DOEPA 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.775 67
Quarta-feira , 23 de SETEMBRO de 2026
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii c/c o art. 35, da lei complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP nº 2.805, de 26/12/2019, em favor de selMa lúcia Pereira dos saNtos, na função de Professor classe especial, nível j, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação.
REsoLução N.º 19.914 (Processo tc/009124/2025)assunto: auditoria operacional coordenada Nacional com o objetivo de avaliar a implementação e funcionamento dos programas de visitas domiciliares voltadas à Primeira infância, desenvolvidas no âmbito da estratégia saúde da família – esf, no sistema único de saúde (sUs), e do Programa Primeira infância no sUas – criaNÇa feliz.
relator: conselheiro lUis da cUNHa teiXeira
resolveM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 1º, inciso iv, da lei complementar n°. 81, de 26 de abril de 2012, expedir as seguintes recoMeNdaÇÕes, com vistas ao aprimoramento da gestão da secretaria de estado de assistência social, trabalho, emprego e renda e da secretaria de estado de saúde Pública:
1) recomendar à secretaria de estado de assistêNcia social, trabalHo, eMPrego e reNda e à secretaria de estado de saúde Pública que:
Plano de ação para o cumprimento das determinações e recomendações, contemplando as ações que serão adotadas para atender às deliberações desta corte de contas, o nome dos responsáveis pela adoção das ações e o cronograma de implementação de cada uma, segundo modelo apresentado no apêndice a deste relatório, nos termos dos arts. 2º, 6º e 7º da resolução n. 18.494/2013-tce/Pa;
5) encaminhar cópia desta decisão bem como do relatório de auditoria à secretaria de estado de saúde Pública, à secretaria de estado de assistência social, trabalho, emprego e renda, à controladoria geral do estado e à casa civil da governadoria do estado do Pará.
Protocolo: 1376818MiNistéRio PúBLico
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MiNistéRio PúBLico Do EstADo Do PARÁ
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1.1) estruture instâncias formais de coordenação entre sespa, seaster e demais órgãos envolvidos na primeira infância;
1.2) institua calendário anual de reuniões ordinárias dos comitês gestores, com pautas previamente definidas e ampla publicidade das atas;
1.3) formalize canais oficiais de comunicação e consolide protocolos entre a coordenação estadual e os municípios, assegurando a rastreabilidade e a documentação das orientações e deliberações;
1.4) elabore normativos e diretrizes estaduais que regulamentem a execução dos programas, adaptando as diretrizes federais às necessidades e realidades do estado;
1.5) desenvolva e implemente um programa estadual estruturado de capacitação continuada, destinado ao treinamento dos agentes que atuam nas visitas domiciliares do estratégia saúde da família (esf) e do Programa Primeira infância/criança feliz (Pcf), respectivamente, assegurando atualização periódica dos conteúdos, alinhamento às boas práticas nacionais e participação dos municípios de todas as regiões;
1.6) crie canais oficiais de comunicação entre Estado e municípios (plataforma digital, sistema de chamados ou similares);
1.7) formalize o processo de apoio técnico aos municípios, estabelecendo protocolos e fluxos padronizados, com rotinas de acompanhamento e devolutivas formais;
1.8) padronize o conteúdo das orientações técnicas, reduzindo o risco de interpretações divergentes e garantindo coerência nas diretrizes repassadas; 1.9) institua protocolos formais de articulação intersetorial entre saúde, assistência social e educação, assegurando o atendimento integral às famílias; 1.10) crie fluxos de encaminhamento intersetoriais, documentados e de fácil aplicação pelos municípios;
1.11) promova reuniões periódicas entre as áreas envolvidas (saúde, assistência social e educação), com acompanhamento das providências adotadas; 1.12) crie fluxos de trabalho integrados entre as duas Secretarias, visando padronizar critérios de monitoramento, cruzar informações relevantes e elaborar relatórios conjuntos que proporcionem visão abrangente da execução das políticas da primeira infância no estado;
1.13) garanta que os resultados do monitoramento sejam transparentes e acessíveis, por meio da criação de um painel estadual público, atualizado regularmente e com as principais informações consolidadas para consulta dos municípios e da sociedade;
1.14) reestruture o modelo de cofinanciamento estadual, assegurando recursos financeiros específicos para a execução das visitas domiciliares no âmbito do esf e do Pcf;
2) recomendar à secretaria de estado de saúde Pública que:
2.1) estruture um sistema de monitoramento formal das visitas domiciliares, com produção periódica de relatórios analíticos que avaliem a execução municipal em relação a metas e objetivos estabelecidos;
2.2) utilize os dados do sistema de informação em saúde para a atenção básica (sisab) de forma sistemática, transformando-os em informações gerenciais que subsidiem a tomada de decisão e o apoio técnico aos municípios;
2.3) estabeleça mecanismos de devolutiva formal aos municípios, garantindo transparência e a possibilidade de correção tempestiva de falhas identificadas;
3) recomendar à secretaria de estado de assistêNcia social, trabalHo, eMPrego e reNda que:
3.1) elabore o Plano de ação intersetorial de implantação do Pcf, com definição de metas, prazos e responsabilidades institucionais, articulando-se com as políticas de saúde e educação;
3.2) formalize e documente os processos de devolutiva aos municípios, garantindo evidências do retorno prestado e do acompanhamento das providências adotadas;
4) recomendar à secretaria de estado de saúde Pública e à secretaria de estado de assistêNcia social, trabalHo, eMPrego e reNda que, remeta a este tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias,
DEsiGNAR fiscAL DE coNtRAto PoRtARiA Nº 0914/2026-MP/suB-tAo sUbProcUrador-geral de jUstiÇa, tÉcNico-adMiNistrativo, eM eXercÍcio, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 2164/2025-MP/Pgj, de 06/05/2025, publicada no d.o.e. de 07/05/2025,
coNsideraNdo a necessidade de se adotar critérios visando realizar uma fiscalização mais efetiva no que se refere à execução dos contratos de prestação de serviços firmados pelo Ministério Público;
r e s o l v e:
i - desigNar os servidores abaixo relacionados para acompanharem e fiscalizarem os devidos instrumentos, conforme quadro:
coNtRAto| N° | ANo | uNiDADE | coNtRAtADo | fiscAL | iNício | fiM* |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 113 | 2026 | gabinete Militar |
Mais gás iNdUstria de gases ltda |
capitão bM arcelino Pereira amorim júnior (titular); subtenente bM Hum- berto alves dos reis (suplente) |
18/09/2026 | 18/09/2027 |
- É possível que a data final de vigência dos instrumentos contratuais, seja alterada posteriormente a data desta portaria mediante termo aditivo. ii - caberá aos servidores designados neste ato, a obrigação de anotar em registro todas as ocorrências relacionadas com a execução dos instrumentos supramencionados, devendo sugerir diretamente à subprocuradoria-geral de justiça o que for necessário à manutenção da qualidade dos serviços contratados.
PUbliQUe-se, registre-se e cUMPra-se.
sUbProcUradoria-geral de jUstiÇa, tÉcNico-adMiNistrativa. belém/Pa, 21 de setembro de 2026.
HezedeQUias MesQUita da costa
subprocurador-geral de justiça técnico-administrativa, em exercício
Protocolo: 1376711
outRAs MAtéRiAs ExtRAto DE tERMo ADitivo À AtA DE REGistRo DE PREços Número do termo Aditivo: 2º Número da Ata de Registro de Preços: 017/2025-MPPA Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 039/2025-MPPA Processo GEDoc nº 155231/2026Partes: Ministério Público do estado do Pará e a empresa toriNo iNforMatica ltda., inscrita no cNPj/Mf nº 03.619.767/0005-15.
objeto da ata de registro de Preços: registro de preços para a eventual contratação de Microcomputadores do tipo Workstation.
objeto do termo aditivo: prorrogação da vigência da ata de registro de Preços n.º 017/2025-MPPa, por mais 12 (doze) meses, a partir de 27/09/2026 até 26/09/2027, com fundamento no art. 84 da lei nº 14.133/2021, c/c a cláusula quinta, item 5.1.
data da assinatura: 22/09/2026.
data de divulgação no PNcP: 22/09/2026.
foro: justiça estadual do Pará, comarca de belém. ordenador responsável: dr. Marcos antônio ferreira das Neves, Procurador-geral de justiça, em exercício.
Protocolo: 1376760
PoRtARiA Nº 5772/2026-MP/PGJo ProcUrador-geral de jUstiÇa, em exercício, usando de suas atribuições legais, e considerando os termos do expediente protocolizado sob n.º 153178/2026