DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
93/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC) para condenar a parte requerida a: a) efetivar a inclusão dos valores do piso salarial docente na base de cálculo do quinquênio, dos valores do piso salarial docente; b) a promover o pagamento dos valores devidos e não pagos à autora, pela correção do quanto previsto no item anterior, respeitando-se o marco prescricional do Decreto 20.910/32 com relação às prestações sucessivas anteriores a 5 anos da data de distribuição do feito".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:10:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000757-40.2025.8.26.0312, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSIANE DA MOTA ANDRADE MESSIAS CPF: 26XXXXXX85
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II / DI.2 RS/PV: 14798074/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSIANE MOTA ANDRADE MESSIAS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para: a) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária (RPPS) incidente sobre a "Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI" a partir de 13.11.2019 (vigência da EC 103/2019); b) CONDENAR a requerida a restituir à autora os valores indevidamente descontados a este título, observada a prescrição quinquenal - contada do ajuizamento da demanda - , até a efetiva cessação do desconto ou extinção da gratificação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:20:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000354-53.2026.8.26.0280, 0000354-53.2026.8.26.0280, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREIA DA CONCEICAO LENTINI KIAN CPF: 17XXXXXX85
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - Aposentada RS/PV: 8743447/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do Quinquênio e da Sexta-Parte pago à parte autora, incluindo em sua base de cálculo o “Piso Salarial Docente- Decreto 62.500/2017 ”, apostilando-se a contar desta data e tão logo cumprida solicito seja comunicada esta Procuradoria atestando o fato através dos holerites ou outros documentos, para que o juízo seja informado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:16:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000336-32.2026.8.26.0280, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDILENE DO CARMO SALVADOR
CPF: 15XXXXXX99
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II / DI.1 RS/PV: 9304964/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:05:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pesoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000483-27.2026.8.26.0355, 0000483-27.2026.8.26.0355, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSELI MORAIS CPF: 25XXXXXX25 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 11774769/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:07:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1100087-45.2024.8.26.0053, 100087-45.2024.8.26.0053, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LEILA JANE DE SOUZA SANTOS FORTES CPF: 08XXXXXX70 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 8433410/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: “a) determinar que sejam recompostos os vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor desta atinja o valor pago sob aquela rubrica, apostilando-se;”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:15:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000264-46.2026.8.26.0312, 0000264-46.2026.8.26.0312, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELAINE CAMARGO FREITAS CPF: 29XXXXXX28
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12532216/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:06:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000117-20.2026.8.26.0312, 0000117-20.2026.8.26.0312, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO HENRIQUE LISBOA ZIOLI
CPF: 15XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II / DI.2 RS/PV: 8465745/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: "a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido principal formulado por PAULO HENRIQUE LISBOA ZIOLI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, para: a) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária (RPPS) incidente sobre a "Gratificação de Dedicação Plena Integral - GDPI" a partir de 13.11.2019 (vigência da EC 103/2019); b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituírem ao autor os valores indevidamente descontos a este título, observada a prescrição quinquenal, portanto descontados a partir de 13/08/2020, até a efetiva cessação do desconto ou extinção da GDPI".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:50:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1000708-96.2025.8.26.0312O(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000708-96.2025.8.26.0312, 000708-96.2025.8.26.0312, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NILZA ALVES DE LIMA
CPF: 00XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 13383358/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO e SEXTA PARTE com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal ", mediante o apostilamento necessário.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:18:14
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - CONVOCAÇÃO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Convocando, nos termos da Resolução SE nº 170, de 22-12-2025, os professores abaixo relacionados, para participarem da formação “Por dentro do Currículo – Ciências da Natureza” – Turma 2, a ser realizada em 25 de setembro de 2026, das 09h às 15h, no Auditório da Unidade Regional de Ensino de Miracatu.
ADRIELI CAMILI DA SILVA SOARES – 52XXX777 ANA CARLA HAIDAR ROSSMANN BASSO – 33XXX074 CAMILA CARVALHO DE SOUZA – 28XXX664 CARLENE DE OLIVEIRA ALENCAR – 48XXX282 CLAUDIO DO NASCIMENTO LEANDRO – 24XXX130 DIEGO AUGUSTO FRAGNUL – 41XXX167 ELIETE SILVA DE FREITAS MARIANO – 30XXX145 FABIANA ARAKAKI RODRIGUES BUHRER – 24XXX744 FRANCIELLI MOURA SANTOS – 53XXX177 FRANCISCA PEREIRA RODRIGUES VIEIRA – 25XXX873 GABRIEL CAVALCANTE DA SILVA – 59XXX091 GILBERTO DA SILVA BATISTA – 43XXX432 IBRAIN SAID CHEAITOU – 15XXX298 INGRID EMAAN RODRIGUES CARDOSO – 39XXX090 JANUÁRIA CRISTINA DANI – 31XXX09 JÉSSICA SANTOS IZIDORO – 42XXX989 JOSÉ AUGUSTO AMÂNCIO FILHO – 24XXX975 LIBNI DA SILVA MUNIZ – 33XXX824 LIDIANE RIOS DE CARVALHO – 52XXX479 LILIAN FERNANDA ROSA – 30XXX499 LINDOMAR ALMEIDA DE LIMA – 28XXX495 LUCIANA LOPES DA CRUZ – 45XXX863 LUCIANA PIRES RIBEIRO DE MOURA – 41XXX999 LUIZ ANTONIO ROSA DA COSTA – 24XXX089 MARIA CRISTINA COSTA – 25XXX732 MILTON CASETTA JUNIOR – 13XXX211 MIRELA DE SOUZA MARTINS – 42XXX078 NAELCIO GONÇALVES DA SILVA – 42XXX335 PRISCILA MORAES DE LIZ OLIVEIRA – 29XXX944 ROBSON LUIZ DA SILVA GALDINO PORFÍRIO – 60XXX798 SIMONE PAULA PICON – 33XXX020 TERESA CRISTINA MACHADO SIMÕES – 18XXX036 TUANY STHEFANY LIRA DOS SANTOS – 45XXX507 VIRGINIA SCHMIDT CHEAITOU – 38XXX42 YOHANA ROBERTA DE FONTES PEREIRA – 48XXX251 YULI FEISTHAUER SOARES – 27XXX618
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIOURE MIRACATU
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
FABIANI SILVA MANCIO GOMES, RG 33XXX076 - DI: 2, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQC-II-QM, classificada na EE CLODONIL CARDOSO. Certidão nº 117/21101/2026, períodos de 29/11/2014 a 22/12/2014, 04/05/2015 a 10/05/2015, 22/05/2015 a 09/02/2016, 09/06/2016 a 31/01/2017, 30/03/2017 a 04/04/2017, 24/04/2017 a 20/12/2018 e 06/03/2019 a 14/01/2021. SEI 015.00719584/2026-60.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇOS DO SERVIÇO DE PESSOAS, DE 22/09/2026RETIFICANDO, o DOE. do dia 01/06/2022, em nome de EDERSON ORBOLATO, RG. 41.954.563-X, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, DI 1, efetivo, classificado na Escola Estadual Ribeirinhos de Rosana. Onde constou 3º QQ, a partir de 24/04/2022, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Constar corretamente mediante de inclusão de tempo, 3º QQ a partir de 18/09/2020.
CONCEDENDO, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 a EDERSON ORBOLATO, RG. 41.954.563-X, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, DI 1, efetivo, classificado na Escola Estadual Ribeirinhos de Rosana, por ter completado 20 (vinte) anos de efetivo exercício, 4º quinquênio de
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SERVIÇOS DE PESSOAS, DE 08/09/2026
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