DOU 23/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 180-A, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MPO Nº 415, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Adequa, nos Ministérios da Saúde; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Adequar, no âmbito dos Ministérios da Saúde; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO IREDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
| . | Órgãos/Unidades Orçamentárias | .Limites de mov | imentação e empenho | estabelecidos |
|---|---|---|---|---|
| . . | . (A) Até setembro | . (B) Até novembro | .(C) Até dezembro | |
| . .RP 3 | .30.731.306 | .39.847.816 | .50.000.000 | |
| . .56000 |
.Ministério das Cidades | .30.731.306 | .39.847.816 | .50.000.000 |
| . .TOTAL REDUZIDO | .30.731.306 | .39.847.816 | .50.000.000 |
ANEXO II
AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
| . Órgãos/Unidades Orçamentárias |
.Limites de mov | imentação e empenho e | stabelecidos |
|---|---|---|---|
| . . | . (A) Até setembro | . (B) Até novembro | .(C) Até dezembro |
| . .RP 2 | .30.731.306 | .39.847.816 | .50.000.000 |
| . .36000 .Ministério da Saúde |
.30.731.306 | .39.847.816 | .50.000.000 |
| . .TOTAL AMPLIADO | .30.731.306 | .39.847.816 | .50.000.000 |
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.197.057.842,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I e IV; § 2º, incisos I e II; § 3º, incisos II e V; e § 4º, inciso I, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.197.057.842,00 (um bilhão, cento e noventa e sete milhões, cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais) para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXOS| ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20101-Presidência da República |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de To | das as Fontes R$ 1,00 | |||
| .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O |
.FUNCIONAL | .E |
.G |
.R .M .I .F |
V A LO R |
| S F |
N D |
P O D U T E |
|||
| 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
15.000.000 | ||||
| .At i v i d a d e s | |||||
| 0032 4641 Publicidade de Utilidade Pública |
04 131 | 15.000.000 | |||
| 0032 4641 0001 Publicidade de Utilidade Pública - Nacional |
04 131 | 15.000.000 | |||
| . . |
. | .F | .3- ODC |
.2 .90 .0 .1000 |
15.000.000 |
| .TOTAL-FISCAL | 15.000.000 | ||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | ||||
| .TOTAL-GERAL | 15.000.000 | ||||
| ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação UNIDADE: 24101-Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação-Administração Direta |
|||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de To | das as Fontes R$ 1,00 | |||
| .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O |
.FUNCIONAL | .E |
.G |
.R .M .I .F |
V A LO R |
| S F |
N D |
P O D U T E |
|||
| 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
1.286.354 | ||||
| .At i v i d a d e s | |||||
| 0032 2000 Administração da Unidade |
19 122 | 1.286.354 | |||
| 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional |
19 122 | 1.286.354 | |||
| . . |
. | .F | .3- ODC |
.2 .90 .0 .1000 |
1.286.354 |
| 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
600.000 | ||||
| .Operações Especiais | |||||
| 0909 00R6 Encargos Decorrentes da Extinção de Entidades Vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI |
28 846 | 600.000 | |||
0909 00R6 0001 Encargos Decorrentes da Extinção de Entidades Vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI - Nacional . . |
28 846 . |
.F | .3- ODC |
.2 .90 .0 .1000 |
600.000 600.000 |
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