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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 96

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

96/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

LUCIANA MACHI RAMOS FERNANDES, RG. 21.XXX.280 - 0, DI: 1 - PEB II – SQC II – QM, PULP SEE: 1378164/2018, Certidão nº 054/2018, período de 04/09/2013 a 02/09/2018.

APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 22-09-2026

Apostilando, a alteração do Registro Geral (RG) do servidor abaixo indicado: NOME - DE RG/ PARA RG/CIN ; DATA DA EMISSÃO

LEANDRO SANTOS SANCHES– DE 27XXX379 - 0/PARA CIN 251.XXX.328-70; 07-01-2026.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000179228.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADENILSO DA SILVA MORAIS

CPF: 16XXXXXX75

Matrícula: 013015199

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013015199/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recalcular o quinquênio pago ao autor, mediante prévio apostilamento, fazendo-o incidir também sobre a vantagem denominada “Piso Salarial Docente - Decreto nº 62.500/2017”.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:27:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000179228.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADENILSO DA SILVA MORAIS

CPF: 16XXXXXX75

Matrícula: 013015199

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013015199/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recalcular o quinquênio pago ao autor, mediante prévio apostilamento, fazendo-o incidir também sobre a vantagem denominada “Piso Salarial Docente - Decreto nº 62.500/2017”.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:34:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000288356.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREIA CRISTINA FAGUNDES DIAS MUNIZ CPF: 16XXXXXX10

Matrícula: 009223897

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009223897/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar que a tributação do imposto de renda incidente sobre os valores pagos à autora de forma acumulada, identificados nos autos como “Bonificação por Resultados - B R ” , deve observar estritamente o regime do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 368 (RE nº 614.406); b) condenar a ré a restituir à autora o indébito correspondente à diferença entre o imposto efetivamente retido e aquele apurado segundo o regime do RRA, a ser quantificado em cumprimento de sentença mediante cálculo aritmético com base nos demonstrativos de pagamento juntados, observada a necessidade de abatimento de eventual valor já restituído/compensado na esfera administrativa por ajuste anual, para evitar duplicidade. Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada retenção indevida até 08 de dezembro de 2021 e, a partir de 09 de dezembro de 2021 até o efetivo pagamento, pela taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:37:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE

PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000280817.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILMARA PEREIRA

CPF: 13XXXXXX70

Matrícula: 014111100 Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014111100/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar que a tributação do imposto de renda incidente sobre os valores pagos à autora de forma acumulada, identificados nos autos como “Bonificação por Resultados - B R ” , deve observar estritamente o regime do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 368 (RE nº 614.406); b) condenar a ré a restituir à autora o indébito correspondente à diferença entre o imposto efetivamente retido e aquele apurado segundo o regime do RRA, a ser quantificado em cumprimento de sentença mediante cálculo aritmético com base nos demonstrativos de pagamento juntados, observada a necessidade de abatimento de eventual valor já restituído/compensado na esfera administrativa por ajuste anual, para evitar duplicidade. Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada retenção indevida até 08 de dezembro de 2021 e, a partir de 09 de dezembro de 2021 até o efetivo pagamento, pela taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 16:03:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000216644.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDRE LUIZ FERRAZ

CPF: 30XXXXXX08

Matrícula: 013942839

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013942839/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 16:05:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000280817.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILMARA PEREIRA CPF: 13XXXXXX70 Matrícula: 014111100

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014111100/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar que a tributação do imposto de renda incidente sobre os valores pagos à autora de forma acumulada, identificados nos autos como “Bonificação por Resultados - B R ” , deve observar estritamente o regime do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 368 (RE nº 614.406); b) condenar a ré a restituir à autora o indébito correspondente à diferença entre o imposto efetivamente retido e aquele apurado segundo o regime do RRA, a ser quantificado em cumprimento de sentença mediante cálculo aritmético com base nos demonstrativos de pagamento juntados, observada a necessidade de abatimento de eventual valor já restituído/compensado na esfera administrativa por ajuste anual, para evitar duplicidade. Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada retenção indevida até 08 de dezembro de 2021 e, a partir de 09 de dezembro de 2021 até o efetivo pagamento, pela taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 16:27:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000217081.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIZA APARECIDA FERRES SCOMPARIN

CPF: 07XXXXXX46 Matrícula: 006220101

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006220101/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 16:48:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000217081.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIZA APARECIDA FERRES SCOMPARIN

CPF: 07XXXXXX46 Matrícula: 006220101

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006220101/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 16:49:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1006978-49.2025.8.26.0438

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100697849.2025.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA ELINA SANTANA

CPF: 25XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015950402/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:34:58

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO , DE 22 DE SETEMBRO DE 2026, AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Secretaria de Estado da Educação

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS

Portaria da Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino - Averbação da Certidão de Licença Prêmio:

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

SUELI NASCIMENTO CAMPAGNOLI, RG 22.XXX.438 - 5, PEB II - SQC - II - QM, DI: 01, classificada na EE MARIA EUNICE M. FERREIRA, em AVANHANDAVA. Certidão nº 103/2026, período de 22/11/2016 a 20/11/2021.

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