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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 190

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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190/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Cb PM 106848-2 Sandra Cristina Gabriel - 5° BPM/I. (Apostila DP1° Sgt PM 130535-2 Guilherme Marcelo Galvão de Carvalho Pereira – Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 6201/113/26) CMB.(Apostila DP-6209/113/26) Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Helio Rodrigues Alves De Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Matos, Proc. 1018755-02.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana, 0002053-61.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública Tozim Spinardi, Proc. 1039385-71.2025.8.26.0224 e Cumprimento de Proc. 1000448-73.2025.8.26.0488 e Cumprimento de Sentença 0000368da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título do autor abaixo Sentença Contra a Fazenda Pública 0003261-72.2026.8.26.0224 – 2ª Vara da 29.2025.8.26.0488 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos/SP), que no título do autor Queluz/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” nas bases de convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços "Bonificação por Resultado" na base de cálculo de seu décimo terceiro cálculo da licença-prêmio e das férias convertidas em pecúnia, do terço constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários: salário (Código 230010), terço constitucional de férias (Código 160050) e constitucional de férias e do 13º salário recebidos, bem como ao POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM licença-prêmio (Código 160430): recebimento das diferenças pretéritas relativas ao referido benefício, Subten PM 104319-6 Fabrício Itamar de Moraes - 3º BAEP. (Apostila DPPOSTO/GRAD – RE – NOME – OPM respeitada a prescrição quinquenal: 6230/113/26) Cb PM 104743-4 Claudeci Pereira do Carmo – 31° BPM/M. (Apostila DPPOSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 6202/113/26) Cb PM 143917-A Igor Damião Freire - 23º BPM/I. (Apostila DPFazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Irineu de Moura Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 6222/113/26) Araujo Neto, Proc. 1007036-48.2025.8.26.0019 e Cumprimento de Sentença Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Helio Rodrigues Alves De Em virtude de decisão judicial e como determina a “Despacho do Contra a Fazenda Pública 0000919-24.2026.8.26.0019 – Vara do Juizado Matos, Proc. 1040581-76.2025.8.26.0224 e Cumprimento de Sentença Contra Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares De Freitas, Cumprimento de Especial Cível da Comarca de Americana/SP), que no título do autor a Fazenda Pública 0003257-35.2026.8.26.0224 – 2ª Vara da Fazenda Pública Sentença Contra a Fazenda Pública 1006056-39.2025.8.26.0266 – Vara do abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação da Comarca de Guarulhos/SP), que no título do autor abaixo relacionado Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém/SP), que no por resultados ao cômputo do décimo terceiro salário, terço passe a constar o direito à inclusão da verba "Bonificação por Resultado" título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão, constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao na base de cálculo de seu décimo terceiro salário (Código 230010), terço enquanto na ativa, da "Bonificação por Resultado – LC 1245/14" na base de recebimento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal: constitucional de férias (Código 160050) e licença-prêmio (Código 160430): cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licençaPOSTO/GRAD – RE – NOME – OPM POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM prêmio convertida em pecúnia: 1º Sgt PM 119363-5 Samuel Coutinho Duarte - 19º BPM/I. (Apostila DPCb PM 139247-6 Flavio Luiz Damas Silva – 5° GB. (Apostila DPPOSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 6231/113/26) 6203/113/26) Subten PM 960683-1 Jussenara de Souza Silveira - 32º BPM/M. Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de (Apostila DP-6223/113/26) Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Juliana Leme Souza Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Antonio Veras Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Gonçalves, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1113575De Lima Santos, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Luiza Maria Teles Dos 33.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), 1058755-64.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Santos, Proc. 1011492-36.2025.8.26.0344 e Cumprimento de Sentença Contra que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o a Fazenda Pública 0001032-70.2026.8.26.0344 – Vara da Fazenda Pública da inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de Comarca de Marília/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licençaa constar o direito à inclusão dos valores recebidos pela parte autora a indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos prêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso e título de "Bonificação por Resultados - BR", prevista na LCE 1245/14, na da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: respeitada a prescrição quinquenal: base de cálculo de 13º salários, férias, terço constitucional de férias e POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM saldo de licença-prêmio recebido em pecúnia, bem como ao recebimento Cb PM 144827-7 José Pedro Ferraz Rodrigues Junior - 1º BPChq. Cb PM 143686-4 Renan Diniz Lima – 1° BPChq. (Apostila DPdas diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal (Apostila DP-6232/113/26) 6204/113/26) de que trata a Súmula 85 do C.STJ, decorrentes da não inclusão da Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de "Bonificação por Resultados – BR" nas verbas acima mencionadas, nos Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Evaristo Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Victor Chagas termos do acórdão de fls. 273-282 dos autos judiciais que manteve a Cordeiro, Proc. 1025347-62.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença Ferreira, Proc. 1003554-24.2025.8.26.0268 e Cumprimento de Sentença sentença com observação quanto aos critérios para atualização Contra a Fazenda Pública 0002613-03.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Contra a Fazenda Pública 0000353-07.2026.8.26.0268 – Juizado Especial monetária: Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP), Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra/SP), que no título do POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da 2º Sgt PM 126930-5 Fernando Romão - 9º BPM/I. (Apostila DPinclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de bonificação por resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 6224/113/26) cálculo das licenças-prêmios convertida em pecúnia, dos terços terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, bem como ao Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se recebimento, respeitada a prescrição quinquenal, as diferenças apuradas, Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Manoel Carlos o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente devendo os valores serem atualizados monetariamente e acrescidos de Cilla, Proc. 1006560-34.2025.8.26.0302 e Cumprimento de Sentença Contra a ação, bem como ao recebimento dos valores devidos, em uma única juros de mora desde as datas que as diferenças deveriam ter sido Fazenda Pública 0000174-68.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado Especial Cível parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição recebidos, observando-se os índices e taxas fixados pelo STF no e Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor abaixo quinquenal: julgamento do Tema 810, que serão aplicados até 8-12-21, e a partir de relacionado passe a constar o direito à inclusão da referida verba POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM então acrescidas somente da SELIC (art. 3º da EC 113/2021): Bonificação por Resultados, na base de cálculo do 13º salário, do terço de 2º Sgt PM 961530-0 José Ricardo de Souza Alves - 11º GB. (Apostila DPPOSTO/GRAD – RE – NOME – OPM férias e da licença-prêmio indenizada que cabem a estas partes 6233/113/26) Cb PM 137896-1 Jonatas Pereira de Araujo - 1° BPM/M. (Apostila DPdemandantes, bem como ao recebimento dos valores apurados por esta Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 6205/113/26) inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia, Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença: Proc. 1023356-17.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Antonio Veras POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazenda Pública 0001084-12.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da De Lima Santos, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1º Sgt PM 128546-7 Tiago Ricardo Scudilio - 12º GB. (Apostila DPFazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo 1008489-24.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de 6225/113/26) relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada Araraquara/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do terço constitucional de constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia: cálculo da licença-prêmio indenizada, terço constitucional de férias e Farina, Proc. 1009506-09.2024.8.26.0077 e Cumprimento de Sentença POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM décimo terceiro salário, bem como ao recebimento das diferenças Contra a Fazenda Pública 0005744-65.2025.8.26.0077 – Vara do Juizado Cb PM 110609-A Claudio Rosa Souza Felix - 4º BPM/I. (Apostila DPapuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação: Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui/SP), que no título do autor 6234/113/26) POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 3° Sgt PM 981345-4 Ana Paula Janine - 13° BPM/I. (Apostila DPpor resultado na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas e Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Virgílio Guimarães Correia 6206/113/26) do terço constitucional de férias, bem como ao recebimento das De Gouveia, Proc. 1005811-85.2025.8.26.0344 e Cumprimento de Sentença Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição: Contra a Fazenda Pública 0001173-89.2026.8.26.0344 – Vara da Fazenda Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Cristiane Guidorizzi POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Pública da Comarca de Marília/SP), que no título do autor abaixo Sanchez Chelli, Proc. 1035836-53.2025.8.26.0224 e Cumprimento de Cb PM 144272-4 Marcos Alfredo Marques Martins - 2º BPM/I. (Apostila relacionado passe a constar o direito à inclusão dos valores recebidos da Sentença Contra a Fazenda Pública 0003259-05.2026.8.26.0224 – 2ª Vara da DP-6226/113/26) ação a título de "Bonificação por Resultados - BR", prevista na LCE 1245/14, Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos/SP), que no título do autor Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de na base de cálculo de 13º salários, licença-prêmio, férias e terço abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Helio Rodrigues Alves De constitucional de férias, bem como ao recebimento das diferenças "Bonificação por Resultado" na base de cálculo de seu décimo terceiro Matos, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1014136vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal de que trata a salário (Código 230010), férias acrescidas do terço constitucional (Código 97.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Súmula 85 do C. STJ, decorrentes da não inclusão da "Bonificação por 160050) e licença-prêmio (Código 160430): Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a Resultados –BR" nas verbas acima mencionadas: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Maj PM 941137-2 Eduardo Bernardini Gonçallo - CPA/M-7. (Apostila DPcálculo da licença-prêmio indenizada, terço constitucional de férias e Subten PM 118601-9 Enio Jose da Silva Cruz - 9º BPM/I. (Apostila DP6207/113/26) décimo terceiro salário: 6235/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Victor Chagas Cb PM 181008-1 Lucas Laurenti Reiche da Silva - 11º BAEP.(Apostila DPFazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Virgílio Guimarães Correia Ferreira, Proc. 1009425-30.2025.8.26.0302 e Cumprimento de Sentença 6227/113/26) De Gouveia, Proc. 1004020-81.2025.8.26.0441 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000822-48.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Contra a Fazenda Pública 0000352-85.2026.8.26.0441 – Juizado Especial Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Victor Chagas Cível e Criminal da Comarca de Peruíbe/SP), que no título do autor abaixo abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da referida verba Ferreira, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1008906relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de 74.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço férias e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento dos Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constitucional de férias e da licença-prêmio adquirida em pecúnia, bem valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de como ao recebimento das diferenças daí decorrentes, resultantes do prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cálculo da licença-prêmio indenizada, terço constitucional de férias e confronto entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como cumprimento de sentença. Observar acórdão de fls. 226-233 dos autos décimo terceiro salário, bem como condenar a parte requerida ao acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores judiciais que manteve a sentença com modulação dos consectários de pagamento das diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu o apurados incidirá correção monetária pela Tabela Prática - IPCA-E - do E. mora, diante da superveniência da EC 136/2025: ajuizamento da ação: TJSP a partir das datas em que deveriam ter sido recebidas (Tema 810) até POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM a entrada em vigor da EC 113/21, a partir de quando incidirá apenas a Taxa Cb PM 109842-0 Kleber Henrique dos Santos - 27° BPM/I. (Apostila Cb PM 124454-0 Darcio Castelucci Ponzenato - 11º BAEP. (Apostila DPSELIC, que servirá tanto para atualização do débito quanto para a DP-6208/113/26) 6228/113/26) compensação da mora: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Evaristo Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Irineu de Moura 2º Sgt PM 952015-5 Anderson Fabiano Pupo Fernandes - 29º BPM/I. Cordeiro, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1051686Araujo Neto, Proc. 1003583-80.2025.8.26.0363 e Cumprimento de Sentença (Apostila DP-6236/113/26) 78.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), Contra a Fazenda Pública 0000270-94.2026.8.26.0363 – Vara do Juizado Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim/SP), que no título do Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Virgílio Guimarães Correia inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba De Gouveia, Proc. 1031624-19.2025.8.26.0602 e Cumprimento de Sentença salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, do terço Contra a Fazenda Pública 0002757-96.2026.8.26.0602 – Vara do Juizado bem como ao recebimento das verbas em atraso e respeitada a constitucional de férias e da licença-prêmio: Especial da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba/SP), que no título prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM do autor abaixo relacionado passe a constar o direito e conforme a POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 965017-2 José Carlos Gaudêncio - CPI-2. (Apostila DPobservação do Acórdão que assim determinou: “DOU PROVIMENTO ao 6229/113/26) recurso, para JULGAR PROCEDENTE a demanda e reconhecer a natureza

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