DOERJ 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Niterói, 21 de setembro de 2026
MARCIO FONTES DE MATTOS Diretor-Presidente
Id: 2765434
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E PORTARIA IOERJ Nº 778 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA EMPREGADOS PARA OS FINS QUE MENCIONA. O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADODO RIO DE JANEIRO, Empresa Pública, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, usando de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando o Artigo 17 c/c 18, do Decreto Estadual nº. 49289, de 16 de outubro de 2024, o Artigo 5º, da IN AGE nº. 41, de 26 de dezembro de 2017 e o constante dos autos do processo nº S E I - 1 5 0 0 1 2 / 0 0 11 2 5 / 2 0 2 6 ,
R E S O LV E :Art. 1º - Constituir Comissão Especial, com os empregados abaixo relacionados e, sob a Presidência do Primeiro, para proceder ao levantamento físico dos bens existentes nos almoxarifados setoriais da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação desta portaria: JORGE FONTELES MOURA, Assessor Chefe de Auditoria Interna, matrícula 1658; SAMUEL ANTUNES SANTOS, Chefe da Seção de Almoxarifado, matrícula 501; ALDO LUIZ BASTOS FARIA, Chefe da Seção de Patrimônio, matrícula 665.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Niterói, 21 de setembro de 2026
MARCIO FONTES DE MATTOS Diretor-Presidente
Id: 2765437
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADODO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA DETRAN-RJ Nº 7207 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA FISCAIS E SUPLENTE PARA AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2022.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI150112/000317/2021, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.600 de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração e altera o Decreto nº 42.301/2010;
R E S O LV E :Art. 1º - Ficam designados como Fiscais, os servidores Carlos Roberto Garcia de Oliveira, Diretor de Divisão, Id. Funcional 2267582-5, pela Diretoria de Registro de Veículos, em substituição a Emanoel Nascimento de Barros, Id. Funcional 5110697-3; e Wanderson Moreira Furtado, Diretor de Divisão, Id. Funcional 4423289-6, pela Diretoria de Habilitação, em substituição a Diego Nascimento do Vale, Id. Funcional 5025819-2; e como fiscal suplente, a servidora Juliana Schilling Guedes, Chefe de Serviço, Id. Funcional 5026227-0, pela Diretoria de Habilitação, em substituição a Francisco Jonh Lenno Rodrigues de Pinho, Id. Funcional 50259822, sendo responsáveis pelas atividades relacionadas ao acompanhamento da execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 001/22, firmado com a L8 Group S/A.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 31/08/26 para as designações da Diretoria de Habilitação e 03/09/26 para a designação da Diretoria de Registro de Veículos, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente
Id: 2765560
CONSIDERANDO:-
o disposto no art. 104, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
-
o disposto no art. 117 e parágrafos, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a fiscalização da execução do Contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designado;
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do contrato celebrado com a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, observando-se a seguinte composição: Gestora Titular: RENATA BRETAS ZATTAR, ID Funcional nº 43256465; Fiscal Administrativo: ROSIELY CHAGAS DOS SANTOS, ID Funcional nº 5123238-3; Fiscal Setorial: SUZANE ARGOLO MAGORNO, ID Funcional nº 5179249-4; Fiscal Técnico: MATHEUS FLORIDO ANTUNES BARBOSA, ID Funcional nº 5179233-8; Gestor Suplente: LUIZ RENATO MOREIRA ABIDO, ID Funcional nº 5146657-0; e Fiscal Suplente: JORGE LUIZ DOS SANTOS MARFFEI, ID Funcional nº 5179719-4.
Art. 2º - O gestor e os fiscais ora designados deverão observar, executar e fazer cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual n.º 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, especialmente os artigos 12 e 13 da referida norma.
Art. 3º - O gestor e os fiscais ora designados deverão realizar curso de gestão e fiscalização de contratos e, posteriormente apresentar o respectivo certificado à Superintendência de Recursos Humanos.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026
ROBERTO LISANDRO LEÃO Presidente Interino do Instituto Rio Metrópole
Id: 2765468
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E PORTARIA IOERJ Nº 779 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA EMPREGADOS PARA OS FINS QUE MENCIONAO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Empresa Pública, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, usando de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando o Artigo 17 c/c 18, do Decreto Estadual nº. 49289, de 16 de outubro de 2024, o Artigo 5º, da IN AGE nº. 41, de 26 de dezembro de 2017 e o constante dos autos do processo nº SEI-150012/001125/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Constituir Comissão Especial, com os empregados abaixo relacionados e, sob a Presidência do Primeiro, para proceder ao levantamento físico dos bens existentes no almoxarifado central da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação desta portaria: JORGE FONTELES MOURA, Assessor Chefe de Auditoria Interna, matrícula 1658; SAMUEL ANTUNES SANTOS, Chefe da Seção de Almoxarifado, matrícula 501; ALDO LUIZ BASTOS FARIA, Chefe da Seção de Patrimônio, matrícula 665.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Niterói, 21 de setembro de 2026
MARCIO FONTES DE MATTOS Diretor-Presidente
Id: 2765445
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE PORTARIA DETRAN-RJ SEI Nº 7206 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA AGENTES PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO:-
que, conforme artigo 280, § 4° do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração, nos termos da Portaria Senatran n.º 966/2022;
-
o constante dos autos do processo nº SEI-150016/187277/2025;
Art. 1º - Designar os Agentes de Trânsito da Prefeitura Municipal de Petrópolis, relacionados abaixo, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado.
| NOME | M AT R Í C U L A | L O TA Ç Ã O |
|---|---|---|
| Alice Pedrozo da Fonseca | 3454 | CPTRANS |
| Celio Vitor Andre Gomes | 3404 | CPTRANS |
| Daniel Paes Salles Rosa | 3450 | CPTRANS |
| Igor Mauricio de Vargas | 3452 | CPTRANS |
| Jhonatta Martins da Silva | 3455 | CPTRANS |
| João Pedro Moraes Oliveira Francelino | 3405 | CPTRANS |
| Marcelo Adonai Pales Ferreira | 3400 | CPTRANS |
| Marcus Vinicius dos Santos | 3399 | CPTRANS |
| Miguel de Paiva Almeida | 3401 | CPTRANS |
| Nathan Oliveira Martins | 3396 | CPTRANS |
| Rafael Perone Costa Frias | 3397 | CPTRANS |
| Ricardo Macedo da Silva Cardoso | 3451 | CPTRANS |
| Rodrigo Machado de Abreu | 3453 | CPTRANS |
| Stephan Freire Curty | 3402 | CPTRANS |
| Tiago de Oliveira Tomaz Justo | 3403 | CPTRANS |
| Rafael Henriques Soares | 3406 | CPTRANS |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R I A DE HABILITAÇÃO D E S PA C H O S DO D I R E TO R -GERAL DE 21.09.2026PROCESSO Nº SEI-16/150/000952/2019 - REVOGA a penalidade de Advertência por escrito aplicada ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC JAPOANGRA 107 LTDA, AB/770, tornando sem efeito o ato punitivo praticado e publicado no D.O.E.R.J. de 22.05.2024.
PROCESSO Nº SEI-150142/003697/2023 - APLICO penalidade de advertência ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTA CRUZ DA SERRA LTDA - DH AB/1041, nos termos dos artigos 119,I, e 133, I, da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
PROCESSO Nº SEI-150016/202304/2025 - APLICO penalidade de
Advertência ao instrutor MARCOS ROGÉRIO LOPES DA SILVA, CPF:
..***-94, CREDENCIAL: 011941, nos termos dos artigos 119,I, e 133, I, da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
PROCESSO Nº SEI-150016/227561/2025 - DETERMINO o Cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação, nos termos do artigo 263 - § 1º do CTB, por ter sido emitida com irregularidade, em nome de JOSE PEREIRA DA SILVA, Registro Nacional 81289268.
PROCESSO Nº SEI-150016/098148/2026 - APLICO penalidade de Advertência ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VENCEDOR BANGULTDA - DH AB/1282, nos termos dos artigos 119,I, e 133, I, da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
PROCESSO Nº SEI-150016/175075/2026 - DETERMINO a cassação da carteira nacional de habilitação, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de PAULO ROBERTO BRAZ DA SILVA, registro 1344313068, levando-se em consideração o prazo de oito meses de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do proc. jud. n.º 0000184-60.2021.8.19.0051, transitada em julgado em 16/09/2024; a aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; a submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do Código de Trânsito Brasileiro com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; a entrega da Carteira Nacional de Habilitação e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.
PROCESSO Nº SEI-150016/176577/2026 - DETERMINO a submissão do condutor LEVI BENTO DE ASSIS JUNIOR (Registro Nacional nº 02187485578) a Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (CRCI) nos termos do artigo 268, II, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); a entrega da Carteira Nacional de Habilitação, pelo supramencionado condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado; a liberação do cadastro de habilitação do referido condutor, somente após conclusão integral do determinado neste ato.
Id: 2765557
DEPARTAMENTO DE TRÂN S I TO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOASD E S PA C H O S DO COORDENADOR DE 18.09.2026
PROCESSO Nº SEI-E-16/060/2016/2019 - FRANCO LANNES CARUSO CARVALHO, Id. Funcional n.º 5025803-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, período de 12/03/2019 a 09/03/2024.
21.09.2026PROCESSO Nº SEI-150016/076231/2025 - HILCE DANIELE TAVARES, Assistente Técnico de Administrativo, Nível 2, Padrão D, Id. Funcional n.º 50298496. INTERROMPO a licença sem vencimentos para trato de interesse particular da servidora, com a reassunção a contar de 17/09/2026.
Id: 2765556
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL INSTITUTO RIO METRÓPOLE ATO DO PRESIDENTE PORTARIA IRM Nº 230 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO IRM Nº 002/2024.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, art. 15, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 184, de 27 de dezembro 2018, e do art. 9.º do Decreto Estadual n.º 46.893, de 23 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-150005/000007/2024;
LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA PRESIDENTE DE 21/09/2026PROCESSO N° SEI-E-12/LOTERJ/879/2008 - CONCEDE a contagem de tempo de serviço para fins de licença-prêmio, ao servidor PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR, Operador Lotérico, Nível Médio, Classe III, ID. Funcional nº 6188877, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal Efetivo da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, nos termos do art. 129, do Decreto Estadual nº 2.479, de 08 de março de 1979, e com fundamento no despacho do Departamento de Gestão de Pessoal, referente ao período de 29/03/2021 a 28/03/2026. Id: 2765312
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA PRESIDENTE DE 22/09/2026PROCESSO Nº SEI-150013/000677/2026 - RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação em favor do Instituto de Desenvolvimento, Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente - IDT-CEMA, inscrito no CNPJ nº 10.358.053/0001-32, referente à contratação de patrocínio da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ para participação no III Fórum de Turismo Esportivo - COB Expo 2026, mediante aquisição da Cota Bronze de Patrocínio, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser realizado no dia 30 de setembro de 2026, no Centro de Convenções Pro Magno, em São Paulo/SP, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Id: 2765515
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE PORTARIA IPEM/GAPRE SEI Nº 1430 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026FIXA O CALENDÁRIO E OS PROCEDIMENTOS DE ATUALIZAÇÃO DA TARIFA NOS TAXÍMETROS INSTALADOS NOS TAXIS DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM-RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:-
o exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização, definidas nas Leis Federais nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973, que instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, e nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, delegadas ao IPEM/RJ por meio de Convênio;
-
a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação, em observância à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação;
-
o estabelecido na Portaria INMETRO nº 124/2022, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros, bem como as leis municipais publicadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que regulamentam o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Táxis;
-
a publicação da Medida Provisória nº 1.305, de 14 de julho de 2025, no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro;
-
as regras inseridas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos direitos do consumidor, bem como as alterações legislativas constantes nas Leis Federais nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a defesa dos usuários dos serviços públicos, e nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que trata da desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos;
-
a necessidade da Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento; e
-
o disposto no Processo nº SEI-150014/001550/2026.
Art. 1º - Fica estabelecido o calendário e os procedimentos de Atualização de Tarifa para os taxímetros instalados nos taxis no âmbito do Município de TRÊS RIOS - RJ.
Id: 2765559