DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
185/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
deveriam ter sido adimplidos, independentemente de se referirem ao
ano-calendário em curso ou anterior ao recebimento, apostilando-se. 3. CONDENAR a requerida a restituir os valores retidos a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida acumuladamente pela parte autora em desconformidade com o critério estabelecido no item 2 deste dispositivo, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apurados no cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:00:22
COMUNICADO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS
Carcereiro, ELAINE CORREA DE MORAES GARROTE DA SILVA, RG 28.360.517, com sede de exercício na Delegacia de Polícia de Pirajú, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato (4º período), referente ao período de 18.04.2016 a 16.04.2021, a partir de 16.09.2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA
SETOR DE PESSOAL
PORTARIA DE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DESPACHO AVERBANDO LICENÇA-PRÊMIOPORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA
CONCEDENDO, em conformidade com o art. 129 da CE/89, mais um adicional por tempo de serviço a ANTONIO CARLOS DE CARVALHO, RG. 27.277.915, Carcereiro de 1ª Classe, Padrão III, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, a partir de 21/09/2026, total de 06 qq. DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA AVERBANDO, nos termos do artigo 209 da Lei n.º 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º 1048/2008, 90 dias de licençaprêmio a ANTONIO CARLOS DE CARVALHO, RG. 27.277.915, Carcereiro de 1ª Classe, Padrão III, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, referente ao bloco de 05/09/2021 a 03/09/2026 – Processo 1265/1997 - PUCT/DGP.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009666-40.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO RIBEIRO DA ROCHA
CPF: 10XXXXXX59
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial RS/PV: 8684546-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 16:15:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011588-19.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EMERSON ANTONIO VIEIRA PINHO
CPF: 12XXXXXX76
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 9667507-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 16:15:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011759-73.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARINA ROGOSKI DE SOUZA CPF: 29XXXXXX33
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 16819998-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 16:13:01
COMUNICADO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS DE 22/09/26 Escrivão de Polícia, MARCELLO NOBREGA DA SILVA, RG 21.197.522 SSP/SP, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do 8º Distrito Policial de Sorocaba, 90 dias parcelado, sendo 3º período de 30 dias restantes para gozo imediato, referente ao qq. 08/07/91 a 05/07/96, a partir de 16/09/26.
DESPACHO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA EM 22/09/26
DEFERINDO Licença Prêmio, n.t. dos arts. 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 1048/08, a:
NIVALDO ALVES DOS SANTOS, RG 17.223.114, Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe, Padrão III, lotado na DGP, classificado no Deinter 7 – Sorocaba, em exercício na Delegacia de Polícia de Araçariguama, 90 dias parcelados, sendo 3º período de 15 dias para gozo imediato, e 30 dias restantes para gozo oportuno, ref. ao qq. 04/06/14 a 02/06/19.
REGIANE FARIA, RG 35.392.543, Escrivão de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, lotado na DGP, classificado no Deinter 7 – Sorocaba, em exercício na Delegacia de Polícia de Mairinque, 90 dias parcelados, sendo 2º período de 15 dias para gozo imediato, e 45 dias restantes para gozo oportuno, ref. ao qq. 21/11/16 a 19/11/21.
PORTARIA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 22/09/26
CONCEDENDO: à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 1354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, e Validação de Tempo de Contribuição, nos termos da Instrução Normativa SGGD-SGP nº 14, de 24/08/2026, ao (à) servidor (a) abaixo identificado(a), o ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária,a partir de 06/07/26, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base nos termos art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c. CE/89 c.c. art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE nº 1.354/20:
JOSÉ RENATO MORAES ANTIQUEIRA, RG. 23.093.993, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Padrão III (DGP. 15.977/94 – PUCT)
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE
PRUDENTE
DESPACHO DA DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.DEINTER 8 PRESIDENTE PRUDENTE
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE
Despacho da Delegada Seccional de Polícia, de 22 de setembro de
2026.
Averbando, nos termos do art. 209 da Lei 10261-68 cc LC 1048-2008, 90 dias de Licença Prêmio, a: DENISE AKAGUI SIMONATO – RG: 33.883.253, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, referentes ao bloco de 11/09/2021 a 09/09/2026 – Certidão nº. 032/2026 - Proc. DGP 4240/2009- PUCT. Deferindo, nos termos do art. 209 e 213 da Lei 10261-68 e LC 10482008, 90 dias parcelados de Licença Prêmio, para gozo imediato, a: KLEBER CARVALHO COSTA, RG: 41.124.674, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 3ª parcela, 15 dias, referentes ao bloco de 13/02/2010 a 01.01.2012 (SAP) e de 02.01.2012 a 11.02.2015 – Processo DGP nº. 954/2015PULP.
PORTARIA DA DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.DEINTER 8 – PRESIDENTE PRUDENTE
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE
PORTARIA DA DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA, de 22 de setembro de
2026.
Concedendo, nos termos do Artigo 129 da Constituição Estadual mais um Adicional por Tempo de Serviço a:
DENISE AKAGUI SIMONATO – RG: 33.883.253, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, a partir de 10 de setembro de 2026. Totalizando 04 Qqs. – Port. 134/2026 – Proc. DGP 4240/2009 -PUCT.
Concedendo, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual e em razão da LCF 191-2022, que alterou a LCF 173-2020, por ter completado 20 anos de efetivo exercício mais a Sexta-Parte de seus vencimentos a:
DENISE AKAGUI SIMONATO – RG: 33.883.253, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, a partir 10 de setembro de 2026. Port. 135/2026– Proc. DGP nº. 4240/2009-PUCT.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ADAMANTINA
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Concedendo: Adicional por Tempo de Serviço, de conformidade com o artigo 129 da Constituição Estadual, tendo sido considerado o período de 28.05.2020 a 31.12.2021, nos termos do artigo 8º, parágrafo 8º, inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF. 191/2022 de 8 de março de 2022, a: Salvador Alves da Silva, RG. 16.206.605, Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 10.09.26, totalizando 07 qq.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DRACENA
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026DEFERINDO Licença-Prêmio nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, cc a LC 1048/08, aos servidores:
César Toschi de Oliveira, RG 40.904.962-1, Investigador de Polícia, 2a Classe, em exercício na Delegacia de Polícia do 1° Distrito Policial de Dracena, 30 (trinta) dias para gozo imediato, 2º período, referentes ao quinquênio de 07.05.2014 a 05.05.2019.
Fernando Tsuyoshi Miyai, RG 14.820.767-4, Escrivão de Polícia, 1a Classe, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, 15 (quinze) dias para gozo imediato, 4º período, referentes ao quinquênio de 06.07.2013 a 04.07.2018.
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 21.09.2026Averbando, nos termos do artigo 209 do E.F.P, alterado pela LC. 1048/08 e, LC 1.361/2021, e em razão do art. 8º, § 8º da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022 e considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Estado-Procuradoria Administrativa PA nº 52/2022, 90 dias de licença prêmio ao servidor Wagner Antonio Gonçalves, Rg 16.450.740-1, Carcereiro, Classe Especial, Padrão IV, na época em exercício na Delegacia de Polícia de Junqueirópolis, aposentado voluntariamente em 05.01.2021, referente ao período de 08.06.2015 a 05.06.2020. Processo DGP – 007034/1991-PUCT, Certidão 16/2026.
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 22.09.2026Deferindo Licença-Prêmio nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, cc a LC 1048/08, a Marco Aurélio de Freitas, RG 24.607.945-9, Carcereiro, 1a Classe, em exercício na Delegacia de Polícia de Junqueirópolis, 15 (quinze) dias para gozo imediato, 3º período, referentes ao qiunquênio de 13.06.2012 a 11.06.2017.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ASSIS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1019006-06.2026.8.26.0053O(a) Delegado de Policia Seccional de Assis Dr Lincoln Amorim Kunisawa, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101900606.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FATIMA SUELI DE SOUZA CPF: 09XXXXXX01 Matrícula: 7492559 Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV: 15347175-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e indenização a título de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 12:49:29
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AMERICANA
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE AMERICANA
DESPACHO DA DELEGADA SECCIONAL DE POLICIA DEFERINDO, nos termos do Decreto 52.031/2007, 30 dias de licenca-premio em Pecunia a MARCOS MACHADO, RG. 20.500.062-9, Investigador de Policia, 1a Classe, Padrao III efetivo, 90 dias ref. ao periodo de 08/01/2018 a 06/01/2023, restando 60 dias para gozo oportuno. DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CASA BRANCA
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