Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 103

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

103/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 11:28:52

EE Txeru Ba ' E Kua – I

Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2025 - 16:08:18

EE William Aureli

VI – Disposição Final: Na impossibilidade de comparecimento de qualquer servidor convocado, deverá ser providenciada sua substituição, garantindo-se a participação do respectivo representante da unidade escolar.

PORTARIA, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Coordenadora Geral e Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santos, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o responsável pelas ações do Censo Escolar das Unidades de Ensino abaixo relacionadas para participarem da Orientação Técnica "1ª Etapa do Censo Escolar 2026 – Período de Retificação”, conforme segue:

EE Professora Maria Helena Duarte Caetano; EE Parque dos Sonhos;

Na impossibilidade de comparecimento de qualquer servidor convocado, deverá ser providenciada sua substituição, garantindo-se a participação do respectivo representante da unidade escolar.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA URE SANTOS DE 22/09/2026: AUXÍLIO-DOENÇA

Portaria do Diretor de Escola de 22/09/2026:

Concedendo:

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: RODRIGO FRANCISCO JUSTINO, RG: 34XXXX68 , Período de 16/09/2026 a 18/09/2026 - 3 dias. EE Olga Cury.

Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213/91, alterada pela Lei nº 13.135/15, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo identificado: LICIANE DO SOCORRO MONTEIRO DE ALMEIDA, RG 17.XXX.XX6-5, Professor do Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, 02 (dois) dias de AuxílioDoença no período de 17/09/2026 à 18/09/2026.

Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213/91, alterada pela Lei 13.135/15, combinado com comunicado CGRH de 03/07/2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo identificado: CLAUDIA PACHECO PESSOA FERREIRA, RG. 18.XXX.8X8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, categoria “O”, 02 (dois) dias de Auxílio-Doença no período de 18/09/2026 a 19/09/2026. E.E. PROFESSORA GRACINDA MARIA FERREIRA.

Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213/91, alterada pela Lei 13.135/15, combinado com comunicado CGRH de 03/07/2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo identificado: ANDREA CAMPANILLI SOARES, RG. 23.XXX.XX9, Professor de Ensino Fundamental e Médio, categoria “O”, 02 (dois) dias de Auxílio-Doença no período de 21/09/2026 a 22/09/2026. E.E. PROFESSORA GRACINDA MARIA FERREIRA.

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada: ANTONIA ROSANA MANSON DOS SANTOS, RG 20.XX.1X4/SP, 05 (CINCO) dia no período de 21/09/2026 à 25/09/2026. EE Manoel Jose Da Cruz Pastor.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015168-39.2024.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIANA APARECIDA FORATO GILBERTONI CPF: 32658306830

Matrícula: C00801272868802

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012728688/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito dos autores à recomposição do valor de seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral(GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor desta atinja o valor pago sob aquela rubrica; e b) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre o 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000463-73.2025.8.26.0160, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALESSANDRA RESENDE CPF: 14XXXXXX89

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 007954748/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a Ré a recompor os vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração anterior enquanto houver a mesma situação funcional,.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 11:25:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001472-62.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROVANIR FERREIRA FRIAS

CPF: 27XXXXXX36

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011458276/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a restituir à parte autora o valor indevidamente descontado a título de imposto de renda sobre a Bonificação por Resultados e o Abono FUNDEB, efetuado no principal, que não tenha considerado o valor mês a mês para fins de fixação do percentual da alíquota. Declaro, ainda, a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e do Abono FUNDEB, apenas até 12/04/2022, e condeno a ré ao pagamento das diferenças decorrentes da inclusão dessas verbas na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, respeitada, quanto ao Abono FUNDEB, a limitação temporal até 12/04/2022 e, quanto a todas as parcelas, a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 11:29:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002132-56.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TATIANE APARECIDA ANTONIO CPF: 22XXXXXX32

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Secretário de Escola RS/PV: 013679510/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 11:31:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003875-21.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROGERIO PALOMBO CPF: 35XXXXXX56

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 015028562/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta- parte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003693-35.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREIA GUIMARAES A FERREIRA CPF: 10XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 011938754/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 11:26:51

DESPACHO DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

CONVALIDAÇÃO DE ATO DECISÓRIO – ACUMULAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, convalida o Ato Decisório referente à acumulação de cargos/funções de ROSIANE APARECIDA CUNHA, RG 33.708.965-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio na EE Gabriel Felix do Amaral, referente ao exercício de Professor III - Artes junto ao munícipio de São Carlos na EMEB Carmine Botta, publicado no Diário Oficial do Estado de 06/07/2026, tendo em vista a regularidade da acumulação, nos termos da legislação vigente.

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA DE 22/09/2026

Nº do Processo: 015.00703699/2026-32 Interessado: E. E. Professor Gabriel Felix do Amaral

Assunto: URE São Carlos - ACÚMULO 2026, SORAIA MARIA RIBEIRO BATTISTI | RG: 30.281.673-2/SP ATO DECISÓRIO Nº 307 / 2026

SORAIA MARIA RIBEIRO BATTISTI, RG. 30.281.673/SP, Professor III na EMEB Arthur Natalino Deriggi e EMEJA Austero Mangerona da Secretaria Municipal de Educação em São Carlos, acumula com a Cargo de PEB IISQF-I-QM-SE (Readaptada) nesta Unidade Escolar.

DECISÃO: Acumulação Legal.

São Carlos, 15 de setembro de 2026

PORTARIA DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A coordenadora - dirigente regional de ensino da Unidade Regional de Ensino de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Edital n.º 07/2026, publicado no DOE de 03/07/2026, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC-SP, DECIDE:

Art. 1.º Designar os servidores a seguir relacionados para constituírem a Comissão Regional destinada a acompanhar o processo de seleção dos estudantes matriculados na 1ª série do Ensino Médio da Rede Pública da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo em 2026 para atuarem na análise de documentos, acompanhamento, orientação e durante todo o processo da edição de 2026 do Programa de Intercâmbio Internacional Prontos pro Mundo, conforme a Lei n.º 17.861, de 22 de dezembro de 2023, o Decreto n.º 68.540, de 22 de maio de 2024 e a Resolução SEDUC n.º 49, de 31 de março de 2025, bem como, o que trata o referido Edital:

Presidente da comissão: Edvaldo Valério Franco de Oliveira, R.G. 13.591.307-X, supervisor de ensino.

Representante do Núcleo de Vida Escolar da Diretoria de Ensino - Região de São Carlos: Jessica Aparecida Vitorino, R.G. 45.833.222-7, diretor I - NVE. Suplente: Ana Lígia Criado Suman, R.G. 42.222.045-0, supervisora educacional.

Art. 2.º Esta portaria entrará em vigor na presente data e terá validade até a conclusão da edição de 2026 do Programa de Intercâmbio Internacional Prontos pro Mundo.

PORTARIA DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNANDO,

nos termos do item I do artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374/2022, o servidor abaixo identificado para, a partir da data especificada, exercer as funções de Interlocutor de Libras em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

A partir de 18/09/2026. LETICIA MACEDO SILVA, RG: 55.202.384-X/SP, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificada na Escola Estadual Professora Maria Ramos, em São Carlos, Unidade Regional de Ensino de São Carlos, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

PORTARIA DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE

ENSINO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Cessando,

A partir de 21/09/2026, os efeitos da Portaria publicada em 02/08/2023, na parte em que designou TAMARA LUCON WAGEMAKER, RG 34.384.152-6, DI-1, Professor Educação Básica - II, SQC-II-QM, para o

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.23.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).