DOEMG 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 De Setembro De 2026 – 39
miNaS GeraiS
22 2262292 - 1
Diário Do executivo Conselho Estadual de Educação - CEEPresidente: Girlaine Figueiró Oliveira
TORNA SEM EFEITO a publicação do Parecer n° 1257/2026 - CEE/ PLENARIO, Processo nº 1260.01.0122275/2021-49, referente ao recredenciamento da entidade Sociedade Educacional Ipatinguense EIRELI - ME, mantenedora do Colégio John Wesley, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, no Município de Ipatinga, no “Minas Gerais” de 19 de setembro de 2026 .
PARECER N° 1257/2026 - CEE/PLENARIO
PROCESSO Nº 1260.01.0122275/2021-49
RELATORA: JULIANA DE CARVALHO MOREIRA APROVADO EM 29 .7 .2026 Recredenciamento da entidade Sociedade Educacional Ipatinguense EIRELI - ME, mantenedora do Colégio John Wesley, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, no Município de Ipatinga. Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao recredenciamento da entidade Sociedade Educacional Ipatinguense EIRELI - ME, mantenedora do Colégio John Wesley, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, localizado na Rua Mariana, 88 - Centro, no Município de Ipatinga, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de agosto de 2022, considerando as Portarias CEE nº 13/2020, 05/2021, 18/2021 e 06/2022. À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação . Belo Horizonte, 28 de julho de 2026 . Juliana de Carvalho Moreira
Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara do Ensino Médio .
Belo Horizonte, 28 de julho de 2026 . Andréa Cristina Dungas Santos Relatora
Republicado, devido a incorreção no “Minas Gerais” de 12 de setembro de 2026 .
PARECER Nº 1435/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260.01.0233720/2025-59 RELATORA: GALDINA DE SOUZA ARRAIS APROVADO EM 20 .8 .2026
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Doralice Mendonça Reis, de Ensino Fundamental (anos iniciais), no Município de Santana da Vargem . Conclusão
À vista do exposto, que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Doralice Mendonça Reis, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Rua Domingos Vieira de Lima, 375 - Centro, no Município de Santana da Vargem, pelo prazo de 05 (cinco) anos . A Superintendência Regional de Ensino de Varginha, por meio do Serviço de Inspeção Escolar, deverá observar o descrito nas considerações Técnicas, contidas no mérito deste Parecer, acompanhar, sistematicamente, o cumprimento do Termo de Compromisso e, esgotado o seu prazo, realizar verificação in loco, visando comprovar o efetivo resultado das ações adotadas . Em caso de descumprimento do acordado, deverão ser tomadas as medidas cabíveis em conformidade com o disposto no artigo 166 da Resolução CEE nº 496/2024. Belo Horizonte, 20 de agosto de 2026 . Galdina de Souza Arrais Relatora
PARECER Nº 1502/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260.01.0149156/2026-98
RELATORA: GALDINA DE SOUZA ARRAIS APROVADO EM 15 .9 .2026 Credenciamento da entidade mantenedora Doce Infância Ensino Infantil Ltda . - ME e autorização de funcionamento da Escola Doce Infância com Ensino Fundamental (anos iniciais), no Município de Ipatinga . Conclusão
À vista do exposto e considerando os dispositivos legais, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao credenciamento da entidade mantenedora Doce Infância Ensino Infantil Ltda . - ME e à autorização de funcionamento da Escola Doce Infância com Ensino Fundamental (anos iniciais), situadas na Avenida Carlos Chagas, 826 - Bairro Cidade Nobre, no Município de Ipatinga, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos . Belo Horizonte, 15 de agosto de 2026 . Galdina de Souza Arrais Relatora
PARECER Nº 1505/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260.01.0150260/2026-69 RELATOR: FELIPE MICHEL SANTOS ARAÚJO BRAGA APROVADO EM 15 .9 .2026 Autorização de funcionamento do curso Técnico em Administração, a ser ministrado pelo Instituto Axioma Uberlândia, no Município de Uberlândia . Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho conceda a autorização de funcionamento do curso Técnico em Administração, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Auxiliar de Recursos Humanos e de Assistente Administrativo, a ser ministrado pelo Instituto Axioma Uberlândia, situado na Avenida Princesa Isabel, 162 - Centro, no Município de Uberlândia, mantido pela entidade Instituto Axioma Ltda - ME, pelo prazo de 18 (dezoito) meses . Fica aprovado o Plano de Curso . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Felipe Michel Santos Araújo Braga Relator
PARECER Nº 1508/CEE/PLENARIO/2026
PROCESSO Nº 1260.01.0151359/2026-78
RELATORA: JULIANA DE CARVALHO MOREIRA APROVADO EM 22 .9 .2026 Autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Alimentos e Técnico em Paisagismo a serem ministrados pela Impacto - Escola de Saúde, no Município de Lavras .
Conclusão
À vista do exposto, que este Conselho se manifeste pela autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Alimentos, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Laboratório de Análises FísicoQuímicas, e Técnico em Paisagismo, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Jardinagem, a serem ministrados pela Impacto - Escola de Saúde, situada na Rua Otacílio Negrão de Lima, 177 - Centro, no Município de Lavras, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, sob mantença da entidade Almeida e Almeida Cursos Ltda . . Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Juliana de Carvalho Moreira
Relatora
PARECER Nº 1509/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260.01.0135383/2026-71
RELATOR: MAXWELL BOAVENTURA BARBOSA APROVADO EM 22 .9 .2026 Autorização de funcionamento da Especialização Profissional Técnica em Instrumentação Cirúrgica ministrado pela Escola Técnica Vanguarda, no Município de Montes Claros, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos estudantes e expedição de documentos .
Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Especialização Profissional Técnica em Instrumentação Cirúrgica ministrado pela Escola Técnica Vanguarda, situada na Praça Coronel Ribeiro, 19 - Centro, no Município de Montes Claros, mantida pela entidade Tempus Educacional Ltda . - ME, no período de 20 de dezembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos 14 (quatorze) estudantes matriculados e expedição dos respectivos documentos escolares, observado que:
a) a autorização é concedida com eficácia restrita ao período e à finalidade acima indicados, não constituindo convalidação de atos escolares praticados a descoberto, para os fins do art. 88 da Resolução CEE nº 496/2024; b) a autorização não alcança novas matrículas, novas turmas ou continuidade da oferta, que dependem de processo próprio de autorização, integralmente instruído nos termos da Resolução CEE nº 496/2024;
com a Qualificação Profissional Técnica de Estoquista, Técnico em Logística, com a Qualificação Profissional Técnica de Estoquista, Técnico em Finanças, com a Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar Financeiro, e Técnico em Contabilidade, com a Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Faturamento, situada na Rua Floresta, 750 - Centro, no Município de São João do Paraíso, mantido pela entidade Rede Técnica MG Ltda ., pelo prazo de 18 (dezoito) meses . Ficam aprovados os Planos de Curso . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026
PARECER Nº 1517/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260.01.0148812/2026-74 PROCESSO Nº 1260.01.0148887/2026-86
RELATOR: FELIPE MICHEL SANTOS ARAÚJO BRAGA APROVADO EM 22 .9 .2026 Credenciamento da entidade mantenedora Escola Técnica SLMG Ltda . - ME e autorização de funcionamento da GPTEC Escola Técnica - Unidade Sete Lagoas, com cursos Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Eletromecânica e Técnico em Eletrotécnica, no Município de Sete Lagoas .ConclusãoÀ vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente Lagoas .ConclusãoÀ vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
c) permanecem íntegras a responsabilidade exclusiva da entidade mantenedora pelos danos causados aos estudantes, nos termos da parte final do art. 87 da Resolução CEE nº 496/2024, e a competência da Secretaria de Estado de Educação para a apuração de eventual infração administrativa, na forma do art . 86 da mesma Resolução .Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . Eletromecânica e Técnico em Eletrotécnica, no Município de Sete Lagoas .ConclusãoÀ vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao credenciamento da entidade mantenedora Maxwell Boaventura Barbosa Escola Técnica SLMG Ltda . - ME, pelo prazo de 5 (cinco) anos, Relator e à autorização de funcionamento da GPTEC Escola Técnica - Unidade Sete Lagoas com os cursos Técnico em Administração, com RELATOR: ORLANDO ANDRÉ ALMEIDA GRAÇAPARECER Nº 1510/CEE/PLENARIO/2026PROCESSO Nº 1260.01.0099740/2026-95 Qualificações Profissionais Técnicas de Assistente Administrativo e de Assistente de Planejamento e Controle de Produção, Técnico em Contabilidade, com Qualificações Profissionais Técnicas de Auxiliar Autorização de funcionamento do curso Técnico em Logística a ser ministrado pela Proz - Unidade Juiz de Fora, no Município de Juiz de Fora .ConclusãoÀ vista do exposto, sou por que este Conselho conceda a autorização de funcionamento do curso Técnico em Logística, com as Qualificações APROVADO EM 22 .9 .2026 de Contabilidade e de Auxiliar Financeiro, Técnico em Enfermagem, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Eletromecânica, com Qualificações Profissionais Técnicas de Operador Eletromecânico e de Eletricista Predial de Baixa Tensão, e Técnico em Eletrotécnica, com Qualificações Profissionais Técnicas de Instalador de Sistemas Elétricos Prediais e Instalador de Sistemas Elétricos de Potência, situada na Rua Monsenhor Messias, 94 - Centro, no Município de Sete Lagoas, pelo prazo de 18 (dezoito) meses . Profissionais Técnicas de Assistente de Logística, de Assistente de Planejamento e Controle da Produção e de Assistente de Transporte e Distribuição, a ser ministrado pela Proz - Unidade Juiz de Fora, situada Planejamento e Controle da Produção e de Assistente de Transporte e Distribuição, a ser ministrado pela Proz - Unidade Juiz de Fora, situada Distribuição, a ser ministrado pela Proz - Unidade Juiz de Fora, situada Ficam aprovados os Planos de Curso .Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .Felipe Michel Santos Araújo Braga na Avenida dos Andradas, 547, 5º andar - Centro, no Município de Juiz Relatora
Sandra Alves dos Reis Relatora
Fundação Educacional Caio Martins - FucamPresidente: Frederico Corrêa Lima de Carvalho
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO GRH/FUCAM N.º 01/2026 (ANEXO I DE QUE TRATA O §2º, DO ART . 5º, DA RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 37/2005) PROCESSO Nº 2160.01.0000218/2025-47
Profissionais Técnicas de Assistente de Logística, de Assistente de Planejamento e Controle da Produção e de Assistente de Transporte e Distribuição, a ser ministrado pela Proz - Unidade Juiz de Fora, situada Planejamento e Controle da Produção e de Assistente de Transporte e Distribuição, a ser ministrado pela Proz - Unidade Juiz de Fora, situada Distribuição, a ser ministrado pela Proz - Unidade Juiz de Fora, situada na Avenida dos Andradas, 547, 5º andar - Centro, no Município de Juiz de Fora, mantido pela entidade JB Cursos de Enfermagem S .A, pelo prazo de 15 (quinze) meses . Fica aprovado o Plano de Curso . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Orlando André Almeida Graça
A Gerência de Recursos Humanos da Fundação Caio Martins, no uso de suas atribuições,conforme disposto no art . 19, VI, do Decreto n .º 47 .880, de 09 de março de 2020, instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito GRH n.º 01/2026, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG n.º 37/2005, em desfavor do ex-servidor O .J .V . da M ., Masp 1 .520 .465-4, nos termos da Nota Técnica nº 20/FUCAM/GRH/2026. TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVODE COBRANÇA DE DÉBITO GRH/FUCAM N.º 02/2026 (ANEXO I DE QUE TRATA O §2º, DO ART . 5º, DA RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 37/2005) PROCESSO Nº 2160.01.0000205/2025-10
PARECER Nº 1518/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260.01.0151618/2026-69 RELATOR: ORLANDO ANDRÉ ALMEIDA GRAÇA APROVADO EM 22 .9 .2026 Autorização de funcionamento do Instituto Axioma - União de Minas com os cursos Técnico em Fruticultura e Técnico em Zootecnia, no Município de União de Minas . Conclusão
Relator
PARECER Nº 1511/CEE/PLENARIO/2026
PROCESSO Nº 1260.01.0137617/2026-87 RELATORA: RAQUEL SOARES DE AMORIM SANTANA APROVADO EM 22 .9 .2026 Credenciamento da entidade mantenedora Escola Técnica Muriaé Ltda . - ME e autorização de funcionamento da GPTEC Escola Técnica com os cursos Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Farmácia e Técnico em Serviços Jurídicos, no Município de Muriaé .
À vista do exposto, que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Instituto Axioma - União de Minas com os cursos Técnico em Fruticultura, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Assistente de Controle da Produção e de Produtor de Árvores Frutíferas, e Técnico em Zootecnia, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Auxiliar em Agropecuária e de Cuidador de Animais Silvestres, situado na Avenida Treze, 854 - Centro, no Município de União de Minas, sob mantença da entidade Instituto Axioma Ltda ., pelo prazo de 18 (dezoito) meses . Ficam aprovados os Planos de Curso .
A Gerência de Recursos Humanos da Fundação Caio Martins, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art . 19, VI, do Decreto n .º 47 .880, de 09 de março de 2020, instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito GRH n.º 02/2026, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG n.º 37/2005, em desfavor do ex-servidor E .M . da S ., Masp 1 .499 .657-3, nos termos da Nota Técnica nº 19/FUCAM/GRH/2026.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos legais, sou por que este Conselho conceda o credenciamento da entidade mantenedora Escola Técnica Muriaé Ltda . - ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e a autorização de funcionamento da GPTEC Escola Técnica, situada na Rua Benedito Valadares, 513 - Bairro Barra, no Município de Muriaé, com os cursos Técnico em Administração, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Assistente Administrativo e de Assistente de Planejamento e Controle de Produção, Técnico em Contabilidade, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Auxiliar de Contabilidade e de Auxiliar Financeiro, Técnico em Enfermagem, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Farmácia, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Balconista de Farmácia e de Auxiliar de Farmácia de Manipulação, e Técnico em Serviços Jurídicos, com Qualificação Profissional Técnica de Atendente de Judiciário, pelo prazo de 18 (dezoito) meses . Ficam aprovados os Planos de Curso . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Raquel Soares de Amorim Santana Relatora
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . Orlando André Almeida Graça Relator
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO GRH/FUCAM N.º 03/2026 (ANEXO I DE QUE TRATA O §2º, DO ART . 5º, DA RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 37/2005) PROCESSO Nº 2160.01.0000199/2024-78 A Gerência de Recursos Humanos da Fundação Caio Martins, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art . 19, VI, do Decreto n .º 47 .880, de 09 de março de 2020, instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito GRH n.º 03/2026, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG n.º 37/2005, em desfavor dos herdeiros ou sucessores da ex-servidora falecida P . R . da C., Masp 1.019.268-0, nos termos da Nota Técnica nº 18/FUCAM/ GRH/2026.
PARECER Nº 1519/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260.01.0151798/2026-59 RELATORA: ELIANE CRISTINA CABRAL TURRA APROVADO EM 22 .9 .2026 Autorização de funcionamento do curso Técnico em Agricultura a ser ministrado pelo Instituto Axioma, no Município de Ituiutaba . Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do curso Técnico em Agricultura, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Auxiliar de Agricultura e de Agricultor Agroflorestal, a ser ministrado pelo Instituto Axioma, situado na Avenida Geraldo Alves Tavares, 1 .980 - Bairro Universitário, no Município de Ituiutaba, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, sob mantença da entidade Instituto Axioma Ltda . - ME . Fica aprovado o Plano de Curso . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . Eliane Cristina Cabral Turra Relatora
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO GRH/FUCAM N.º 04/2026 (ANEXO I DE QUE TRATA O §2º, DO ART . 5º, DA RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 37/2005) PROCESSO Nº 2160.01.0000195/2024-89
PARECER Nº 1512/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260.01.0153005/2026-62 PROCESSO Nº 1260.01.0153267/2026-69
RELATOR: RONILSON EDELVAN DE SALES CALDEIRA APROVADO EM 22 .9 .2026
PARECER Nº 1520/CEE/PLENARIO/2026
PROCESSO Nº 1260.01.0149802/2026-19 RELATORA: JULIANA DE CARVALHO MOREIRA APROVADO EM 22 .9 .2026
Credenciamento da entidade mantenedora Escola Técnica Bocaiúva Ltda . - ME e autorização de funcionamento da GPTEC Escola Técnica - Unidade Bocaiúva, com os cursos Técnico em Administração, Técnico em Brinquedoteca, Técnico em Contabilidade, Técnico em Lazer e Técnico em Serviços Jurídicos, no Município de Bocaiúva . Conclusão
A Gerência de Recursos Humanos da Fundação Caio Martins, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art . 19, VI, do Decreto n .º 47 .880, de 09 de março de 2020, instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito GRH n.º 04/2026, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG n.º 37/2005, em desfavor dos herdeiros ou sucessores do ex-servidor falecido A .J . do N., Masp 868.025-8, nos termos da Nota Técnica nº 17/FUCAM/ GRH/2026.
Autorização de funcionamento do curso Técnico em Estética a ser ministrado pelo Instituto Educacional Profissionalizante de Iturama, no Município de Iturama .
Conclusão
À vista do exposto, que este Conselho se manifeste favoravelmente ao credenciamento da entidade mantenedora Escola Técnica Bocaiúva Ltda . - ME, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e à autorização de funcionamento da GPTEC Escola Técnica - Unidade Bocaiúva, com os cursos Técnico em Administração, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Assistente Administrativo e de Assistente de Planejamento e Controle de Produção, Técnico em Brinquedoteca, com a Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Projetos Comunitários, Educacionais e Culturais, Técnico em Contabilidade, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Auxiliar de Contabilidade e de Auxiliar Financeiro, Técnico em Lazer, com Qualificação Profissional Técnica de Monitor de Atividades de Lazer/Recreação, e Técnico em Serviços Jurídicos, com Qualificação Profissional Técnica de Atendente de Judiciário, situada na Rua Lázaro José Souto, 39 - Bairro Esplanada, no Município de Bocaiúva, pelo prazo de 18 (dezoito) meses . Ficam aprovados os Planos de Curso . Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Ronilson Edelvan de Sales Caldeira Relator
À vista do exposto, que este Conselho se manifeste pela autorização de funcionamento do curso Técnico em Estética, com Qualificação Profissional Técnica de Maquiador, a ser ofertado pelo Instituto Educacional Profissionalizante de Iturama, situado na Avenida Juscelino Kubistchek, 1.600 - Bairro Jardim América, no Município de Iturama, mantido pela entidade Instituto Educacional Profissionalizante de Iturama Ltda - EPP, pelo prazo de 18 (dezoito) meses . Fica aprovado o Plano de Curso .
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO GRH/FUCAM N.º 05/2026 (ANEXO I DE QUE TRATA O §2º, DO ART . 5º, DA RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 37/2005) PROCESSO Nº 2160.01.0000197/2024-35
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . Juliana de Carvalho Moreira Relatora
A Gerência de Recursos Humanos da Fundação Caio Martins, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art . 19, VI, do Decreto n .º 47 .880, de 09 de março de 2020, instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito GRH n.º 05/2026, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG n.º 37/2005, em desfavor dos herdeiros ou sucessores da ex-servidora falecida M . da C. E., Masp 1.018.900-9, nos termos da Nota Técnica nº 16/FUCAM/ GRH/2026.
PARECER Nº 1521/CEE/PLENARIO/2026
PROCESSO Nº 1260.01.0092036/2026-38
RELATORA: SANDRA ALVES DOS REIS APROVADO EM 22 .9 .2026 Autorização de funcionamento da Rede Técnica MG São João do Paraíso com os cursos Técnico em Administração, Técnico em Vendas, Técnico em Logística, Técnico em Finanças e Técnico em Contabilidade, no Município de São João do Paraíso . Conclusão
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 Stefani Raiane Gomes Vieira Gerente de Recursos Humanos Fundação Educacional Caio Martins
PARECER Nº 1513/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260.01.0151545/2026-03 RELATOR: RONILSON EDELVAN DE SALES CALDEIRA APROVADO EM 22 .9 .2026 Autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e Técnico em Agente Comunitário de Saúde a serem ministrados pela Escola Técnica Saúde e Vida, no Município de Belo Horizonte . Conclusão
À vista do exposto, que este Conselho se manifeste favoravelmente Gerente de Recursos Humanos à autorização de funcionamento da Rede Técnica MG São João do Paraíso com os cursos Técnico em Administração, com a Qualificação Fundação Educacional Caio Martins Profissional Técnica de Assistente Administrativo, Técnico em Vendas, 22 2261946 - 1
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMGÀ vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Programador de Sistemas, de Desenvolvedor de Sistemas para Celulares e de Desenvolvedor Front-End, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, e Técnico em Agente Comunitário de Saúde, com Qualificação Profissional Técnica de Agente Comunitário de Saúde, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a serem ministrados pela Escola Técnica Saúde e Vida, situada na Rua Tamoios, 666, 2º andar - Centro, no Município de Belo Horizonte, mantida pela entidade Escola de Enfermagem Saúde e Vida Ltda . Ficam aprovados os Planos de Curso .
Reitor: Prof . Vinícius de Abreu D'Ávila
ATO N.º 1273/2026
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições, CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO, para regularização da situação funcional, à servidora abaixo da Unidade Acadêmica de Passos, nos termos do art . 7º do Decreto nº 39.032/1997 e do art. 1º do Decreto nº 46.104/2012, conforme homologação publicada em 13/05/2017, pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional: LOCAL FUNÇÃO SERVIDORES MASP ADMISSÃO GRAU VIGÊNCIA Laboratório Biológicas: Microscopiade Bases Professor Educação Superiorde ESTHER SOUZA PINHEIROREGINA DE 1487614-8 1 MÉDIO 01/08/2026 a 31/12/2026 Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026 . Prof . Vinicius de Abreu D’Ávila Reitor
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . Ronilson Edelvan de Sales Caldeira Relator
PARECER Nº 1515/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260.01.0151937/2026-89 RELATORA: SANDRA ALVES DOS REIS APROVADO EM 22 .9 .2026
22 2262014 - 1
Autorização de funcionamento do curso Técnico em Agronegócio a ser ministrado pela Escola Técnica UNIUBE - Unidade Araxá, no Município de Araxá .
- a Resolução CEE/MG nº 502 de 21 de outubro de 2025 que fixa normas para credenciamento e recredenciamento de Instituições de Educação Superior, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos da Educação Superior, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, e dá outras providências . RESOLVE AD REFERENDUM:
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 578, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Conclusão
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Ibirité .
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos legais, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do curso Técnico em Agronegócio, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Supervisor de Exploração Agropecuária e de Assistente Administrativo, a ser ministrado pela Escola Técnica UNIUBE - Unidade Araxá, situada na Avenida Amazonas, 295 - Bairro São Geraldo, no Município de Araxá, mantida pela entidade Sociedade Educacional Uberabense, pelo prazo de 18 (dezoito) meses . Ficam aprovados os Planos de Curso .
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017, Considerando:
Art . 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História da Unidade Acadêmica de Ibirité;
- a Resolução CNE/CES nº 13, de 13 de março de 2002 que estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de História;- a Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024 que define as Art . 2º - O curso de Licenciatura em História da Unidade Acadêmica de Ibirité apresenta carga horária total de 3 .315 horas (três mil trezentos Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível e quinze) horas, para a integralização curricular no prazo mínimo de 8 Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica; (oito) semestres .
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Sandra Alves dos Reis Relatora
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