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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 22/09/2026 · pág. 35

DOMFO 22/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35

CONSIDERANDO a indicação dos agentes públicos que comporão a Comissão de Análise da Prestação de Contas de Suprimento de Fundos, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza; RESOLVE: Art. 1º. ATUALIZAR a Portaria nº 913/2022, publicada no D.O.M. em 27 de dezembro de 2022, ao qual designa servidores para compor a Comissão de Análise da Prestação de Contas de Suprimento de Fundos, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, excluindo da sua composição a servidora Letícia Ferreira de Albuquerque Medeiros, (matrícula nº 138026), desginando, em substituição, a servidora Bruna Pontes de Moura (matrícula nº 105314), nomeada pelo ATO 2150/2026 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 01 de setembro de 2026. Art. 2º. Em razão da alteração supracitada, a Comissão de Análise da Prestação de Contas de Suprimento de Fundos passa a ser composta pelos seguintes membros:

ITEM NOME MATRÍCULA CARGO
01 Cícero Vidal Sampaio 115454 Coordenador Financeiro - SMS
02 Bruna Pontes de Moura 105314 Gerente da Contabilidade - SMS
03 Ana Karoline Pereira da Cruz 125070 Assistente Técnico Administrativo III - SMS

Art. 3°. Caberá aos designados o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 4°. A atuação dos servidores acima designados é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, a A Portaria nº. 913/2022, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, de 27.12.2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.

(assinado por certificação digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 792/2026

INCLUSÃO DE COLABORADOR NA CONDIÇÃO DE SUPLENTE/ EQUIPE DE APOIO EM COMISSÕES INSTITUCIONAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA – SMS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do Município; no art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001; no art. 5º do Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, conforme o Ato de Nomeação n°. 2021/2025 - GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de maio de 2025, e; CONSIDERANDO a instrução documental do Processo Administrativo (SPU) nº. P357560/2026; CONSIDERANDO a solicitação contida na Comunicação Interna n° 71/2026, exarada pela Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação (COGETI); CONSIDERANDO a solicitação de inclusão de colaborador como suplente em Comissões Institucionais, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza – SMS; RESOLVE: Art.1º - Incluir o colaborador João Eudes de Oliveira Filho (CPF nº 603.602.423-16), ocupante do cargo de Auxiliar de Gestão II, lotado na Coordenadoria de Gestão da Tecnologia da Informação – COGETI , como suplente/equipe de apoio nas seguintes Portarias: Portaria nº 427/2026 – SMS , que institui a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF), substituindo a integrante da equipe técnica de apoio, Branda Dantas da Silva; Portaria nº 876/2025 – SMS , que institui a alteração dos membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoas (CGPDP), substituindo a colaboradora Aída Ferreira Crisóstomo, na condição de suplente; Portaria nº 307/2026 – SMS , que institui a Equipe de Trabalho para Implementação do Primeiro Ciclo do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), substituindo a colaboradora Antônia Paula Braz Sena, na condição de suplente. Art. 2º - As alterações ora indicadas têm por objetivo atualizar a composição das referidas comissões e equipe de trabalho, assegurando a continuidade das atividades institucionais relacionadas ao Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF), à Proteção de Dados e ao Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI). Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.

(assinado por certificação digital)

RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS


APOSTILA

Nos Assentamentos Funcionais da servidora IRONILDA DA SILVA PEREIRA , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 22643-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, foi mudado seu nome civil de acordo com a Certidão de Casamento emitida pelo Cartório V. Moraes, sob o livro B-79, às folhas 135v, sob o nº de ordem 37459, expedida em 08 de setembro de 2016, passando a usar o nome IRONILDA DA SILVA MATOS . Data da assinatura eletrônica (assinatura digital por certificação eletrônica) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA.


ERRATA DO EXTRATO E DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 012/2025 – SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. P257540/2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA , RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO , nomeada pelo Ato nº 2021/2025 – GABPREF, DOM de 20 de maio de 2025, residente e domiciliada nesta Capital

CONSIDERANDO a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 012/2025 – SMS entre o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, e a UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR, por intermédio do NÚCLEO DE ATENÇÃO MÉDICA INTEGRADA – NAMI.; (CNPJ: º 07.373.434/0001-86);

CONSIDERANDO a publicação do Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 012/2025 – SMS , veiculada no Diário Oficial do Município (DOM) de Fortaleza na data de 11 de setembro de 2026 ;

Contratos e Convênios, que constatou a existência de uma inconsistência relativa ao prazo de vigência do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 012/2025 – SMS ;

CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, que decorre do poder da Administração Pública de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revoga-los, por motivo de conveniência e oportunidade; RESOLVE:

RETIFICAR tanto no Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 012/2025 como no seu respectivo Extrato o seguinte: