DOMFO 22/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 47
FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2026
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO| SUPLENTE | Nome: Guilherme Mourão de Figueiredo Lima Cargo: Assessor Técnico Matrícula: 178637 |
|---|---|
| APOIO TÉCNICO | Nome: Jair Roberto Pinheiro Vaz StTI |
| eor: . Modernização da Gestão e Processos |
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| TITULAR | Nome: Gabriela Braga Da Costa Cargo: Assessor Especial Matrícula: 17181001 |
| SUPLENTE | Nome: Igor Gomes Coutinho Cargo: Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional Matrícula: 12818103 |
| APOIO TÉCNICO | Nome: Jefferson Emanuel de Oliveira Santos Setor: TI |
| . Planejamento, Orçamento e Monitoramento |
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| TITULAR | Nome: Igor Gomes Coutinho Cargo: Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional Matrícula: 12818103 |
| SUPLENTE | Nome: Gabriela Braga Da Costa Cargo: Assessor Especial Matrícula: 17181001 |
| APOIO TÉCNICO | Nome: Sâmya Suanny Barros E Silva Setor: Presidência |
Gestão Estratégica de Pessoas |
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| TITULAR | Nome: Saulo Rodrigues Bezerra Cargo: Gerente de Gestão de Pessoas Matrícula: 181079-01 |
| SUPLENTE | Nome: Artenia Rodrigues Pinheiro Cargo: Articulador Matrícula:8706109 |
| APOIO TÉCNICO | Nome: Sâmya Suanny Barros E Silva Setor: Presidência |
PORTARIA CITINOVA Nº 062/2026
Dispões sobre a designaçãodo Gestor e do Fiscal do Contrato n° 006/2026 firmado entre a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA e a empresa Prisma Distribuidora de Papeis LTDA.
O Presidente da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em conformidade com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n° 15.089, de 19 de agosto de 2021, publicado em 26 de agosto de 2021;
contratação, da equipe de apoio, comissão de contratação, gestores e fiscais de contratos, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Fortaleza. RESOLVE :
Art. 1º DESIGNAR o servidor ANTÔNIO DO CARMO SOBRINHO , matrícula n° 14.183.204, para exercer a função de gestor do Contrato nº 006/2026, firmado com a empresa PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA , cujo objeto é a “contratação de empresa para aquisição de material de expediente: papel, a fim de atender às necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza, nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 10631”.
Art. 2° DESIGNAR a servidora ANA HERMIZETE DE SOUZA PINTO , matrícula n° 9.748.308, para exercer a função de fiscal do sobredito instrumento contratual.
Art. 3° Compete ao Gestor do Contrato Administrativo:
I - Ter conhecimento dos instrumentos licitatórios necessários para o procedimento de contratação;
II - Acompanhar a celebração e a execução dos contratos e dos termos aditivos;
III - Adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso;
IV - Analisar ou formular os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o caso, submetendo-os à autoridade superior;
V - Verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que é permitido e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso;
VI - Deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha experiência e qualificação equivalente ou superior ao substituído, a ser verificada de acordo com as regras do Edital que deu origem à contratação;
VII - Examinar, periodicamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório; VIII - Supervisionar o fiscal na realização das atividades necessárias à liquidação da despesa, especialmente no tocante ao cumprimento dos prazos;
IX - Controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, em conformidade com a lei;
X - Fazer o controle dos contratos celebrados no âmbito do seu órgão, a fim de controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida, com qualidade e em respeito à legislação vigente;
XI - Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas;
XII - Propiciar o acesso do fiscal de contrato às informações, aos documentos e aos meios necessários ao exercício das atividades de fiscalização;