DOMFO 22/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2023 – SEGOVPROCESSO: P303568/2026
CONTRATANTE : Município de Fortaleza através da Secretaria Municipal de Governo, inscrita no CNPJ sob o Nº 17.479.459/0001-12, situada na Rua São José Nº 01, Centro – Fortaleza/CE.
CONTRATADA: (1) ÁGIL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.832.135/0001-49, sediada na Rua dos Tabajaras, nº 554, 1º Andar, CEP 60.060-510, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; (2) BOLERO SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.270.521/0001-70, sediada na Rua Visconde de Mauá, nº 2654, Dionísio Torres, CEP: 60.125-161, Fortaleza/CE; (3) BTS COMUNICACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.286.707/0003-91, sediada na Avenida Desembargador Moreira, nº 1300, Sala 1002 T-Sul, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-002; (4) EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.470.051/0001-91, sediada na Rua Beni Carvalho, nº 130, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.135416; (5) SLA PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.583.726/0002-08, sediada na Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 635, sala 404, Aldeota, CEP nº 60.150-150, Fortaleza/CE.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA : O presente Termo Aditivo encontra-se fundamentado art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Justificativa Técnica e no que consta nos autos do Processo Administrativo nº P303568/2026.
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução por mais 12 (doze) meses do Contrato nº 038/2023 – SEGOV, contados a partir de 20 de setembro de 2026, cujo objeto é a contratação 05 (cinco) agências de publicidade e propaganda para prestação de serviços de publicidade visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV.
DO VALOR: O valor contratual continuará a ser de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da prorrogação serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de Governo: - Projeto/Atividade: 15101.04.122.2128.1466.0004; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 0.1.500.0000.00.01; MAPP: 24 / -Projeto/Atividade: 15101.04.131.2128.2475.0001; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 0.1.500.0000.00.01; MAPP: 39.
SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE GOVERNO - Sr. Gustavo de Alencar e Vicentino; Eduardo Castro Alves Câmara – ÁGIL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA; André Luiz Albuquerque Correia Mota e Raimundo de Lavor Neto - BOLERO SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA; André Schaer Barbosa – BTS COMUNICAÇÃO LTDA; Luís Eduardo Navarro de Lima – SLA PROPAGANDA LTDA; Thiago Malveira Peixoto – EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 18 de setembro de 2026.
* *** *** PORTARIA Nº 199/2026Dispõe sobre os procedimentos e os trabalhos da Comissão de Adoção de Espaços Públicos e dá outras providências.
O COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 422, de 20 de março de 2025, e pelo Decreto Municipal nº 16.241, de 9 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 270, de 2 de agosto de 2019, e no Decreto Municipal nº 16.339, de 18 de julho de 2025, que regulamenta o processo de adoção de praças públicas, parques, canteiros, jardins e congêneres pela iniciativa privada e pela sociedade civil organizada, por meio de pessoas físicas ou jurídicas, para a manutenção de espaços públicos no Município de Fortaleza, especialmente o disposto em seus arts. 3º, 4º, 5º, 12 e 14, que tratam da Comissão de Adoção de Espaços Públicos, dos prazos processuais e das formas de publicidade;
CONSIDERANDO a importância de garantir a transparência, a legalidade e o interesse público na gestão das áreas adotadas; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas nos Termos de Adoção firmados entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas adotantes de espaços e equipamentos públicos;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da boa gestão dos bens públicos;
CONSIDERANDO a importância de se instituírem mecanismos de monitoramento e controle das adoções realizadas pelas Secretarias Regionais;
RESOLVE:Art. 1º - A Comissão de Adoção de Espaços Públicos regulamentar-se-á pelo disposto nesta Portaria.
I - Os casos omissos serão decididos pela Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais - CEGOR, conforme disposto art. 25 do Decreto n° 16.339 de 18 de julho de 2025.
II – Os procedimentos e trabalhos da Comissão serão estabelecidos através desta portaria, com fundamento no §3°, Art. 3° do Decreto N° 16.339 de 18/07/2025, elaborando fluxograma de execução dos trabalhos com o propósito de facilitar e unificar os procedimentos nas Regionais, que fará parte integrante dessa Portaria.
Art. 2º - Não será devida qualquer remuneração adicional aos membros desta Comissão.
Art. 3º - Compete à Comissão e seus membros de Adoção de Espaços Públicos:
I – Analisar as propostas de Termo de Adoção com a iniciativa privada e a sociedade civil, aprovando a que melhor atender ao interesse público, utilizando-se dos critérios previstos no Decreto N° 16.339 de 18/07/2025 e na legislação aplicável;
II – Verificar e analisar o local, espaço, ambiente, objeto da proposta da Adoção, indicando a sua viabilidade;
III – Atender, quando for viável, as solicitações dos adotantes;
IV – Solicitar a manifestação de outros órgãos ou entes públicos, quando entender necessário;
V – Participar das reuniões bimestrais, caso haja necessidade e/ou convocação;
VI – Elaborar manifestação conclusiva acerca da aprovação ou rejeição do pedido.
Parágrafo Único: Poderão ser solicitados informações e apoio técnico aos servidores da SEUMA para a análise dos Termos de Adoção.
Art. 4º – A Comissão de Adoção de Espaços Públicos se reunirá bimestralmente, caso haja convocação ou necessidade, com a participação dos membros representantes das 12 (doze) Secretarias Regionais e da Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais - CEGOR.
§1º As reuniões serão coordenadas pelos membros designados da Comissão, observados o dia e o horário previamente definidos e comunicados pelo representante da Coordenadoria de Articulação das Regionais – COAGER/CEGOR. §2º A pauta das reuniões será de acompanhamento de adoções em andamento, eventuais pedidos de alteração, e demais deliberações pertinentes.
§3º A Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR poderá, mediante comunicação prévia convocar reuniões extraordinárias sempre que a urgência ou relevância do tema justificar.