DOERJ 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIOAPOSTILA DO SECRETÁRIO DE 21/09/2026
PROCESSO N° SEI-310001/004573/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica regularizado para o exercício de 2022 à 2025 e revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
Id: 2765563
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 21/09/2026PROCESSO N° SEI-310001/004570/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
Id: 2765463
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 21/09/2026PROCESSO N° SEI-310001/004562/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
Id: 2765552
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIOAPOSTILA DO SECRETÁRIO DE 21/09/2026
PROCESSO N° SEI-430001/005585/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
Id: 2765465
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 21/09/2026PROCESSO N° SEI-430001/005524/2024 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
Id: 2765329
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 21/09/2026
PROCESSO N° SEI-430001/005591/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
Id: 2765459
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIOAPOSTILA DO SECRETÁRIO DE 21/09/2026
PROCESSO N° SEI-310001/004447/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
Id: 2765554
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 21/09/2026PROCESSO N° SEI-310001/004493/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
Id: 2765336
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 21/09/2026PROCESSO N° SEI-310001/004546/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica regularizado para o exercício de 2022 à 2025 e revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
Id: 2765456
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 21/09/2026PROCESSO N° SEI-430001/005614/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS S U B S E C R E TA R I A DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ATO DO SUBSECRETÁRIO*PORTARIA SEDSODH/SUBGOGE Nº 252 DE 24 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA SEDSODH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais, conforme processo n° SEI-310003/001874/2023.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar a servidora MARIANA ALVES SANTOS, ID Funcional nº 5135062-9, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da SEDSODH e designar a servidora AMANDA VICENTE GOMES, ID Funcional nº 51728664, como Encarregada Substituta pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da SEDSODH, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 1º - O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar apoio das demais unidades que compõem a estrutura da SEDSODH para o desempenho de suas atribuições, consoante com os normativos institucionais.
§ 2º - A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no Portal da SEDSODH.
Art. 2º - Sem prejuízo das competências previstas no §2º do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais exercerá as seguintes atribuições:
I - elaborar e submeter à Chefia de Gabinete (CHEGAB) da SEDSODH, para aprovação, Programa de Governança em Privacidade, conforme o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), contemplando as seguintes etapas:
a) planejamento, conforme avaliação da realidade organizacional;
b) implementação, observada a elaboração dos documentos de privacidade pertinentes; e
c) monitoramento contínuo, com a análise e reporte de resultados.
II - assegurar a conformidade dos processos e políticas internas da SEDSODH com as normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais;
III - orientar, quando solicitado, no que diz respeito às atividades de tratamento de dados pessoais;
IV - promover a cultura de privacidade no âmbito da SEDSODH.
Art. 3º - Designar o servidor THIAGO KLEN CARRIJO, ID Funcional n° 4219639-6, como Gestor da Segurança da Informação, nos termos do art. 17 da Instrução Normativa PRODERJ/PRE N.º 07, de 29 de maio de 2025.
Art. 4º - Designar a servidora MARIANA ALVES SANTOS, ID Funcional nº 5135062-9, como responsável pelo Tratamento e Resposta a Incidentes, e Designar a servidora AMANDA VICENTE GOMES, ID Funcional nº 5172866-4, como responsável substituta pelo Tratamento e Resposta a Incidentes, nos termos do art. 18 da Instrução Normativa PRODERJ/PRE N.º 07, de 29 de maio de 2025.
Art. 5º - Designar a servidora MARIANA ALVES SANTOS, ID Funcional nº 5135062-9, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais e Designar a servidora AMANDA VICENTE GOMES, ID Funcional nº 5172866-4, como Encarregada Substituta pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do art. 19 da Instrução Normativa PRODERJ/PRE N.º 07, de 29 de maio de 2025.
Art. 6º - O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais responderá diretamente à Chefia de Gabinete da SEDSODH, conforme os arts. 2º, 23, III, e 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), vedado o exercício de atividades relacionadas às áreas demandadas, em especial, àquelas afins à Coordenação de Tecnologia da Informação (COONTIN).
Art. 7º - Ficam mantidos a data da Portaria e seus efeitos a partir de 25 de março de 2026, bem como a revogação da Portaria SEDSODH/SUBGOGE Nº 165 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2026
HUGO FERREIRA DA SILVA NETO Subsecretário de Governança e GestãoRepublicado por incorreção no original publicado no D.O. de 25/03/2026. Id: 2765320*
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA FUNDAÇÃO LEÃO XIIIATO DA PRESIDENTE
PORTARIA FLXIII Nº 801 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DESIGNA SINDICANTE
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º, do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.526 de 06 de setembro de 1984 e,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI310003/000956/2026, R E S O LV E :
Art. 1º - Instaurar Sindicância Investigativa para apurar possíveis irregularidades no Processo Administrativo SEI-310003/000807/2026. Art. 2º - Fica designado como sindicante JOSE HERALDO PEREIRA PASSOS - Id Funcional nº 1958.517-9, para conduzir a presente Sindicância, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 7.526/1984. Art. 3º - O prazo para realização da Sindicância, com a expedição de Relatório Conclusivo é de 30 dias corridos, a contar da data da publicação da presente Portaria, consoante ao Art. 13, do presente Decreto nº 7.526/84, combinado com o Art. 317, do Decreto Estadual nº 2479, de 08 de março de 1979. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026
BÁRBARA DE MELO CID BARRIL Presidente da FLXIII
Secretaria de Estado de Esporte e LazerSECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER ATA DE JULGAMENTO - 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026
Aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2026, às 11 horas, em sua sede na Av. Presidente Vargas, n° 409, 21° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, realizou-se a Vigésima Segunda Reunião da Comissão de Aprovação de Projetos - CAP da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer. Iniciados os trabalhos, a Comissão avaliou os projetos considerando critérios objetivos descritos em lei, a oportunidade e conveniência da realização dos mesmos, de acordo com a estratégia das Políticas Públicas do Estado, em especial às que se referem às diretrizes da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer para o fomento, a democratização e a promoção social e esportiva no Estado do Rio de Janeiro. Decidiram com os votos dos membros permanentes desta Comissão, Graciane da Silva Rosa, Jully Ida Nascimento Marinho e Felipe Dias da Costa Morse; e dos membros suplentes Marilucia Alves Ribeiro e Ângela Maria dos Santos Alves e, do membro representante da sociedade civil: Bianca Armelin Silva. Foi, tempestivamente, justificada a ausência dos demais servidores João Lucas Orsay, Marcia Peixoto Mota, Dayana dos Santos Ferreira e Daniel Pinto Guimarães Junior e, ainda, justificada a ausência do representante da sociedade civil Marcelo Neves dos Santos, estas por motivo de força maior, ante as incompatibilidades profissionais nesta data, sendo aceita pela Presidente. Os seguintes projetos foram analisados para posterior emissão do Certificado de Mérito Esportivo: (I) - ATLETAS DO FUTURO - NÚCLEOS RJ (SEI-300001/003060/2026) - Aprovado com ressalva; (II) - PROJETO ALÉM DAS QUATRO LINHAS (SEI300001/003585/2026) - Aprovado; (III) - LUTA ATIVA (SEI300001/003584/2026) - Aprovado; (IV) - CORRIDINHA (SEI300001/003566/2026) - Aprovado com ressalva; (V) - INSTITUTO BASE (SEI-300001/003498/2026) - Aprovado; (VI) - MASTER SOCCER (SEI-300001/003565/2026) - Aprovado com ressalva; (VII) - JUDÔ QUE TRANSFORMA VIDAS - DAS COMUNIDADES PARA O PÓDIO (SEI-300001/003411/2026) - Aprovado com ressalva. Além dos relatores, participaram desta reunião: Claudia Motta Azêdo - Superintendente de Esportes e Eventos da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e Eduarda Gomes Araújo - Coordenadora de Projetos Incentivados. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, foi por todos assinada. Processo nº SEI-300001/000263/2026.
Id: 2765550
Secretaria de Estado de Transformação DigitalSECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL SUBSECRETARIA EXECUTIVA
ATO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO
PORTARIA SETD/SUBEXE Nº 46 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA E CONSOLIDA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO N.º 001/2024 INSTITUÍDA PELA PORTARIA SETD/SUBEXE N.º 8, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADODE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução SETD n.º 152, de 19 de maio de 2026, bem como no inciso V do Art. 42, em consonância com o que delega o inciso III do Art. 43, ambos da Resolução SETD n.º 98 de 28 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO:-
o disposto no art. 58, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 (Ultratividade da Lei), o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
-
o disposto no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Ultratividade da Lei), que determina que a fiscalização da execução do Contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designado;
-
o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016 (Ultratividade do Decreto);
-
o que consta do Processo Administrativo SEI-430001/000827/2024
Art. 1º - Alterar e consolidar a composição da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato n.º 001/2024, instituída pela Portaria SETD/SUBEXE n.º 8, de 24 de abril de 2024 para as suas devidas competências e funções.
Art. 2º - A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores: I- ERICA GAMEIRO LINTOMEN - ID. Funcional nº: 51391236 (Gestora); II- ALINE FONTENELLE LISBOA DE OLIVEIRA - ID. Funcional nº: 50979566 (Gestora substituta); III - RAQUEL ROCHA AFONSO - ID. Funcional n.º 516067392 (Fiscal Requisitante); IV - LARISSA TAGARRO FERNANDES - ID Funcional n.º: 51352931 (Fiscal Técnica); V - GABRIEL RAMOS SILVA - ID. Funcional n.º: 51611880 ( Fiscal Substituto); VI - LUCAS DA COSTA BARROSO - ID Funcional nº: 51396602 (Fiscal Administrativo); e VII - MARIANA PEREIRA DOS SANTOS - ID Funcional n.º: 51266083 (Substituta do Fiscal Administrativo).
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026
WELT CANEDO MONTEIRO FERREIRA Subsecretário Executivo
Id: 2765387
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras PúblicasSECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEIOP Nº 11 7 3 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DELEGA COMPETÊNCIA NO PROCESSO Nº SEI-330001/001465/2026 PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Ato do Governador de 28 de julho de 2026, publicado no D.O. de 29 de julho de 2026 e pelo disposto no inciso VII e § 1º, do art. 82, da Lei nº 287/79, de 04 de dezembro de 1979, que aprovou o Código de
Id: 2765328
Id: 2765581