DOEMG 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40 – quarta-feira, 23 De Setembro De 2026
miNaS GeraiS
Diário Do executivoArt . 3º - O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em em História da Unidade Acadêmica de Ibirité, permanecerá disponível, na íntegra, no site da Universidade . Art . 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026 . Vinícius de Abreu D’Ávila Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º - O procedimento de heteroidentificação obedecerá às regras estabelecidas nesta Resolução . Art. 3º - O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração será realizado ordinariamente, antes da contratação ou nomeação, extraordinariamente, depois de efetivada a nomeação ou contratação, ou a qualquer tempo, por provocação, por denúncia de possível fraude ou por iniciativa da própria Administração . Parágrafo único . No caso de constatação de prestação de informação falsa pelo candidato, estará o mesmo sujeito à eliminação do processo seletivo ou concurso, bem como ao cancelamento de seu contrato ou exoneração do cargo efetivo, mediante procedimento administrativo que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa . Art . 4º - Todos os candidatos, regularmente inscritos nos concursos ou processos seletivos desta Universidade, na modalidade de reserva de vagas, que se autodeclararam negros (pretos, pardos) deverão, quando convocados, apresentar-se à respectiva comissão de heteroidentificação complementar, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Resolução . Art. 5º - Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos nesta Resolução, bem como no edital, nas normas complementares e na legislação vigente, para concorrer pelo sistema de reserva de vagas . Parágrafo único . O não atendimento a quaisquer dos requisitos implicará a perda do direito à vaga, ainda que o candidato tenha sido aprovado no concurso público ou processo seletivo e, inclusive, nomeado ou contratado . Art . 6º - Para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas, pardas), os candidatos deverão assim se declarar, no momento da inscrição, de acordo com os critérios utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, bem como levando em consideração as características, orientações e critérios indicados nesta Resolução, de acordo com formulário de identificação étnico-racial constante do ANEXO I .
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 727, DE
22 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes nos Cursos de Graduação na modalidade presencial da Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2027 O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Lei Estadual nº 22 .570, de 05 de julho de 2017, com a Lei Estadual nº 25.436/2025, considerando a forma de seleção dos(as) candidatos(as) para os cursos de graduação para o ano de 2027 e a deliberação em reunião realizada em 21 de setembro de 2026, RESOLVE: Art . 1º O ingresso de discentes nos Cursos de Graduação na modalidade presencial da Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2027 ocorrerá por meio do Vestibular próprio e do SISU, conforme a seguinte porcentagem: I – 25% para candidatos(as) inscritos no Sistema de Seleção Unificada – SISU por ampla concorrência; II – 75% para candidatos(as) inscritos no Vestibular UEMG 2027, sendo distribuídos da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) destinados ao PROCAN; 5% (cinco por cento) destinados à Inclusão Regional; 1 (uma) vaga em cada curso/turno destinada a pessoas trans; O restante das vagas será destinado à Ampla Concorrência . Parágrafo único: É vedada a acumulação das categorias de ação afirmativa contempladas no inciso II do presente artigo. Art . 2º Os 50% destinados ao PROCAN serão percentualmente distribuídos nas seguintes categorias: I – 24% (vinte e quatro por cento) das vagas para candidatos(as) de baixa renda e egressos(as) de escola pública, declarados(as) negros(as); II – 3% (três por cento) das vagas para candidatos(as) de baixa renda e egressos(as) de escola pública, declarados(as) quilombolas; III – 3% (três por cento) das vagas para candidatos(as) de baixa renda e egressos(as) de escola pública, declarados(as) indígenas;IV – 2% (dois por cento) das vagas para candidatos(as) de baixa renda e egressos(as) de escola pública, declarados(as) ciganos;V – 13% (treze por cento) das vagas para outros (as) candidatos(as) de baixa renda e egressos(as) de escola pública;VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência. IV – 2% (dois por cento) das vagas para candidatos(as) de baixa renda e egressos(as) de escola pública, declarados(as) ciganos;V – 13% (treze por cento) das vagas para outros (as) candidatos(as) de baixa renda e egressos(as) de escola pública;VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência. egressos(as) de escola pública, declarados(as) ciganos;V – 13% (treze por cento) das vagas para outros (as) candidatos(as) de baixa renda e egressos(as) de escola pública;VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência. V – 13% (treze por cento) das vagas para outros (as) candidatos(as) de baixa renda e egressos(as) de escola pública;VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência. baixa renda e egressos(as) de escola pública;VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência. VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência. Art . 3º A seleção para a distribuição regional das vagas descritas no art. 1º , inciso II, alínea ‘b’ da presente Resolução dar-se-á mediante a comprovação de que o(a) candidato(a): comprovação de que o(a) candidato(a): I – resida no Estado de Minas Gerais; eII – tenha cursado o Ensino Médio em escola pública das redes II – tenha cursado o Ensino Médio em escola pública das redes Estadual, Municipal ou Federal sediada no Estado de Minas Gerais, ou em escola comunitária conveniada com o poder público estadual . ou em escola comunitária conveniada com o poder público estadual . Parágrafo único: O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas à Inclusão Regional e não for classificado dentro do destinadas à Inclusão Regional e não for classificado dentro do número de vagas reservadas na Chamada Regular terá sua inscrição automaticamente remanejada para a Ampla Concorrência . Art . 4º A seleção para as vagas reservadas para Pessoas Trans descritas no art . 1º, inciso II, alínea “c” da presente Resolução dar-se-á mediante autodeclaração de gênero, reconhecendo-se como pessoa trans (travesti, transexual ou não binário) . transexual ou não binário) . §1º Para efeitos desta Resolução considera-se como pessoa trans a pessoa que se reconhece em uma identidade de gênero não correspondente com a que lhe foi imputada em seu nascimento, comprovada por meio de autodeclaração de identidade de gênero . comprovada por meio de autodeclaração de identidade de gênero . §2º A autodeclaração é o critério único e suficiente para a habilitação inicial na modalidade, resguardado o direito da Universidade, em caso de impugnação fundada, de constituir comissão especializada para verificação da declaração, assegurando-se sempre o absoluto respeito à verificação da declaração, assegurando-se sempre o absoluto respeito à dignidade e à identidade de gênero do(a) candidato(a) . §3º O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas trans e não for classificado para a vaga adicional na Chamada Regular trans e não for classificado para a vaga adicional na Chamada Regular do Resultado de Classificação terá sua inscrição automaticamente remanejada para a Ampla Concorrência e será classificado por meio da lista geral de candidatos . § 4º Após a matrícula da chamada regular, havendo vacância da vaga adicional para pessoas trans, os candidatos inicialmente remanejados serão convocados, respeitada a ordem de classificação. serão convocados, respeitada a ordem de classificação. § 5º Caso não haja candidatos classificados para o preenchimento da vaga adicional destinada a Pessoas Trans, a vaga será considerada extinta, não sendo destinada a outra modalidade de concorrência . extinta, não sendo destinada a outra modalidade de concorrência . Art . 5º As vagas não preenchidas nas categorias estabelecidas no art . 2º observarão a seguinte distribuição:I – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a quilombolas, as vagas não preenchidas serão direcionadas será direcionado para a Categoria I; I – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a quilombolas, as vagas não preenchidas serão direcionadas será direcionado para a Categoria I; vagas não preenchidas serão direcionadas será direcionado para a Categoria I; Categoria I; II – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a indígenas, as vagas não preenchidas serão direcionadas será direcionado para a Categoria V;III – Dos 2 % (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, as vagas não preenchidas serão direcionadas será direcionado à Categoria V . não preenchidas serão direcionadas será direcionado para a Categoria V;III – Dos 2 % (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, as vagas não preenchidas serão direcionadas será direcionado à Categoria V . V;III – Dos 2 % (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, as vagas não preenchidas serão direcionadas será direcionado à Categoria V . III – Dos 2 % (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, as vagas não preenchidas serão direcionadas será direcionado à Categoria V . não preenchidas serão direcionadas será direcionado à Categoria V . Art . 6º As vagas destinadas ao PROCAN e à Inclusão Regional que não forem preenchidas serão destinadas à Ampla Concorrência .Art . 7º Os prazos, as regras e os documentos comprobatórios exigidos Art . 7º Os prazos, as regras e os documentos comprobatórios exigidos para cada categoria e modalidade de ação afirmativa contempladas nesta Resolução serão definidos no Edital do Processo Seletivo.Art . 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Art . 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026 . Vinícius de Abreu D’Ávila Presidente do Conselho UniversitárioVinícius de Abreu D’Ávila
Parágrafo único: É vedada a acumulação das categorias de ação § 1º - O candidato que se autodeclarar pessoa negra indicará, no afirmativa contempladas no inciso II do presente artigo. momento da inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva Art . 2º Os 50% destinados ao PROCAN serão percentualmente de vagas, ciente de que deverá se submeter ao procedimento de distribuídos nas seguintes categorias: heteroidentificação. I – 24% (vinte e quatro por cento) das vagas para candidatos(as) de § 2º - A autodeclaração é de inteira responsabilidade do candidato baixa renda e egressos(as) de escola pública, declarados(as) negros(as); e somente terá validade se efetuada no momento da inscrição e II – 3% (três por cento) das vagas para candidatos(as) de baixa renda e confirmada, posteriormente, perante à respectiva comissão de egressos(as) de escola pública, declarados(as) quilombolas; heteroidentificação complementar da UEMG. III – 3% (três por cento) das vagas para candidatos(as) de baixa renda e Art . 7º - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa egressos(as) de escola pública, declarados(as) indígenas;IV – 2% (dois por cento) das vagas para candidatos(as) de baixa renda e egressos(as) de escola pública, declarados(as) ciganos;V – 13% (treze por cento) das vagas para outros (as) candidatos(as) de baixa renda e egressos(as) de escola pública;VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência. de veracidade, portanto condicionada à análise da comissão de heteroidentificação para confirmação.Parágrafo único . Sem prejuízo do disposto no caput, a autodeclaração do candidato será validada mediante procedimento de heteroidentificação no caso de autodeclarados negros (pretos, pardos) .Art. 8º - O procedimento de heteroidentificação, no caso de Art . 3º A seleção para a distribuição regional das vagas descritas no autodeclarados negros (pretos, pardos), dar-se-á com observância dos art. 1º , inciso II, alínea ‘b’ da presente Resolução dar-se-á mediante a comprovação de que o(a) candidato(a): princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, resguardado o sigilo previsto nesta Resolução . I – resida no Estado de Minas Gerais; eII – tenha cursado o Ensino Médio em escola pública das redes DAS COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃOArt . 9º - O procedimento administrativo de que trata esta Resolução Estadual, Municipal ou Federal sediada no Estado de Minas Gerais, ou em escola comunitária conveniada com o poder público estadual . será realizado em complemento à autodeclaração realizada pelo candidato, por comissão específica, devidamente constituída por Parágrafo único: O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas à Inclusão Regional e não for classificado dentro do portaria da Reitoria .Art. 10 - A organização do procedimento de heteroidentificação será número de vagas reservadas na Chamada Regular terá sua inscrição de responsabilidade da Comissão Central de Heteroidentificação automaticamente remanejada para a Ampla Concorrência . complementar ou banca, indicada pelo CONUN, e das comissões de Art . 4º A seleção para as vagas reservadas para Pessoas Trans descritas heteroidentificação complementar de cada unidade acadêmica. no art . 1º, inciso II, alínea “c” da presente Resolução dar-se-á mediante Parágrafo Único . O Reitor, por ato formal, poderá delegar à Direção autodeclaração de gênero, reconhecendo-se como pessoa trans (travesti, transexual ou não binário) . da Unidade Acadêmica a competência para designar os membros das comissões de heteroidentificação complementar. §1º Para efeitos desta Resolução considera-se como pessoa trans Art. 11 - As comissões de heteroidentificação complementar serão a pessoa que se reconhece em uma identidade de gênero não constituídas por membros da comunidade universitária de reputação correspondente com a que lhe foi imputada em seu nascimento, comprovada por meio de autodeclaração de identidade de gênero . ilibada, preferencialmente com experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo . §2º A autodeclaração é o critério único e suficiente para a habilitação Art. 12 - As comissões de heteroidentificação complementar terão inicial na modalidade, resguardado o direito da Universidade, em caso caráter permanente, atuarão de forma colegiada e serão compostas por de impugnação fundada, de constituir comissão especializada para verificação da declaração, assegurando-se sempre o absoluto respeito à 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, sendo compostas por docentes, técnicos-administrativos e discentes . dignidade e à identidade de gênero do(a) candidato(a) . § 1º - Cada Comissão terá uma presidência escolhida pelos pares, na §3º O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas trans e não for classificado para a vaga adicional na Chamada Regular reunião de instalação dela, e formalizada através de correspondência endereçada à Reitoria . do Resultado de Classificação terá sua inscrição automaticamente § 2º A composição da comissão de heteroidentificação deverá atender remanejada para a Ampla Concorrência e será classificado por meio da ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam lista geral de candidatos . distribuídos por gênero, raça e categoria profissional. § 4º Após a matrícula da chamada regular, havendo vacância da vaga Art. 13 - Os membros da comissão de heteroidentificação complementar adicional para pessoas trans, os candidatos inicialmente remanejados serão convocados, respeitada a ordem de classificação. e aqueles que atuarão como apoio à comissão participando das sessões, assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos § 5º Caso não haja candidatos classificados para o preenchimento da candidatos a que tiverem acesso durante os procedimentos, observado o vaga adicional destinada a Pessoas Trans, a vaga será considerada extinta, não sendo destinada a outra modalidade de concorrência . modelo constante do ANEXO II a esta Resolução .Art. 14 - A comissão de heteroidentificação complementar realizará os Art . 5º As vagas não preenchidas nas categorias estabelecidas no art . 2º procedimentos em locais adequados, para que os candidatos não sejam observarão a seguinte distribuição:I – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a quilombolas, as vagas não preenchidas serão direcionadas será direcionado para a Categoria I; interpelados por outras pessoas e para que seja assegurado o respeito à dignidade pessoal, o sigilo e a plena segurança das informações .Art . 15 - O membro da comissão que possuir relação pessoal, profissional ou qualquer outra circunstância que possa comprometer II – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a indígenas, as vagas não preenchidas serão direcionadas será direcionado para a Categoria V;III – Dos 2 % (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, as vagas não preenchidas serão direcionadas será direcionado à Categoria V . sua imparcialidade deverá se declarar impedido ou suspeito, conforme o caso, e ser substituído por outro membro titular ou suplente .DA HETEROIDENTIFICAÇÃOArt . 16 - Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos, pardos) terão seus pedidos avaliados conforme diretrizes definidas no ANEXO Art . 6º As vagas destinadas ao PROCAN e à Inclusão Regional que não III a esta Resolução . forem preenchidas serão destinadas à Ampla Concorrência .Art . 7º Os prazos, as regras e os documentos comprobatórios exigidos Art . 17 - Os candidatos concorrentes às vagas reservadas a negros (pretos, pardos), aprovados em concursos ou processos seletivos para cada categoria e modalidade de ação afirmativa contempladas simplificados, serão convocados para a realização do procedimento de nesta Resolução serão definidos no Edital do Processo Seletivo.Art . 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, heteroidentificação.§ 1º - A convocação de que trata o caput poderá ser feita por edital de convocação publicado no site da UEMG, ou por mensagem eletrônica em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026 . encaminhada para o e-mail registrado pelo candidato no ato de sua Presidente do Conselho UniversitárioVinícius de Abreu D’Ávila inscrição .§ 2º - O procedimento presencial de heteroidentificação complementar, ordinário ou extraordinário, será filmado e sua gravação será utilizada RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 728, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos .§ 3º - A gravação referida no parágrafo anterior ficará armazenada durante o prazo mínimo de 5 (cinco) anos . à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos), para fins Regulamenta os procedimentos de heteroidentificação complementar § 4º - O candidato que não comparecer à convocação ou se recusar a realização da filmagem ou dos procedimentos necessários para o de preenchimento das vagas reservadas nos Concursos Públicos e processo de heteroidentificação passará a concorrer no concurso ou Processos Seletivos Simplificados no âmbito da Universidade do processo seletivo na modalidade de ampla concorrência . Estado de Minas Gerais – UEMG . § 5º - Em todos os casos e, a qualquer tempo, havendo a constatação O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, de fraude ou má-fé por parte do candidato, será o mesmo eliminado no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista do concurso ou processo seletivo simplificado, com perda do direito o disposto no art . 16, incisos XIV e XXI, do Estatuto aprovado pelo à vaga, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem Decreto Estadual nº 46 .352, de 25 de novembro de 2013, prejuízo das demais implicações de natureza criminal e cível . Considerando: Art. 18 - O resultado do procedimento de heteroidentificação será - a deliberação realizada em 21 de setembro de 2026; publicado no site da UEMG . - o disposto nos artigos 3º, 5º e 207º da Constituição da República Art . 19 - Serão validadas as autodeclarações por unanimidade ou por Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelecem os objetivos da República, os direitos fundamentais e a autonomia maioria dos membros da comissão de heteroidentificação, conforme formulário próprio ou por sistema de votação eletrônica . universitária;- o disposto no artigo 199 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, que estabelece a autonomia didático-científica e administrativa das Universidades; DOS RECURSOSArt . 20 - Caberá recurso, uma única vez, contra o resultado do procedimento de heteroidentificação, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão Central de Heteroidentificação Complementar, - a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases para a Educação Nacional; auxiliar do CONUN .Art . 21 - O recurso será analisado por comissão recursal ou instância competente, distinta daquela que realizou a avaliação inicial, - a decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental observados os critérios estabelecidos nesta Resolução e no edital . (ADPF) nº 186/2012, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, Parágrafo único . O recurso a que se refere o caput do presente que concluiu pela constitucionalidade da utilização tanto da autoidentificação quanto da heteroidentificação como mecanismos de artigo deverá ser interposto no prazo de até 2 dias úteis, contados da divulgação do resultado do procedimento de heteroidentificação, e será identificação do componente étnico-racial dos candidatos; analisado pela Comissão Central de Heteroidentificação, observados os - a Lei Estadual nº 25 .726, de 19 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a critérios estabelecidos nesta Resolução e no edital . reserva de vagas para pessoas negras no provimento de cargos efetivos Art . 22 - Após a análise do recurso, caso a autodeclaração do candidato e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das não seja validada, este passará a concorrer na modalidade de ampla autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de concorrência do processo seletivo ou concurso público . No caso de economia mista controladas pelo Estado e dos Poderes Legislativo e processo extraordinário, não sendo corroborada a autodeclaração, será Judiciário do Estado; cancelada a respectiva nomeação ou contratação . - a necessidade de disciplinar os procedimentos de heteroidentificação DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS dos candidatos, com finalidade de garantir que as vagas em concursos Art . 23 - Os servidores de quaisquer unidades acadêmicas ou e processos seletivos simplificados destinadas a pessoas negras (pretas administrativas da UEMG, sem prejuízo de suas rotinas de trabalho, e pardas) sejam preenchidas por pessoas realmente titulares do direito; poderão ser convocados a contribuir nos procedimentos relacionados - o dever da UEMG de fiscalizar o sistema de cotas nos seus a esta Resolução . concursos e processos seletivos, mediante aferição da legitimidade das autodeclarações prestadas por candidatos negros (pretos e pardos); Art . 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Heteroidentificação Complementar. RESOLVE: Art . 25 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Art . 1º - Fica instituído, nos concursos públicos e processos seletivos Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, simplificados da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, o em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026 . procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de Vinícius de Abreu D’Ávila pertencimento étnico-racial do candidato, nos termos desta Resolução . Presidente do Conselho Universitário
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 729, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLVE:
Art . 1º Fica descontinuada, a partir do ano letivo de 2027, a oferta do curso de Educação Física no formato de Área Básica de Ingresso (ABI) na Unidade Acadêmica de Ibirité, e fica retomada a oferta, com ingresso independente, do curso de Licenciatura em Educação Física, nos termos do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução COEPE/UEMG nº 576, de 18 de setembro de 2026 . Art . 2º Fica autorizada a oferta do curso de Bacharelado em Educação Física da Unidade Acadêmica de Ibirité, nos termos do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução COEPE/UEMG nº 575, de 18 de setembro de 2026, com oferta a partir do ano letivo de 2027 . Art. 3º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG nº 535, de 09 de dezembro de 2021 . Art . 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026 . Vinícius de Abreu D’Ávila Presidente do Conselho Universitário
Dispõe sobre o valor de inscrição para o Vestibular UEMG - 2027 no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação ocorrida em 21 de setembro de 2026, RESOLVE:
Art . 1º Fica estabelecido o valor de R$30,00 (trinta reais) para a taxa de inscrição no Processo Seletivo Vestibular 2027 da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG .
Art . 2º O pagamento da taxa a que se refere o art . 1° e as hipóteses de isenção serão definidos em edital.
-
Art .3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026 . Vinícius de Abreu D’Ávila
-
Presidente do Conselho Universitário
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 730, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Cooperativismo e Finanças, da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Abaeté
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 734, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a descontinuidade da oferta do Curso de Educação Física no formato de Área Básica de Ingresso (ABI) e a retomada da oferta independente dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Divinópolis
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
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a Resolução CEE/MG nº 482, de 08 de julho de 2021;
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as Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, aprovadas pela Resolução COEPE/UEMG nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução COEPE/UEMG nº 568, de 14 de setembro de 2026, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física da Unidade Acadêmica de Divinópolis; a Resolução COEPE/UEMG nº 569, de 14 de setembro de 2026, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Educação Física da Unidade Acadêmica de Divinópolis, e a deliberação do CONUN em reunião realizada em 21 de setembro de 2026, RESOLVE:
-
a Resolução COEPE/UEMG nº XXX, de XX de setembro de 2026 que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Cooperativismo e Finanças, da Unidade Acadêmica de Abaeté;
-
a deliberação do CONUN em 21 de setembro de 2026, RESOLVE:
Art . 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Cooperativismo e Finanças, da Unidade Acadêmica de Abaeté da Universidade do Estado de Minas Gerais . Art . 2º A autorização a que se refere o art . 1º é concedida pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de publicação da presente Resolução .
Art . 1º Fica descontinuada, a partir do ano letivo de 2027, a oferta do curso de Educação Física no formato de Área Básica de Ingresso (ABI) na Unidade Acadêmica de Divinópolis, e fica retomada a oferta, com ingresso independente, dos cursos de Licenciatura em Educação Física e de Bacharelado em Educação Física na mesma Unidade Acadêmica, nos termos de seus respectivos Projetos Pedagógicos . Art. 2º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG nº 536, de 09 de dezembro de 2021 .
Art . 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026 . Vinícius de Abreu D’Ávila Presidente do Conselho Universitário
Art . 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026 . Vinícius de Abreu D’Ávila
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 731, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza a oferta do Curso de Tecnologia em Biotecnologia da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Ituiutaba
Presidente do Conselho Universitário
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução COEPE/UEMG Nº 567, de 14 de setembro de 2026, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Biotecnologia da Unidade Acadêmica de Ituiutaba e a deliberação do CONUN em 21 de setembro de de 2026,
22 2262300 - 1O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art . 106, alínea "a", da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, RAFAEL MAIA NOGUEIRA, MASP 752696-5, do cargo de provimento em comissão DAI-30 UM1100211, a contar de 23/09/2026.
RESOLVE:
-
Art . 1º - Fica autorizada a oferta do Curso de Tecnologia em NOGUEIRA, MASP 752696-5, do cargo de provimento em comissão Biotecnologia da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG em Ituiutaba . DAI-30 UM1100211, a contar de 23/09/2026. Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . 22 2262274 - 1 Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026 . Vinícius de Abreu D’Ávila ATO N.º 1277/2026 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
-
Presidente do Conselho Universitário CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art . 201 da Lei nº 869, de
ATO N.º 1277/2026 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art . 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, à servidora MAYARA LANUSSE BARBOSA SILVA, Masp n .º 1417710-9, admissão 04, da Unidade Acadêmica de Carangola, a partir de 11/09/2026.
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 732, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a descontinuidade da oferta do curso de Educação Física no formato de Área Básica de Ingresso (ABI) e a retomada da oferta independente dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Passos
ATO N.º 1274/2026 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA à professora SIMONE MARIA BRANDAO MARQUES ABREU, Masp n° 1034162-6, admissão 04, da Escola de Design, enquanto permanecer no exercício da função a que se refere o artigo 58 do Decreto nº 46.352/2013, no período de 01/09/2026 a 01/09/2028.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução COEPE/UEMG nº 570, de 14 de setembro de 2026, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física da Unidade Acadêmica de Passos; a Resolução COEPE/UEMG nº 571, de 14 de setembro de 2026, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Educação Física da Unidade Acadêmica de Passos, e a deliberação do CONUN em reunião realizada em 21 de setembro de 2026, RESOLVE:
ATO N.º 1272/2026 REVOGA O ATO nº 3105/2024, publicado em 18/12/2024, que registrou a opção pelo regime de trabalho com Dedicação Exclusiva, a que se refere o artigo 58 do Decreto nº 46.352/2013, à professora PAULA MARCIA ALVES QUINAUD MINCHILO, Masp n° 0875377-4, admissão 04, da Escola de Design, a contar de 01/09/2026. Prof . Vinícius de Abreu D’Ávila Reitor
Art . 1º Fica descontinuada, a partir do ano letivo de 2027, a oferta Prof . Vinícius de Abreu D’Ávila do curso de Educação Física no formato de Área Básica de Ingresso (ABI) na Unidade Acadêmica de Passos, e fica retomada a oferta, com Reitor ingresso independente, dos cursos de Licenciatura em Educação Física 22 2262011 - 1 e de Bacharelado em Educação Física na mesma Unidade Acadêmica, nos termos de seus respectivos Projetos Pedagógicos . Art. 2º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG nº 529, de 11 de PORTARIA/ UEMG Nº 160, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 novembro de 2021 . Altera a Portaria/UEMG nº 86, de 16 de junho de 2026, que instaura Art . 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Processo Administrativo Punitivo Contra Fornecedores . Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026 . das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 48 .746, de 29 Presidente do Conselho UniversitárioVinícius de Abreu D’Ávila de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46 .352, de 25 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Estadual nº RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 733, DE 14 .184, de 31 de janeiro de 2002 e o art . 40 do Decreto nº 45 .902, de 22 DE SETEMBRO DE 2026 27 de janeiro de 2012, tendo em vista os motivos apresentados pela Comissão Processante,
Dispõe sobre a descontinuidade da oferta do Curso de Educação Física no formato de Área Básica de Ingresso (ABI), a retomada da oferta RESOLVE: independente do Curso de Licenciatura em Educação Física e autoriza Art . 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do a oferta do Curso de Bacharelado em Educação Física da Unidade art. 47, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Ibirité . conclusão dos trabalhos da Comissão Processante estabelecido no O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, parágrafo único do art. 2º da Portaria/UEMG nº 86, de 16 de junho no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando de 2026 . a Resolução COEPE/UEMG nº 576, de 18 de setembro de 2026, que Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Física da Unidade Acadêmica de Ibirité; a Resolução COEPE/UEMG Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026 . nº 575, de 18 de setembro de 2026, que aprova o Projeto Pedagógico Vinícius de Abreu D'Ávila do Curso de Bacharelado em Educação Física da Unidade Acadêmica de Ibirité, e a deliberação do CONUN em reunião realizada em 21 de Reitor setembro de 2026, 22 2262298 - 1
Art . 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 47, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante estabelecido no parágrafo único do art. 2º da Portaria/UEMG nº 86, de 16 de junho de 2026 . Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026 . Vinícius de Abreu D'Ávila
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTESReitor: Wagner de Paulo Santiago
PORTARIA Nº 1062 - REITOR/2026Dispõe sobre a revisão do posicionamento de servidora decorrente da evolução na carreira, e dá outras providências . O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Dalton Caldeira Rocha, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e considerando: o disposto nos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº . 15 .463, de 13 de janeiro de 2005; a decisão proferida nos autos do processo judicial nº 5001761-66 .2024 .8 .13 .0433, RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR, em caráter definitivo, a progressão após estágio probatório, constante no quadro II da Portaria nº 007 – REITOR/2012, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 24/02/2012, referente à servidora relacionada no quadro I do anexo único desta Portaria, nos termos do artigo 22 da Lei nº 15.463/2005. Art. 2º RETIFICAR, em caráter definitivo, a progressão na carreira, constante no quadro III do Anexo da Portaria nº 046 – REITOR/2014, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 28/03/2014, referente à servidora relacionada no quadro II do anexo único desta Portaria, nos termos do artigo 20 da Lei nº 15.463/2005. Art. 3º RETIFICAR, em caráter definitivo, a progressão na carreira, constante no quadro II do Anexo da Portaria nº 004 – REITOR/2016, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 29/01/2016, referente à servidora relacionada no quadro III do anexo único desta Portaria, nos termos do artigo 20 da Lei nº 15.463/2005. Art. 4º RETIFICAR, em caráter definitivo, a promoção na carreira, constante no quadro IV do Anexo da Portaria nº 058 – REITOR/2017, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 08/06/2017, referente à servidora relacionada no quadro IV do anexo único desta Portaria, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.463/2005. Art. 5º RETIFICAR, em caráter definitivo, a progressão na carreira, constante no Anexo único da Portaria nº 038 – REITOR/2019, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 13/02/2019, referente à servidora relacionada no quadro V do anexo único desta Portaria, nos termos do artigo 20 da Lei nº 15.463/2005. Art. 6º RETIFICAR, em caráter definitivo, a progressão na carreira, constante no quadro I do anexo da Portaria nº 006 – REITORA EM EXERCÍCIO/2021, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 29/01/2021, referente à servidora relacionada no quadro VI do anexo único desta Portaria, nos termos do artigo 20 da Lei nº 15.463/2005. Art. 7º RETIFICAR, em caráter definitivo, a promoção na carreira, constante no quadro I do Anexo da Portaria nº 002 – REITOR/2022, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 15/01/2022, referente à servidora relacionada no quadro VII do anexo único desta Portaria, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.463/2005.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609238304807040.