DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
105/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ana Lucia Ferreira em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017 e Lei nº 11.738/2008) na base de cálculo dos adicionais temporais (sexta-parte), apostilando-se, se necessário e (ii) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, observados os reflexos (13° salário), além da prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem no curso da demanda até o apostilamento e implantação do recálculo nos holerites da parte autora.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 16:47:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010584-59.2026.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES - COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAYTON DIVINO BOCH
CPF: 03XXXXXX58
Matrícula: 12946850
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12946850 / 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar que o piso salarial docente deve integrar a base de cálculo da carga suplementar, apostilando-se; e (ii) condenar a requerida ao pagamento dos atrasados, com os reflexos devidos (décimo terceiro).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 16:46:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1135504-25.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES - COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NEIVALI APARECIDA DA SILVA CPF: 13XXXXXX75 Matrícula: 11200728
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11200728 / 04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré: I - a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, com reflexos legais, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. II - a incluir a verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas do 13° salário, 1/3 constitucional de férias e licença prêmio indenizada somente até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, bem como condenar a ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 16:41:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000202-51.2026.8.26.0588, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULA REGINA RANZANI CPF: 15XXXXXX07
Matrícula: 10463951
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 10463951 / 04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, julgando extinto o feito com fundamento no artigo 487, I , do CPC, para condenar a requerida: a) - a recalcular a "carga suplementar", incluindo em sua base de cálculo o "Piso Salarial Docente"; b) - a implantar nas respectivas folhas de pagamento o reajuste advindo do recálculo, com reflexos no décimo terceiro salário; c) - ao pagamento cumulativo das diferenças referentes ao período retroativo, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 16:48:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001012-43.2025.8.26.0588, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NEUSA MARIA RANZANI PEDRO CPF: 07XXXXXX08 Matrícula: 5440683
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 5440683 / 05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, julgando extinto o feito com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para condenar a requerida: a) - a recalcular os quinquênios, incluindo em sua base de cálculo o “Piso Salarial Docente”; b) - a implantar nas respectivas folhas de pagamento o reajuste advindo do recálculo, com reflexos no décimo terceiro salário, férias, terço constitucional e licença prêmio indenizada; c) - ao pagamento cumulativo das diferenças referentes ao período retroativo, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 16:48:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002370-82.2025.8.26.0575, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANA HABERMANN
CPF: 31XXXXXX24 Matrícula: 12726667 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12726667 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DETERMINAR a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias e, consequentemente, CONDENAR a parte requerida à restituição de valores indevidamente descontados no período indicado na inicial, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, cujos valores deverão ser corrigidos a contar dos respectivos descontos (indevidos) e acrescidos de juros de mora, a contar do transito em julgado, nos termos da Súmula 188/STJ.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 16:50:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002119-64.2025.8.26.0575, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA C A RODRIGUES CPF: 26XXXXXX04 Matrícula: 11230538
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11230538 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DETERMINAR a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias e, consequentemente, CONDENAR a parte requerida à restituição de valores indevidamente descontados no período indicado na inicial/planilha de cálculos, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, cujos valores deverão ser corrigidos a contar dos respectivos descontos (indevidos) e acrescidos de juros de mora, a contar do transito em julgado, nos termos da Súmula 188/STJ.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 16:49:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000504-02.2026.8.26.0129, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE CASA BRANCA - COMARCA DE CASA BRANCA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AUGUSTO SILVA NETO CPF: 33XXXXXX48
Matrícula: 13326892
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13326892 / 07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar a requerida a proceder à inclusão da verba Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais temporais recebidos mensalmente pela parte autora, apostilando-se; b) condenar a requerida ao pagamento dos valores atrasados, devidos dentro do prazo prescricional quinquenal que antecedeu à propositura da ação, acrescidos de correção monetária e juros moratórios na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos. Após o trânsito em julgado, facultase a execução invertida, reconhecido o caráter alimentar da débito.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:35:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001257-73.2025.8.26.0614, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE TAMBAÚ - COMARCA DE TAMBAÚ, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NADIA CRISTINA PIRES DA COSTA CPF: 12XXXXXX95 Matrícula: 9767745
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 9767745 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal, com base no art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a "Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI" a partir da EC 103/19; e b) CONDENAR a requerida à restituição dos valores indevidamente retidos a tal título, observada a prescrição quinquenal. Para o cálculo dos consectários legais, tratando-se de condenação contra a Fazenda Pública de natureza tributária (repetição de indébito tributário), aplica-se o IPCAE desde a data da retenção indevida (Súmula 162/STJ) até a data do trânsito em julgado, momento a partir do qual incidirá unicamente a Taxa Selic (Súmula 188/STJ).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 16:50:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001849-40.2025.8.26.0575, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BIANCA BORSATO CANO RIBEIRO CPF: 22XXXXXX06 Matrícula: 12957434
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12957434 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DETERMINAR a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias e, consequentemente, CONDENAR a ré à restituição de valores indevidamente descontados no período indicado na inicial, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, cujos valores deverão ser corrigidos a contar dos respectivos descontos (indevidos) e acrescidos de juros de mora, a contar do transito em julgado, nos termos da Súmula 188/STJ.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:36:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1116028-98.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES - COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RONILSON DONIZETI DE ALMEIDA
CPF: 26XXXXXX80 Matrícula: 11747201
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11747201 / 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
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