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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 186

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

186/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo SETOR DE PESSOAL

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Dr. Benedito Antonio Noronha Junior, Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000147825.2026.8.26.0360, Juizado Especial Civil e Criminal Comarca de Mococa, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDRE FELIPE DE MORAES

CPF: 13XXXXXX64

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial, 2ª Classe

RS/PV: 12126238-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) DECLARAR o direito da parte autora à tributação pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, sobre os valores recebidos a título de Bonificação por Resultados (BR), pagos em anos-calendário posteriores às respectivas competências e b) CONDENAR a Fazenda Pública Estadual à restituição dos valores de IRRF descontados a maior, apurados em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, deduzidos eventuais valores já restituídos administrativamente via Declaração de Ajuste Anual, cujo ônus probatório incumbe à requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:11:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0001477-40.2026.8.26.0360

O(a) Dr. Benedito Antonio Noronha Junior, Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000147740.2026.8.26.0360, Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Mococa, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIEZER PEDRETTI DA SILVA

CPF: 18XXXXXX62

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe RS/PV: 11297451-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DECLARAR o direito da parte autora à tributação pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, sobre os valores recebidos a título de Bonificação por Resultados (BR), pagos em anos-calendário posteriores às respectivas competências e b) CONDENAR a Fazenda Pública Estadual à restituição dos valores de IRRF descontados a maior, apurados em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, deduzidos eventuais valores já restituídos administrativamente via Declaração de Ajuste Anual, cujo ônus probatório incumbe à requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:36:53

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LIMEIRA

PORTARIA Nº 17, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

EXONERA, a pedido, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, 1 da Lei Complementar 180/78, a partir de 21 de setembro de 2026, do cargo de Escrivão de Policia de 3ª Classe, Padrão I, estágio probatório, o Senhor PAULO RICARDO DE AGUIAR LIMA, RG. 70.002.002, lotado na Delegacia Geral de Polícia, Classificada no Deinter 9 – Piracicaba, com sede de exercício na Delegacia do Município de Iracemápolis.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PIRACICABA

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0142026

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000913-87.2026.8.26.0125, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE CAPIVARI - COMARCA DE CAPIVARI, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDISON ALMEIDA

CPF: 05XXXXXX56

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 7898526/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR que o imposto de renda incidente sobre Bonificação por Resultado recebidos acumuladamente deverá ser calculado como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente RRA, nos termos do artigo 12-A da Lei 7.713/1988; b) CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores descontados indevidamente a título de imposto de renda incidente sobre a Bonificação por Resultado recebido acumuladamente (RRA) observando-se eventual

O CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e, à vista do apurado nos autos de Sindicância Administrativa nº 027/2025 da Equipe "R" da Divisão de Sindicâncias Administrativas desta Corregedoria Geral da Polícia Civil, SEI 058.00075322/2025-77, aplica, com supedâneo nos artigos 67, inciso IV, 69, 70, inciso IV, e 73, inciso I, § 2º, por infração ao disposto nos artigos 62, incisos II, III, IX e XIV e artigo 63, incisos XXIV, XXVI, XXXIV e XLVI, todos da Lei Complementar nº 207/79, a pena disciplinar de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA a OCTÁVIO DE CASTRO RODRIGUES, RG 35.782.300-X/SSP-SP, Escrivão de Polícia, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado à época dos fatos na Academia de Polícia. Defensores: Dra. THAIS PETINELLI FERNANDES, OAB/SP 314.897 e ROYTHER SILVA DE CARVALHO, OAB/SP 438.499.

restituição do imposto de renda na seara administrativa e a prescrição quinquenal, cujo montante deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença. O cálculo das parcelas vencidas deverá observar: até 08.12.2021, correção monetária pelo IPCA-E e, caso o débito possua natureza tributária, juros moratórios conforme os índices aplicáveis pela Fazenda Pública na cobrança de seus créditos tributários, desde o trânsito em julgado; caso o débito possua natureza não-tributária, juros de mora conforme o índice da caderneta de poupança, a partir da citação (Tema 810 do STF); de 09.12.2021 até 09.09.2025: aplicação exclusiva da taxa Selic (EC 113/21); a partir de 10.09.2025: correção monetária pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano, substituídos pela taxa SELIC caso está seja mais vantajosa ao devedor, observando-se que durante o período previsto no § 5º do art. 100 da CF, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (EC 136/2025).

PORTARIA Nº 29/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 09:32:00

O CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e, conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. à vista do apurado nos autos de Sindicância Administrativa nº 12/2025 da Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 09:32:00 8ª Corregedoria Auxiliar de Presidente Prudente da Divisão das Corregedorias Auxiliares desta Corregedoria Geral da Polícia Civil, SEI CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL 058.00129715/2025-16, aplica, com supedâneo nos artigos 67, inciso IV, 69, 70, inciso IV, e 73, inciso II, § 2º, por infração ao disposto nos artigos 62, incisos III e V, e 63, incisos V e XXXVII, todos da Lei Complementar nº PORTARIA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 207/79, alterada pela Lei Complementar nº 922/02, a pena disciplinar CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL de suspensão por 05 (cinco) dias, convertida em multa a Dra. Simone Fink Portaria do Delegado de Polícia Diretor, 22/09/2026 Hassan, RG n.º 16.673.253-9/SP, Médica Legista, lotada na Autorizando a conversão de licença prêmio em pecúnia, nos termos Superintendência da Polícia Técnico-Cientifíca, em exercício à época dos do Decreto n.º 52.031/07, ao funcionário abaixo: fatos na EPML de Assis/SP. Defensor: Dra. Márcia Pinkel Gomes, OAB/SP MICHELE NOGUEIRA GONÇALVES DOS SANTOS, R.G. n.° 19.511.020, 123.177.

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando a conversão de licença prêmio em pecúnia, nos termos do Decreto n.º 52.031/07, ao funcionário abaixo:

MICHELE NOGUEIRA GONÇALVES DOS SANTOS, R.G. n.° 19.511.020, Escrivã de Polícia, 30 dias, referente ao período de 01/07/2021 a 29/06/2026. Certidão n.° 082/2026, averbada no DOE de 21/09/2026.

PORTARIA Nº 30/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e, à vista do apurado nos autos de Sindicância Administrativa nº 12/2026 da Equipe "R" da Divisão Sindicâncias Administrativas desta Corregedoria Geral da Polícia Civil, SEI 058.00024593/2026-45, aplica, com supedâneo nos artigos 67, inciso II, 69, 70, inciso IV, e 72, caput, da Lei Complementar nº 207/79, por infração ao disposto no artigo 62, inciso IV, e artigo 63, inciso VI, do mesmo diploma legal, conforme lançado na portaria exordial, a pena disciplinar de REPREENSÃO a Carlos Alberto Fuster, Investigador de Polícia, RG nº 17.975.863-9 SSP/SP, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado à época dos fatos na Delegacia do Município de Ribeirão Pires - Delegacia Seccional de Polícia - Santo André/DEMACRO. Defensor: Dr. Josimar Oliveira Teixeira, OAB/SP 402.953.

DIVISÃO DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS

SERVIÇO TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

DESPACHO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e, à vista do apurado nos autos da Sindicância Administrativa nº 67/2025 da Equipe “R” - Divisão de Sindicâncias Administrativas desta Corregedoria Geral da Polícia Civil, SEI 058.00132525/2025-78, com supedâneo no artigo 70, inciso IV, da Lei Complementar nº 207/1979, ABSOLVE O SR. ROGÉRIO AGUIAR DE SOUZA RG. 22.595.782-6/SSP-SP - Escrivão de Polícia, isentando-o das acusações irrogadas na Portaria inaugural desta Sindicância Administrativa. Advogado: Luiz Antonio Saboya Chiaradia OAB/SP 205.703.

PORTARIA RETIFICADORA Nº 26/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, retificando os termos da portaria 0092418009 e, à vista do apurado nos autos de Sindicância Administrativa nº 01/2025 da 7ª Corregedoria Auxiliar de Sorocaba da Divisão das Corregedorias Auxiliares desta Corregedoria Geral da Polícia Civil, SEI 058.00017916/2025-63, aplica, nos termos dos artigos 67, inciso IV, 69, 70, inciso IV, e 73, incisos I e II, por infração ao disposto aos artigos 62, inciso V - 1ª parte, e 63, inciso VI, todos da Lei Complementar nº 207/79, alterada pela Lei Complementar nº 922/02, a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 01 (um) dia, a Demétrius Navas David, RG nº 22.860.283/SSP-SP, Escrivão de Polícia, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado à época dos fatos no DEINTER-7, com sede exercício no Delegacia de Polícia do Município de Cerquilho. Defensores: Dr. Moacir Batista de Albuquerque, OAB 423.624 SP e Dr. Eronides Aguirre Lopes, OAB SP 112.748.

DESPACHO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e, à vista do apurado nos autos de Sindicância Administrativa nº 13/2025 da Equipe "R" da Divisão de Sindicâncias Administrativas desta Corregedoria Geral da Polícia Civil, SEI 058.00049372/2025-07, aplica a ABSOLVIÇÃO ao Agente Policial MOACYR CAPOBIANCO, RG. 17.107.675-8/SP, com supedâneo no art. 70, inciso IV da Lei Complementar nº 207/79, das imputações que lhe foram atribuídas, por ausência de comprovação da prática de infração funcional. Defensor Fabiano Rufino da Silva OAB/SP 206.705.

PORTARIA Nº 23/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e, à vista do apurado nos autos de Sindicância Administrativa nº 73/2025 da Equipe "R" da Divisão de Sindicâncias Administrativas desta Corregedoria Geral da Polícia Civil, SEI 058.00143720/2025-23, aplica, com supedâneo nos artigos 67, inciso II, 69, 70, inciso IV, e 72, caput, por infração ao disposto nos artigos 62, incisos II e VII, e 63, incisos V e XXXVII, todos da Lei Complementar nº 207/1979, alterada pela Lei Complementar nº 922/2002, a pena disciplinar de repreensão a Francisco Carlos da Câmara Júnior, RG nº 20.614.269-9/SSP-SP, Investigador de Polícia,, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado à época dos fatos no DPPC. Defensores: GABRIEL BELLOTTI CARVALHO, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 423.490 e ISABELLE CHRISTINE GUIMARÃES ALVES SANTOS, brasileira, advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 490.043.

DIVISÃO DAS CORREGEDORIAS AUXILIARES

3ª CORREGEDORIA AUXILIAR - RIBEIRÃO PRETO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da Delegada de Polícia Corregedora Assistente, Presidente dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 3ªCA-004/25 – SEI nº 058.00071823/2025-84 NOTIFICO o Sr. Dr. ELISON DE SOUZA VIEIRA, OAB/SP nº 49.704 e o Sr. Dr. WILSON JOSÉ FURLANI JUNIOR, OAB/SP nº 274.240, advogados estabelecidos e militantes na comarca de Batatais/SP, defensores constituídos do acusado LEONARDO CASTRO TOFETI – Investigador de Polícia, nos autos sobreditos, para que, com VISTA nos autos, tomem ciência dos documentos juntados e manifeste-se formalmente, no prazo de 05 (cinco) dias.

PORTARIA Nº 25/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e, à vista do apurado nos autos da Sindicância Administrativa nº 11ªCA15/2025, da Equipe Corregedora de Guarulhos, 11ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO, da Divisão das Corregedorias Auxiliares, desta Corregedoria Geral da Polícia Civil, SEI 058.00064432/2025-11, aplica, com supedâneo nos artigos 67, inciso IV, artigo 69, artigo 70, inciso IV, e artigo 73, incisos I e II, § 2º, por infração aos dispostos no artigo 62, incisos II, III e IX, e no artigo 63, inciso XIX, todos da Lei Complementar 207/1979, a pena disciplinar de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS - CONVERTIDA EM MULTA a CAROLINA SPYRIDION VARRICHIO – RG 28.568.292/SP – INVESTIGADORA DE POLÍCIA, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada à época dos fatos no DEMACRO, com sede de exercício no 2º Distrito Policial de Guarulhos. Defensor: Dr. Orlando Cruz dos Santos -

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da Delegada de Polícia Corregedora Assistente, Presidente dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 3ªCA-010/25 – SEI nº 058.00092207/2025-67, NOTIFICO o Sr. Dr. ÉLISON DE SOUZA VIEIRA – OAB/SP nº 49.704, e o Sr. Dr. WILSON JOSÉ FURLANI JUNIOR, OAB/SP nº 274.240, advogados estabelecidos e militantes na comarca de Batatais/SP, defensores constituídos do sindicado MARCO ANTONIO DE SÁ – Escrivão de Polícia, de que foi encerrada a fase instrutória, estando aberto o prazo de 07 (sete) dias, nos termos do Artigo 109, parágrafo 3º da LOP, para apresentação das ALEGAÇÕES FINAIS conforme preconiza o Artigo 112 da LC. 207/79.

PORTARIA Nº 27/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

9ª CORREGEDORIA AUXILIAR - PIRACICABA

O CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e, à vista do apurado nos autos da Sindicância Administrativa nº 55/2025, da Equipe "R", da Divisão de Sindicâncias Administrativas desta Corregedoria Geral da Polícia Civil, SEI 058.00117103/2025-72, aplica, com supedâneo nos artigos 67, inciso IV, artigo 69, artigo 70, inciso IV, e artigo 73, inciso I e § 2º, por infração aos dispostos no artigo 62, incisos II e III, e artigo 63, inciso XV, todos da Lei Complementar 207/1979, a pena disciplinar de SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS – CONVERTIDA EM MULTA a ALEXANDER IVANOV – RG 26.336.000-3/SP, INVESTIGADOR DE POLÍCIA, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado à época dos fatos no DECAP, com sede de exercício na 4ª DDM - Norte. Defensor Dativo: Dr.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A Delegada de Polícia Assistente da 9ª Corregedoria Auxiliar de Piracicaba/SP, Doutora Monalisa Fernandes dos Santos, NOTIFICA a Doutora MILENA MENEZES DA SILVA – OAB/SP 436.914, Defensora constituída pelo sindicado, nos autos da Sindicância Administrativa 9ª CA 01/2026, sobre a audiência REDESIGNADA para o dia 28/SETEMBRO/2026, às 16:30 horas, para a realização de audiência para oitiva da testemunha arrolada pela Douta Defesa o Sr. Allan Saguia Martins, via videoconferência (Microsoft TEAMS), o link será encaminhado posteriormente no e-mail informado, notificando a referida Defensora a participar da audiência acima mencionada. Nada mais.

PORTARIA Nº 28/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

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