DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
71/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:41:38
consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição à parte autora da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88,". SEI 015.00700330/2026-78.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001956-10.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:45:58
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNome:ETORE MARTINELI CPF: 07898296818
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002082-60.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:013233543/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100195610.2026.8.26.0071 e encabeçada por Etore Martineli, em nome de ETORE MARTINELI, DI-01, R.G. 16.436.170, R.S./P.V. 13.233.543/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Morais Pacheco Prof (43.698), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a Requerida a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados (BR) e o Abono FUNDEB recebidos de forma acumulada, aplicando-se o regime de RRA (Art. 12-A da Lei 7.713/88), respeitada a prescrição quinquenal,". SEI 015.00701570/2026-90 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:42:09
Nome:GUILHERME CORTEZ ERVILHA
CPF: 30624042804 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:014441433/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100208260.2026.8.26.0071 e encabeçada por Guilherme Cortez Ervilha, em nome de GUILHERME CORTEZ ERVILHA, DI-01, R.G. 32.886.282, R.S./P.V. 14.441.433/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Guedes De Azevedo Prof (64.086), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a Requerida a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados (BR) e o Abono FUNDEB recebidos de forma acumulada, aplicando-se o regime de RRA (Art. 12-A da Lei 7.713/88), respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00701705/2026-17. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:47:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004008-76.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNome:LUCIANE FERNANDA DOS SANTOS OSCAR CPF: 21957233869
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001952-70.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV:014918973/01 DIREITO RECONHECIDO
Nome:CLEIDE CAETHANO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito CPF: 07271804870 do(a) servidor(a) ao seguinte: Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer RS/PV:008768006/06 em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida DIREITO RECONHECIDO nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100400876.2026.8.26.0071 e encabeçada por Luciane Fernanda Dos Santos Oscar, Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito em nome de LUCIANE FERNANDA DOS SANTOS OSCAR, DI-01, R.G. do(a) servidor(a) ao seguinte: 30.712.546, R.S./P.V. 14.918.973/05, Professor Educacao Basica I, Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer classificado(a) na Unidade Escolar Sebastiana Valdíria Pereira Da Silva em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida Profa (27.597), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1001952direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente 70.2026.8.26.0071 e encabeçada por Cleide Caethano, em nome de CLEIDE em "condenar a requerida a incluir a verba denominada CAETHANO, DI-01, R.G. 16.229.976, R.S./P.V. 8.768.006/04, Professor Educacao "PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017", na base de cálculo do adicional Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Marta Aparecida Hjertquist temporal de quinquênio, com reflexos sobre o 13 º salário, e terço Barbosa Profa (16.358), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz constitucional de férias, apostilando-se, bem como CONDENAR a ré a jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo judicial consistente em pagar à parte autora as diferenças daí decorrentes, desde a data que "condenar a Requerida a restituir à parte autora os valores retidos deveriam ser pagas, respeitada a prescrição quinquenal". SEI indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por 015.00701259/2026-41.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100195270.2026.8.26.0071 e encabeçada por Cleide Caethano, em nome de CLEIDE CAETHANO, DI-01, R.G. 16.229.976, R.S./P.V. 8.768.006/04, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Marta Aparecida Hjertquist Barbosa Profa (16.358), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a Requerida a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados (BR) e o Abono FUNDEB recebidos de forma acumulada, aplicando-se o regime de RRA (Art. 12-A da Lei 7.713/88), respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00701739/2026-10. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:47:48
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:45:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000347-89.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000982-08.2026.8.26.0453 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:GUILHERME ROCHA SARTORI CPF: 33919433866 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:014148316/03
Nome:HAMILTON DELBORTOLO RS/PV:014148316/03 CPF: 04817023856 DIREITO RECONHECIDO
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011279163/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100034789.2026.8.26.0071 e encabeçada por Guilherme Rocha Sartori, em nome de GUILHERME ROCHA SARTORI, DI-01, R.G. 42.119.819, R.S./P.V. 14.148.316/04, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Vera Campagnani Profa (43.695), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017, na base de cálculo dos quinquênios, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua remuneração, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00701537/2026-60.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100274039.2025.8.26.0453 e encabeçada por Hamilton Delbortolo, em nome de HAMILTON DELBORTOLO, DI-01, R.G. 15.243.530, R.S./P.V. 11.279.163/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Carlos Corrêa Vianna Prof (43.717), de Reginópolis, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "(i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão do Abono Fundeb na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia devidos à parte autora, até 12/04/2022, apostilandose; (iii) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00701491/2026-89.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:46:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001927-57.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Nome:CAMILA SANCHES MIANI
CPF: 37011881816
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:014444847/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100192757.2026.8.26.0071 e encabeçada por Camila Sanches Miani, em nome de CAMILA SANCHES MIANI, DI-01, R.G. 34.532.377, R.S./P.V. 14.444.847/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Guedes De Azevedo Prof (64.086), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo judicial consistente em "DETERMINAR que aparte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre as vantagens "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO"e "Abono FUNDEB" percebidas pela parte autora, conforme o artigo 12-A, da Lei7.713/88, quando o valor pago tratar-se de verba remuneratória referente a período pretérito, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição à parte autora da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88,". SEI 015.00701775/2026-75. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:51:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001893-82.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:MONICA VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA
CPF: 18023540858 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011938511/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100189382.2026.8.26.0071 e encabeçada por Monica Vanessa De Souza Oliveira, em nome de MONICA VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA, DI-01, R.G. 22.662.244, R.S./P.V. 11.938.511/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Jorge Lima Pe (25.356), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo judicial consistente em "DETERMINAR que aparte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre as vantagens "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO"e "Abono FUNDEB" percebidas pela parte autora, conforme o artigo 12-A, da Lei7.713/88, quando o valor pago tratar-se de verba remuneratória referente a período pretérito, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição à parte autora da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88". SEI 015.00701231/2026-11.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:44:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1025125-60.2025.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:MEIRIANE JORDAO DA SILVA
CPF: 33799915893 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:015060639/09
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 102512560.2025.8.26.0071 e encabeçada por Meiriane Jordão da Silva, em nome de MEIRIANE JORDÃO DA SILVA, DI-01, R.G. 32.688.841, R.S./P.V. 15.060.639/09, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Fraga Major (43.688), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda proposta por MARIANE JORDÃO DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.". SEI 015.00701810/2026-56.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:48:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026495-74.2025.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:SANDRA REGINA DOS SANTOS
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