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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 23/09/2026 · pág. 4

DOERJ 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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CAPÍTULO I

§ 4º - A gestão compartilhada do Contrato SEGOV nº 012/2023, para fins de pagamento, teve efeitos até 22 de julho de 2026, data em que se operou a transferência de sua representação para a Secretaria de Estado da Polícia Militar.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 22/09/2026

DO PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS

Art. 2º - No período compreendido entre os dias 28/09/2026 e 02/10/2026, os taxistas permissionários deverão providenciar a Atualização de Tarifa autorizada através da Lei Municipal n° 7.680/2026, da Prefeitura Municipal de TRÊS RIOS, datado de 03/08/2026 em seus taxímetros junto às Oficinas Credenciadas, conforme anexo desta Portaria.

§ 5º - No âmbito da gestão compartilhada do Contrato SEGOV nº 001/2025, caberá à SEMPI o pagamento das obrigações contratuais principais e acessórias referentes aos meses de junho e julho, compreendidas, entre as obrigações acessórias, as despesas com condomínio, IPTU e FUNESBOM, cabendo à SEPM o pagamento das obrigações contratuais correspondentes ao mês de agosto.

PROCESSO Nº SEI-150014/000976/2025 - HOMOLOGO e ADJUDICO , conforme Termo de Homologação de 21 de setembro de 2026, o resultado do Pregão Eletrônico nº 90003/2026, LOCAÇÃO DE COMPUTADORES E NOTEBOOKS, tendo sido vencedora a empresa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL TECNOLOGIA E REFRIGERAÇÃO LTDA, com o valor global de R$1.238.280,00 (hum milhão, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e oitenta reais) para o lote único.

Art. 3º - As Oficinas Credenciadas deverão executar o serviço de Atualização de Tarifa conforme o disposto na Portaria INMETRO nº 124/2022, observada ainda a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL014/2006 e demais regulamentos vigentes.

§ 6 º - No âmbito da gestão compartilhada do Contrato SEGOV nº 006/2025, caberá à SEMPI o pagamento das despesas contratuais referentes aos meses de junho e julho, cabendo à SEPM o pagamento das despesas correspondentes ao mês de agosto.

Id: 2765455

Art. 4º - Durante a execução do serviço de Atualização de Tarifa que trata este Capítulo, as Oficinas Credenciadas deverão recolher os lacres, selos subsequentes e demais itens relativos à anterior verificação.

Art. 2º - Sem prejuízo das atribuições previstas nos arts. 22 e 23 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, compete especificamente aos gestores designados no Anexo único, no âmbito da gestão compartilhada: I - coordenar a execução contratual em sua totalidade, articulando as unidades fiscalizadoras das Secretarias cogestoras;

Secretaria de Estado de Governo

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

Art. 5º - Executado o serviço de Atualização de Tarifa, deverá a Oficina Credenciada lacrar o taxímetro com uma Marca de Reparo ("Etiqueta Reparado") de que trata a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL014/2006 e com o lacre azul INMETRO disponibilizado pelo IPEM/RJ.

ATO DOS SECRETÁRIOS

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SEPM/SEMPI Nº 101 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

II - consolidar as informações e apurações encaminhadas pelos fiscais de cada Secretaria;

§ 1º - O número da "Etiqueta Reparado", assim como do lacre identificador utilizado, deverão ser transcritos para a Guia de Serviço emitida pela Oficina, que deverá ser mantida no veículo do taxista permissionário até a Verificação Metrológica de que trata o Capítulo II da presente Portaria.

DESIGNA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS SOB GESTÃO COMPARTILHADA NO ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL Nº 50.279/2026

III - responder perante a Administração pela regularidade global da execução contratual;

IV - instruir os procedimentos de alteração, prorrogação, sanção e rescisão contratual, quando couber.

§ 2º - As Oficinas Credenciadas deverão cumprir o plano de selagem de acordo com o modelo de aprovação de cada instrumento junto ao INMETRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

V - observar as disposições do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016 e utilizar os formulários de acompanhamento da gestão contratual recomendados pelo § 1º do art. 4º da Instrução Normativa AGE nº 054, de 15 de setembro de 2025.

Art. 6º - As Oficinas Credenciadas deverão informar no Portal PSIE, através do sítio servicos.inmetro.rs.gov.br, informando na opção de prestações de contas, todos os serviços de Atualização de Tarifa relativos a presente Portaria.

CONSIDERANDO:

Art. 3º - Compete aos fiscais designados no Anexo Único, no âmbito de suas respectivas Secretarias, sem prejuízo da competência estabelecida no art. 24 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023:

- o disposto no Decreto Estadual nº 50.279, de 30 de abril de 2026, que determinou a transferência da Operação Segurança Presente para a Secretaria de Estado da Polícia Militar e do Programa RJ Para Todos para a Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas;

Art. 7º - A relação de Oficinas Credenciadas poderá ser acessada através do sitio www.ipem.rj.gov.br.

I - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, registrando em documento próprio as ocorrências verificadas;

Art. 8º - Fica proibida, em qualquer caso, a utilização das Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas emitidas pelo Município de TRÊS RIOS - RJ, após o dia 02/10/2026, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

- que determinados contratos originalmente celebrados pela Secretaria de Estado de Governo contemplam dotações e quantitativos afetos a mais de uma das Secretarias signatárias, impondo a adoção de estrutura de gestão compartilhada para assegurar a regularidade de sua execução;

II - apurar mensalmente os quantitativos efetivamente consumidos e os valores correspondentes às atividades executadas em suas unidades, encaminhando o

CAPÍTULO II DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS

resultado da apuração ao Gestor do Contrato para fins de consolidação e providências de pagamento;

- a necessidade de designação formal de gestores e fiscais com atribuições definidas no âmbito de cada órgão, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

Art. 9º - As hipóteses de permuta, transferência de propriedade, troca do taxímetro, ocorrência de sinistros e demais não abarcadas nesta Portaria observarão o procedimento próprio estabelecido na Portaria IPEM/GAPRE nº 963/2020, independentemente dos prazos estabelecidos no presente ato.

III - atestar os documentos de cobrança referentes às frações do objeto executadas em suas unidades, encaminhando-os ao Gestor do Contrato;

- as disposições do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual, cujas atribuições gerais dos gestores e fiscais permanecem plenamente aplicáveis à execução dos contratos abrangidos por esta Resolução Conjunta;

IV - comunicar ao Gestor do Contrato, de forma tempestiva, quaisquer irregularidades, inadimplementos ou fatos relevantes verificados na execução, para adoção das medidas cabíveis; V - manter atualizado o registro de ocorrências relativas à execução contratual, nos termos da lei.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 - O permissionário que perder os prazos de Atualização de Tarifa estabelecidos nesta Portaria só poderá efetuá-la em nova data a ser designada pelo IPEM-RJ, podendo ser adotadas as medidas administrativas e as penalidades cabíveis.

- a necessidade de estabelecer mecanismo de descentralização orçamentária e financeira entre as Secretarias, de forma a viabilizar o pagamento centralizado pela Secretaria de Estado de Governo;

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dos contratos de que trata esta Resolução serão pagas de forma centralizada pela Secretaria de Estado de Governo, mediante prévia descentralização de créditos orçamentários e financeiros pelas Secretarias de Estado da Polícia Militar e da Mulher e de Políticas Inclusivas, em favor da SEGOV, no montante correspondente aos valores apurados pela respectiva fiscalização em cada período.

Art. 11 - O procedimento relativo à Atualização de Tarifa para os instrumentos instalados nos táxis no âmbito do município de TRÊS RIOS - RJ está disponível na página eletrônica www.ipem.rj.gov.br.

- o decidido nos autos administrativos SEI-420001/005291/2026.

R E S O LV E M :

Art. 12 - Todo taxímetro em uso no território brasileiro deve, obrigatoriamente, ser submetido à verificação periódica a cada dois anos.

Art. 1º - Ficam designadas, em caráter temporário, as comissões de gestão e fiscalização dos contratos sob gestão compartilhada entre a Secretaria de Estado de Governo, a Secretaria de Estado da Polícia Militar e a Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas, na forma do Anexo Único desta Resolução Conjunta.

Parágrafo Único - A descentralização de que trata o caput deverá ser realizada em prazo compatível com o cronograma de pagamento de cada contrato, cabendo ao respectivo Gestor comunicar às Secretarias descentralizadoras os valores apurados tão logo consolidadas as informações das fiscalizações.

Art. 13 - Os certificados de verificação emitidos no ano de 2025 terão sua validade prorrogada até o final de 2026.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM-RJ.

§ 1º - A gestão compartilhada de que trata o caput tem por finalidade designar as comissões de gestão e fiscalização dos contratos sob gestão compartilhada entre a SEGOV, a SEPM, e a SEMPI relativos à execução contratual, à fiscalização e ao custeio das despesas decorrentes dos contratos abrangidos.

Art. 5º - Esta Resolução Conjunta revoga a Portaria SEGOV/SUBAM nº 44 de 27 de maio de 2026 que designou Comissão de Gestão e Fiscalização aos respectivos contratos.

Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2026

Art. 6º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2026. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026

§ 2º - A gestão compartilhada encerrar-se-á tão logo a Secretaria de Estado da Polícia Militar e a Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas concluam seus respectivos processos de contratação para atendimento autônomo de suas necessidades ou designem nova comissão de gestão e fiscalização.

KENNEDY MARTINS Presidente

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES SIMÕES Secretário de Estado de Governo

ANEXO ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS D ATA DIA DA SEMANA FINAL DE PLACA 28.09.2026 a 02.10.2026 2ª feira a 6ª feira TO D A S Id: 2765271

§ 3º - Para os Contratos SEGOV nº 006/2026, nº 053/2021, nº 001/2022, nº 020/2022, nº 001/2020 e nº 021/2025, a gestão compartilhada terá efeitos até 31 de julho de 2026, para fins de pagamento da competência de julho de 2026, independentemente da conclusão dos processos de contratação referidos no § 2º.

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado da Polícia Militar

BIANCA PACHECO Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

ANEXO ÚNICO CONTRATO SEGOV Nº 064/2021 CONTRATO SEGOV Nº 049/2021
Função Nome ID Funcional
Gestora Titular Marcella Andrade Vilar Saá 5154935-2
Gestor Suplente Luiz Carlos Capetini Bertoque 5092216-5
Fiscal Titular SEGOV/OLS Diego Senna Aiade 2447156-9
Fiscal Titular SEGOV/OLS Jefferson da Rocha Leopoldino 5084437-7
Fiscal Titular SEGOV/OLS Jonathan Azevedo da Costa 5104661-0
Fiscal Suplente SEGOV/OLS Vitor Schmitt Moreira 2448707
Fiscal Suplente SEGOV/OLS Guilherme Alvaro Nunes 5 11 7 4 8 0 - 4
Fiscal Suplente SEGOV/OLS Ricardo Ribeiro Baldanza 2449226-4
Fiscal Titular SEPM Cinthia Santos Oliveira de Araújo 5159993-7
Fiscal Titular SEPM Giovanna Fernandes Alevato 5159048-4
Fiscal Suplente SEPM Disraeli Gomes de Figueiredo e Silva 2242963-8
Fiscal Suplente SEPM Guilherme Silva Nascimento 51742861
Fiscal Titular SEMPI Rodrigo Garcia de Mesquita 4336647-3
Fiscal Titular SEMPI Tatiana Romanova Barros Monier Alves 5146041-6
Fiscal Suplente SEMPI Rafael Lima da Silva 4 4 0 4 11 6 - 0
Função Nome ID Funcional
Gestor Titular Luiz Carlos Capetini Bertoque 5092216-5
Gestor Suplente Gabriela Lages de Melo 5 11 0 4 3 8 - 5
Fiscal SEGOV/ADM Mauricio Meyer Beniste 5087564-7
Fiscal SEGOV/ADM Washigton Luiz Sanandrez Teixeira 554745-8
Fiscal Suplente SEGOV/ADM Wander da Silva Nunes 5157886-7
Fiscal Titular SEPM Eduardo Moura 5107399-4
Fiscal Titular SEPM Márcia Cristina Mendes da Fonseca Dória 5 11 8 4 6 0 - 5
Fiscal Suplente SEPM Disraeli Gomes de Figueiredo e Silva 2242963-8
Fiscal Suplente SEPM Guilherme Silva Nascimento 51742861
Fiscal Titular SEMPI Rodrigo Garcia de Mesquita 4336647-3
Fiscal Titular SEMPI Tatiana Romanova Barros Monier Alves 5146041-6
Fiscal Suplente SEMPI Rafael Lima da Silva 4 4 0 4 11 6 - 0
CONTRATO SEGOV Nº 055/2021 CONTRATO SEGOV Nº 002/2022
Função Nome ID Funcional
Gestor Titular Luiz Carlos Capetini Bertoque 5092216-5
Gestor Suplente Gabriela Lages de Melo 5 11 0 4 3 8 - 5
Fiscal SEGOV/ADM Mauricio Meyer Beniste 5087564-7
Fiscal SEGOV/ADM Washigton Luiz Sanandrez Teixeira 554745-8
Fiscal Suplente SEGOV/ADM Wander da Silva Nunes 5157886-7
Fiscal Titular SEPM Eduardo Moura 5107399-4
Fiscal Titular SEPM Márcia Cristina Mendes da Fonseca Dória 5 11 8 4 6 0 - 5
Fiscal Suplente SEPM Disraeli Gomes de Figueiredo e Silva 2242963-8
Fiscal Suplente SEPM Guilherme Silva Nascimento 51742861
Fiscal Titular SEMPI Rodrigo Garcia de Mesquita 4336647-3
Fiscal Titular SEMPI Tatiana Romanova Barros Monier Alves 5146041-6
Fiscal Suplente SEMPI Rafael Lima da Silva 4 4 0 4 11 6 - 0
Função Nome ID Funcional
Gestor Titular Luiz Carlos Capetini Bertoque 5092216-5
Gestor Suplente Matheus Silva Lettré Chaves 5154945-0
Fiscal Titular SEGOV/OLS Diego Senna Aiade 2447156-9
Fiscal Titular SEGOV/OLS Jonathan Azevedo da Costa 5104661-0
Fiscal Titular SEGOV/OLS Jefferson da Rocha Leopoldino 5084437-7
Fiscal Suplente SEGOV/OLS Ricardo Ribeiro Baldanza 2449226-4
Fiscal Suplente SEGOV/OLS Andreson Moraes Pereira 0593975-5
Fiscal Suplente SEGOV/OLS Vitor Schmitt Moreira 2448707
Fiscal Titular SEPM Eduardo Moura 5107399-4
Fiscal Titular SEPM Márcia Cristina Mendes da Fonseca Dória 5 11 8 4 6 0 - 5
Fiscal Suplente SEPM Disraeli Gomes de Figueiredo e Silva 2242963-8
Fiscal Suplente SEPM Guilherme Silva Nascimento 51742861