e d) CONDENAR as rés ao pagamento dos valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI no

período compreendido entre 13 de novembro de 2019 e junho de 2022 (data da substituição da GDPI pela GDE), observando-se o prazo prescricional quinquenal (parcelas vencidas a partir de 12 de dezembro de 2020).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 10:41:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100944664.2025.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIANA CRISTINA MORAES DE OLIVEIRA CPF: 24XXXXXX64

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 9985748/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na inclusão das vantagens "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" (esta até 11/04/2022) na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, da licença-prêmio convertida em pecúnia e do 1/3 (um terço) constitucional de férias percebidos pela parte autora, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo determinado, respeitada a prescrição quinquenal, o que deverá ser apurado por simples cálculos aritméticos em fase de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 10:28:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100121089.2026.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSANE SOTER RIBEIRO DE OLIVEIRA

CPF: 15XXXXXX33

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12989940/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para reconhecer que a parte autora faz jus à incidência da vantagem "PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017" na base de cálculo dos quinquênios, referente ao vínculo registrado sob n° 12.989.940/01, com consequentes reflexos no 13º, nas férias e no terço constitucional de férias, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 12:58:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100121089.2026.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSANE SOTER RIBEIRO DE OLIVEIRA CPF: 15XXXXXX33

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12989940/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para reconhecer que a parte autora faz jus à incidência da vantagem "PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017" na base de cálculo dos quinquênios, referente ao vínculo registrado sob n° 12.989.940/01, com consequentes reflexos no 13º, nas férias e no terço constitucional de férias, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100806096.2025.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Maria Gorete Bomfim Murad

CPF: 17XXXXXX63

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 8599555/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) DECLARAR o direito da parte autora à não incidência de contribuição previdenciária, desde janeiro de 2022, sobre as parcelas não incorporadas da verba "Gratificação de Dedicação Plena e Exclusiva" (GDPI), prevista na Lei Complementar Estadual nº 1.164/2012; b) DETERMINAR a exclusão da referida verba da base de cálculo contribuição previdenciária da parte autora, apostilandose; e c) CONDENAR a ré a restituir, de forma simples, o indébito correspondente aos respectivos valores recolhidos e descontados a título de contribuição previdenciária, desde janeiro de 2022 até a extinção da rubrica em folha de pagamento, abrangendo as diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes da exclusão da exação, monetariamente corrigidos a partir da data dos descontos e acrescidos de juros moratórios nos termos seguintes, observada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado em fase de cumprimento de sentença mediante a apresentação de informes pelo órgão pagador oficial.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 11:19:13

RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 001724588.2025.8.26.0053 (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:31/08/2026)

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 001724588.2025.8.26.0053, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Comarca de São Paulo- Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes Vara 4ª da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GISELA VICTORIO

CPF: 17XXXXXX52

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 10002005/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, confirmando a liminar, e declaro EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para condenar a ré a conceder e publicar os períodos em aberto como de licença saúde, retificando o registro da autora, com a consequente regularização de seus vencimentos.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Como informação adicional, os períodos a serem retificados, conforme consta no pedido de execução do julgado, são: 21.03.2022 a 04.04.2022 e 02.06.2022 a 01.07.2022, devendo ser realizada a devida regularização do registro de frequência e a concessão da licença para tratamento de saúde para todos os efeitos da vida funcional.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 13:12:27

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

Declarando, nos termos dos artigos 209, 213 e 214 da Lei 10.261/68, combinado com a LC 1048/2008, que foi autorizado pelo Superior Imediato o gozo de licença-prêmio a:

ANDREZA BATISTA OLIVEIRA, RG 28.151.173, A.O.E, SQC-III-QAE, Classificado na EE. JARDIM SÃO PAULO II, município Ferraz de Vasconcelos e U.R.E- Região de Suzano, a fruir 15 dias de licença-prêmio da certidão 207/2014, referente ao período de 27/03/2009 a 25/03/2014.(SEI 015.007.141.42/2026-27).

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

Ratificando para fins de abono de permanência, as validações de tempo de contribuição, conforme segue:

Marlene Gomes Dos Santos –CPF: 067.060.268-08, RG/CIN: 19.921.918-7; Valesca Aparecida Siqueira Garcia Faria – CPF: 196.081.808-2, RG/CIN: 19608180821;

Francisco Chagas Do Carmo – CPF: 244.426.583-15, RG/CIN: 37.760.680-7; Nilton Cesar Aparecido Duarte – CPF: 072.550.768-31; RG/CIN: 15.882.542-1;

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

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