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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 70

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

70/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026 interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "determinar a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)" e da verba "Adicional de Local de Exercício (ALE) - 5 a 8 série" da base de cálculo das contribuições previdenciárias e, consequentemente, condenar a ré à restituição de valores indevidamente descontados a partir do início dos descontos, incluídos eventuais reflexos, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00699869/2026-77.

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004026-97.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DIREITO RECONHECIDO

Processo nº 1004026-97.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer Nome:PAOLA ROSA MENEGUEL em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida CPF: 22063565899 nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1000133Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II 98.2026.8.26.0071 e encabeçada por Daniele Karina Lenharo Braga, em RS/PV:013130780/03 nome de ROSELI DE SOUZA, DI-01, R.G. 19.867.114, R.S./P.V. 11.870.898/04, DIREITO RECONHECIDO Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Azarias Leite (57.590), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente do(a) servidor(a) ao seguinte: em "condenar a requerida a incluir a verba denominada Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017, na base de cálculo dos em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida quinquênios, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas e demais nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1004026verbas que tenham por base de cálculo sua remuneração, respeitada a 97.2026.8.26.0071 e encabeçada por Paola Rosa Meneguel, em nome de prescrição quinquenal". SEI 015.00703480/2026-33. PAOLA ROSA MENEGUEL, DI-01, R.G. 42.020.367, R.S./P.V. 13.130.780/03, Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Morais conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Pacheco Prof (43.698), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:40:15

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:50:26

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100402697.2026.8.26.0071 e encabeçada por Paola Rosa Meneguel, em nome de PAOLA ROSA MENEGUEL, DI-01, R.G. 42.020.367, R.S./P.V. 13.130.780/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Morais Pacheco Prof (43.698), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017", na base de cálculo do adicional temporal de quinquênio, com reflexos sobre o 13 º salário e terço constitucional de férias, bem como CONDENAR a ré a pagar à parte autora as diferenças daí decorrentes, desde a data que deveriam ser pagas, respeitada a prescrição quinquenal" Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:45:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004492-11.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ANGELA CRISTINA RODRIGUES RUSSO

CPF: 27390984805 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:015361883/01 DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102487612.2025.8.26.0071 e encabeçada por Angela Cristina Rodrigues Russo, em nome de ANGELA CRISTINA RODRIGUES RUSSO, DI-01, R.G. 30.188.075, R.S./P.V. 15.361.883/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Henrique Bertolucci Prof (43.682), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO LC 1361/21" e "ABONO FUNDEB" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal". SEI 015.00700208/2026-00.

Nome:SELMA ROA BARAVIERA ANTONIO

CPF: 06776883858 Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:45:01 Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do do(a) servidor(a) ao seguinte: Processo nº 1000007-51.2026.8.26.0458 , DECLARA que o(a) servidor(a): Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 1004637Nome:RENATA FRANCISCA V RADIGUIERI 50.2026.8.26.0071 e encabeçada por Selma Roa Baraviera Antonio, em CPF: 25326573830 nome de SELMA ROA BARAVIERA ANTONIO, DI-01, R.G. 21.531.102, R.S./P.V. Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II 9.842.937/02, Professor Educacao Basica I, classificado(a) na Unidade RS/PV:009512718/06 Escolar Marta Aparecida Hjertquist Barbosa Profa (16.358), de Bauru, DIREITO RECONHECIDO declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito "determinar que a requerida providencie a exclusão do Adicional de Local do(a) servidor(a) ao seguinte: de Exercício - 1ª a 4ª Série da base de cálculo da contribuição Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer previdenciária, bem como providencie o pagamento dos valores em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida indevidamente cobrados e reflexos, cujo valor não deve exceder o limite nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1000007previsto no artigo 2º da Lei 12.153/09, respeitada a prescrição quinquenal". 51.2026.8.26.0458 e encabeçada por Renata Francisca Vendramini SEI 015.00699917/2026-27. Radiguieri, em nome de RENATA FRANCISCA VENDRAMINI RADIGUIERI, DIDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido 01, R.G. 25.443.320, R.S./P.V. 9.512.718/06, Professor Educacao Basica II, conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. classificado(a) na Unidade Escolar Eduardo Velho Filho Prof (43.714), de Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:50:04

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:43:06

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100000751.2026.8.26.0458 e encabeçada por Renata Francisca Vendramini Radiguieri, em nome de RENATA FRANCISCA VENDRAMINI RADIGUIERI, DI01, R.G. 25.443.320, R.S./P.V. 9.512.718/06, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Eduardo Velho Filho Prof (43.714), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo judicial consistente em "determinar o recálculo das retenções de imposto de renda sobre as parcelas em atraso pagas à parte autora, nos termos da fundamentação, apurando-se eventual saldo a ser repetido. Os valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal, deverão ser atualizados a contar dos respectivos vencimentos". SEI 015.00700387/2026-77. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:44:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004501-70.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ANA ADRIANA DE BRITTO

CPF: 12949547842 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:012347097/07 DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 101522990.2025.8.26.0071 e encabeçada por Ana Adriana De Brito, em nome de ANA ADRIANA DE BRITO, DI-01, R.G. 18.034.904, R.S./P.V. 12.347.097/08, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Mercedes Paz Bueno Profa (43.689), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer e declarar o direito da autora perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”,excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença". SEI 015.00700286/2026-04. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:41:04

Nome:FRANCISCO CARLOS INACIO

CPF: 06177753892 Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do do(a) servidor(a) ao seguinte: Processo nº 1000133-98.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 1004425Nome:DANIELE KARINA LENHARO BRAGA 29.2026.8.26.0071 e encabeçada por Francisco Carlos Inacio, em nome de CPF: 35093944882 FRANCISCO CARLOS INACIO, DI-01, R.G. 15.248.209, R.S./P.V. 9.905.900/02, Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Ayrton RS/PV:013483365/06 Busch Prof (43.678), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus DIREITO RECONHECIDO ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "determinar a exclusão da verba Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo das do(a) servidor(a) ao seguinte: contribuições previdenciárias e, consequentemente, condenar a ré à Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer restituição de valores indevidamente descontados a partir do início dos em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida descontos, incluídos eventuais reflexos, respeitada a prescrição nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1000133quinquenal". SEI 015.00703708/2026-95. 98.2026.8.26.0071 e encabeçada por Daniele Karina Lenharo Braga, em Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido nome de DANIELE KARINA LENHARO BRAGA, DI-01, R.G. 43.157.295, R.S./P.V. conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. 13.483.365/07, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:49:37

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100013398.2026.8.26.0071 e encabeçada por Daniele Karina Lenharo Braga, em nome de DANIELE KARINA LENHARO BRAGA, DI-01, R.G. 43.157.295, R.S./P.V. 13.483.365/07, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Sebastião Inoc Assumpção Prof (43.675), de Arealva, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017, na base de cálculo dos quinquênios, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua remuneração, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00700038/2026-55. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:40:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001921-50.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:JACQUELINE COLACINO MOREIRA KULESZA

CPF: 36437264810 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:015613471/05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100192150.2026.8.26.0071 e encabeçada por Jacqueline Colacino Moreira Kulesza, em nome de JACQUELINE COLACINO MOREIRA KULESZA, DI-02, R.G. 40.306.518, R.S./P.V. 15.613.471/05, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar José Ranieri Prof (59.308), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo judicial consistente em "DETERMINAR que aparte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre as vantagens "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO"e "Abono FUNDEB" percebidas pela parte autora, conforme o artigo 12-A, da Lei7.713/88, quando o valor pago tratar-se de verba remuneratória referente a período pretérito, e, por

Nome:RUBENS DE MORAES GUEDES JUNIOR CPF: 29824771816 Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do do(a) servidor(a) ao seguinte: Processo nº 1000133-98.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 1005001Nome:ROSELI DE SOUZA 22.2026.8.26.0071 e encabeçada por Rubens de Moraes Guedes Junior, em CPF: 17030631803 nome de RUBENS DE MORAES GUEDES JUNIOR, DI-01, R.G. 26.577.188, Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II R.S./P.V. 12.552.185/07, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na RS/PV:011870898/04 Unidade Escolar Guia Lopes (43.681), de Bauru, declaramos que o(a)

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