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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 23/09/2026 · pág. 32

DOERJ 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEHIS N° 102 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 046/2026, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA ECOHABITAT CONSULTORIA SOCIAL LTDA, COMO CONTRATADA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo administrativo n° SEI-490001/000747/2025, e CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar a Comissão para o gestão e fiscalização do CONTRATO nº 046/2026, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, e a EMPRESA ECO-HABITAT CONSULTORIA SOCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.245.254/0001-57, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Execução do PTTS no Conjunto Habitacional Ermitage (500 Unidades Habitacionais), localizado na Rodovia Federal Br-116, Km 90 + 200, Bairro Ermitage, no Município de Teresópolis/RJ.

I - Gestor do Contrato

Ti t u l a r : Danielle dos Santos Senra - Id. Funcional 4343690-0 Suplente : Andrea Carioca de Castro - Id. Funcional 5117299-2 Ti t u l a r : Barbara Guedes Muniz Souza - Id. Funcional 5138765-4 - Presidente

Titular: Yuri Ferreira Coloneze - Id. Funcional 5124622-8 Ti t u l a r : Maristela Chaves da Silva - Id. Funcional 5169978-8 Suplente : Cristiane Lima de Oliveira - Id. Funcional 5138611-9

Art. 2º - Caberá ao Gestor e aos Fiscais da Comissão, os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 22, 23 e 24 do Decreto Estadual nº 48.817/2023, incumbindo-lhes:

I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;

II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;

III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade; e

IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Rio de Janeiro, 22 de Setembro de 2026

FÁBIO PARAVIDINO DA SILVA Secretário de Estado de Habitação de Interesse Social

Id: 2765602

Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APOSTILA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE 14/09/2026

Contrato n° 28/2023- Objeto: Repactuação contratual - Previsão contratual: Cláusula nona do contrato de prestação serviço de continuados de vigilância patrimonial - Contratada: FENIXX Segurança e Transporte de Valores Ltda. - CNPJ: 02.060.306/0001-69 - Alteração contratual: Altera-se a Cláusula nona do contrato que passa a viger com a seguinte redação: CLÁUSULA NONA - (CONDIÇÕES DE PAGAMENTO) O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor mensal de R$ 12.317,52 (doze mil trezentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), considerando o valor a ser repactuado (apostilado) de R$ 1.153,10 (mil cento e cinquenta e três reais e dez centavos) mensalmente. Em razão disso, o valor total da repactuação será de R$ 22.447,01 (vinte e dois mil quatrocentos e quarenta e sete reais e um centavo), contemplando o período de janeiro/2026 a agosto/2027, conforme cálculo anexo ao processo n° SEI240002/001878/2023.

Id: 2765299

Procuradoria Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

DESPACHO DO SUBPROCURADOR-GERAL DE 21.09.2026

PROCESSO Nº SEI-140001/074188/2026 - AUTORIZO a inexigibilidade de licitação com fulcro no art.74, inciso III, “f” da Lei nº 14.133/2021, em favor do Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda. CNPJ: 10.498.974/0002-81, no valor de R$ 16.159,50 (dezesseis mil, cento e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), para custeio de participação de servidores em evento de capacitação profissional, 6º Seminário Nacional de Controle Interno nas Contratações Públicas.

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO DO CONTROLADOR-GERAL DE 17/09/2026 DESPACHO DO SUBPROCURADOR-GERAL DE 21.09.2026

APLICA a penalidade de DEMISSÃO a servidora EDNA DA COSTA NUNES, Identidade Funcional nº 30868220, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 81449-5, Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso VI, do Decreto Lei nº 220/75, com redação dada pela Lei Complementar nº 85/96. Processo nº SEI-08/001/042381/2019.

PROCESSO Nº SEI-140001/016247/2026 - AUTORIZO a inexigibilidade de licitação com fulcro no art.74, inciso III, “f” da Lei nº 14.133/2021, em favor de Do Carmo Treinamento e Desenvolvimento Profissional LTDA - Conexão IE, CNPJ de número 09.582.019/000168, no valor de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), para contratação de uma trilha de cursos para desenvolvimento de habilidades de liderança, destinada aos servidores atuantes em atividades de gerenciamento, assessoria e coordenação de equipes na PGE-RJ, na modalidade on-line.

Id: 2765394

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ATO DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE 17/09/2026

Id: 2765410

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

APLICA a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA à ser34184570-01, ocupante dos cargos de Professor Docente I, matrículavidora ADEMILDE DA PAIXÃO SANT ANNA , Identidade Funcional nº 0154807-2, Vínculo1 - SEEDUC/Inativo, por inobservância aos arts. 34 e 37, c/c arts 39, incisos VI e VII, 40, inciso XVII, c/c art. 55, inciso I, todos do Decreto-Lei n.º 220/75, bem como ao art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Processo n° SEI-320001/001242/2024.

DESPACHO DO SUBPROCURADOR-GERAL DE 22.09.2026

PROCESSO Nº SEI-140001/025764/2026 - AUTORIZO a inexigibilidade de licitação com fulcro no art.74, inciso III, “f” da Lei nº 14.133/2021, em favor de GF Cerimonial & Eventos LTDA, inscrita sob nº de CNPJ 49.803.352/0001-74, no valor de R$ 33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos reais), para contratação do curso Cerimonial e Organização de Eventos, voltado à preparação técnica dos servidores.

Id: 2765408

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 21.09.2026

Id: 2765626

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO DO SUBPROCURADOR-GERAL DE 22.09.2026

PROCESSO Nº SEI-320001/002628/2026 - DEFIRO, com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022, na Resolução SECC nº 91/2023 e no Parecer nº 191/2026/CGE/ASSJUR, a conversão de férias em pecúnia relativa a 30 (trinta) dias do período aquisitivo 2025/2026, proporcionalmente ao período trabalhado, em favor do ex-servidor TIAGO OLIVEIRA DE SANTANA, ID Funcional nº 5165195-5, exonerado do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, conforme apurado na Certidão nº 36 de 2026, expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), observando-se a disponibilidade orçamentária desta Controladoria Geral do Estado.

PROCESSO Nº SEI-140001/027270/2026 - AUTORIZO a inexigibilidapecúnia relativa a 30 (trinta) dias do período aquisitivo 2025/2026, de de licitação com fulcro no art.74, inciso III, “f” da Lei nº proporcionalmente ao período trabalhado, em favor do ex-servidor 14.133/2021, em favor do Instituto Negócios Públicos do Brasil EstuTIAGO OLIVEIRA DE SANTANA, ID Funcional nº 5165195-5, exonedos e Pesquisas na Administração Pública Ltda, CNPJ: rado do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, conforme 10.498.974/0002-81, no valor de R$ 12.909,60 (doze mil novecentos e apurado na Certidão nº 36 de 2026, expedida pela Coordenadoria de nove reais e sessenta centavos), para contratação da participação de Recursos Humanos, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), observidores na “Masterclass de Gestão e Fiscalização de Contratos de servando-se a disponibilidade orçamentária desta Controladoria Geral Obras e Serviços de Engenharia” que será realizada na modalidade do Estado. presencial, em Foz do Iguaçu/PR, entre os dias 03 e 04 de dezembro Id: 2765653 de 2026.

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO

Id: 2765627

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE GESTÃO ATO DO CORREGEDOR GERAL PORTARIA CGE/CORREG Nº 1590 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

DESPACHO DO PROCURADOR-ASSISTENTE DE 15/09/2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PROC. Nº SEI-140001/080026/2026 - DEFIRO.

O CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei n.º 7.989, de 14 de junho de 2018, regulamentado pelo Decreto n.º 46.873, de 13 de dezembro de 2019, e a delegação de competência atribuída pela Resolução CGE n.º 147, de 09 de junho de 2022, e

Id: 2765579

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO PROCURADOR-ASSISTENTE DE 21.09.2026

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo SEI030001/020750/2026.

R E S O LV E:

PROCESSO Nº SEI-140001/081763/2026 - Requerente: MARCUS VINICIUS PEREIRA DE SOUZA MARQUES - CPF: 029. XXX. XXX - 83 - Falecido: JESSÉ DE SOUZA MARQUES. Louvado na manifestação da Gerência de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do Auxílio Funeral.

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração de abandono de cargo, descrito no processo supracitado, o qual tramitará nos autos do processo SEI-320001/002816/2026, por descumprimento ao Decreto-Lei n.º 220 de 18 de julho de 1975, que instituiu o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (regulamentado pelo Decreto n.º 2.479, de 08 de março de 1979, alterado pela Lei Complementar n.º 85/96) e demais normativos aplicáveis.

Id: 2765575

Art. 2 º - Designar a 5ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para conduzir tecnicamente os trabalhos e proceder ao exame dos atos e fatos que possam emergir da apuração, comunicando-os à autoridade julgadora, para providências de sua alçada. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, na forma do art. 68, § 3º, do Decreto-Lei n.º 220 de 18 de julho de 1975. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Controladoria Geral do Estado CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ATOS DO CONTROLADOR-GERAL DE 14/09/2026

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026

TORNA SEM EFEITO , com validade a contar de 01 de setembro de 2026, a designação da Auditora do Estado JOYCE BORGES DO COUTO RAPOSO, Id. Funcional nº 5006763-0, para responder, como titular, pelo expediente da 4ª Coordenadoria de Auditoria, da Controladoria Geral do Estado. Processo nº SEI-320001/001934/2026.

ALLAN COSTA DOS REIS Corregedor-Geral do Estado

Id: 2765565

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO

DESIGNA , com validade a contar de 01 de setembro de 2026, o Auditor do Estado RENATO FERREIRA COSTA, Id. Funcional nº 4284985-3, para responder, como titular, pelo expediente da 4ª Coordenadoria de Auditoria, da Controladoria Geral do Estado. Processo nº SEI-320001/001934/2026.

ATO DO CORREGEDOR GERAL

PORTARIA CGE/CORREG Nº 1596 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

TORNA SEM EFEITO , com validade a contar de 08 de setembro de 2026, a designação do Auditor do Estado LEANDRO PAES SOARES, Id. Funcional nº 5005907-6, para responder, como titular, pelo expediente da 6ª Coordenadoria de Auditoria, da Controladoria Geral do Estado. Processo nº SEI-320001/001934/2026.

O CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei n.º 7.989, de 14 de junho de 2018, regulamentado pelo Decreto n.º 46.873, de 13 de dezembro de 2019, e a delegação de competência atribuída pela Resolução CGE n.º 147, de 09 de junho de 2022, e

DESIGNA , com validade a contar de 08 de setembro de 2026, a Auditora do Estado JOYCE BORGES DO COUTO RAPOSO, Id. Funcional nº 5006763-0, para responder, como titular, pelo expediente da 6ª Coordenadoria de Auditoria, da Controladoria Geral do Estado. Processo nº SEI-320001/001934/2026.

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo SEI260005/003439/2026. R E S O LV E:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração de abandono de cargo, descrito no processo supracitado, o qual tramitará nos autos do processo SEI-320001/002984/2026, por descumprimento ao Decreto-Lei n.º 220 de 18 de julho de 1975, que instituiu o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (regulamentado pelo Decreto n.º 2.479, de 08 de março de 1979, alterado pela Lei Complementar n.º 85/96) e demais normativos aplicáveis.

TORNA SEM EFEITO , com validade a contar de 08 de setembro de 2026, a designação da Auditora do Estado DANIELLA KIRCHER, Id. Funcional nº 5168452-7, para responder, como titular, pelo expediente da 7ª Coordenadoria de Auditoria, da Controladoria Geral do Estado. Processo nº SEI-320001/001934/2026.

DESIGNA , com validade a contar de 08 de setembro de 2026, o Auditor do Estado GUSTAVO BISPO DA SILVA, Id. Funcional nº 5015486-9, para responder, como titular, pelo expediente da 7ª Coordenadoria de Auditoria, da Controladoria Geral do Estado. Processo nº SEI-320001/001934/2026.

Art. 2 º - Designar a 5ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para conduzir tecnicamente os trabalhos e proceder ao exame dos atos e fatos que possam emergir da apuração, comunicando-os à autoridade julgadora, para providências de sua alçada. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, na forma do art. 68, § 3º, do Decreto-Lei n.º 220 de 18 de julho de 1975.

TORNA SEM EFEITO , com validade a contar de 08 de setembro de 2026, a designação do Auditor do Estado MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS, Id. Funcional nº 5013881-2, para responder, como titular, pelo expediente do Núcleo de Gestão do Sistema de Auditoria Governamental, da Controladoria Geral do Estado. Processo nº SEI320001/001934/2026.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026

ALLAN COSTA DOS REIS Corregedor-Geral do Estado

DESIGNA , com validade a contar de 08 de setembro de 2026, a Auditora do Estado DANIELLA KIRCHER, Id. Funcional nº 5168452-7, para responder, como titular, pelo expediente do Núcleo de Gestão do Sistema de Auditoria Governamental, da Controladoria Geral do Estado. Processo nº SEI-320001/001934/2026.

Id: 2765561

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO

TORNA SEM EFEITO , com validade a contar de 15 de julho de 2026, a designação do Auditor do Estado GUILHERME MATHEUS DE OLIVEIRA ARAGÃO, Id. Funcional nº 5168456-0, para responder, como titular, pelo expediente da 22ª Coordenadoria de Auditoria, da Controladoria Geral do Estado. Processo nº SEI-320001/001934/2026.

ATO DO CORREGEDOR GERAL

PORTARIA CGE/CORREG Nº 1597 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

DESIGNA , com validade a contar de 08 de setembro de 2026, o Auditor do Estado MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS, Id. Funcional nº 5013881-2, para responder, como titular, pelo expediente da 22ª Coordenadoria de Auditoria, da Controladoria Geral do Estado. Processo nº SEI-320001/001934/2026.

O CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei n.º 7.989, de 14 de junho de 2018, regulamentado pelo Decreto n.º 46.873, de 13 de dezembro de 2019, e a delegação de competência atribuída pela Resolução CGE n.º 147, de 09 de junho de 2022, e

Id: 2765409

Id: 2765380